III SÉRIE — n.º 203
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Texto extraído + documento associado
Edição III Série n.º 203/2023
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 23: efetuada, e alterada a redacção do artigo terceiro, dos estatutos, o qual passa a ter a redacção acima:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação Mbimbi Lodge Limitada, com sede no Km 70 da N1, localidade de Chibutuina, Município de Manhiça e a mesma sociedade e por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Objeto)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal, oferta de alojamento, oferta de serviços de comida, bebida e catering, oferta de facilidades para a realização de cerimónias de vários tipos, por ex: casamentos, aniversários, festas de organizações e pessoas colectivas, ofertas de serviços de guia turístico e visitas a locais de interesse turísticos, representação, a sociedade poderá exercer quaisquer outras atividades desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Capital)
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00MT equivalente a 100% da quota do capital social, correspondente a soma de duas quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma: uma quota no valor de 255.000,00MT equivalente a 51% da capita social, pertencente ao sócio Thembumenzi Vernónia Souto e a outra no valor de 245.000,00MT, pertencente ao sócio Mário Souto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 23: A gestão e administração da sociedade ficam ao encargo dos sócios Thembumezi Verónica Souto e Mauro Souto.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 18 de Outubro 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Mining Dinema, S.A.
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Setembro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais,
- Texto do artigo, página 23: a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sob NUEL 105010127, denominada Mining Dinema, S.A., que será regido pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação Mining Dinema, S.A. e constitui-se sob a forma de sociedade anónima.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade tem a sua sede na rua Beijo da Mulata, n.º 188, 2.º andar, Sommerschield II, cidade de Maputo, na República de Moçambique, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, podendo ser dissolvida em conformidade com a lei e os estatutos.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Operações mineiras, incluindo prospecção, pesquisa, tratamento, processamento, extracção, comercialização, exportação de recursos minerais;
- Número ou marcador, página 23: b) Intermediação de negócios no sector dos recursos minerais.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Texto do artigo, página 23: O capital social é de vinte e cinco mil meticais, dividido em vinte e cinco acções com valor nominal de mil meticais cada uma.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Conselho de Administração)
- Número ou marcador, página 23: Um) O Conselho de Administração é composto por 3 membros, acionistas ou não, eleitos pela Assembleia Geral. Compete-lhe, entre outras atribuições, a gestão da sociedade, a representação legal da mesma e a aprovação de contratos e negócios da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O Conselho de Administração é composto pelos seguintes accionistas:
- Texto do artigo, página 23: i. Eurico Nelson Mavie; ii. Nkutema Namoto Alberto Chipande; iii. Shipeni Thovela.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 12 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 23: Montanha Branca, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e quatro de Maio de dois Mil e dezasseis, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob NUEL 100738880, a cargo de Sita Salimo, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Montanha Branca, Limitada constituída entre os sócios: Paul Louis Balayer, natural de África do Sul e de nacionalidade Sul-africana, portador do Passaporte n.º M00319730, emitido a 6 de Dezembro de 2019, pelos Serviços de Migração da África do Sul, residente em Maputo e Hélio Plácido Cortez Mualeia, casado, natural de Nampula, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000815N, emitido a 19 de Outubro de 2018, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal 1, bairro Central, Avenida 24 de Julho n.º 2317, 16 andar C.D, celebram o presente contrato de sociedade que reger-se-á com base nos artigos que se seguem:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Montanha Branca, Limitada, regendo-se pelos presentes estatutos de sociedade e pela legislação comum e especial em vigor.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o início da sua actividade da data do registo.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Nampula, província de Nampula.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Poderá abrir delegações, sucursais, filiais ou outras formas de representação comercial, tanto no país, como no exterior, mediante decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Promoção de investimentos multidisciplinares na indústria, c o m é r c i o , t r a n s p o r t e s e empreendimentos sociais;
- Número ou marcador, página 23: b) Representação e agenciamento comercial de marcas, importação e comercialização de produtos de utilidade diversa, tais como produtos mineiros e agrícolas;
- Número ou marcador, página 23: c) Consultoria técnica multidisciplinar na área industrial mineira; d)Comercialização de produtos minérios.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá ainda exercer qualquer actividade comercial conexa, complementar ou subsidiária às suas actividades principais, tendentes a maximiza-las através de novas formas de implementação de negócios e como fonte de rendimento, desde que legalmente autorizadas e a decisão seja tomada em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Três) Mediante delimitação da assembleia geral, a sociedade poderá participar no capital de outas sociedades ou associar-se com elas de qualquer forma legalmente permitida.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais),correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor nominal de 90.000,00MT (noventa mil meticais), correspondente a 90%) noventa por cento), do capital social, pertencente ao sócio Paul Louis Balayer;
- Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT (dez mil meticais), correspondente a 20%do capital social, pertencente ao sócio Hélio Plácido Cortez Mualeia.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os sócios gozam do direito de preferência nos aumentos de capital da sociedade, na proporção das percentagens das suas quotas.
