III SÉRIE — n.º 203

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 203/2024

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Título de secção · p. 1 Segunda-feira,21deOutubrode2024
Texto lido por imagem · p. 1 REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Parágrafo · p. 1 III SÉRIE — Número 203
Texto lido por imagem · p. 1 III SÉRIE — Número 203
Texto lido por imagem · p. 1 PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Título de secção · p. 1 SUMÁRIO
Parágrafo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo do Distrito de Murrupula: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo: Despacho.
Parágrafo · p. 1 Instituto Nacional de Minas: Aviso-LPP n.º 11003CM. Aviso-LPP n.º 11713L. Aviso-LPP n.º 11147C. Aviso-LPP n.º 12598C. Aviso-LPP n.º 11883L.
Parágrafo · p. 1 Anúncios Judiciais e Outros: Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto. Associação dos Surdos de Moçambique – ASUMO. Associação Para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável – ADISA. A.D.F. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri-Verde Zambeze, Limitada. Agro-Solution, Limitada. AHT Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alusas Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bay & Filhos Investimentos, Limitada. BM Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada. Chuabo Chicken, Limitada. CMA CGM Mozambique, Limitada. Colegio Ilca, Limitada. Cosmil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Crystalfluor Mining, Limitada. Delicattosabores, Limitada. F & F Logistics, Limitada. Farmácia Bruno – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto lido por imagem · p. 1 Fomente a assinatura digital. Verifique a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
Parágrafo · p. 1 Fazenda Periquito – Sociedade Unipessoal, Limitada Habilitação de Herdeiros por Óbito de Djibi Diaku. IA, Logística, Limitada. Igreja Ministério da Alta Graça Divina. Imperial Meat, Limitada. Indo Africa Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada. Interpower – Sociedade Unipessoal, Limitada. Iwaydi Ferragens – Sociedade Unipessoal Limitada. Janett Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada. Jigre Comercial, Limitada. Junil Comercial, Limitada. Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada. Lwanka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multialumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naloco Invest Import & Export, Limitada. NB Construções, Limitada. Ngoma Transportes e Serviços, Limitada. P&J Agropec-Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pesca Contra Pobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Portserv, Limitada. Prestige Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Primavera – Business Software Solutions, Limitada. Quirimbas, Limitada. Rising Sun Mini Supermarket, Limitada. U.B.I. Investimentos e Serviços, Limitada. União Distrital de ASCAS de Murrupula. Unique Bottle Store, Limitada. Vallis Mozambique, Limitada. Xingwang Steel, Limitada.
Texto do artigo · p. 1 MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
Texto do artigo · p. 1 Despacho
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento lnclusivo e Sustentável – ADISA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º°1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação para o Desenvolvimento lnclusivo e Sustentável – ADISA.
Texto do artigo · p. 1 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 A Associação Moçambicana dos Surdos – ASUMO requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta a sua homologação.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vão averbados os estatutos da Associação dos Surdos de Moçambique – ASUMO.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Setembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Ministério da Alta Graça Divina como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério da Alta Graça Divina.
Texto do artigo · p. 2 Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Dezembro de 20
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto, requereu o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os Estatutos da sua Constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que no acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei obstando, o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto.
Texto do artigo · p. 2 Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Murrupula
Texto do artigo · p. 2 Despacho
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma União Distrital de ASCAS de Murrupula, no Bairro Campo-1, Vila Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na associação União Distrital de ASCAS de Murrupula.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
Texto do artigo · p. 2 i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e iv) Conselho Fiscal.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos e no disposto no Artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
Texto do artigo · p. 2 -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Murrupula, 29 de Julho de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas
Texto do artigo · p. 2 AVISO - LPP n.º 11003CM
Texto do artigo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Agosto de 2024, foi atribuída a favor de Africa Mining Sanga 11, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 11003CM, válida até 12 de Abril de 2034, para água-marinha, berilo, esmeralda, minerais associados, quartzo, turmalina, no Distrito de Mogovola, Moma na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 2 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 51’ 30,00” -15º 51’ 30,00” -15º 54’ 0,00” -15º 54’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 51’ 30,00” -15º 51’ 30,00” -15º 54’ 0,00” -15º 54’ 0,00”38º 59’ 10,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 10,00”
Texto do artigo · p. 2 38º 59’ 10,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-15º 51’ 30,00” -15º 51’ 30,00” -15º 54’ 0,00” -15º 54’ 0,00”38º 59’ 10,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 10,00”
Texto do artigo · p. 2 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 2 AVISO - LPP n.º 11713L
Parágrafo · p. 2 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9
Texto do artigo · p. 3 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de Mulala Minerals, Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11883L, válida até 23 de Maio de 2029, para Lítio e Minerais Associados, no Distrito de Nacala-à-Velha, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 -14º 37’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 37’ 40,00”40º 34’ 30,00”
2-14º 37’ 40,00”40º 36’ 30,00”
3-14º 42’ 10,00”40º 36’ 30,00”
4-14º 42’ 10,00”40º 34’ 40,00”
5-14º 41’ 30,00”40º 34’ 40,00”
6-14º 41’ 30,00”40º 33’ 30,00”
7-14º 40’ 10,00”40º 33’ 30,00”
8-14º 40’ 10,00”40º 35’ 40,00”
9-14º 38’ 40,00”40º 35’ 40,00”
10-14º 38’ 40,00”40º 35’ 0,00”
11-14º 38’ 10,00”40 35’ 0,00”
12-14º 38’ 10,00”40 34’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 40º 34’ 30,00” 2 -14º 37’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 37’ 40,00”40º 34’ 30,00”
2-14º 37’ 40,00”40º 36’ 30,00”
3-14º 42’ 10,00”40º 36’ 30,00”
4-14º 42’ 10,00”40º 34’ 40,00”
5-14º 41’ 30,00”40º 34’ 40,00”
6-14º 41’ 30,00”40º 33’ 30,00”
7-14º 40’ 10,00”40º 33’ 30,00”
8-14º 40’ 10,00”40º 35’ 40,00”
9-14º 38’ 40,00”40º 35’ 40,00”
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11-14º 38’ 10,00”40 35’ 0,00”
12-14º 38’ 10,00”40 34’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 40º 36’ 30,00” 3 -14º 42’ 10,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 37’ 40,00”40º 34’ 30,00”
2-14º 37’ 40,00”40º 36’ 30,00”
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5-14º 41’ 30,00”40º 34’ 40,00”
6-14º 41’ 30,00”40º 33’ 30,00”
7-14º 40’ 10,00”40º 33’ 30,00”
8-14º 40’ 10,00”40º 35’ 40,00”
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11-14º 38’ 10,00”40 35’ 0,00”
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Texto do artigo · p. 3 40º 36’ 30,00” 4 -14º 42’ 10,00”
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1-14º 37’ 40,00”40º 34’ 30,00”
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7-14º 40’ 10,00”40º 33’ 30,00”
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12-14º 38’ 10,00”40 34’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 40º 34’ 40,00” 5 -14º 41’ 30,00”
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1-14º 37’ 40,00”40º 34’ 30,00”
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Texto do artigo · p. 3 40º 34’ 40,00” 6 -14º 41’ 30,00”
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1-14º 37’ 40,00”40º 34’ 30,00”
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Texto do artigo · p. 3 40º 35’ 0,00” 11 -14º 38’ 10,00” 40 35’ 0,00” 12 -14º 38’ 10,00” 40 34’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-14º 37’ 40,00”40º 34’ 30,00”
2-14º 37’ 40,00”40º 36’ 30,00”
3-14º 42’ 10,00”40º 36’ 30,00”
4-14º 42’ 10,00”40º 34’ 40,00”
5-14º 41’ 30,00”40º 34’ 40,00”
6-14º 41’ 30,00”40º 33’ 30,00”
7-14º 40’ 10,00”40º 33’ 30,00”
8-14º 40’ 10,00”40º 35’ 40,00”
9-14º 38’ 40,00”40º 35’ 40,00”
10-14º 38’ 40,00”40º 35’ 0,00”
11-14º 38’ 10,00”40 35’ 0,00”
12-14º 38’ 10,00”40 34’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 3 — O Director Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 AVISO - LPP n.º 11147C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de S.J.J. Mining Company, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11713L, válida até 2 de Abril de 2029, para ouro, no distrito de Gondola, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 40,00” -19º 06’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-19º 06’ 0,00” -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 40,00” -19º 06’ 40,00”33º 44’ 30,00” 33º 45’ 0,00” 33º 45’ 0,00” 33º 44’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 33º 44’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-19º 06’ 0,00” -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 40,00” -19º 06’ 40,00”33º 44’ 30,00” 33º 45’ 0,00” 33º 45’ 0,00” 33º 44’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 33º 45’ 0,00” 33º 45’ 0,00” 33º 44’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4-19º 06’ 0,00” -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 40,00” -19º 06’ 40,00”33º 44’ 30,00” 33º 45’ 0,00” 33º 45’ 0,00” 33º 44’ 30,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2024.
