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Texto do artigo · p. 29 SKYON, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Junho de dois mil e vinte e três, na sociedade por quotas de responsabilidade com nome SKYON, Limitada, matriculada sob NUEL 100034425, sita na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento, Avenida Salvador Alende numero 937, Rês do chão, deliberaram a transformação da referida sociedade para sociedade unipessoal, pela saída de um dos sócios. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção: Sérgio Vicente Maiel Cambaza, separado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102699912F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 Denominação, duração e sede
Número ou marcador · p. 29 Um) SKYON – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado e terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 30, casa 13.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 Objecto
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto:
Texto do artigo · p. 29 a)Comércio de mobiliário e material para escritório, equipamento informático e electrónico, seus pertences e peças separadas;
Número ou marcador · p. 29 b) Comércio de equipamentos de automação residencial, CFTV, alarmes e vedação elétrica;
Número ou marcador · p. 29 c) Comércio de softwares proprietários ou de terceiros;
Número ou marcador · p. 29 d) Consultorias, assessorias, assistência técnica e actividades relacionadas;
Número ou marcador · p. 29 e) Instalação de equipamentos e sistemas informáticos, electrónicos e de refrigeração; f)Reparação de equipamento informático, electrónico e frigorífico de qualquer espécie;
Número ou marcador · p. 29 g) Provedor de serviços de internet (ISP) e exploração de café internet;
Número ou marcador · p. 29 h) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota única do sócio Sérgio Vicente Maiel Cambaza.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e representação
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Sérgio Vicente Maiel Cambaza e fica obrigada pela assinatura deste ou de um procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade pode se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 17 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 29: SKYON, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Junho de dois mil e vinte e três, na sociedade por quotas de responsabilidade com nome SKYON, Limitada, matriculada sob NUEL 100034425, sita na cidade de Maputo, bairro de Polana Cimento, Avenida Salvador Alende numero 937, Rês do chão, deliberaram a transformação da referida sociedade para sociedade unipessoal, pela saída de um dos sócios. Em consequência disso, altera-se integralmente o pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção: Sérgio Vicente Maiel Cambaza, separado, nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102699912F, emitido pelo Serviço de Identificação Civil de Maputo.
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: Denominação, duração e sede
  5. Número ou marcador, página 29: Um) SKYON – Sociedade Unipessoal, Limitada é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado e terá a sua sede, na cidade de Maputo, bairro de Hulene B, quarteirão 30, casa 13.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: Objecto
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto:
  10. Texto do artigo, página 29: a)Comércio de mobiliário e material para escritório, equipamento informático e electrónico, seus pertences e peças separadas;
  11. Número ou marcador, página 29: b) Comércio de equipamentos de automação residencial, CFTV, alarmes e vedação elétrica;
  12. Número ou marcador, página 29: c) Comércio de softwares proprietários ou de terceiros;
  13. Número ou marcador, página 29: d) Consultorias, assessorias, assistência técnica e actividades relacionadas;
  14. Número ou marcador, página 29: e) Instalação de equipamentos e sistemas informáticos, electrónicos e de refrigeração; f)Reparação de equipamento informático, electrónico e frigorífico de qualquer espécie;
  15. Número ou marcador, página 29: g) Provedor de serviços de internet (ISP) e exploração de café internet;
  16. Número ou marcador, página 29: h) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 29: Capital social
  19. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente à uma quota única do sócio Sérgio Vicente Maiel Cambaza.
  20. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 29: Administração e representação
  22. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio único, Sérgio Vicente Maiel Cambaza e fica obrigada pela assinatura deste ou de um procurador, especialmente designado para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade pode se fazer representar, por um procurador especialmente designado pelo sócio único, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  24. Texto do artigo, página 29: Maputo, 17 de Junho de 2023. — O Técnico, Ilegível.
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