Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto
Texto extraído + documento associado
Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e âmbito
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 4: (Denominação)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto é uma Associação constituída por cidadãos nacionais residentes na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 4: (Natureza)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto é uma pessoa coletiva, de direito privado, com personalidade jurídica, de interesse social, com autonomia administrativa e patrimonial, sem fins lucrativos, constituída nos termos da Lei n.º 8/1991, de 18 de Julho. Regula-se pelos presentes Estatutos e demais legislação aplicáveis.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 4: (Sede e âmbito)
- Texto do artigo, página 4: Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto tem a sua sede na Cidade de Maputo, Distrito Municipal de KaMubucuana, Bairro do Zimpeto Estádio do Zimpeto, podendo por deliberação da Assembleia Geral, estabelecer delegações ou ou tros tipos de representação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 4: (Duração)
- Texto do artigo, página 4: A sua duração é de tempo indeterminado, contando-se a partir da data do reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 4: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 4: A Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto tem como objectivos:
- Número ou marcador, página 4: a) Formar atletas de artes marciais no estilo de Taekwondo-WT com elevada qualidade física, técnica, táctica, psicológica, clinica e educativa, capazes de participarem em campeonatos, regionais, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: b) Promover, classificar, controlar e organizar as actividades desportivas de Taekwondo-WT de modo a
- Texto do artigo, página 4: desenvolver a capacidade das crianças, jovens, adultos de ambos os sexos;
- Número ou marcador, página 4: c) Trocar experiências através de intercâmbios desportivos;
- Número ou marcador, página 4: d) Em coordenação com as entidades competentes, usar dos ambientes desportivos para disseminar mensagens sobre acções de combate e prevenção das ITS´s, HIV-SIDA, drogas, campanhas de vacinação de saúde, doação de sangue, educação e campanha de desenvolvimento;
- Número ou marcador, página 4: e) Preparar atletas para participarem em competições locais, regionais, nacionais e internacionais;
- Número ou marcador, página 4: f) Fazer cumprir os presentes estatutos e todos os regulamentos inerentes ao desporto;
- Número ou marcador, página 4: g) Disseminar a prática de TaekwondoWT, através da criação de Escolas de Taekwondo associados a DTZ, por regulamentar.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 4: (Membros)
- Número ou marcador, página 4: Um) Pode ser membro da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto, qualquer pessoa singular, maior de 18 anos, cidadão nacional ou estrangeiro ou colectiva, desde que aceite os presentes estatutos e respectivos regulamentos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A qualidade e tipos de Membros da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto e dos Associados, sua admissão, entre outros aspectos serão objecto de regulamenração.
- Número ou marcador, página 4: Três) Os membros da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto:
- Número ou marcador, página 4: a) Membros fundadores – são aqueles que participaram na acta da constituição da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 4: b) Membros efectivos – são pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que que se predisponham a prestar auxílio financeiro, material ou humano às actividades da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto e os que forem admitidos depois do reconhecimento da associação pelo governo;
- Número ou marcador, página 4: c) Membros beneméritos – são pessoas singulares, oficiais ou privadas, maior de 18 anos com personalidade
- Texto do artigo, página 4: jurídica, que dão seu contributo certo e regularmente em prol do desenvolvimento da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 4: d) Membros Honorários – são todos os que se distinguem pela prestação dos serviços excepcionais à Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto.
- Texto do artigo, página 4: Os Direito e Deveres dos Membros e Associados, penas a aplicar, mandatos, entre outros aspectos serão objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 4: (Mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) O mandato dos órgãos sociais tem a duração de 4 (quatro) anos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) O exercício de um cargo nos órgãos sociais é compatível com qualquer associação congénere, como o de membro da direcção de qualquer agremiação desportiva integrada no órgão do carácter nacional.