Texto do artigo · p. 3 — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 AVISO - LPP n.º 12598C
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
Texto do artigo · p. 3 por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Outubro de 2024, foi atribuída a favor de Power Minerals II, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12598C, válida até 24 de Setembro de 2049, para água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, mica, quartzo, tantalite, terras raras e turmalina, no Distrito de Mocuba na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -17º 00’ 10,00” -17º 00’ 10,00” -16º 50’ 0,00” -16º 50’ 0,00” -16º 52’ 50,00” -16º 52’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-17º 00’ 10,00” -17º 00’ 10,00” -16º 50’ 0,00” -16º 50’ 0,00” -16º 52’ 50,00” -16º 52’ 50,00”36º 49’ 50,00” 36º 43’ 0,00” 36º 43’ 0,00” 36º 45’ 40,00” 36º 45’ 40,00” 36º 49’ 50,00”
Texto do artigo · p. 3 36º 49’ 50,00” 36º 43’ 0,00” 36º 43’ 0,00” 36º 45’ 40,00” 36º 45’ 40,00” 36º 49’ 50,00”
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 4 5 6-17º 00’ 10,00” -17º 00’ 10,00” -16º 50’ 0,00” -16º 50’ 0,00” -16º 52’ 50,00” -16º 52’ 50,00”36º 49’ 50,00” 36º 43’ 0,00” 36º 43’ 0,00” 36º 45’ 40,00” 36º 45’ 40,00” 36º 49’ 50,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 3 AVISO - LPP n.º 11883L
Texto do artigo · p. 3 Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Outubro de 2024, foi atribuída a favor de Lupilichi Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11147C, válida até 7 de Outubro de 2049, para carvão, ouro e minerais associados, no Distrito de Lago, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 3 Vértice Latitude Longitude 1 -11º 56’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
3-12º 01’ 30,00”35º 07’ 40,00”
4-12º 02’ 20,00”35º 07’ 40,00”
5-12º 02’ 20,00”35º 02’ 0,00”
6-11º 54’ 40,00”35º 02’ 0,00”
7-11º 54’ 40,00”35º 04’ 0,00”
8-11º 52’ 0,00”35º 04’ 0,00”
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11-11º 51’ 0,00”35º 08’ 0,00”
12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 06’ 0,00” 2 -12º 01’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
3-12º 01’ 30,00”35º 07’ 40,00”
4-12º 02’ 20,00”35º 07’ 40,00”
5-12º 02’ 20,00”35º 02’ 0,00”
6-11º 54’ 40,00”35º 02’ 0,00”
7-11º 54’ 40,00”35º 04’ 0,00”
8-11º 52’ 0,00”35º 04’ 0,00”
9-11º 52’ 0,00”35º 06’ 0,00”
10-11º 51’ 0,00”35º 06’ 0,00”
11-11º 51’ 0,00”35º 08’ 0,00”
12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 06’ 0,00” 3 -12º 01’ 30,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
3-12º 01’ 30,00”35º 07’ 40,00”
4-12º 02’ 20,00”35º 07’ 40,00”
5-12º 02’ 20,00”35º 02’ 0,00”
6-11º 54’ 40,00”35º 02’ 0,00”
7-11º 54’ 40,00”35º 04’ 0,00”
8-11º 52’ 0,00”35º 04’ 0,00”
9-11º 52’ 0,00”35º 06’ 0,00”
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11-11º 51’ 0,00”35º 08’ 0,00”
12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 07’ 40,00” 4 -12º 02’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
3-12º 01’ 30,00”35º 07’ 40,00”
4-12º 02’ 20,00”35º 07’ 40,00”
5-12º 02’ 20,00”35º 02’ 0,00”
6-11º 54’ 40,00”35º 02’ 0,00”
7-11º 54’ 40,00”35º 04’ 0,00”
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10-11º 51’ 0,00”35º 06’ 0,00”
11-11º 51’ 0,00”35º 08’ 0,00”
12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 07’ 40,00” 5 -12º 02’ 20,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
3-12º 01’ 30,00”35º 07’ 40,00”
4-12º 02’ 20,00”35º 07’ 40,00”
5-12º 02’ 20,00”35º 02’ 0,00”
6-11º 54’ 40,00”35º 02’ 0,00”
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8-11º 52’ 0,00”35º 04’ 0,00”
9-11º 52’ 0,00”35º 06’ 0,00”
10-11º 51’ 0,00”35º 06’ 0,00”
11-11º 51’ 0,00”35º 08’ 0,00”
12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 02’ 0,00” 6 -11º 54’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
3-12º 01’ 30,00”35º 07’ 40,00”
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6-11º 54’ 40,00”35º 02’ 0,00”
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11-11º 51’ 0,00”35º 08’ 0,00”
12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 02’ 0,00” 7 -11º 54’ 40,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
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11-11º 51’ 0,00”35º 08’ 0,00”
12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 35º 04’ 0,00” 8 -11º 52’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
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11-11º 51’ 0,00”35º 08’ 0,00”
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Texto do artigo · p. 3 35º 04’ 0,00” 9 -11º 52’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
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Texto do artigo · p. 3 35º 06’ 0,00” 10 -11º 51’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
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Texto do artigo · p. 3 35º 06’ 0,00” 11 -11º 51’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
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Texto do artigo · p. 3 35º 08’ 0,00” 12 -11º 56’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
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Texto do artigo · p. 3 35º 08’ 0,00”
VérticeLatitudeLongitude
1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
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4-12º 02’ 20,00”35º 07’ 40,00”
5-12º 02’ 20,00”35º 02’ 0,00”
6-11º 54’ 40,00”35º 02’ 0,00”
7-11º 54’ 40,00”35º 04’ 0,00”
8-11º 52’ 0,00”35º 04’ 0,00”
9-11º 52’ 0,00”35º 06’ 0,00”
10-11º 51’ 0,00”35º 06’ 0,00”
11-11º 51’ 0,00”35º 08’ 0,00”
12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
Texto do artigo · p. 3 Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
Texto do artigo · p. 4 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 4 Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e âmbito
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 4 (Denominação)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto é uma Associação constituída por cidadãos nacionais residentes na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 4 (Natureza)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto é uma pessoa coletiva, de direito privado, com personalidade jurídica, de interesse social, com autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, constituída nos termos da Lei n.º 8/1991, de 18 de Julho. Regula-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicáveis.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 4 (Sede e âmbito)
Texto do artigo · p. 4 Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMubucuana, Bairro do Zimpeto Estádio do Zimpeto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou ou tros tipos de representação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se a partir da data do reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 4 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 4 A Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto tem como objectivos:
Número ou marcador · p. 4 a) Formar atletas de artes marciais no estilo de Taekwondo-WT com elevada qualidade física, técnica, táctica, psicológica, clinica e educativa, capazes de participarem em campeonatos, regionais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 b) Promover, classificar, controlar e organizar as actividades desportivas de Taekwondo-WT de modo a
Texto do artigo · p. 4 desenvolver a capacidade das crianças, jovens, adultos de ambos os sexos;
Número ou marcador · p. 4 c) Trocar experiências através de intercâmbios desportivos;
Número ou marcador · p. 4 d) Em coordenação com as entidades competentes, usar dos ambientes desportivos para disseminar mensagens sobre acções de combate e prevenção das ITS´s, HIV-SIDA, drogas, campanhas de vacinação de saúde, doação de sangue, educação e campanha de desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 4 e) Preparar atletas para participarem em competições locais, regionais, nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 4 f) Fazer cumprir os presentes estatutos e todos os regulamentos inerentes ao desporto;
Número ou marcador · p. 4 g) Disseminar a prática de TaekwondoWT, através da criação de Escolas de Taekwondo associados a DTZ, por regulamentar.
Número ou marcador · p. 4 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 4 (Membros)
Número ou marcador · p. 4 Um) Pode ser membro da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto, qualquer pessoa singular, maior de 18 anos, cidadão nacional ou estrangeiro ou colectiva, desde que aceite os presentes estatutos e respectivos regulamentos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A qualidade e tipos de Membros da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto e dos Associados, sua admissão, entre outros aspectos serão objecto de regulamenração.
Número ou marcador · p. 4 Três) Os membros da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto:
Número ou marcador · p. 4 a) Membros fundadores – são aqueles que participaram na acta da constituição da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto;
Número ou marcador · p. 4 b) Membros efectivos – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto e os que forem admitidos depois do reconhecimento da associação pelo governo;
Número ou marcador · p. 4 c) Membros beneméritos – são pessoas singulares, oficiais ou privadas, maior de 18 anos com personalidade
Texto do artigo · p. 4 jurídica, que dão seu contributo certo e regularmente em prol do desenvolvimento da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto;
Número ou marcador · p. 4 d) Membros Honorários – são todos os que se distinguem pela prestação dos serviços excepcionais à Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto.
Texto do artigo · p. 4 Os Direito e Deveres dos Membros e Associados, penas a aplicar, mandatos, entre outros aspectos serão objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 4 (Mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 4 (quatro) anos.
Número ou marcador · p. 4 Dois) O exercício de um cargo nos órgãos sociais é compatível com qualquer associação congénere, como o de membro da direcção de qualquer agremiação desportiva integrada no órgão do carácter nacional.
Número ou marcador · p. 4 Três) O exercício de qualquer cargo na direcção é também compatível com o de membros de corpos gerentes dos sócios efectivos contribuintes.
Número ou marcador · p. 4 Quatro) Não são anuláveis os diferentes cargos sociais.
Número ou marcador · p. 4 Cinco) Cada sócio efectivo contribuinte poderá propor a candidatura nas eleições uma vez individualmente, para cada órgão dos conjuntos de órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 4 (Órgão da Associação)
Número ou marcador · p. 4 Um) A Associação tem os seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 4 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 4 b) Conselho de Direito;
Número ou marcador · p. 4 c) Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 4 d) Jurisdicional e Disciplina;
Número ou marcador · p. 4 e) Conselho Técnico.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A Ética de Exercício de Funções, vacatura, e outras matérias relacionadas com o funcionamento dos órgãos da Associação, serão objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 4 (Renúncia do mandato)
Número ou marcador · p. 4 Um) Os membros dos órgãos podem renunciar o mandato, mas essa renúncia carecerá da permissão da Assembleia Geral ou pelo Presidente, durante o intervalo das suas reuniões, sem prejuízos do bom funcionamento dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A admissão da maioria dos membros de qualquer órgão social da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto determina a extensão do mandato dos restantes elementos dos órgãos em questão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 5 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Assembleia de Mesa, que é composta por um Presidente, um vice-presidente, um (1) secretário e 2 (dois) vogais.
Número ou marcador · p. 5 Três) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, ao fim do ano do mês de Dezembro, para apresentação do relatório e contas do ano social anterior e, sendo caso disso, para eleição dos elementos dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) A Assembleia Geral terá as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo Presidente, da iniciativa ou a requerimento da Direcção dos Conselhos ou pelo menos, dois terços (2/3) dois terços dos sócios efectivos contribuintes.
Número ou marcador · p. 5 Cinco) Assembleia terminará obrigatoriamente, quando se verifica a renúncia ou perda do mandato da maioria dos componentes de qualquer dos órgãos sociais, para efeito de criação de novos elementos.
Número ou marcador · p. 5 Seis) No caso de renúncia ou perda do mandato de Presidente e de vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral e, nos seus impedimentos, esta será convocada pelos respectivos secretários.
Número ou marcador · p. 5 Sete) As formas de publicação e agenda, quórum das reuniões, votos, sistema de votação, revisão do voto, características das deliberações, acta da reunião.
Número ou marcador · p. 5 Oito) As competências da Assembleia Geral, competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, competência do vice-presidente, competência dos vogais, Competência do Secretário da Mesa, entre outras matérias relacionadas serão objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 5 (Formas de convocação)
Número ou marcador · p. 5 Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso, expedindo para cada um dos Associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião, bem com a respectiva agenda.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As deliberações da Assembleia Geral que contrariam a lei ou aos estatutos, regulamentos e outros decretos governamentais, ou sejam, por virtude de irregularidades havendo na convocação dos membros, ou no funcionamento da Assembleia Geral, são anuláveis.