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores ou conselho de administração a eleger pela assembleia geral, nunca excedendo o número de 5 (cinco) administradores.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O conselho de administração terá os poderes gerais atribuídos por lei e pelos presentes estatutos, conducentes a realização do objecto social da sociedade, representando-a em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo delegar estes poderes direitos executivos ou gestores profissionais nos termos a serem deliberados pelo próprio conselho de administração.
- Número ou marcador, página 24: Três) Os membros do conselho de administração estão dispensados de caução.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade não fica obrigada por quaisquer fiança, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranho ao seu objecto social, salva deliberação em contrato da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: Cinco) O mandato dos administradores é de 3 (três) anos, podendo os mesmos serem reeleitos, para u ou mais mandatos.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 24: a) Pela assinatura conjunta de 2 (dois) administradores;
- Número ou marcador, página 24: b) Pela assinatura de 1 (um) ou mais mandatários, em conformidade com respectivos instrumentos de mandato.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Competências do conselho de administração)
- Texto do artigo, página 24: Ao conselho de administração, competem os mais amplos poderes para a condução e execução do objecto social, designadamente:
- Número ou marcador, página 24: a) Representar a sociedade, activa e passivamente, em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 24: b) Praticar todos os actos e celebrar contratos necessários a prossecução da normal actividade da empresa, de acordo com o seu objecto social;
- Número ou marcador, página 24: c) Contratar empregados, fixando as respectivas remunerações, bem como fazer cessar os respectivos contratos; d)Deliberar sobre a abertura de sucursais, agências, filiais ou outras formas de representação;
- Número ou marcador, página 24: e) Adquirir e alinear ou onerar bens imóveis;
- Número ou marcador, página 24: f) Adquirir e alinear bens móveis.
- Texto do artigo, página 24: Nampula, 25 de Fevereiro de 2020. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Muenjango Investimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para os devidos efeitos de publicação, por acta 4 do mês de Outubro de dois quatro do mês de Outubro de dois mil e vinte três, nesta cidade de Maputo e na sua sede social sita no bairro da Malhangalene, Avenida Marien Ngouabi, n.º 147, rés-do-chão, reuniram-se em assembleia geral extraordinária os sócios da sociedade Muenjango Investimentos, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, de direito moçambicana, matriculada na Conservatória das Entidades Legais sob NUEL 101024881, com o capital social de 100.000,00MT, Esteve presente o sócio Francisco Abudo Inaque, detentor de uma quota no valor nominal de cinquenta e um mil meticais, correspondente a 51% do capital
- Texto do artigo, página 24: social, Aurélio da Costa Malendja, detentor de uma quota no valor nominal de quarenta e nove mil meticais, correspondente a 49% do capital social, representando assim a totalidade do capital social, para deliberar sobre o seguinte ponto da ordem de trabalho, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 24: ......................................................................