- Número ou marcador, página 4: Três) O exercício de qualquer cargo na direcção é também compatível com o de membros de corpos gerentes dos sócios efectivos contribuintes.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) Não são anuláveis os diferentes cargos sociais.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Cada sócio efectivo contribuinte poderá propor a candidatura nas eleições uma vez individualmente, para cada órgão dos conjuntos de órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 4: (Órgão da Associação)
- Número ou marcador, página 4: Um) A Associação tem os seguintes órgãos:
- Número ou marcador, página 4: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 4: b) Conselho de Direito;
- Número ou marcador, página 4: c) Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 4: d) Jurisdicional e Disciplina;
- Número ou marcador, página 4: e) Conselho Técnico.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Ética de Exercício de Funções, vacatura, e outras matérias relacionadas com o funcionamento dos órgãos da Associação, serão objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 4: (Renúncia do mandato)
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros dos órgãos podem renunciar o mandato, mas essa renúncia carecerá da permissão da Assembleia Geral ou pelo Presidente, durante o intervalo das suas reuniões, sem prejuízos do bom funcionamento dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A admissão da maioria dos membros de qualquer órgão social da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto determina a extensão do mandato dos restantes elementos dos órgãos em questão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 5: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) A Assembleia Geral é a reunião de todos os associados, sendo o órgão máximo da Associação, as suas deliberações são de cumprimento obrigatório para todos os membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A Assembleia Geral é dirigida pelo Presidente da Assembleia de Mesa, que é composta por um Presidente, um vice-presidente, um (1) secretário e 2 (dois) vogais.
- Número ou marcador, página 5: Três) A Assembleia Geral reunirá ordinariamente uma vez por ano, ao fim do ano do mês de Dezembro, para apresentação do relatório e contas do ano social anterior e, sendo caso disso, para eleição dos elementos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) A Assembleia Geral terá as reuniões extraordinárias que forem convocadas pelo Presidente, da iniciativa ou a requerimento da Direcção dos Conselhos ou pelo menos, dois terços (2/3) dois terços dos sócios efectivos contribuintes.
- Número ou marcador, página 5: Cinco) Assembleia terminará obrigatoriamente, quando se verifica a renúncia ou perda do mandato da maioria dos componentes de qualquer dos órgãos sociais, para efeito de criação de novos elementos.
- Número ou marcador, página 5: Seis) No caso de renúncia ou perda do mandato de Presidente e de vice-presidente da Mesa da Assembleia Geral e, nos seus impedimentos, esta será convocada pelos respectivos secretários.
- Número ou marcador, página 5: Sete) As formas de publicação e agenda, quórum das reuniões, votos, sistema de votação, revisão do voto, características das deliberações, acta da reunião.
- Número ou marcador, página 5: Oito) As competências da Assembleia Geral, competência do Presidente da Mesa da Assembleia Geral, competência do vice-presidente, competência dos vogais, Competência do Secretário da Mesa, entre outras matérias relacionadas serão objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 5: (Formas de convocação)
- Número ou marcador, página 5: Um) As sessões da Assembleia Geral são convocadas com antecedência mínima de 15 dias por meio de aviso, expedindo para cada um dos Associados, devendo constar a data, a hora e o local da reunião, bem com a respectiva agenda.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As deliberações da Assembleia Geral que contrariam a lei ou aos estatutos, regulamentos e outros decretos governamentais, ou sejam, por virtude de irregularidades havendo na convocação dos membros, ou no funcionamento da Assembleia Geral, são anuláveis.
- Número ou marcador, página 5: Três) As deliberações da Assembleia Geral, só serão validas quando aprovadas pela maioria dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As deliberações da Assembleia Geral só podem ser alteradas, substituídas e revogadas por nova deliberação do mesmo órgão.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 5: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 5: Um) As secções ordinárias realizam-se para:
- Número ou marcador, página 5: a) Discutir ou aprovar o relatório das actividades desenvolvidas pelo Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: b) Aprovar as contas;
- Número ou marcador, página 5: c) Eleger os corpos directivos;
- Número ou marcador, página 5: d) Ratificar os pedidos de admissão e demissão dos membros.