Número ou marcador · p. 5 Três) As deliberações da Assembleia Geral, só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação do mesmo órgão.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 5 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 5 Um) As secções ordinárias realizam-se para:
Número ou marcador · p. 5 a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 b) Aprovar as contas;
Número ou marcador · p. 5 c) Eleger os corpos directivos;
Número ou marcador · p. 5 d) Ratificar os pedidos de admissão e demissão dos membros.
Número ou marcador · p. 5 Dois) As secções extraordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitadas pelo:
Número ou marcador · p. 5 a) Conselho de Direcção, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 b) Conselho Fiscal, jurisdicional e Disciplina;
Número ou marcador · p. 5 c) Um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 5 Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 5 Dois) O Conselho de Direcção reúne-
Texto do artigo · p. 5 -se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 5 Três) É composto por um secretário-geral, um técnico, um tesoureiro e vogais.
Número ou marcador · p. 5 Quatro) As competência do Conselho de Direcção, Presidente de Conselho de Direcção, do secretário-geral, dos vogais e outras matérias relacionadas, serão objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 5 (Reunião da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 5 As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias:
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 5 (Competência do tesoureiro)
Número ou marcador · p. 5 Um) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 5 a) Garantir a cobrança das receitas;
Número ou marcador · p. 5 b) Informar as receitas autorizadas pela direcção;
Número ou marcador · p. 5 c) Informar ao Conselho de Direcção e Fiscal, Jurisdicional e Disciplinar sobre todos os assuntos de carácter financeiro, patrimonial e material.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 5 (Competência ao Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao conselho fiscal:
Número ou marcador · p. 5 a) Examinar a actividade econômica em conformidade com os planos estabelecidos;
Número ou marcador · p. 5 b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas dos orçamentos e planos de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente, os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 c) conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas examinado cuidadosamente e periodicamente a escrituração da Associação, para verificar a sua exatidão e legalidades dos pagamentos;
Número ou marcador · p. 5 d) verificar se está a realizar-se o correcto o aproveitamento dos meios de produção da associação e, se há esbanjamento ou desvio de fundos;
Número ou marcador · p. 5 e) fiscalizar a disciplina e remuneração do trabalho na Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do conselho de Direcção dos Estatutos, Regulamentos, e as demais deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 5 f) analisar as queixas dos membros da Associação relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 5 g) apresentar o relatório de prestação de contas dos seus trabalhos nas sessões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 5 (Conselho Técnico)
Texto do artigo · p. 5 Compete ao Conselho Técnico:
Número ou marcador · p. 5 a) acompanhar o trabalho de todos técnicos da modalidade;
Número ou marcador · p. 5 b) reunir com os técnicos e atletas sempre que for necessário; c)analisar e dar parecer sobre os protestos apresentados pelos delegados aos jogos;
Número ou marcador · p. 5 d) deliberar as penas aos atletas que cometerem infrações no exercício das suas funções.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 5 (Conselho disciplinar, competência e funcionamento)
Número ou marcador · p. 5 Um) O Conselho Disciplinar é constituído por um Presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo os titulares profissionais, possuírem habilitações adequadas e experiência comprovadas.
Número ou marcador · p. 6 Dois) As matérias relacionadas com a independência do Conselho Disciplina, as suas deliberações, as formas de funcionamento das reuniões, entre outras matérias relacionadas são objecto de regulamentação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 6 (Competência do Conselho Jurisdicional)
Texto do artigo · p. 6 Compete ao Conselho Jurisdicional:
Número ou marcador · p. 6 a) conhecer e julgar os recursos interpostos das deliberações da Direcção em matéria da sua competência;
Número ou marcador · p. 6 b) conhecer e julgar em última instância, os recursos interpostos das deliberações do conselho da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto;
Número ou marcador · p. 6 c) conhecer e julgar os recursos interpostos, das deliberações da Conselhos e dos respectivos titulares;
Número ou marcador · p. 6 d) parecer jurídico sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou propostas de alteração de estatutos ou do regulamento de provas;
Número ou marcador · p. 6 e) eExercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 6 (Fundo social)
Texto do artigo · p. 6 Constitui fundo social da Associação:
Número ou marcador · p. 6 a) as jóias e quotas coletadas aos associados;
Número ou marcador · p. 6 b) taxas cobradas as escolas, treinadores e atletas, será objecto de regulamentação;
Número ou marcador · p. 6 c) donativos, legados, quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 6 d) produto de venda de quaisquer bens da Associação ou serviços prestados que a Associação aufira valores;
Número ou marcador · p. 6 e) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto e das Escolas, ou que forem atribuídos.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO V Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 6 (Alteração dos estatutos)
Texto do artigo · p. 6 As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos (três quartos) dos membros da Assembleia Geral, órgão competente para tal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Regulamento)
Número ou marcador · p. 6 Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes serão emanadas pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 6 Três) O número, composição e funcionamento dos sectores de actividades serão estabelecidos em regulamento interno da organização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Número ou marcador · p. 6 Um) A Associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 6 a) Por deliberação fundamentada da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 b) Nos demais casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A liquidação resultante na dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por quatro (4) membros eleitos pela Assembleia Geral que, determinará os seus poderes, modos, liquidação e destino dos bens.
Número ou marcador · p. 6 Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requererão o voto favorável de três quartos (3/4) do número de todos os membros da Associação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO VINTE E QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Omissão)
Texto do artigo · p. 6 Todo caso que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-ão as normas gerais sobre a actividade desportiva, recreativa e as leis avulsas aplicáveis na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 6 Maputo, Abril de 2022.
Texto do artigo · p. 6 Asociação dos Surdos de Moçambique − ASUMO
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 6 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e natureza jurídica)
Número ou marcador · p. 6 Um) A agremiação adopta a designação de Associaçã
Texto do artigo · p. 6 o dos Surdos de Moçambique representada pela sigla ASUMO.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ASUMO é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso, pela Legislação aplicável as associações na República de Moçambique
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 6 (Âmbito, sede e duração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A ASUMO é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 88, Bairro Malhangalene, podendo sempre que o entenda necessário para a prossecução dos seus fins, criar delegações em qualquer local do território nacional.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A ASUMO constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 6 (Objectivos)
Texto do artigo · p. 6 Constituem objectivos da ASUMO:
Número ou marcador · p. 6 a) promover a inclusão social dos surdos em todas as esferas da sociedade;
Número ou marcador · p. 6 b) promover os direitos humanos dos surdos através de campanhas de sensibilização e conscientização;
Número ou marcador · p. 6 c) promover o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas surdas;
Número ou marcador · p. 6 d) promover o acesso a serviços em todos sectores e esferas da sociedade para as pessoas surdas em igualdade de circunstância com as demais pessoas;
Número ou marcador · p. 6 e) promover a preservarão, valorização, difusão da língua, da cultura e da identidade da comunidade surda moçambicana;
Número ou marcador · p. 6 f) promover a qualidade da educação e do ensino bilingue para os alunos surdos através de acções de advocacia;
Número ou marcador · p. 6 g) promover a integração dos surdos na formação profissional e mercado de emprego;
Número ou marcador · p. 6 h) promover iniciativas de inclusão na área de ensino e educação da língua de sinais moçambicana;
Número ou marcador · p. 6 i) promover acções que visem o reconhecimento da comunidade surda através da organização de eventos e actividades de índole científica, cultural e desportiva, a nível nacional e internacional.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos membros
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 6 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Pode ser membro da ASUMO, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência ou nascimento, nível de escolaridade, e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da mesma.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 7 (Categorias dos membros)
Texto do artigo · p. 7 A ASUMO tem as seguintes categorias de membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Membros fundadores – todos os que participaram na assembleia constitutiva e no processo de reconhecimento jurídico da ASUMO.
Número ou marcador · p. 7 b) membros efectivos – todos aqueles membros que tenham sido admitidos como tal e que cumprem os seus deveres e obrigações segundo estipulado nos estatutos da ASUMO.
Número ou marcador · p. 7 c) membros honorários – todas as pessoas que pelas suas acções tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação e que tenham prestado serviços relevantes a ASUMO;
Número ou marcador · p. 7 d) membros benémeritos – todos aqueles que havendo contribuído de forma particularmente significativa para o bem estar das pessoas com deficiência auditiva em Moçambique e sejam admitidos nesta categoria em Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 7 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) respeitar e obedecer os estatutos, princípios, políticas e dispositivos específicos aprovados pela Assembleia Geral da ASUMO;
Número ou marcador · p. 7 b) pagar regularmente e pontualmente as quotas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 7 c) seguir todos dispositivos formais para a tramitação de qualquer assunto referente a associação; d)defender e promover a imagem e o bom nome da ASUMO.
Número ou marcador · p. 7 e) participar nas reuniões dos órgãos sociais e demais actividades da associação que forem convocadas;
Número ou marcador · p. 7 f) preservar e valorizar o património da associação;
Número ou marcador · p. 7 g) participar nas actividades da ASUMO e exercer com dedicação e zelo as tarefas que lhe forem atribuídas.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 7 (Direito dos membros)
Texto do artigo · p. 7 São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Participar directa ou indirectamente no processo de tomada de decisão sobre questões da vida da ASUMO;
Número ou marcador · p. 7 b) Votar e de ser eleito para exercer qualquer cargo nos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 c) apresentar propostas e sugestões relativas a política e programas da ASUMO, assim como de tecer comentários acerca do desempenho e do trabalho dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 7 d) ter acesso à informação regular sobre as actividades da ASUMO;
Número ou marcador · p. 7 e) manter todos os seus direitos e deveres durante a sua ausência do país;
Número ou marcador · p. 7 f) apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
Número ou marcador · p. 7 g) participar qualquer infracção estatutária ou disciplinar;
Número ou marcador · p. 7 h) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 7 (Perda da qualidade de membros)
Texto do artigo · p. 7 Perdem a qualidade de membro, os que violarem os deveres previstos no artigo 6 dos presentes estatutos, bem como:
Número ou marcador · p. 7 a) aos que livremente decidam desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
Número ou marcador · p. 7 c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções; e
Número ou marcador · p. 7 d) os que praticarem condutas que originem o desprestigio ou prejuízo da ASUMO.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 Os órgãos sociais da ASUMO são:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 7 (Duração de mandato)
Número ou marcador · p. 7 Um) Os membros dos órgaos socias tem um mandato de 4 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O exercício do mandato dos titulares dos órgãos sociais só pode ter início após a respectiva tomada de posse.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 7 (Incompatibilidade)
Número ou marcador · p. 7 Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais da ASUMO é incompatível entre si, não sendo assim permitido o desempenho de mais de um cargo em simultâneo.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não podem se candidatar as posições previstas nos órgãos socias da ASUMO, membros que sejam filiadas noutras associações.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Não podem se candidatar as posições previstas nos órgãos sociais da ASUMO, membros que sejam filiadas noutras associações.