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto)
- Número ou marcador, página 24: a) Consultoria, mineração (venda de produtos minérios, processamento, importação e exportação)
- Número ou marcador, página 24: b) Investimento, gestão de participações e mobiliária;
- Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviço na área de segurança;
- Número ou marcador, página 24: d) Armazenamento, distribuição de combustível;
- Número ou marcador, página 24: e) Venda de combustível, lubrificantes e gás.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 19 de Outubro de 2023. O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 24: Muthiri Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Junho de dois mil vinte e três foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105004085, a sociedade, Muthiri Construções, Limitada constituída por um documento particular a reger se pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Muthiri Construções, Limitada, com sede social, no bairro Cimento, Avenida Marginal-Praiade Bilene, distrito de Bilene, província de Gaza e é criada por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 24: a) Exercer actividade de construção, reparação e prestação de serviços na área de construção;
- Número ou marcador, página 24: b) Mediante a decisão dos sócios, a sociedade poderá ainda exercer quaisquer actividades conexas, complementares ou secundarias às suas principais, desde que para tal tenha aprovação das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, incluindo comissões,
- Texto do artigo, página 25: consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (três milhões de meticais) 3.000.000,00MT. Uma quota no valor nominal de 1.500.000,00MT (um milhão e quinhentos meticais, pertencente a sócia Sheila Ribeiro Ruiz Vicente, correspondente a 50% do capital social e uma quota no valor de 1.500.000,00MT, pertencente ao sócio Miguel Fernandes Martins Vicente, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão da sócia.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Miguel Fernandes Nartins Vincente, que desde já nomeado como administrador por acordo dos sócios, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade obrigar a sociedade em todos os seus actos em contratos de trabalho, ou pelo procurador especialmente designado por este.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio Miguel Fernandes Martins Vicente, tem plenos poderes para nomear mandatários á sociedade conferindo necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade obrigas-se pela assinatura dos dois sócios já identificados, condição necessária e suficiente param a movimentação das contas bancarias, contratos de financiamento.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) É vedado a qualquer um dos sócios ou mandatário assinarmos em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos á mesma.
- Número ou marcador, página 25: Cinco) Os actos de mero expediente, poderão ser assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela direcção. que não digam respeito as operações sociais,
- Texto do artigo, página 25: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 25: Nepal Energies, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e nove de Agosto de dois mil e vinte e três, nos termos do artigo setenta e quatro do Decreto Lei n.º 1/2022 de 25 de Maio, na Conservatória em epígrafe procedeu-se o registo da sociedade denominada Nepal Energies, Limitada, com Número da Entidade Legal 105009704, que vai se reger pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta abreviadamente a denominação de Nepal Energies, Limitada.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sua duração é indeterminada, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: (Sede)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem a sua sede social na Avenida Zedequias Manganhela, n.º 95, 1.º andar, Baixa da cidade.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sede social pode ser alterada para qualquer outro local, e poderão ser abertas sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, mediante deliberação dos sócios.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 25: a) Gestão de postos de abastecimento de combustíveis e estação de serviço;
- Número ou marcador, página 25: b) Importação, exportação e comercialização de produtos petrolíferos e seus derivados;
- Número ou marcador, página 25: c) Exploração de lojas de conveniência, venda de produtos e consumíveis diversos;
- Número ou marcador, página 25: d) Operações de terminais e depósitos de produtos petrolíferos, plantas de mistura e processamento combustíveis, lubrificantes, óleos básicos, gás, produtos químicos, etc;
- Número ou marcador, página 25: e) Prestação de serviços e equipamentos conexos às actividades referidas nas alíneas a), b), c) e d) acima;
- Número ou marcador, página 25: f) Consultoria, gestão, fornecimento e execução de projectos em energias renováveis e não renováveis, electricidade e áreas afins; g)Logística (camiões, ferrovias e navios);
- Número ou marcador, página 25: h) Compra, venda, distribuição de downstream, midstream e upstream no sector de óleo e gás/ indústria de energia.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá ainda ter por objecto social outras actividades conexas ou não com o objecto principal, desde que os sócios assim deliberem.
- Número ou marcador, página 25: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: (Capital social)
- Número ou marcador, página 25: Um) O capital social é de USD 10.000,00 equivalente a 645.200,00MT (seiscentos
- Texto do artigo, página 25: quarenta e cinco mil, duzentos meticais), dividido pelos sócios em quatro quotas desiguais, na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota no valor de 322.600,00MT (trezentos e vinte e dois mil, seiscentos meticais), correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Nepal Energies, Ltd, representada por Ngozi Blessing Ekeoma;
- Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor de 161.300,00MT (cento sessenta e um, trezentos mil meticais), correspondente a 25% do capital social, pertencente ao sócio Ngozi Blessing Ekeoma;
- Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor de 96.780,00MT (noventa e seis mil, setecentos e oitenta meticais), correspondente a 15% do capital social, pertencente ao sócio Enzine Roseline Nwazulu;
- Número ou marcador, página 25: d) Uma quota no valor de 64.520,00MT (sessenta e quatro mil, quinhentos e vinte meticais), correspondente a 10% do capital social, pertencente ao sócio Alex Ekeoma.