- Número ou marcador, página 5: Dois) As secções extraordinárias realizam-se sempre que tenham sido solicitadas pelo:
- Número ou marcador, página 5: a) Conselho de Direcção, pelo Presidente da Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: b) Conselho Fiscal, jurisdicional e Disciplina;
- Número ou marcador, página 5: c) Um terço dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 5: Três) A solicitação referida no número anterior será dirigida à Mesa da Assembleia Geral a quem compete registar tal convocação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da associação, dirige, administra e representa a Associação em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 5: Dois) O Conselho de Direcção reúne-
- Texto do artigo, página 5: -se ordinariamente duas vezes por mês e extraordinariamente sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 5: Três) É composto por um secretário-geral, um técnico, um tesoureiro e vogais.
- Número ou marcador, página 5: Quatro) As competência do Conselho de Direcção, Presidente de Conselho de Direcção, do secretário-geral, dos vogais e outras matérias relacionadas, serão objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 5: (Reunião da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 5: As reuniões da Assembleia Geral são ordinárias e extraordinárias:
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 5: (Competência do tesoureiro)
- Número ou marcador, página 5: Um) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 5: a) Garantir a cobrança das receitas;
- Número ou marcador, página 5: b) Informar as receitas autorizadas pela direcção;
- Número ou marcador, página 5: c) Informar ao Conselho de Direcção e Fiscal, Jurisdicional e Disciplinar sobre todos os assuntos de carácter financeiro, patrimonial e material.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 5: (Competência ao Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao conselho fiscal:
- Número ou marcador, página 5: a) Examinar a actividade econômica em conformidade com os planos estabelecidos;
- Número ou marcador, página 5: b) Analisar os relatórios de actividades e de contas do Conselho de Direcção, bem como as propostas dos orçamentos e planos de actividades da Associação para o ano seguinte, emitindo posteriormente, os devidos pareceres antes de serem submetidos à análise e aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: c) conferir saldos de caixa, balancetes mensais, receitas e despesas examinado cuidadosamente e periodicamente a escrituração da Associação, para verificar a sua exatidão e legalidades dos pagamentos;
- Número ou marcador, página 5: d) verificar se está a realizar-se o correcto o aproveitamento dos meios de produção da associação e, se há esbanjamento ou desvio de fundos;
- Número ou marcador, página 5: e) fiscalizar a disciplina e remuneração do trabalho na Associação e zelar em geral, pelo cumprimento por parte do conselho de Direcção dos Estatutos, Regulamentos, e as demais deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 5: f) analisar as queixas dos membros da Associação relativamente as decisões e actuação do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 5: g) apresentar o relatório de prestação de contas dos seus trabalhos nas sessões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 5: (Conselho Técnico)
- Texto do artigo, página 5: Compete ao Conselho Técnico:
- Número ou marcador, página 5: a) acompanhar o trabalho de todos técnicos da modalidade;
- Número ou marcador, página 5: b) reunir com os técnicos e atletas sempre que for necessário; c)analisar e dar parecer sobre os protestos apresentados pelos delegados aos jogos;
- Número ou marcador, página 5: d) deliberar as penas aos atletas que cometerem infrações no exercício das suas funções.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 5: (Conselho disciplinar, competência e funcionamento)
- Número ou marcador, página 5: Um) O Conselho Disciplinar é constituído por um Presidente, um vice-presidente, um secretário e dois vogais, devendo os titulares profissionais, possuírem habilitações adequadas e experiência comprovadas.