Número ou marcador · p. 7 Três) Somente podem candidatar-se as posições dos órgãos sociais, membros fluentes em língua de sinais moçambicana e que não tenhm sido alvo de processo disciplinar pela organização.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) É vedado aos membros que proponham mais de um cargo e a mais de uma lista candidata para as posições dos órgãos sociais da ASUMO.
Número ou marcador · p. 7 SECÇÃO I Da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DOZE
Texto do artigo · p. 7 (Natureza e composição da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASUMO.
Texto do artigo · p. 7 Dois)A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
Número ou marcador · p. 7 a) Um/a presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Um/a vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Um /a secretário/a.
Número ou marcador · p. 7 Três) Em caso de impedimento de participação do membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TREZE
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento de dois terços (2/3) dos membros, ou do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 7 Dois) A Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de dois terços (2/3) dos membros devidamente convocados para o efeito.
Número ou marcador · p. 7 Três) A Assembleia Geral deve deliberar somente os pontos de agenda para os quais foi convocada, excepto se todos os membros presentes, concordem em adicionar outros pontos de agenda.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO CATORZE
Texto do artigo · p. 7 (Competência da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Fazer valer o cumprimento dos estatutos e do seu regulamento interno, cumprindo e fazer cumprir as suas disposições;
Número ou marcador · p. 7 b) Apreciar e deliberar sobre os planos estratégicos e tácticos, planos operacionais anuais e respectivos orçamentos, políticas, programas e regulamentos da ASUMO;
Número ou marcador · p. 8 c) Discutir e aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 d) Ratificar e negar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 8 e) Eleger, de quatro em quatro anos sua mesa, Conselhos de Direcção e Fiscal;
Número ou marcador · p. 8 f) Revogar antes do seu termo normal, o mandato dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 8 g) Pronunciar-se sobre suspensão, e expulsão de membros da associação;
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINZE
Texto do artigo · p. 8 (Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de decisão máxima da ASUMO e tem como função convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSEIS
Texto do artigo · p. 8 (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 8 Constituem os órgãos da Mesa da Assembleia Geral da ASUMO:
Número ou marcador · p. 8 a) Um/ presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Um/a vice-presidente; e
Número ou marcador · p. 8 c) Um/a Secretário/a.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZASSETE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) A Reunião da Mesa da Assembleia Geral é convocada pelo/a Presidente da Mesa e realiza-se 2 (duas) vezes por ano de forma ordinária e extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Em caso de impedimento do Presidente, a Mesa da Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente do Conselho Fiscal enquanto o impedimento se mantiver.
Número ou marcador · p. 8 Três) Na falta de ambos, o Presidente da Mesa em exercício designa, de entre os membros com direito a voto, o membro que o deve substituir.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZOITO
Texto do artigo · p. 8 (Competencias dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 8 a) convocar a assembleia;
Número ou marcador · p. 8 b) dirigir os respectivos trabalhos;
Número ou marcador · p. 8 c) empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sejam eles temporários ou não.
Número ou marcador · p. 8 Três) Compete ao secretário assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, os poderes delegados aos membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) Na falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, a assemgleia geral é convocada e dirigida pelo Presidente do COnselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 8 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DEZANOVE
Texto do artigo · p. 8 (Natureza e funcionamento do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho de Direcção é órgão de direcção e representação da ASUMO e é constituído por:
Número ou marcador · p. 8 a) um/a presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) um vice-presidente; d) um secretário.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE
Texto do artigo · p. 8 (Funcionamento do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três vezes por ano, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
Número ou marcador · p. 8 Dois) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias para as sessões ordinárias e 7 (sete) dias para as extraordinárias.
Número ou marcador · p. 8 Três) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VINTE E UM
Texto do artigo · p. 8 (Competências do Conselho de Direcção)
Texto do artigo · p. 8 São competências do Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 8 a) Garantir o cumprimento das deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 8 a) Contratar o secretariado executivo ou coordenador;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Título de secção, página 1: Segunda-feira,21deOutubrode2024
  2. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  3. Parágrafo, página 1: III SÉRIE — Número 203
  4. Texto lido por imagem, página 1: III SÉRIE — Número 203
  5. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  6. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  7. Título de secção, página 1: AVISO
  8. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  9. Título de secção, página 1: SUMÁRIO
  10. Parágrafo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos: Despachos. Governo do Distrito de Murrupula: Despacho.
  11. Parágrafo, página 1: Conselho dos Serviços de Representação do Estado da Cidade de Maputo: Despacho.
  12. Parágrafo, página 1: Instituto Nacional de Minas: Aviso-LPP n.º 11003CM. Aviso-LPP n.º 11713L. Aviso-LPP n.º 11147C. Aviso-LPP n.º 12598C. Aviso-LPP n.º 11883L.
  13. Parágrafo, página 1: Anúncios Judiciais e Outros: Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto. Associação dos Surdos de Moçambique – ASUMO. Associação Para o Desenvolvimento Inclusivo e Sustentável – ADISA. A.D.F. Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada. Agri-Verde Zambeze, Limitada. Agro-Solution, Limitada. AHT Transportes e Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada. Alusas Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada. Bay & Filhos Investimentos, Limitada. BM Investimentos – Sociedade Unipessoal Limitada. Chuabo Chicken, Limitada. CMA CGM Mozambique, Limitada. Colegio Ilca, Limitada. Cosmil – Sociedade Unipessoal, Limitada. Crystalfluor Mining, Limitada. Delicattosabores, Limitada. F & F Logistics, Limitada. Farmácia Bruno – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  14. Texto lido por imagem, página 1: Fomente a assinatura digital. Verifique a autenticidade em: https://assinatura.gov.mz
  15. Parágrafo, página 1: Fazenda Periquito – Sociedade Unipessoal, Limitada Habilitação de Herdeiros por Óbito de Djibi Diaku. IA, Logística, Limitada. Igreja Ministério da Alta Graça Divina. Imperial Meat, Limitada. Indo Africa Commodities – Sociedade Unipessoal, Limitada. Interpower – Sociedade Unipessoal, Limitada. Iwaydi Ferragens – Sociedade Unipessoal Limitada. Janett Comercial – Sociedade Unipessoal Limitada. Jigre Comercial, Limitada. Junil Comercial, Limitada. Kahoma Consultoria e Projectos, Limitada. Lwanka – Sociedade Unipessoal, Limitada. Multialumínio – Sociedade Unipessoal, Limitada. Naloco Invest Import & Export, Limitada. NB Construções, Limitada. Ngoma Transportes e Serviços, Limitada. P&J Agropec-Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada. Pesca Contra Pobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada. Portserv, Limitada. Prestige Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada. Primavera – Business Software Solutions, Limitada. Quirimbas, Limitada. Rising Sun Mini Supermarket, Limitada. U.B.I. Investimentos e Serviços, Limitada. União Distrital de ASCAS de Murrupula. Unique Bottle Store, Limitada. Vallis Mozambique, Limitada. Xingwang Steel, Limitada.
  16. Texto do artigo, página 1: MINISTÉRIO DA JUSTIÇA, ASSUNTOS CONSTITUCIONAIS E RELIGIOSOS
  17. Texto do artigo, página 1: Despacho
  18. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, o reconhecimento da Associação para o Desenvolvimento lnclusivo e Sustentável – ADISA como pessoa jurídica, juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  19. Texto do artigo, página 1: Apreciado o processo verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisites por lei estabelecidos, portanto, nada obsta o seu reconhecimento.
  20. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º°1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como Pessoa Jurídica a Associação para o Desenvolvimento lnclusivo e Sustentável – ADISA.
  21. Texto do artigo, página 1: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 14 de Janeiro de 2021. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  22. Texto do artigo, página 2: Despacho
  23. Texto do artigo, página 2: A Associação Moçambicana dos Surdos – ASUMO requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, a alteração dos estatutos juntando ao pedido estatutos da sua constituição.
  24. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo verifica-se que trata-se de uma associação que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, portanto nada obsta a sua homologação.
  25. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 7 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com o artigo 1 do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vão averbados os estatutos da Associação dos Surdos de Moçambique – ASUMO.
  26. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 30 de Setembro de 2024. — A Ministra, Helena Mateus Kida.
  27. Texto do artigo, página 2: Despacho
  28. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos requereu à Ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos o reconhecimento jurídico da Igreja Ministério da Alta Graça Divina como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  29. Texto do artigo, página 2: Apreciado o processo, verifica-se que se trata de uma Igreja que prossegue fins lícitos, determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando o seu reconhecimento.
  30. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, ao abrigo do disposto na Lei n.º 4/71 de 21 de Agosto, no n.º 2, da base IX, vai reconhecida como pessoa jurídica a Igreja Ministério da Alta Graça Divina.
  31. Texto do artigo, página 2: Ministério da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, em Maputo, 4 de Dezembro de 20
  32. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo
  33. Texto do artigo, página 2: Despacho
  34. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto, requereu o seu reconhecimento como pessoa Jurídica, juntando ao pedido os Estatutos da sua Constituição.
  35. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma agremiação sem fins lucrativos, determinados e legalmente possíveis e que no acto da constituição e os estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por lei obstando, o seu reconhecimento.
  36. Texto do artigo, página 2: Neste termos, ao abrigo do disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, e do artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 de Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica, Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto.
  37. Texto do artigo, página 2: Conselho dos Serviços de Representação do Estado na Cidade de Maputo, 3 de Maio de 2023. — O Secretário do Estado, Vicente Joaquim.
  38. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula
  39. Texto do artigo, página 2: Despacho
  40. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos, pretende constituir uma União Distrital de ASCAS de Murrupula, no Bairro Campo-1, Vila Posto Administrativo de Murrupula-Sede, Distrito de Murrupula, requereu ao Governo o seu reconhecimento como pessoa jurídica, com autonomia Administrativa, Financeira e Patrimonial, juntando ao pedido, o respectivo estatuto tipo de constituição e o documento onde consta, a aprovação de membros para integração na associação União Distrital de ASCAS de Murrupula.
  41. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos, submetidos, verificou-se que se trata de uma associação, que prossegue fins lícitos, não lucrativos determinados, legalmente possíveis e que o acto de constituição e o estatuto tipo da mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
  42. Texto do artigo, página 2: Os órgãos sociais da referida associação, eleitos por um mandato de 3 anos renovável uma única vez são os seguintes:
  43. Texto do artigo, página 2: i) Assembleia Geral; ii) Mesa da Assembleia Geral; iii) Conselho de Direcção; e iv) Conselho Fiscal.