- Número ou marcador, página 25: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 25: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 25: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Amortização de quotas)
- Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade pode amortizar quotas nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 25: a) Exclusão ou exoneração de qualquer dos seus sócios; b)Caso o sócio pratique actividade ou acto concorrente com o objecto social sem estar devidamente autorizado, ou pratique acto ou actividade que afecte ou seja susceptível de afectar a actividade da sociedade, ou o bom nome da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade não pode amortizar quotas que não estejam integralmente liberadas, salvo no caso de redução do capital social.
- Número ou marcador, página 26: Três) Se a sociedade tiver direito de amortizar a quota pode, em vez disso, adquiri-la ou fazêla adquirir por sócio ou terceiro. No primeiro caso, ficam suspensos todos os direitos e deveres inerentes à quota, enquanto ela permanecer na sociedade.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) A sociedade só pode deliberar amortizar uma quota quando, à data da deliberação, a sua situação líquida não se tornar, por efeito da amortização, inferior à soma do capital social, e da reserva legal.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) O preço de amortização consiste no pagamento ao sócio do valor da quota que resultar da avaliação realizada por auditor de contas sem relação com a sociedade, sendo o preço apurado pago em três prestações iguais que se vencem respectivamente, seis meses, um ano e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO III Dos órgãos da sociedade
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 26: Os órgãos sociais são a assembleia geral e a administração.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano para apreciação aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer administrador ou por sócio, mediante carta protocolada, e-mail ou outro meio de comunicação conveniente, dirigida aos sócios e administradores, com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 26: Três) A assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto, salvo nos casos em que a lei o proíbe.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Os sócios poderão fazerse representar nas assembleias gerais por outro sócio, administrador ou mandatário, constituído por procuração outorgada com prazo determinado de, no máximo, doze meses e com indicação dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: (Competências)
- Texto do artigo, página 26: Dependem de deliberação da assembleiageral os seguintes actos, além de outros que a lei indique:
- Número ou marcador, página 26: a) Nomeação e exoneração dos administradores;
- Número ou marcador, página 26: b) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 26: c) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 26: d) Amortização, aquisição e oneração de quotas, e prestação do consentimento à cessão de quotas;
- Número ou marcador, página 26: e) Chamada e restituição de prestações suplementares de capital;
- Número ou marcador, página 26: f) Alteração do contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 26: g) Propositura de acções judiciais contra administradores;
- Número ou marcador, página 26: h) Contratação de empréstimos bancários e prestação de garantias com bens do activo imobilizado da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: i) Aquisição, oneração, alienação, cessão de exploração e trespasse de estabelecimento comercial da sociedade, bem como aquisição, oneração, alienação de bens imóveis da sociedade ou ainda alienação e oneração de bens do activo imobilizado da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Quórum, representação e deliberações)
- Número ou marcador, página 26: Um) As deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 26: Dois) São tomadas por maioria qualificada (setenta e cinco por cento) do capital as deliberações sobre fusão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será conjuntamente exercida pelos administradores que ficam desde já nomeados:
- Número ou marcador, página 26: a) Ngozi Blessing Ekeoma (presidente);
- Número ou marcador, página 26: b) Onyinyechukwu Nnamdi Obiagwu;
- Número ou marcador, página 26: c) Ezinne Roseline Nwazulu;
- Número ou marcador, página 26: d) Chigozie Eric Okafor;
- Número ou marcador, página 26: e) Umanta Ude Umanta (secretário).
- Número ou marcador, página 26: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de cinco anos renováveis por iguais e sucessivos períodos.
- Número ou marcador, página 26: Três) A eleição de novos administradores far-se-á por deliberação tomada em assembleia geral, podendo a administração ser incumbida à um terceiro não sócio.
- Número ou marcador, página 26: Quatro) Compete a administração exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Cinco) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 26: a) Pela assinatura de dois directores ou pela assinatura de um director e a secretária da sociedade;
- Número ou marcador, página 26: b) Pela assinatura do mandatário a quem o administrador tenha confiado poderes necessários e bastantes por meio de procuração.
