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Texto do artigo · p. 24 Farmácia Bruno − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2024, foi registada sob o NUEL 105035126, a sociedade Farmácia Bruno – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Farmácia Bruno – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Distrito de Changara, Cuchamano, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 24 a) venda de produtos farmacéuticos;
Número ou marcador · p. 24 b) venda de medicamentos e suplentos;
Número ou marcador · p. 24 c) venda de perfumes e pomadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota no valor nominal de cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Tony Miguel José, com NUIT 120340794, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Miguel José e de Maria Sande, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102037464B, emitido em Tete, a 4 de Abril de 2023, válido até 3 de Abril de 2028, residente em Cuchamano, Changara, Província de Tete.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração, representação, competências e vinculação)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Tony Miguel José, que fica nomeado administrador, exercendo
Texto do artigo · p. 24 o mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Tete, 10 de Outubro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 24 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Farmácia Bruno − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2024, foi registada sob o NUEL 105035126, a sociedade Farmácia Bruno – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 3 de Outubro de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 24: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Farmácia Bruno – Sociedade Unipessoal, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede no Distrito de Changara, Cuchamano, Província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional ou fora dele de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 24: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  11. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividade:
  12. Número ou marcador, página 24: a) venda de produtos farmacéuticos;
  13. Número ou marcador, página 24: b) venda de medicamentos e suplentos;
  14. Número ou marcador, página 24: c) venda de perfumes e pomadas.
  15. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 24: Capital social
  17. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), e correspondente a uma quota no valor nominal de cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Tony Miguel José, com NUIT 120340794, solteiro, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, filho de Miguel José e de Maria Sande, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102037464B, emitido em Tete, a 4 de Abril de 2023, válido até 3 de Abril de 2028, residente em Cuchamano, Changara, Província de Tete.
  18. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 24: (Administração, representação, competências e vinculação)
  20. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Tony Miguel José, que fica nomeado administrador, exercendo
  21. Texto do artigo, página 24: o mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  22. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  25. Texto do artigo, página 24: Em tudo que ficar omisso regulara as disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
  26. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Tete, 10 de Outubro de 2024. — O Conser-
  27. Texto do artigo, página 24: vador, Lismo Baera Júnior.
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