  44. Texto do artigo, página 2: Nestes termos e no disposto no Artigo 5, n.º 1 e 9, n.º 3 do Decreto-
  45. Texto do artigo, página 2: -Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida definitivamente como pessoa colectiva a associação.
  46. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Murrupula, 29 de Julho de 2024. A Administradora do Distrito, Regina Paulino.
  47. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas
  48. Texto do artigo, página 2: AVISO - LPP n.º 11003CM
  49. Texto do artigo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Agosto de 2024, foi atribuída a favor de Africa Mining Sanga 11, Limitada, a Certificado Mineiro n.º 11003CM, válida até 12 de Abril de 2034, para água-marinha, berilo, esmeralda, minerais associados, quartzo, turmalina, no Distrito de Mogovola, Moma na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  50. Texto do artigo, página 2: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -15º 51’ 30,00” -15º 51’ 30,00” -15º 54’ 0,00” -15º 54’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 51’ 30,00” -15º 51’ 30,00” -15º 54’ 0,00” -15º 54’ 0,00”38º 59’ 10,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 10,00”
  51. Texto do artigo, página 2: 38º 59’ 10,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-15º 51’ 30,00” -15º 51’ 30,00” -15º 54’ 0,00” -15º 54’ 0,00”38º 59’ 10,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 20,00” 38º 59’ 10,00”
  52. Texto do artigo, página 2: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 26 de Agosto de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  53. Texto do artigo, página 2: AVISO - LPP n.º 11713L
  54. Parágrafo, página 2: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9
  55. Texto do artigo, página 3: de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de Mulala Minerals, Sociedade Unipessoal, Limitada, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11883L, válida até 23 de Maio de 2029, para Lítio e Minerais Associados, no Distrito de Nacala-à-Velha, na Província de Nampula, com as seguintes coordenadas geográficas:
  56. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 -14º 37’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 37’ 40,00”40º 34’ 30,00”
    2-14º 37’ 40,00”40º 36’ 30,00”
    3-14º 42’ 10,00”40º 36’ 30,00”
    4-14º 42’ 10,00”40º 34’ 40,00”
    5-14º 41’ 30,00”40º 34’ 40,00”
    6-14º 41’ 30,00”40º 33’ 30,00”
    7-14º 40’ 10,00”40º 33’ 30,00”
    8-14º 40’ 10,00”40º 35’ 40,00”
    9-14º 38’ 40,00”40º 35’ 40,00”
    10-14º 38’ 40,00”40º 35’ 0,00”
    11-14º 38’ 10,00”40 35’ 0,00”
    12-14º 38’ 10,00”40 34’ 30,00”
  57. Texto do artigo, página 3: 40º 34’ 30,00” 2 -14º 37’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 37’ 40,00”40º 34’ 30,00”
    2-14º 37’ 40,00”40º 36’ 30,00”
    3-14º 42’ 10,00”40º 36’ 30,00”
    4-14º 42’ 10,00”40º 34’ 40,00”
    5-14º 41’ 30,00”40º 34’ 40,00”
    6-14º 41’ 30,00”40º 33’ 30,00”
    7-14º 40’ 10,00”40º 33’ 30,00”
    8-14º 40’ 10,00”40º 35’ 40,00”
    9-14º 38’ 40,00”40º 35’ 40,00”
    10-14º 38’ 40,00”40º 35’ 0,00”
    11-14º 38’ 10,00”40 35’ 0,00”
    12-14º 38’ 10,00”40 34’ 30,00”
  58. Texto do artigo, página 3: 40º 36’ 30,00” 3 -14º 42’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 37’ 40,00”40º 34’ 30,00”
    2-14º 37’ 40,00”40º 36’ 30,00”
    3-14º 42’ 10,00”40º 36’ 30,00”
    4-14º 42’ 10,00”40º 34’ 40,00”
    5-14º 41’ 30,00”40º 34’ 40,00”
    6-14º 41’ 30,00”40º 33’ 30,00”
    7-14º 40’ 10,00”40º 33’ 30,00”
    8-14º 40’ 10,00”40º 35’ 40,00”
    9-14º 38’ 40,00”40º 35’ 40,00”
    10-14º 38’ 40,00”40º 35’ 0,00”
    11-14º 38’ 10,00”40 35’ 0,00”
    12-14º 38’ 10,00”40 34’ 30,00”
  59. Texto do artigo, página 3: 40º 36’ 30,00” 4 -14º 42’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 37’ 40,00”40º 34’ 30,00”
    2-14º 37’ 40,00”40º 36’ 30,00”
    3-14º 42’ 10,00”40º 36’ 30,00”
    4-14º 42’ 10,00”40º 34’ 40,00”
    5-14º 41’ 30,00”40º 34’ 40,00”
    6-14º 41’ 30,00”40º 33’ 30,00”
    7-14º 40’ 10,00”40º 33’ 30,00”
    8-14º 40’ 10,00”40º 35’ 40,00”
    9-14º 38’ 40,00”40º 35’ 40,00”
    10-14º 38’ 40,00”40º 35’ 0,00”
    11-14º 38’ 10,00”40 35’ 0,00”
    12-14º 38’ 10,00”40 34’ 30,00”
  60. Texto do artigo, página 3: 40º 34’ 40,00” 5 -14º 41’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 37’ 40,00”40º 34’ 30,00”
    2-14º 37’ 40,00”40º 36’ 30,00”
    3-14º 42’ 10,00”40º 36’ 30,00”
    4-14º 42’ 10,00”40º 34’ 40,00”
    5-14º 41’ 30,00”40º 34’ 40,00”
    6-14º 41’ 30,00”40º 33’ 30,00”
    7-14º 40’ 10,00”40º 33’ 30,00”
    8-14º 40’ 10,00”40º 35’ 40,00”
    9-14º 38’ 40,00”40º 35’ 40,00”
    10-14º 38’ 40,00”40º 35’ 0,00”
    11-14º 38’ 10,00”40 35’ 0,00”
    12-14º 38’ 10,00”40 34’ 30,00”
  61. Texto do artigo, página 3: 40º 34’ 40,00” 6 -14º 41’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 37’ 40,00”40º 34’ 30,00”
    2-14º 37’ 40,00”40º 36’ 30,00”
    3-14º 42’ 10,00”40º 36’ 30,00”
    4-14º 42’ 10,00”40º 34’ 40,00”
    5-14º 41’ 30,00”40º 34’ 40,00”
    6-14º 41’ 30,00”40º 33’ 30,00”
    7-14º 40’ 10,00”40º 33’ 30,00”
    8-14º 40’ 10,00”40º 35’ 40,00”
    9-14º 38’ 40,00”40º 35’ 40,00”
    10-14º 38’ 40,00”40º 35’ 0,00”
    11-14º 38’ 10,00”40 35’ 0,00”
    12-14º 38’ 10,00”40 34’ 30,00”
  62. Texto do artigo, página 3: 40º 33’ 30,00” 7 -14º 40’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 37’ 40,00”40º 34’ 30,00”
    2-14º 37’ 40,00”40º 36’ 30,00”
    3-14º 42’ 10,00”40º 36’ 30,00”
    4-14º 42’ 10,00”40º 34’ 40,00”
    5-14º 41’ 30,00”40º 34’ 40,00”
    6-14º 41’ 30,00”40º 33’ 30,00”
    7-14º 40’ 10,00”40º 33’ 30,00”
    8-14º 40’ 10,00”40º 35’ 40,00”
    9-14º 38’ 40,00”40º 35’ 40,00”
    10-14º 38’ 40,00”40º 35’ 0,00”
    11-14º 38’ 10,00”40 35’ 0,00”
    12-14º 38’ 10,00”40 34’ 30,00”
  63. Texto do artigo, página 3: 40º 33’ 30,00” 8 -14º 40’ 10,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 37’ 40,00”40º 34’ 30,00”
    2-14º 37’ 40,00”40º 36’ 30,00”
    3-14º 42’ 10,00”40º 36’ 30,00”
    4-14º 42’ 10,00”40º 34’ 40,00”
    5-14º 41’ 30,00”40º 34’ 40,00”
    6-14º 41’ 30,00”40º 33’ 30,00”
    7-14º 40’ 10,00”40º 33’ 30,00”
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    9-14º 38’ 40,00”40º 35’ 40,00”
    10-14º 38’ 40,00”40º 35’ 0,00”
    11-14º 38’ 10,00”40 35’ 0,00”
    12-14º 38’ 10,00”40 34’ 30,00”
  64. Texto do artigo, página 3: 40º 35’ 40,00” 9 -14º 38’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 37’ 40,00”40º 34’ 30,00”
    2-14º 37’ 40,00”40º 36’ 30,00”
    3-14º 42’ 10,00”40º 36’ 30,00”
    4-14º 42’ 10,00”40º 34’ 40,00”
    5-14º 41’ 30,00”40º 34’ 40,00”
    6-14º 41’ 30,00”40º 33’ 30,00”
    7-14º 40’ 10,00”40º 33’ 30,00”
    8-14º 40’ 10,00”40º 35’ 40,00”
    9-14º 38’ 40,00”40º 35’ 40,00”
    10-14º 38’ 40,00”40º 35’ 0,00”
    11-14º 38’ 10,00”40 35’ 0,00”
    12-14º 38’ 10,00”40 34’ 30,00”
  65. Texto do artigo, página 3: 40º 35’ 40,00” 10 -14º 38’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 37’ 40,00”40º 34’ 30,00”
    2-14º 37’ 40,00”40º 36’ 30,00”
    3-14º 42’ 10,00”40º 36’ 30,00”
    4-14º 42’ 10,00”40º 34’ 40,00”
    5-14º 41’ 30,00”40º 34’ 40,00”
    6-14º 41’ 30,00”40º 33’ 30,00”
    7-14º 40’ 10,00”40º 33’ 30,00”
    8-14º 40’ 10,00”40º 35’ 40,00”
    9-14º 38’ 40,00”40º 35’ 40,00”
    10-14º 38’ 40,00”40º 35’ 0,00”
    11-14º 38’ 10,00”40 35’ 0,00”
    12-14º 38’ 10,00”40 34’ 30,00”
  66. Texto do artigo, página 3: 40º 35’ 0,00” 11 -14º 38’ 10,00” 40 35’ 0,00” 12 -14º 38’ 10,00” 40 34’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-14º 37’ 40,00”40º 34’ 30,00”
    2-14º 37’ 40,00”40º 36’ 30,00”
    3-14º 42’ 10,00”40º 36’ 30,00”
    4-14º 42’ 10,00”40º 34’ 40,00”
    5-14º 41’ 30,00”40º 34’ 40,00”
    6-14º 41’ 30,00”40º 33’ 30,00”
    7-14º 40’ 10,00”40º 33’ 30,00”
    8-14º 40’ 10,00”40º 35’ 40,00”
    9-14º 38’ 40,00”40º 35’ 40,00”
    10-14º 38’ 40,00”40º 35’ 0,00”
    11-14º 38’ 10,00”40 35’ 0,00”
    12-14º 38’ 10,00”40 34’ 30,00”
  67. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2024.