- Número ou marcador, página 6: Dois) As matérias relacionadas com a independência do Conselho Disciplina, as suas deliberações, as formas de funcionamento das reuniões, entre outras matérias relacionadas são objecto de regulamentação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 6: (Competência do Conselho Jurisdicional)
- Texto do artigo, página 6: Compete ao Conselho Jurisdicional:
- Número ou marcador, página 6: a) conhecer e julgar os recursos interpostos das deliberações da Direcção em matéria da sua competência;
- Número ou marcador, página 6: b) conhecer e julgar em última instância, os recursos interpostos das deliberações do conselho da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto;
- Número ou marcador, página 6: c) conhecer e julgar os recursos interpostos, das deliberações da Conselhos e dos respectivos titulares;
- Número ou marcador, página 6: d) parecer jurídico sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou propostas de alteração de estatutos ou do regulamento de provas;
- Número ou marcador, página 6: e) eExercer o poder disciplinar sobre os titulares dos órgãos sociais da Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Dos fundos sociais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 6: (Fundo social)
- Texto do artigo, página 6: Constitui fundo social da Associação:
- Número ou marcador, página 6: a) as jóias e quotas coletadas aos associados;
- Número ou marcador, página 6: b) taxas cobradas as escolas, treinadores e atletas, será objecto de regulamentação;
- Número ou marcador, página 6: c) donativos, legados, quaisquer outras contribuições de entidades nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 6: d) produto de venda de quaisquer bens da Associação ou serviços prestados que a Associação aufira valores;
- Número ou marcador, página 6: e) quaisquer outros rendimentos que resultem de alguma actividade promovida pela Associação Desportiva de Taekwondo do Zimpeto e das Escolas, ou que forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO V Das disposições finais
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 6: (Alteração dos estatutos)
- Texto do artigo, página 6: As deliberações sobre a alteração dos estatutos exigem o voto favorável dos (três quartos) dos membros da Assembleia Geral, órgão competente para tal.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Regulamento)
- Número ou marcador, página 6: Um) A elaboração dos regulamentos compete ao Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Enquanto não forem aprovados os regulamentos, as disposições a estes serão emanadas pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 6: Três) O número, composição e funcionamento dos sectores de actividades serão estabelecidos em regulamento interno da organização.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 6: Um) A Associação extinguir-se-á da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 6: a) Por deliberação fundamentada da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 6: b) Nos demais casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A liquidação resultante na dissolução será feita por uma comissão liquidatária composta por quatro (4) membros eleitos pela Assembleia Geral que, determinará os seus poderes, modos, liquidação e destino dos bens.
- Número ou marcador, página 6: Três) As deliberações sobre a dissolução ou prorrogação da Associação requererão o voto favorável de três quartos (3/4) do número de todos os membros da Associação.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Omissão)
- Texto do artigo, página 6: Todo caso que for omisso nos presentes estatutos recorrer-se-ão as normas gerais sobre a actividade desportiva, recreativa e as leis avulsas aplicáveis na República de Moçambique
- Texto do artigo, página 6: Maputo, Abril de 2022.
- Texto do artigo, página 6: Asociação dos Surdos de Moçambique − ASUMO
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO I
- Texto do artigo, página 6: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 6: (Denominação e natureza jurídica)
- Número ou marcador, página 6: Um) A agremiação adopta a designação de Associaçã
- Texto do artigo, página 6: o dos Surdos de Moçambique representada pela sigla ASUMO.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ASUMO é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se rege pelos presentes estatutos e em tudo o que neles for omisso, pela Legislação aplicável as associações na República de Moçambique
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 6: (Âmbito, sede e duração)
- Número ou marcador, página 6: Um) A ASUMO é de âmbito nacional, tem a sua sede na Cidade de Maputo, Avenida Salvador Allende, n.º 88, Bairro Malhangalene, podendo sempre que o entenda necessário para a prossecução dos seus fins, criar delegações em qualquer local do território nacional.