- Número ou marcador, página 26: Seis) Em nenhuma hipótese a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às atividades relacionadas ao objecto social, inclusive títulos de dívida, garantias e adiantamentos.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO IV Das disposições finais
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 26: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 26: Está conforme. Maputo, 29 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 26: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 26: Olympus Partners Trading, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105011771, uma entidade denominada Olympus Partners Trading, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Ibraimo Ismael Abdul, casado com Maria Helena Barreto Abdul, sob o regime de comunhão geral de bens, natural e residente na Avenida 24 de Julho, número 417, 1º andar, bairro Central, na cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102290473M, de oito de Março de dois mil vinte e dois, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo; e
- Texto do artigo, página 26: Karim Bensakina, casado com Sandrine Gonzalez Bensakina, sob o regime de
- Texto do artigo, página 27: separação de bens, natural de França e residente cidade de Maputo, portador do Passaporte n.º 22CA31332, de oito de Março de dois mil vinte e dois, emitido pela Entidade Competente da França, constitui uma sociedade por quota, que reger-se á pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Olympus Partners Trading, Limitada, e tem a sua sede na Avenida Mao Tse Tung, número 910, Distrito Municipal Kafumo, bairro Central, na cidade de Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Duração
- Texto do artigo, página 27: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da escritura da sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem por objecto: Prestação de serviços, investimentos nas áreas comercial, indústria, imobiliária, importação e exportação de produtos alimentares, e não alimentares.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, de 1.000.000.00MT (um milhão de meticais), correspondente a duas quotas iguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de 500.000MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Ibraimo Ismael Abdul, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e
- Número ou marcador, página 27: b) Uma quota no valor nominal de 500.000MT (quinhentos mil meticais), pertencente ao sócio Karim Bensakina, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Gerência
- Texto do artigo, página 27: A administração e representação da sociedade será exercida pelos sócios Ibraimo Ismael Abdul e Karim Bensakina, nomeados administradores da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: Herdeiros
- Texto do artigo, página 27: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio da sociedade os seus herdeiros
- Texto do artigo, página 27: assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: Casos omissos
- Texto do artigo, página 27: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 27: Ônix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ônix – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 101932427, pelo senhor Huilde Inácio Cotene, natural da Beira, de nacionalidade moçambicana, que constitui a sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 27: Denominação
- Texto do artigo, página 27: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade unipessoal limitada que terá a denominação de Ônix – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 27: Sede legal
- Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na rua Marques da Costa Correia, bairro de Chaimite, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritório, delegações ou outra fora de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 27: Objecto
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 27: a) Comércio em geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços diversos;
- Número ou marcador, página 27: c) Promoção de eventos;
- Número ou marcador, página 27: d) Consultoria em construção civil;
- Número ou marcador, página 27: e) Execução de trabalhos ou prestação de serviços na área de construção civil, incluindo o aluguer dos respectivos equipamentos; f)Consultoria e programação informática;
- Número ou marcador, página 27: g) Estúdio fotográfico;
- Número ou marcador, página 27: h) Jardinagem, higiene, limpeza e fumigação doméstica e industrial,
- Texto do artigo, página 27: lavagem de tanques, recolha de resíduos, desinfestação, desratização e capinagem química;
- Número ou marcador, página 27: i) Apoio de negócios;
- Número ou marcador, página 27: j) Serviços auxiliares de estiva;
- Número ou marcador, página 27: k) Despacho aduaneiro; l)Armazenamento de cargas/mercadorias;
- Número ou marcador, página 27: m) Distribuição de cargas;
- Número ou marcador, página 27: n) Agenciamento de mercadoria em trânsito internacional;
- Número ou marcador, página 27: o) Agenciamento de navios;
- Número ou marcador, página 27: p) Transporte rodoviário de pessoas e bens;
- Número ou marcador, página 27: q) Pesca e aquacultura;
- Número ou marcador, página 27: r) Catering.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou a cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: Capital social e quota
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal pertencente ao único sócio Huilde Inácio Cotene
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: Administração
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade é exercida por um ou mais administradores, que ficarão dispensados de prestar caução, a ser escolhido pelo sócio, que se reserva o direito de os dispensar a todo o tempo.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
- Número ou marcador, página 27: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Omissos
- Texto do artigo, página 28: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 22 de Agosto de 2023. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Perfect Picture Catering e Serviçes, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo noventa do Código Comercial e registado sob NUEL 105004259, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada entre: Tássia Juvenal Monjane, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Central, Município de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100500918N, emitido aos dezasseis de Dezembro de dois mil e vinte e um, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola e Alcinda Henrique Manhiça, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo e residente no bairro Fomento, Município da Matola, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300357825N, emitido aos nove de Novembro de dois mil e vinte e dois, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade da Matola, cujo conteúdo obrigatório para publicação se segue:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Perfect Picture Catering e Serviçes, Limitada.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Duração)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração deste contrato.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Sede social)
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem a sua sede social na província de Maputo, no Município da Matola, cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A assembleia geral poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quasquer outras formas de representação onde e quando julgue conveniente.
