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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 15: Fama Agronomy Moçambique, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Outubro de 2023, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101654680, uma entidade denominada Fama Agronomy Moçambique, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 15: Leonard Chakanetse, solteiro, maior, de nacionalidade britânica, portador de Bilhete de Identidade n.º 538623687, emitido a 16 de Setembro de 2016, pelo Serviço de Identificação de British Citizen, residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Isaac Muchenje, casado, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100759098A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 15: Roberto Kimbine, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, natural de cidade Tete, portador de Bilhete de Identidade n.º 050101821506Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 14 de Novembro de 2018, residente na cidade Tete, bairro Francisco Manyanga; e
- Texto do artigo, página 15: Supraise Sithole, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portado de Bilhete de Identidade n.º 060107420730D, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Chimoio, residente em Vanduzi, Manica.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação, duração e sede) A sociedade adopta a denominação
- Número ou marcador, página 15: Um) Fama Agronomy Moçambibique, Limitada, é válido por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, distrito Kampfumo, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 15: a) Exercer actividades de produção, processamento, comercialização,
- Texto do artigo, página 16: importação e exportação de produtos e insumos agro-pecuário e recursos mineras.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000.00MT (cem mil de meticais), correspondente a 40.000,00MT (quarenta mil meticais), que pertence ao sócio Leonard Chakanetse, 20.000,00MT (vinte mil meticais), que pertence ao sócio Roberto Kimbine, 20.000,00MT (vinte mil meticais), que pertence ao sócio Isaac Muchenje e 20.000,00MT (vinte mil meticais), que pertence ao sócio Supraise Sithole.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada pelos seus sócios Leonard Chakanetse, Roberto, Kimbine Isaac Muchenje e Supraise Sithole.
- Número ou marcador, página 16: Dois) O administrador está dispensado de prestar caução.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade será obrigada:
- Número ou marcador, página 16: a) Pela assinatura pelo menos três administradores;
- Número ou marcador, página 16: b) Pela assinatura de um procurador nos termos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 16: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
- Número ou marcador, página 16: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 16: (Disposições finais e casos omissos)
- Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte ou interdição dos sócios, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou representantes, conforme casos.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade só se dissolve por decisão escrita dos sócios ou nos casos previstos por lei.
- Número ou marcador, página 16: Três) Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 18 de Outubro de 2023. O Conservador, Ilegível.
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