- Número ou marcador, página 6: Dois) A ASUMO constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 6: (Objectivos)
- Texto do artigo, página 6: Constituem objectivos da ASUMO:
- Número ou marcador, página 6: a) promover a inclusão social dos surdos em todas as esferas da sociedade;
- Número ou marcador, página 6: b) promover os direitos humanos dos surdos através de campanhas de sensibilização e conscientização;
- Número ou marcador, página 6: c) promover o bem-estar e a qualidade de vida das pessoas surdas;
- Número ou marcador, página 6: d) promover o acesso a serviços em todos sectores e esferas da sociedade para as pessoas surdas em igualdade de circunstância com as demais pessoas;
- Número ou marcador, página 6: e) promover a preservarão, valorização, difusão da língua, da cultura e da identidade da comunidade surda moçambicana;
- Número ou marcador, página 6: f) promover a qualidade da educação e do ensino bilingue para os alunos surdos através de acções de advocacia;
- Número ou marcador, página 6: g) promover a integração dos surdos na formação profissional e mercado de emprego;
- Número ou marcador, página 6: h) promover iniciativas de inclusão na área de ensino e educação da língua de sinais moçambicana;
- Número ou marcador, página 6: i) promover acções que visem o reconhecimento da comunidade surda através da organização de eventos e actividades de índole científica, cultural e desportiva, a nível nacional e internacional.
- Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 6: (Admissão de membros)
- Número ou marcador, página 6: Um) Pode ser membro da ASUMO, todo cidadão independentemente da sua filiação, etnia, religião, raça, sexo, local de residência ou nascimento, nível de escolaridade, e posição social, desde que aceitem os presentes estatutos, regulamentos, deliberações e programas ou projectos da mesma.
- Número ou marcador, página 6: Dois) Compete a Assembleia Geral decidir sobre a admissão dos membros.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 7: (Categorias dos membros)
- Texto do artigo, página 7: A ASUMO tem as seguintes categorias de membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Membros fundadores – todos os que participaram na assembleia constitutiva e no processo de reconhecimento jurídico da ASUMO.
- Número ou marcador, página 7: b) membros efectivos – todos aqueles membros que tenham sido admitidos como tal e que cumprem os seus deveres e obrigações segundo estipulado nos estatutos da ASUMO.
- Número ou marcador, página 7: c) membros honorários – todas as pessoas que pelas suas acções tenham contribuído de forma notável para a realização dos objectivos ou consolidação da associação e que tenham prestado serviços relevantes a ASUMO;
- Número ou marcador, página 7: d) membros benémeritos – todos aqueles que havendo contribuído de forma particularmente significativa para o bem estar das pessoas com deficiência auditiva em Moçambique e sejam admitidos nesta categoria em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 7: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) respeitar e obedecer os estatutos, princípios, políticas e dispositivos específicos aprovados pela Assembleia Geral da ASUMO;
- Número ou marcador, página 7: b) pagar regularmente e pontualmente as quotas estabelecidas;
- Número ou marcador, página 7: c) seguir todos dispositivos formais para a tramitação de qualquer assunto referente a associação; d)defender e promover a imagem e o bom nome da ASUMO.
- Número ou marcador, página 7: e) participar nas reuniões dos órgãos sociais e demais actividades da associação que forem convocadas;
- Número ou marcador, página 7: f) preservar e valorizar o património da associação;
- Número ou marcador, página 7: g) participar nas actividades da ASUMO e exercer com dedicação e zelo as tarefas que lhe forem atribuídas.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 7: (Direito dos membros)
- Texto do artigo, página 7: São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 7: a) Participar directa ou indirectamente no processo de tomada de decisão sobre questões da vida da ASUMO;
- Número ou marcador, página 7: b) Votar e de ser eleito para exercer qualquer cargo nos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: c) apresentar propostas e sugestões relativas a política e programas da ASUMO, assim como de tecer comentários acerca do desempenho e do trabalho dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 7: d) ter acesso à informação regular sobre as actividades da ASUMO;
- Número ou marcador, página 7: e) manter todos os seus direitos e deveres durante a sua ausência do país;
- Número ou marcador, página 7: f) apresentar sugestões que julgar convenientes para a execução dos presentes estatutos;
- Número ou marcador, página 7: g) participar qualquer infracção estatutária ou disciplinar;
- Número ou marcador, página 7: h) propor a admissão, readmissão ou perda de qualidade de membros;
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 7: (Perda da qualidade de membros)
- Texto do artigo, página 7: Perdem a qualidade de membro, os que violarem os deveres previstos no artigo 6 dos presentes estatutos, bem como:
- Número ou marcador, página 7: a) aos que livremente decidam desvincular-se da associação, desde que o façam por escrito ou na presença de duas testemunhas, indicando os motivos da mesma; b)os condenados judicialmente por crime doloso ou ofensa grave a moral pública;
- Número ou marcador, página 7: c) os excluídos por incumprimento reiterado das suas funções; e
- Número ou marcador, página 7: d) os que praticarem condutas que originem o desprestigio ou prejuízo da ASUMO.
- Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 7: Os órgãos sociais da ASUMO são:
- Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 7: (Duração de mandato)
- Número ou marcador, página 7: Um) Os membros dos órgaos socias tem um mandato de 4 anos, não podendo ser reeleitos por mais de dois mandatos sucessivos.
- Número ou marcador, página 7: Dois) O exercício do mandato dos titulares dos órgãos sociais só pode ter início após a respectiva tomada de posse.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 7: (Incompatibilidade)
- Número ou marcador, página 7: Um) A qualidade de membro dos órgãos sociais da ASUMO é incompatível entre si, não sendo assim permitido o desempenho de mais de um cargo em simultâneo.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não podem se candidatar as posições previstas nos órgãos socias da ASUMO, membros que sejam filiadas noutras associações.
- Número ou marcador, página 7: Dois) Não podem se candidatar as posições previstas nos órgãos sociais da ASUMO, membros que sejam filiadas noutras associações.
- Número ou marcador, página 7: Três) Somente podem candidatar-se as posições dos órgãos sociais, membros fluentes em língua de sinais moçambicana e que não tenhm sido alvo de processo disciplinar pela organização.
- Número ou marcador, página 7: Quatro) É vedado aos membros que proponham mais de um cargo e a mais de uma lista candidata para as posições dos órgãos sociais da ASUMO.
- Número ou marcador, página 7: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 7: (Natureza e composição da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão máximo da ASUMO.
- Texto do artigo, página 7: Dois)A Mesa da Assembleia Geral é constituída por:
- Número ou marcador, página 7: a) Um/a presidente;
- Número ou marcador, página 7: b) Um/a vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 7: c) Um /a secretário/a.
- Número ou marcador, página 7: Três) Em caso de impedimento de participação do membro, pode este fazer-se representar por outro, mediante simples carta dirigida ao Presidente da Mesa.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral da Associação reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente a requerimento de dois terços (2/3) dos membros, ou do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 7: Dois) A Assembleia Geral só pode funcionar com a presença de dois terços (2/3) dos membros devidamente convocados para o efeito.
- Número ou marcador, página 7: Três) A Assembleia Geral deve deliberar somente os pontos de agenda para os quais foi convocada, excepto se todos os membros presentes, concordem em adicionar outros pontos de agenda.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 7: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 7: Compete a Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 7: a) Fazer valer o cumprimento dos estatutos e do seu regulamento interno, cumprindo e fazer cumprir as suas disposições;
- Número ou marcador, página 7: b) Apreciar e deliberar sobre os planos estratégicos e tácticos, planos operacionais anuais e respectivos orçamentos, políticas, programas e regulamentos da ASUMO;
- Número ou marcador, página 8: c) Discutir e aprovar as contas e relatórios do Conselho de Direcção e parecer do Conselho Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: d) Ratificar e negar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) Eleger, de quatro em quatro anos sua mesa, Conselhos de Direcção e Fiscal;
- Número ou marcador, página 8: f) Revogar antes do seu termo normal, o mandato dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: g) Pronunciar-se sobre suspensão, e expulsão de membros da associação;
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 8: (Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: A Mesa da Assembleia Geral é o órgão de decisão máxima da ASUMO e tem como função convocar e dirigir os trabalhos da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 8: (Composição da Mesa da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 8: Constituem os órgãos da Mesa da Assembleia Geral da ASUMO:
- Número ou marcador, página 8: a) Um/ presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um/a vice-presidente; e
- Número ou marcador, página 8: c) Um/a Secretário/a.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Reunião da Mesa da Assembleia Geral é convocada pelo/a Presidente da Mesa e realiza-se 2 (duas) vezes por ano de forma ordinária e extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Em caso de impedimento do Presidente, a Mesa da Assembleia Geral é convocada e dirigida pelo Presidente do Conselho Fiscal enquanto o impedimento se mantiver.