- Texto do artigo, página 28: Três ) A assembleia geral poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto o desenvolvimento das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 28: a) Organização e gestão de eventos;
- Número ou marcador, página 28: b) Serviços de catering, panificação, pastelaria e internet café;
- Número ou marcador, página 28: c) Aluguer de mesas, cadeiras e loiça de cozinha;
- Número ou marcador, página 28: d) Serviços de imagem e som;
- Número ou marcador, página 28: e) Desenvolvimento ainda de outras actividades de natureza necessária ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Capital social)
- Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais, correspondendo à soma de duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 28: a) Tássia Juvenal Monjane, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social da sociedade; e
- Número ou marcador, página 28: b) Alcinda Henrique Manhiça, uma quota no valor nominal de 50.000,00MT, o equivalente a 50% do capital social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão dos sócios. Em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Administração)
- Número ou marcador, página 28: Um) Salvo disposição em contrario tomada em assembleia geral, a sociedade será administrada por um conselho de administração.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Cabe ao conselho de administração a gestão e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, assim como praticar todos os actos tendentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 28: Três) Ficam desde já nomeados administradoras da sociedade as senhoras Tássia Juvenal Monjane e Alcinda Henrique Manhiça.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 28: Um) O conselho de administração, tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Para o efeito do descrito no ponto um do presente artigo basta apenas a assinatura do director executivo.
- Texto do artigo, página 28: Está conforme. Matola, 14 de Junho de 2023. — A Notária,
- Texto do artigo, página 28: Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 1 de 19 de Setembro de dois mil vinte e três da Próspero Comercial Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob o NUEL 101490750, foi decidido pelos sócios a cessão de quotas e entrada do novo sócios na sociedade, em que altera o artigo quarto do contrato de sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 28: ......................................................................
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social é de 5.000.000,00MT, subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio único Mingyang Jiang .
- Texto do artigo, página 28: Nada mais havendo deu-se por encerrada a reunião da assembleia decisória e para o efeito se lavrou a presente acta que foi lida e vai ser assinada e aprovada pelo sócio.
- Texto do artigo, página 28: Nada mais havendo deu se por encerrada Está conforme. Matola, 2 de Outubro de 2023. —
- Texto do artigo, página 28: O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 28: Puk Insurance Broker - Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação que no dia vinte e dois de Agosto de dois mil e vinte e três, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009116, uma sociedade por quotas unipessoal denominada Puk Insurance Broker - Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, que será regidos pelos estatutos seguinte:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída sob a forma de sociedade por quotas e adopta a denominação Puk Insurance Broker - Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Paulo Samuel Khakhomba e é constituída por tempo indeterminado, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: (Objecto)
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto a mediação e consultoria de seguros, dos seguros de ramo
- Texto do artigo, página 29: vida e não vida, sob forma de agente de seguros sociedade comercial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corresponde a 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), pertencente ao sócio unico Marcelino José Magumbane.