  68. Texto do artigo, página 3: — O Director Geral, Dino Miguel Milisse.
  69. Texto do artigo, página 3: AVISO - LPP n.º 11147C
  70. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 9 de Setembro de 2024, foi atribuída a favor de S.J.J. Mining Company, Lda, a Licença de Prospecção e Pesquisa n.º 11713L, válida até 2 de Abril de 2029, para ouro, no distrito de Gondola, na Província de Manica, com as seguintes coordenadas geográficas:
  71. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 40,00” -19º 06’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-19º 06’ 0,00” -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 40,00” -19º 06’ 40,00”33º 44’ 30,00” 33º 45’ 0,00” 33º 45’ 0,00” 33º 44’ 30,00”
  72. Texto do artigo, página 3: 33º 44’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-19º 06’ 0,00” -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 40,00” -19º 06’ 40,00”33º 44’ 30,00” 33º 45’ 0,00” 33º 45’ 0,00” 33º 44’ 30,00”
  73. Texto do artigo, página 3: 33º 45’ 0,00” 33º 45’ 0,00” 33º 44’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4-19º 06’ 0,00” -19º 06’ 0,00” -19º 06’ 40,00” -19º 06’ 40,00”33º 44’ 30,00” 33º 45’ 0,00” 33º 45’ 0,00” 33º 44’ 30,00”
  74. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 20 de Setembro de 2024.
  75. Texto do artigo, página 3: — O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  76. Texto do artigo, página 3: AVISO - LPP n.º 12598C
  77. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que
  78. Texto do artigo, página 3: por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Outubro de 2024, foi atribuída a favor de Power Minerals II, Limitada, a Concessão Mineira n.º 12598C, válida até 24 de Setembro de 2049, para água-marinha, berilo, espodumena, lepidolite, lítio, mica, quartzo, tantalite, terras raras e turmalina, no Distrito de Mocuba na Província de Zambézia, com as seguintes coordenadas geográficas:
  79. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4 5 6 -17º 00’ 10,00” -17º 00’ 10,00” -16º 50’ 0,00” -16º 50’ 0,00” -16º 52’ 50,00” -16º 52’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-17º 00’ 10,00” -17º 00’ 10,00” -16º 50’ 0,00” -16º 50’ 0,00” -16º 52’ 50,00” -16º 52’ 50,00”36º 49’ 50,00” 36º 43’ 0,00” 36º 43’ 0,00” 36º 45’ 40,00” 36º 45’ 40,00” 36º 49’ 50,00”
  80. Texto do artigo, página 3: 36º 49’ 50,00” 36º 43’ 0,00” 36º 43’ 0,00” 36º 45’ 40,00” 36º 45’ 40,00” 36º 49’ 50,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 4 5 6-17º 00’ 10,00” -17º 00’ 10,00” -16º 50’ 0,00” -16º 50’ 0,00” -16º 52’ 50,00” -16º 52’ 50,00”36º 49’ 50,00” 36º 43’ 0,00” 36º 43’ 0,00” 36º 45’ 40,00” 36º 45’ 40,00” 36º 49’ 50,00”
  81. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  82. Texto do artigo, página 3: AVISO - LPP n.º 11883L
  83. Texto do artigo, página 3: Em cumprimento do disposto no artigo 26 do Regulamento da Lei de Minas aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República n.º 104, I.ª série, Suplemento, faz-se saber que por despacho de S. Exa. o Ministro dos Recursos Minerais e Energia de 8 de Outubro de 2024, foi atribuída a favor de Lupilichi Mining, Limitada, a Concessão Mineira n.º 11147C, válida até 7 de Outubro de 2049, para carvão, ouro e minerais associados, no Distrito de Lago, na Província de Niassa, com as seguintes coordenadas geográficas:
  84. Texto do artigo, página 3: Vértice Latitude Longitude 1 -11º 56’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
    2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
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    4-12º 02’ 20,00”35º 07’ 40,00”
    5-12º 02’ 20,00”35º 02’ 0,00”
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    12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
  85. Texto do artigo, página 3: 35º 06’ 0,00” 2 -12º 01’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
    2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
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    4-12º 02’ 20,00”35º 07’ 40,00”
    5-12º 02’ 20,00”35º 02’ 0,00”
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    12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
  86. Texto do artigo, página 3: 35º 06’ 0,00” 3 -12º 01’ 30,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
    2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
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    4-12º 02’ 20,00”35º 07’ 40,00”
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    12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
  87. Texto do artigo, página 3: 35º 07’ 40,00” 4 -12º 02’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
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    12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
  88. Texto do artigo, página 3: 35º 07’ 40,00” 5 -12º 02’ 20,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
    2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
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    12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
  89. Texto do artigo, página 3: 35º 02’ 0,00” 6 -11º 54’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
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    4-12º 02’ 20,00”35º 07’ 40,00”
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  90. Texto do artigo, página 3: 35º 02’ 0,00” 7 -11º 54’ 40,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
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    12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
  91. Texto do artigo, página 3: 35º 04’ 0,00” 8 -11º 52’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
    2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
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  92. Texto do artigo, página 3: 35º 04’ 0,00” 9 -11º 52’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
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    12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
  93. Texto do artigo, página 3: 35º 06’ 0,00” 10 -11º 51’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
    2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
    3-12º 01’ 30,00”35º 07’ 40,00”
    4-12º 02’ 20,00”35º 07’ 40,00”
    5-12º 02’ 20,00”35º 02’ 0,00”
    6-11º 54’ 40,00”35º 02’ 0,00”
    7-11º 54’ 40,00”35º 04’ 0,00”
    8-11º 52’ 0,00”35º 04’ 0,00”
    9-11º 52’ 0,00”35º 06’ 0,00”
    10-11º 51’ 0,00”35º 06’ 0,00”
    11-11º 51’ 0,00”35º 08’ 0,00”
    12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
  94. Texto do artigo, página 3: 35º 06’ 0,00” 11 -11º 51’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
    2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
    3-12º 01’ 30,00”35º 07’ 40,00”
    4-12º 02’ 20,00”35º 07’ 40,00”
    5-12º 02’ 20,00”35º 02’ 0,00”
    6-11º 54’ 40,00”35º 02’ 0,00”
    7-11º 54’ 40,00”35º 04’ 0,00”
    8-11º 52’ 0,00”35º 04’ 0,00”
    9-11º 52’ 0,00”35º 06’ 0,00”
    10-11º 51’ 0,00”35º 06’ 0,00”
    11-11º 51’ 0,00”35º 08’ 0,00”
    12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
  95. Texto do artigo, página 3: 35º 08’ 0,00” 12 -11º 56’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
    2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
    3-12º 01’ 30,00”35º 07’ 40,00”
    4-12º 02’ 20,00”35º 07’ 40,00”
    5-12º 02’ 20,00”35º 02’ 0,00”
    6-11º 54’ 40,00”35º 02’ 0,00”
    7-11º 54’ 40,00”35º 04’ 0,00”
    8-11º 52’ 0,00”35º 04’ 0,00”
    9-11º 52’ 0,00”35º 06’ 0,00”
    10-11º 51’ 0,00”35º 06’ 0,00”
    11-11º 51’ 0,00”35º 08’ 0,00”
    12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
  96. Texto do artigo, página 3: 35º 08’ 0,00”
    VérticeLatitudeLongitude
    1-11º 56’ 0,00”35º 06’ 0,00”
    2-12º 01’ 30,00”35º 06’ 0,00”
    3-12º 01’ 30,00”35º 07’ 40,00”
    4-12º 02’ 20,00”35º 07’ 40,00”
    5-12º 02’ 20,00”35º 02’ 0,00”
    6-11º 54’ 40,00”35º 02’ 0,00”
    7-11º 54’ 40,00”35º 04’ 0,00”
    8-11º 52’ 0,00”35º 04’ 0,00”
    9-11º 52’ 0,00”35º 06’ 0,00”
    10-11º 51’ 0,00”35º 06’ 0,00”
    11-11º 51’ 0,00”35º 08’ 0,00”
    12-11º 56’ 0,00”35º 08’ 0,00”
  97. Texto do artigo, página 3: Instituto Nacional de Minas, em Maputo, 10 de Outubro de 2024. O Director-Geral, Dino Miguel Milisse.
  98. Texto do artigo, página 4: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  99. Texto do artigo, página 4: Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto
  100. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e âmbito
  101. Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
  102. Texto do artigo, página 4: (Denominação)
  103. Texto do artigo, página 4: A Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto é uma Associação constituída por cidadãos nacionais residentes na cidade de Maputo.
  104. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
  105. Texto do artigo, página 4: (Natureza)
  106. Texto do artigo, página 4: A Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto é uma pessoa coletiva, de direito privado, com personalidade jurídica, de interesse social, com autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, constituída nos termos da Lei n.º 8/1991, de 18 de Julho. Regula-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicáveis.
  107. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
  108. Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito)
  109. Texto do artigo, página 4: Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMubucuana, Bairro do Zimpeto Estádio do Zimpeto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou ou tros tipos de representação.
  110. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
  111. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  112. Texto do artigo, página 4: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se a partir da data do reconhecimento jurídico.
  113. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
  114. Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
  115. Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
  116. Texto do artigo, página 4: A Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto tem como objectivos:
  117. Número ou marcador, página 4: a) Formar atletas de artes marciais no estilo de Taekwondo-WT com elevada qualidade física, técnica, táctica, psicológica, clinica e educativa, capazes de participarem em campeonatos, regionais, nacionais e internacionais;
  118. Número ou marcador, página 4: b) Promover, classificar, controlar e organizar as actividades desportivas de Taekwondo-WT de modo a
  119. Texto do artigo, página 4: desenvolver a capacidade das crianças, jovens, adultos de ambos os sexos;
  120. Número ou marcador, página 4: c) Trocar experiências através de intercâmbios desportivos;
  121. Número ou marcador, página 4: d) Em coordenação com as entidades competentes, usar dos ambientes desportivos para disseminar mensagens sobre acções de combate e prevenção das ITS´s, HIV-SIDA, drogas, campanhas de vacinação de saúde, doação de sangue, educação e campanha de desenvolvimento;
  122. Número ou marcador, página 4: e) Preparar atletas para participarem em competições locais, regionais, nacionais e internacionais;
  123. Número ou marcador, página 4: f) Fazer cumprir os presentes estatutos e todos os regulamentos inerentes ao desporto;
  124. Número ou marcador, página 4: g) Disseminar a prática de TaekwondoWT, através da criação de Escolas de Taekwondo associados a DTZ, por regulamentar.
