Certidão de registo — Bay & Filhos Investimentos, Limitada

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Certidão de registo — Bay & Filhos Investimentos, Limitada

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Texto do artigo · p. 17 Bay & Filhos Investimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105034330, a entidade legal supra, constituída entre:
Texto do artigo · p. 17 Abdul Remane Faquir Bay Ismael, maior, de nacionalidade moçambicana, portador da Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio a 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2028, titular do NUIT 102715187, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio;
Texto do artigo · p. 17 Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080300486499M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 21 de Abril de 2023 e válido até 20 de Abril de 2028, titular do NUIT 107031863, residente no Bairro 5° Congresso, Cidade de Vilankulo;
Texto do artigo · p. 17 Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104532325S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 18 de Setembro de 2023 e válido até 17 de Setembro de 2028, titular do NUIT 117941681, residente no Bairro Doane – Nova Mambone, Distrito de Govuro;
Texto do artigo · p. 17 Zuleca Nuro Mahomed Jacob, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100981258A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 31 de Janeiro de 2011 e com validade vitalício, titular do NUIT 300063251, residente no Bairro 5 - Maluvane, Distrito de Govuro; e
Texto do artigo · p. 17 Zunaida Nalagy Mahomed Faquir Bay, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105142299S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane aos 27 de Abril de 2023 e válido até 26 de Abril de 2028, titular do NUIT: 182264563, residente no Bairro 5 - Maluvane, Distrito de Govuro, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação Bay & Filhos Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem a sua sede social em Maluvane, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 17 Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
Número ou marcador · p. 17 a) Hotelaria e restauração;
Número ou marcador · p. 17 b) Serviços de acomodação e catering;
Número ou marcador · p. 17 c) Gestão imobiliária;
Número ou marcador · p. 17 d) Gestão de eventos;
Número ou marcador · p. 17 e) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
Número ou marcador · p. 17 f) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinco quotas desiguais e distribuídas nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Zuleca Nuro Mahomed Jacob;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael;
Número ou marcador · p. 17 c) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay;
Número ou marcador · p. 17 d) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay;
Número ou marcador · p. 17 e) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Zunaida Nalagy Mahomed Faquir Bay.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Transmissão de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Pxcrestações suplementares)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que seja proposta dos mesmos.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
Número ou marcador · p. 18 Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Representação na assembleia geral)
Texto do artigo · p. 18 Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer um dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Votação)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A cada quinhentos meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 18 Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) Para a movimentação da conta bancária da empresa, ficam desde já nomeados os sócios Zuleca Nuro Mahomed Jacob, Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay e Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay obrigando a assinatura de pelo menos dois dos três sócios nomeados.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) Os sócios podem contratar advogados e nomear representantes da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Está conforme. Inhambane, 20 de Setembro de 2024. —
Texto do artigo · p. 18 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Bay & Filhos Investimentos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Setembro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 105034330, a entidade legal supra, constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Abdul Remane Faquir Bay Ismael, maior, de nacionalidade moçambicana, portador da Bilhete de Identidade n.º 081300966864M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Chimoio a 8 de Setembro de 2023 e válido até 7 de Setembro de 2028, titular do NUIT 102715187, residente no Bairro Heróis Moçambicanos – Urbana 1, Cidade de Chimoio;
  4. Texto do artigo, página 17: Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080300486499M, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 21 de Abril de 2023 e válido até 20 de Abril de 2028, titular do NUIT 107031863, residente no Bairro 5° Congresso, Cidade de Vilankulo;
  5. Texto do artigo, página 17: Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 080104532325S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 18 de Setembro de 2023 e válido até 17 de Setembro de 2028, titular do NUIT 117941681, residente no Bairro Doane – Nova Mambone, Distrito de Govuro;
  6. Texto do artigo, página 17: Zuleca Nuro Mahomed Jacob, maior, de nacionalidade Moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100981258A, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane, aos 31 de Janeiro de 2011 e com validade vitalício, titular do NUIT 300063251, residente no Bairro 5 - Maluvane, Distrito de Govuro; e
  7. Texto do artigo, página 17: Zunaida Nalagy Mahomed Faquir Bay, maior, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030105142299S, emitido pelos Serviços Provinciais de Identificação Civil de Inhambane aos 27 de Abril de 2023 e válido até 26 de Abril de 2028, titular do NUIT: 182264563, residente no Bairro 5 - Maluvane, Distrito de Govuro, que se regerá pelos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 17: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação Bay & Filhos Investimentos, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelo presente estatuto e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique, contando o seu início a partir da data do registo.
  11. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 17: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maluvane, Distrito de Govuro, Província de Inhambane.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Mediante simples deliberação da Administração, a sociedade pode autorizar, a deslocação da sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  15. Número ou marcador, página 17: Três) A administração da sociedade poderá deliberar a abertura de sucursais.