- Texto do artigo, página 29: ......................................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração)
- Texto do artigo, página 29: A administração e vinculação da sociedade será confiada ao senhor Marcelino José Magumbane, que desde é nomeado como administrador, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria que não tiver sido regulada pelos presentes estatutos reger-se-á pelo disposto no acordo parassocial celebrado entre os accionistas, desde que as suas disposições não violem o disposto no Código Comercial, os presentes estatutos ou qualquer legislação em vigor aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, Setembro de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: SKYON, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Junho de dois mil e vinte e três, na sociedade por quotas de responsabilidade com nome SKYON, Limitada, matriculada sob NUEL 100034425, sita na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento, Avenida Salvador Alende numero 937, Rês do chão, deliberaram a transformação da referida sociedade para sociedade unipessoal, pela saída de um dos sócios. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção: Sérgio Vicente Maiel Cambaza, separado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102699912F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Denominação, duração e sede
- Número ou marcador, página 29: Um) SKYON – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado e terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 30, casa 13.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Objecto
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
- Texto do artigo, página 29: a)Comércio de mobiliário e material para escritório, equipamento informático e electrónico, seus pertences e peças separadas;
- Número ou marcador, página 29: b) Comércio de equipamentos de automação residencial, CFTV, alarmes e vedação elétrica;
- Número ou marcador, página 29: c) Comércio de softwares proprietários ou de terceiros;
- Número ou marcador, página 29: d) Consultorias, assessorias, assistência técnica e actividades relacionadas;
- Número ou marcador, página 29: e) Instalação de equipamentos e sistemas informáticos, electrónicos e de refrigeração; f)Reparação de equipamento informático, electrónico e frigorífico de qualquer espécie;
- Número ou marcador, página 29: g) Provedor de serviços de internet (ISP) e exploração de café internet;
- Número ou marcador, página 29: h) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota única do sócio Sérgio Vicente Maiel Cambaza.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e representação
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Sérgio Vicente Maiel Cambaza e fica obrigada pela assinatura deste ou de um procurador, especialmente designado para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Tete Mines Venture, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia dezasseis de Outubro de 2023, foi registada sob NUEL 1030, a sociedade Tete Mines Venture, Limitada, constituída por documento particular aos 16 de Outubro de 2023, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Firma)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a firma de Tete Mines Venture, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Sede social)
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.
Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
- Certidão de registo Bilectrical & Service – Sociedade Unipessoal Limitada
- Certidão de registo Biodigital, Limitada
- Diploma Clarke Energy Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Colégio Piaget, Limitada
- Certidão de registo Conceito Investimento & Servicos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Construções DGM – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Consultório Médico de Mulheres & Crianças, S.A.
- Certidão de registo Cooperativa dos Canavierios do Búzi, Limitada
- Diploma Equiserv, Limitada
- Certidão de registo Executive Marketing & Media, Limitada
- Despacho Direcção Nacional dos Registos e Notariado
- Diploma FAGER-Fábrica de Gelo e Gelados Russi, Limitada
- Certidão de registo Fama Agronomy Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Famil Services – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo FBS Logistics, S.A.
- Certidão de registo Gekcy, Limitada
- Diploma Haulcargo, Limitada
- Certidão de registo Hotspot Mozambique, Limitada
- Certidão de registo ideialab, Limitada
- Certidão de registo Ikati – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Jannat Trading, Limitada
- Despacho Governo do Distrito de Massingir
- Certidão de registo JD Arquitetos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Jecamo Comercial, Limitada
- Certidão de registo Log Tecologia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Lynda M’nroe Cosmetics, Limitada
- Certidão de registo Macnaught Towers Company – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mbimbi Lodge, Limitada
- Certidão de registo Mining Dinema, S.A.
- Certidão de registo Montanha Branca, Limitada
- Certidão de registo Muenjango Investimentos, Limitada
- Certidão de registo Muthiri Construções, Limitada
- Diploma Associação Agrícola Pfukane Bingo
- Certidão de registo Nepal Energies, Limitada
- Certidão de registo Olympus Partners Trading, Limitada
- Certidão de registo Ônix – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Perfect Picture Catering e Serviçes, Limitada
- Certidão de registo Próspero Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Puk Insurance Broker - Agente de Seguros – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo SKYON, Limitada
- Certidão de registo Tete Mines Venture, Limitada
- Certidão de registo Associação Nutrição e Saúde para o Desenvolvimento Comunitário
- Certidão de registo Alenzcort, Limitada
- Certidão de registo Alvo Serviços e Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Aury Africa Mozambique, Limitada
- Certidão de registo Ayan Plásticos – Sociedade Unipessoal, Limitada