  125. Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
  126. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
  127. Texto do artigo, página 4: (Membros)
  128. Número ou marcador, página 4: Um) Pode ser membro da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto, qualquer pessoa singular, maior de 18 anos, cidadão nacional ou estrangeiro ou colectiva, desde que aceite os presentes estatutos e respectivos regulamentos.
  129. Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade e tipos de Membros da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto e dos Associados, sua admissão, entre outros aspectos serão objecto de regulamenração.
  130. Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto:
  131. Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – são aqueles que participaram na acta da constituição da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto;
  132. Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto e os que forem admitidos depois do reconhecimento da associação pelo governo;
  133. Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos – são pessoas singulares, oficiais ou privadas, maior de 18 anos com personalidade
  134. Texto do artigo, página 4: jurídica, que dão seu contributo certo e regularmente em prol do desenvolvimento da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto;
  135. Número ou marcador, página 4: d) Membros Honorários – são todos os que se distinguem pela prestação dos serviços excepcionais à Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto.
  136. Texto do artigo, página 4: Os Direito e Deveres dos Membros e Associados, penas a aplicar, mandatos, entre outros aspectos serão objecto de regulamentação.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
  138. Texto do artigo, página 4: (Mandato)
  139. Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 4 (quatro) anos.
  140. Número ou marcador, página 4: Dois) O exercício de um cargo nos órgãos sociais é compatível com qualquer associação congénere, como o de membro da direcção de qualquer agremiação desportiva integrada no órgão do carácter nacional.
  141. Número ou marcador, página 4: Três) O exercício de qualquer cargo na direcção é também compatível com o de membros de corpos gerentes dos sócios efectivos contribuintes.
  142. Número ou marcador, página 4: Quatro) Não são anuláveis os diferentes cargos sociais.
  143. Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada sócio efectivo contribuinte poderá propor a candidatura nas eleições uma vez individualmente, para cada órgão dos conjuntos de órgãos sociais.
  144. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
  145. Texto do artigo, página 4: (Órgão da Associação)
  146. Número ou marcador, página 4: Um) A Associação tem os seguintes órgãos:
  147. Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
  148. Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direito;
  149. Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal;
  150. Número ou marcador, página 4: d) Jurisdicional e Disciplina;
  151. Número ou marcador, página 4: e) Conselho Técnico.
  152. Número ou marcador, página 4: Dois) A Ética de Exercício de Funções, vacatura, e outras matérias relacionadas com o funcionamento dos órgãos da Associação, serão objecto de regulamentação.
  153. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
  154. Texto do artigo, página 4: (Renúncia do mandato)
  155. Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos podem renunciar o mandato, mas essa renúncia carecerá da permissão da Assembleia Geral ou pelo Presidente, durante o intervalo das suas reuniões, sem prejuízos do bom funcionamento dos órgãos sociais.
  156. Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão da maioria dos membros de qualquer órgão social da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto determina a extensão do mandato dos restantes elementos dos órgãos em questão.
  157. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
  158. Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
  159. Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
  160. Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Assembleia de Mesa, que é composta por um Presidente, um vice-presidente, um (1) secretário e 2 (dois) vogais.
  161. Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, ao fim do ano do mês de Dezembro, para apresentação do relatório e contas do ano social anterior e, sendo caso disso, para eleição dos elementos dos órgãos sociais.
  162. Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral terá as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo Presidente, da iniciativa ou a requerimento da Direcção dos Conselhos ou pelo menos, dois terços (2/3) dois terços dos sócios efectivos contribuintes.
  163. Número ou marcador, página 5: Cinco) Assembleia terminará obrigatoriamente, quando se verifica a renúncia ou perda do mandato da maioria dos componentes de qualquer dos órgãos sociais, para efeito de criação de novos elementos.
  164. Número ou marcador, página 5: Seis) No caso de renúncia ou perda do mandato de Presidente e de vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral e, nos seus impedimentos, esta será convocada pelos respectivos secretários.
  165. Número ou marcador, página 5: Sete) As formas de publicação e agenda, quórum das reuniões, votos, sistema de votação, revisão do voto, características das deliberações, acta da reunião.
  166. Número ou marcador, página 5: Oito) As competências da Assembleia Geral, competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, competência do vice-presidente, competência dos vogais, Competência do Secretário da Mesa, entre outras matérias relacionadas serão objecto de regulamentação.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
  168. Texto do artigo, página 5: (Formas de convocação)
  169. Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso, expedindo para cada um dos Associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião, bem com a respectiva agenda.
  170. Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que contrariam a lei ou aos estatutos, regulamentos e outros decretos governamentais, ou sejam, por virtude de irregularidades havendo na convocação dos membros, ou no funcionamento da Assembleia Geral, são anuláveis.
  171. Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral, só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
  172. Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação do mesmo órgão.
  173. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
  174. Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  175. Número ou marcador, página 5: Um) As secções ordinárias realizam-se para:
  176. Número ou marcador, página 5: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
  177. Número ou marcador, página 5: b) Aprovar as contas;
  178. Número ou marcador, página 5: c) Eleger os corpos directivos;
  179. Número ou marcador, página 5: d) Ratificar os pedidos de admissão e demissão dos membros.
  180. Número ou marcador, página 5: Dois) As secções extraordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitadas pelo:
  181. Número ou marcador, página 5: a) Conselho de Direcção, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
  182. Número ou marcador, página 5: b) Conselho Fiscal, jurisdicional e Disciplina;
  183. Número ou marcador, página 5: c) Um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
  184. Número ou marcador, página 5: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
  185. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
  186. Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
  187. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele;
  188. Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-
  189. Texto do artigo, página 5: -se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
  190. Número ou marcador, página 5: Três) É composto por um secretário-geral, um técnico, um tesoureiro e vogais.
  191. Número ou marcador, página 5: Quatro) As competência do Conselho de Direcção, Presidente de Conselho de Direcção, do secretário-geral, dos vogais e outras matérias relacionadas, serão objecto de regulamentação.
  192. Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
  193. Texto do artigo, página 5: (Reunião da Assembleia Geral)
  194. Texto do artigo, página 5: As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias:
  195. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
  196. Texto do artigo, página 5: (Competência do tesoureiro)
  197. Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao tesoureiro:
  198. Número ou marcador, página 5: a) Garantir a cobrança das receitas;
  199. Número ou marcador, página 5: b) Informar as receitas autorizadas pela direcção;
  200. Número ou marcador, página 5: c) Informar ao Conselho de Direcção e Fiscal, Jurisdicional e Disciplinar sobre todos os assuntos de carácter financeiro, patrimonial e material.
  201. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
  202. Texto do artigo, página 5: (Competência ao Conselho Fiscal)
  203. Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho fiscal:
  204. Número ou marcador, página 5: a) Examinar a actividade econômica em conformidade com os planos estabelecidos;
  205. Número ou marcador, página 5: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas dos orçamentos e planos de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente, os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
  206. Número ou marcador, página 5: c) conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas examinado cuidadosamente e periodicamente a escrituração da Associação, para verificar a sua exatidão e legalidades dos pagamentos;
  207. Número ou marcador, página 5: d) verificar se está a realizar-se o correcto o aproveitamento dos meios de produção da associação e, se há esbanjamento ou desvio de fundos;
  208. Número ou marcador, página 5: e) fiscalizar a disciplina e remuneração do trabalho na Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do conselho de Direcção dos Estatutos, Regulamentos, e as demais deliberações da Assembleia Geral;
  209. Número ou marcador, página 5: f) analisar as queixas dos membros da Associação relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
  210. Número ou marcador, página 5: g) apresentar o relatório de prestação de contas dos seus trabalhos nas sessões da Assembleia Geral.
  211. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
  212. Texto do artigo, página 5: (Conselho Técnico)
  213. Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Técnico:
  214. Número ou marcador, página 5: a) acompanhar o trabalho de todos técnicos da modalidade;
  215. Número ou marcador, página 5: b) reunir com os técnicos e atletas sempre que for necessário; c)analisar e dar parecer sobre os protestos apresentados pelos delegados aos jogos;
  216. Número ou marcador, página 5: d) deliberar as penas aos atletas que cometerem infrações no exercício das suas funções.
  217. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
  218. Texto do artigo, página 5: (Conselho disciplinar, competência e funcionamento)
  219. Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Disciplinar é constituído por um Presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo os titulares profissionais, possuírem habilitações adequadas e experiência comprovadas.
  220. Número ou marcador, página 6: Dois) As matérias relacionadas com a independência do Conselho Disciplina, as suas deliberações, as formas de funcionamento das reuniões, entre outras matérias relacionadas são objecto de regulamentação.
  221. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
  222. Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Jurisdicional)
  223. Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Jurisdicional:
  224. Número ou marcador, página 6: a) conhecer e julgar os recursos interpostos das deliberações da Direcção em matéria da sua competência;
  225. Número ou marcador, página 6: b) conhecer e julgar em última instância, os recursos interpostos das deliberações do conselho da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto;
  226. Número ou marcador, página 6: c) conhecer e julgar os recursos interpostos, das deliberações da Conselhos e dos respectivos titulares;
  227. Número ou marcador, página 6: d) parecer jurídico sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou propostas de alteração de estatutos ou do regulamento de provas;
  228. Número ou marcador, página 6: e) eExercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto.
  229. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
  230. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
  231. Texto do artigo, página 6: (Fundo social)
  232. Texto do artigo, página 6: Constitui fundo social da Associação:
  233. Número ou marcador, página 6: a) as jóias e quotas coletadas aos associados;
  234. Número ou marcador, página 6: b) taxas cobradas as escolas, treinadores e atletas, será objecto de regulamentação;
  235. Número ou marcador, página 6: c) donativos, legados, quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
  236. Número ou marcador, página 6: d) produto de venda de quaisquer bens da Associação ou serviços prestados que a Associação aufira valores;
  237. Número ou marcador, página 6: e) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto e das Escolas, ou que forem atribuídos.
  238. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
  239. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
  240. Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos)
  241. Texto do artigo, página 6: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos (três quartos) dos membros da Assembleia Geral, órgão competente para tal.
  242. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
  243. Texto do artigo, página 6: (Regulamento)
  244. Número ou marcador, página 6: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
  245. Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes serão emanadas pelo Conselho de Direcção.
  246. Número ou marcador, página 6: Três) O número, composição e funcionamento dos sectores de actividades serão estabelecidos em regulamento interno da organização.
