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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Prestige Agro, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia um de Agosto de dois mil vinte e quatro, foi matriculada, na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 105031043, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Prestige Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Mamade Icbal Piarali Merali, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Cuamba portador do Bilhete de Identidade n.º 030100415450C, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 21 de Maio de 2020, residente na Rua Josina Machel, Bairro Central Cidade de Nampula.
- Texto do artigo, página 33: Celebra o presente contrato de sociedade com base nas cláusulas que se seguem:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação e Sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação Prestige Agro – Sociedade Unipessoal, Limitada, e a sua sede esta estabelecida na Rua dos Continuadores, n.º 447ª, Bairro Urbano Central Cidade de Nampula.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: (Objecto)
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem como objecto principal:
- Número ou marcador, página 33: a) Comércio de Cereais, Semente, Oleaginosa e Leguminosas;
- Número ou marcador, página 33: b) Comércio de equipamentos agrícolas e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 33: c) Importação, exportação e fornecimento de materiais e equipamentos diverso.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades comerciais, prestação de serviços e conexas, complementares ou subsidiárias ao objecto principal em que o sócio único acorde, podendo ainda praticar todo e qualquer acto de natureza lucrativa permitido por lei, desde que se delibere e se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de (1.000.000,00MT), um milhão de meticais, correspondente a única quota, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao sócio Mamade Icbal Piarali Merali, respectivamente.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela activa ou passivamente, será exercida por Mamade Icbal Piarali Merali, de forma indistinta, e que desde já é nomeado administrador, com despensa de caução, sendo suficiente sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Para vincular a sociedade em todos os actos e contratos basta a assinatura do administrador Mamade Icbal Piarali Merali,ou ainda a assinatura de procurador nomeado por ele e de acordo com os poderes expressos no referido mandato.
- Número ou marcador, página 33: Três) Sempre que o administrador opte por delegar a gestão corrente da sociedade numa Comissão Executiva, a deliberação do Conselho de Administração, por força da qual se deleguem as respectivas competências deverá estabelecer a composição da Comissão Executiva, designar o respectivo Presidente, caso o presidente do Conselho de Administração não faça parte da Comissão Executiva, assim como definir o modo do seu funcionamento.
- Texto do artigo, página 33: Nampula, 1 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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