- Número ou marcador, página 8: Três) Na falta de ambos, o Presidente da Mesa em exercício designa, de entre os membros com direito a voto, o membro que o deve substituir.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 8: (Competencias dos membros da Mesa da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Compete ao Presidente da Mesa da Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 8: a) convocar a assembleia;
- Número ou marcador, página 8: b) dirigir os respectivos trabalhos;
- Número ou marcador, página 8: c) empossar os demais membros eleitos dos órgãos sociais.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao vice-presidente substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos, sejam eles temporários ou não.
- Número ou marcador, página 8: Três) Compete ao secretário assegurar o expediente das assembleias gerais, redigir as respectivas actas e verificar, em conjunto com o presidente, os poderes delegados aos membros por representação e o cumprimento dos respectivos formalismos.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Na falta ou impedimento simultâneo do presidente e do vice-presidente, a assemgleia geral é convocada e dirigida pelo Presidente do COnselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e funcionamento do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho de Direcção é órgão de direcção e representação da ASUMO e é constituído por:
- Número ou marcador, página 8: a) um/a presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) um vice-presidente; d) um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne-se ordinariamente três vezes por ano, e extraordinariamente sempre que as circunstâncias o exijam.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As sessões do Conselho de Direcção são convocadas pelo presidente com uma antecedência mínima de 15 (quinze) dias para as sessões ordinárias e 7 (sete) dias para as extraordinárias.
- Número ou marcador, página 8: Três) As decisões do Conselho de Direcção são tomadas por consenso e na impossibilidade de chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação no sistema de maioria simples dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E UM
- Texto do artigo, página 8: (Competências do Conselho de Direcção)
- Texto do artigo, página 8: São competências do Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 8: a) Garantir o cumprimento das deliberações aprovadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: a) Contratar o secretariado executivo ou coordenador;
- Número ou marcador, página 8: b) Deliberar sobre a admissão de novos membros, e submeter a proposta de aprovação a Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: d) Apreciar e aprovar os relatórios narrativos, financeiros assim como as propostas de programas apresentados pelo coordenador executivo;
- Número ou marcador, página 8: e) Submeter recomendações para apreciação e aprovação pela Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 8: f) Representar a ASUMO em todos os actos e contratos;
- Número ou marcador, página 8: g) Actuar como tribunal de apelação para questões disciplinares e outras questões, envolvendo funcionários/as;
- Número ou marcador, página 8: h) Informar a Assembleia Geral e Conselho Fiscal sobre as actividades e finanças da ASUMO;
- Número ou marcador, página 8: i) Assumir os poderes de representação nomeadamente assinar contractos, escrituras e responder em juízo e perante outros órgãos e instituições públicas ou privada.