  247. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
  248. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  249. Número ou marcador, página 6: Um) A Associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
  250. Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação fundamentada da Assembleia Geral;
  251. Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante na dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por quatro (4) membros eleitos pela Assembleia Geral que, determinará os seus poderes, modos, liquidação e destino dos bens.
  253. Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requererão o voto favorável de três quartos (3/4) do número de todos os membros da Associação.
  254. Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
  255. Texto do artigo, página 6: (Omissão)
  256. Texto do artigo, página 6: Todo caso que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-ão as normas gerais sobre a actividade desportiva, recreativa e as leis avulsas aplicáveis na República de Moçambique
  257. Texto do artigo, página 6: Maputo, Abril de 2022.
  258. Texto do artigo, página 6: Asociação dos Surdos de Moçambique − ASUMO
  259. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
  260. Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  261. Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
  262. Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
  263. Número ou marcador, página 6: Um) A agremiação adopta a designação de Associaçã
  264. Texto do artigo, página 6: o dos Surdos de Moçambique representada pela sigla ASUMO.
  265. Número ou marcador, página 6: Dois) A ASUMO é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso, pela Legislação aplicável as associações na República de Moçambique
  266. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
  267. Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
  268. Número ou marcador, página 6: Um) A ASUMO é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 88, Bairro Malhangalene, podendo sempre que o entenda necessário para a prossecução dos seus fins, criar delegações em qualquer local do território nacional.
  269. Número ou marcador, página 6: Dois) A ASUMO constitui-se por tempo indeterminado.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
  271. Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
  272. Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da ASUMO:
  273. Número ou marcador, página 6: a) promover a inclusão social dos surdos em todas as esferas da sociedade;
  274. Número ou marcador, página 6: b) promover os direitos humanos dos surdos através de campanhas de sensibilização e conscientização;
  275. Número ou marcador, página 6: c) promover o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas surdas;
  276. Número ou marcador, página 6: d) promover o acesso a serviços em todos sectores e esferas da sociedade para as pessoas surdas em igualdade de circunstância com as demais pessoas;
  277. Número ou marcador, página 6: e) promover a preservarão, valorização, difusão da língua, da cultura e da identidade da comunidade surda moçambicana;
  278. Número ou marcador, página 6: f) promover a qualidade da educação e do ensino bilingue para os alunos surdos através de acções de advocacia;
  279. Número ou marcador, página 6: g) promover a integração dos surdos na formação profissional e mercado de emprego;
  280. Número ou marcador, página 6: h) promover iniciativas de inclusão na área de ensino e educação da língua de sinais moçambicana;
  281. Número ou marcador, página 6: i) promover acções que visem o reconhecimento da comunidade surda através da organização de eventos e actividades de índole científica, cultural e desportiva, a nível nacional e internacional.
  282. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
  283. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
  284. Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
  285. Número ou marcador, página 6: Um) Pode ser membro da ASUMO, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência ou nascimento, nível de escolaridade, e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da mesma.
  286. Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
  288. Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
  289. Texto do artigo, página 7: A ASUMO tem as seguintes categorias de membros:
  290. Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – todos os que participaram na assembleia constitutiva e no processo de reconhecimento jurídico da ASUMO.
  291. Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos – todos aqueles membros que tenham sido admitidos como tal e que cumprem os seus deveres e obrigações segundo estipulado nos estatutos da ASUMO.
  292. Número ou marcador, página 7: c) membros honorários – todas as pessoas que pelas suas acções tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação e que tenham prestado serviços relevantes a ASUMO;
  293. Número ou marcador, página 7: d) membros benémeritos – todos aqueles que havendo contribuído de forma particularmente significativa para o bem estar das pessoas com deficiência auditiva em Moçambique e sejam admitidos nesta categoria em Assembleia Geral.
  294. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
  295. Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
  296. Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
  297. Número ou marcador, página 7: a) respeitar e obedecer os estatutos, princípios, políticas e dispositivos específicos aprovados pela Assembleia Geral da ASUMO;
  298. Número ou marcador, página 7: b) pagar regularmente e pontualmente as quotas estabelecidas;
  299. Número ou marcador, página 7: c) seguir todos dispositivos formais para a tramitação de qualquer assunto referente a associação; d)defender e promover a imagem e o bom nome da ASUMO.
  300. Número ou marcador, página 7: e) participar nas reuniões dos órgãos sociais e demais actividades da associação que forem convocadas;
  301. Número ou marcador, página 7: f) preservar e valorizar o património da associação;
  302. Número ou marcador, página 7: g) participar nas actividades da ASUMO e exercer com dedicação e zelo as tarefas que lhe forem atribuídas.
  303. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
  304. Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
  305. Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
  306. Número ou marcador, página 7: a) Participar directa ou indirectamente no processo de tomada de decisão sobre questões da vida da ASUMO;
  307. Número ou marcador, página 7: b) Votar e de ser eleito para exercer qualquer cargo nos órgãos sociais;
  308. Número ou marcador, página 7: c) apresentar propostas e sugestões relativas a política e programas da ASUMO, assim como de tecer comentários acerca do desempenho e do trabalho dos órgãos sociais;
  309. Número ou marcador, página 7: d) ter acesso à informação regular sobre as actividades da ASUMO;
  310. Número ou marcador, página 7: e) manter todos os seus direitos e deveres durante a sua ausência do país;
  311. Número ou marcador, página 7: f) apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
  312. Número ou marcador, página 7: g) participar qualquer infracção estatutária ou disciplinar;
  313. Número ou marcador, página 7: h) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
  314. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
  315. Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membros)
  316. Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro, os que violarem os deveres previstos no artigo 6 dos presentes estatutos, bem como:
  317. Número ou marcador, página 7: a) aos que livremente decidam desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
  318. Número ou marcador, página 7: c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções; e
  319. Número ou marcador, página 7: d) os que praticarem condutas que originem o desprestigio ou prejuízo da ASUMO.
  320. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  321. Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
  322. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  323. Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da ASUMO são:
  324. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  325. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  326. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  327. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
  328. Texto do artigo, página 7: (Duração de mandato)
  329. Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgaos socias tem um mandato de 4 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
  330. Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício do mandato dos titulares dos órgãos sociais só pode ter início após a respectiva tomada de posse.
  331. Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
  332. Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
  333. Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais da ASUMO é incompatível entre si, não sendo assim permitido o desempenho de mais de um cargo em simultâneo.
  334. Número ou marcador, página 7: Dois) Não podem se candidatar as posições previstas nos órgãos socias da ASUMO, membros que sejam filiadas noutras associações.
  335. Número ou marcador, página 7: Dois) Não podem se candidatar as posições previstas nos órgãos sociais da ASUMO, membros que sejam filiadas noutras associações.
  336. Número ou marcador, página 7: Três) Somente podem candidatar-se as posições dos órgãos sociais, membros fluentes em língua de sinais moçambicana e que não tenhm sido alvo de processo disciplinar pela organização.
  337. Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado aos membros que proponham mais de um cargo e a mais de uma lista candidata para as posições dos órgãos sociais da ASUMO.
  338. Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
  339. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
  340. Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
  341. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASUMO.
  342. Texto do artigo, página 7: Dois)A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
  343. Número ou marcador, página 7: a) Um/a presidente;
  344. Número ou marcador, página 7: b) Um/a vice-presidente; e
  345. Número ou marcador, página 7: c) Um /a secretário/a.
  346. Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de impedimento de participação do membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
  347. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
  348. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  349. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento de dois terços (2/3) dos membros, ou do Conselho de Direcção.
  350. Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de dois terços (2/3) dos membros devidamente convocados para o efeito.
  351. Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral deve deliberar somente os pontos de agenda para os quais foi convocada, excepto se todos os membros presentes, concordem em adicionar outros pontos de agenda.
  352. Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
  353. Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
  354. Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
  355. Número ou marcador, página 7: a) Fazer valer o cumprimento dos estatutos e do seu regulamento interno, cumprindo e fazer cumprir as suas disposições;
  356. Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e deliberar sobre os planos estratégicos e tácticos, planos operacionais anuais e respectivos orçamentos, políticas, programas e regulamentos da ASUMO;
  357. Número ou marcador, página 8: c) Discutir e aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
  358. Número ou marcador, página 8: d) Ratificar e negar a admissão de novos membros;
  359. Número ou marcador, página 8: e) Eleger, de quatro em quatro anos sua mesa, Conselhos de Direcção e Fiscal;
  360. Número ou marcador, página 8: f) Revogar antes do seu termo normal, o mandato dos órgãos sociais;
  361. Número ou marcador, página 8: g) Pronunciar-se sobre suspensão, e expulsão de membros da associação;
  362. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
  363. Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
  364. Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de decisão máxima da ASUMO e tem como função convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
  366. Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
  367. Texto do artigo, página 8: Constituem os órgãos da Mesa da Assembleia Geral da ASUMO:
  368. Número ou marcador, página 8: a) Um/ presidente;
  369. Número ou marcador, página 8: b) Um/a vice-presidente; e
  370. Número ou marcador, página 8: c) Um/a Secretário/a.
  371. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
  372. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
  373. Número ou marcador, página 8: Um) A Reunião da Mesa da Assembleia Geral é convocada pelo/a Presidente da Mesa e realiza-se 2 (duas) vezes por ano de forma ordinária e extraordinária sempre que necessário.
  374. Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de impedimento do Presidente, a Mesa da Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente do Conselho Fiscal enquanto o impedimento se mantiver.
  375. Número ou marcador, página 8: Três) Na falta de ambos, o Presidente da Mesa em exercício designa, de entre os membros com direito a voto, o membro que o deve substituir.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
  377. Texto do artigo, página 8: (Competencias dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
  378. Número ou marcador, página 8: Um) O Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
  379. Número ou marcador, página 8: a) convocar a assembleia;
  380. Número ou marcador, página 8: b) dirigir os respectivos trabalhos;
  381. Número ou marcador, página 8: c) empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais.
  382. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sejam eles temporários ou não.
  383. Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, os poderes delegados aos membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos.
  384. Número ou marcador, página 8: Quatro) Na falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, a assemgleia geral é convocada e dirigida pelo Presidente do COnselho Fiscal.
  385. Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  386. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
  387. Texto do artigo, página 8: (Natureza e funcionamento do Conselho de Direcção)
  388. Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é órgão de direcção e representação da ASUMO e é constituído por:
  389. Número ou marcador, página 8: a) um/a presidente;
  390. Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente; d) um secretário.
  391. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
  392. Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
  393. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três vezes por ano, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
  394. Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias para as sessões ordinárias e 7 (sete) dias para as extraordinárias.
  395. Número ou marcador, página 8: Três) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
  396. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
  397. Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
  398. Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
  399. Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
  400. Número ou marcador, página 8: a) Contratar o secretariado executivo ou coordenador;
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