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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: AHT Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105015079, uma entidade denominada AHT Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 16: Silvia Pércia Aurélio Nhacuongue, solteira com, de nacionalidade moçambicana, Portador do Bilhete de Identidade n.º 1101014754102, emitido ao 26 de Dezembro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 16: Constituem entre si uma sociedade unipessoal, de responsabilidade limitada que reger-se-á pelos seguintes Artigos:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, sede e duração)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adapta a denominação AHT Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Província de Maputo, bairro de Malhanpsene, Q. 172, casa n.º 47, Cidade da Matola. A sua duração será por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços, transporte, logistica, agenciamento de viagens e turismo, gestão de frotas, limpeza e fumigação.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) correspondente a 100%, pertencente ao Silvia Pércia Aurélio Nhacuongue.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: (Gerência)
- Texto do artigo, página 16: A administração, gestão da sociedade e a sua representação em juízo ou fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia, Silvia Pércia Aurélio Nhacuongue, que desde já fica nomeado administradora, com dispensa de caução, bastando a sua assinatura, para obrigar a sociedade.
- Texto do artigo, página 16: .......................................................................
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Os casos omissos, serão regulados pela lei e em demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Técnico Ilegível.
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