- Número ou marcador, página 8: SECCÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 8: (Natureza e composição do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é o órgão social que tem por função fiscalizar todos os actos administrativos da ASUMO.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal é composto por três elementos, sendo um/a presidente, um/a vice-presidente e um/a vogal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 8: (Funcionamento do Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 8: Um) A Reunião do Conselho Fiscal é convocada pelo/a Presidente do órgão e realizase 2 (duas) vezes por ano de forma ordinária e extraordinária sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho Fiscal delibera na base do Consenso e na impossibilidade de se chegar a um consenso, as decisões devem ser tomadas por votação e no sistema de maioria simples dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 8: (Competência do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) verificar o cumprimento dos estatutos e demais normas aplicáveis na administração e gestão da Associação;
- Número ou marcador, página 8: b) examinar e emitir pareceres sobre o relatório do Conselho de Direcção no que tange ao balanço de contas de exercício anterior, programas de actividades, gestão do património e orçamento;
- Número ou marcador, página 8: c) inspeccionar o funcionamento dos diversos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 8: d) receber e examinar reclamações dos membros;
- Número ou marcador, página 8: e) propor soluções para suprir as irregularidades fiscais e ou de natureza administrativa;
- Número ou marcador, página 8: f) elaborar o relatório sobre acções fiscalizadoras e apresentá-lo na Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO IV Do Património e Fundo
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 9: (Património)
- Texto do artigo, página 9: Constitui património da associação, os bens móveis e imóveis atribuídos pelo Governo da República de Moçambique ou doadores, por quaisquer pessoas ou instituições, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras ou aqueles que a própria associação venha a adquirir para si.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 9: (Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Constituem fundos da ASUMO:
- Número ou marcador, página 9: a) As quotas e contribuições recebidas dos seus membros;
- Número ou marcador, página 9: b) Os rendimentos resultantes de actividades da ASUMO de prossecução dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 9: c) Doações, legados ou subsídios ou qualquer outra subvenção de pessoas singulares ou colectivas privadas , públicas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO V Das disposições transitórias e finais
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: As omissões resultantes da interpretação do presente estatuto são resolvidas em Assembleia Geral e em caso de desacordo devem ser canalizadas as entidades legais competentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 9: (Extinção e liquidação)
- Número ou marcador, página 9: Um) A ASUMO é dissolvida em Assembleia Geral, convocada expressamente para o efeito mediante a aprovação por unanimidade ou por três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Assembleia Geral decide sobre o destino do património da ASUMO.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 9: (Entrada em vigor)
- Texto do artigo, página 9: Os presentes estatutos entram em vigor após a sua aprovação pela entidade competente.
- Número ou marcador, página 9: SECÇÃO VI Das disposições complementares
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 9: (Sanções)
- Texto do artigo, página 9: Todos os membros que violam e/ou não cumpram os princípios estipulados nos presentes Estatutos, estão sujeitos as seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 9: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 9: b) Repreensão pública e registada no seu processo individual;
- Número ou marcador, página 9: c) Suspensão na participação das actividades da ASUMO por um período de 6 meses;
- Número ou marcador, página 9: d) Limitação do direito ao voto;
- Número ou marcador, página 9: e) Afastamento de cargo dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: f) Expulsão.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 9: (Alterações estatutárias)
- Texto do artigo, página 9: As emendas ou alterações ao presente estatuto, só podem verificar-se por deliberação tomada pela Assembleia Geral, mediante a aprovação por unanimidade ou por três quartos dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E DOIS
- Texto do artigo, página 9: (Vigência e revisão)
- Texto do artigo, página 9: Estes estatutos podem ser revistos 2 anos após a sua entrada em vigor, em função da necessidade.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TRINTA E TRÊS
- Texto do artigo, página 9: (Regulamentos e nulidades dos actos)
- Número ou marcador, página 9: Um) São tratadas em regulamento próprio, as regras regentes do processo eleitoral, bem como de matérias relativas à votação, representação, quotas entre outras, decorrentes dos presentes estatutos ou em tudo que vier a ser necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) São nulos os actos praticados com o objectivo de desvirtuar, impedir ou de defraudar a aplicação destes estatutos e dos preceitos contidos na lei.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.