  16. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 17: (Objecto)
  18. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades seguintes:
  19. Número ou marcador, página 17: a) Hotelaria e restauração;
  20. Número ou marcador, página 17: b) Serviços de acomodação e catering;
  21. Número ou marcador, página 17: c) Gestão imobiliária;
  22. Número ou marcador, página 17: d) Gestão de eventos;
  23. Número ou marcador, página 17: e) Representação comercial de empresas nacionais e estrangeiras;
  24. Número ou marcador, página 17: f) Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação.
  25. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação da Assembleia Geral, exercer outras actividades conexas ou complementares ao seu objecto principal, agindo em nome próprio ou em representação de terceiros, nacionais ou estrangeiros, e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT), correspondente a cinco quotas desiguais e distribuídas nos seguintes termos:
  29. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota com valor nominal de cinquenta mil meticais (50.000,00MT), representativa de cinquenta por cento (50%) do capital social, pertencente ao sócio Zuleca Nuro Mahomed Jacob;
  30. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael;
  31. Número ou marcador, página 17: c) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay;
  32. Número ou marcador, página 17: d) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay;
  33. Número ou marcador, página 17: e) Uma quota com valor nominal de doze mil e quinhentos meticais (12.500,00MT), representativa de doze vírgula cinco por cento (12,5%) do capital social, pertencente ao sócio Zunaida Nalagy Mahomed Faquir Bay.
  34. Número ou marcador, página 17: Dois) O capital social poderá ser aumentado várias vezes por deliberação da assembleia geral, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  35. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  36. Texto do artigo, página 17: (Transmissão de quotas)
  37. Texto do artigo, página 17: A transmissão de quotas a terceiros carece do consentimento prévio da sociedade, dado por escrito e prestado em assembleia geral.
  38. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  39. Texto do artigo, página 17: (Pxcrestações suplementares)
  40. Número ou marcador, página 17: Um) Os sócios poderão efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições que forem determinadas pela assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade nas condições fixadas pela assembleia geral e desde que seja proposta dos mesmos.
  42. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  43. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral se reunirá ordinariamente nos primeiros três meses imediatos ao início de cada exercício para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer assuntos que tenha sido convocada.
  45. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral se reunirá por iniciativa de um dos sócios ou da administração, convocada por meio de carta registada, com aviso de recepção dirigido a todos sócios, com antecedência mínima de quinze dias, e devendo a convocatória indicar o dia, a hora, o local e a ordem de trabalhos da reunião.
  46. Número ou marcador, página 18: Três) Serão dispensadas as formalidades de convocação da assembleia geral quando todos os sócios concordem por escrito em dar como validamente constituída a assembleia, e concordem que dessa forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 18: (Representação na assembleia geral)
  49. Texto do artigo, página 18: Os sócios poderão fazer-se representar na assembleia geral por qualquer um dos sócios ou representante legal, mediante a delegação de poderes para o efeito, através de procuração, carta ou telefax.
  50. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  51. Texto do artigo, página 18: (Votação)
  52. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral pode deliberar, em primeira convocação, desde que estejam presentes ou devidamente representados cinquenta e um por cento do capital social.
  53. Número ou marcador, página 18: Dois) Para que a assembleia geral possa deliberar, em primeira convocação, sobre a alteração do contrato de sociedade, fusão, cisão, transformação, dissolução da sociedade ou outros assuntos para as quais a lei exija maioria qualificada, devem estar presentes ou representados sócios que detenham pelo menos participações correspondentes a dois terços do capital social.
  54. Número ou marcador, página 18: Três) Em segunda convocação, a assembleia geral pode deliberar seja qual for o número de sócios presentes ou representados e o capital por eles representado.
  55. Número ou marcador, página 18: Quatro) A cada quinhentos meticais do valor nominal da quota corresponde um voto.
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  57. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e representação da sociedade será confiada ao sócio Abdul Remane Faquir Bay Ismael.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um dos sócios ou ainda de um procurador nos termos e limite específico do respectivo mandato.
  60. Número ou marcador, página 18: Três) Para actos de mero expediente basta a assinatura de um dos sócios, gerente geral ou de um empregado da sociedade devidamente autorizado para o efeito.
  61. Número ou marcador, página 18: Quatro) Para a movimentação da conta bancária da empresa, ficam desde já nomeados os sócios Zuleca Nuro Mahomed Jacob, Almogibo Mussa Ibraimo Faquir Bay e Mussá Nalagy Abdul Remane Faquir Bay obrigando a assinatura de pelo menos dois dos três sócios nomeados.
  62. Número ou marcador, página 18: Cinco) Os sócios podem contratar advogados e nomear representantes da sociedade.
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  65. Texto do artigo, página 18: Os relatórios de gerência e das contas anuais incluindo o balanço e resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidas à apreciação da assembleia geral durante o primeiro quarteto do ano seguinte.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  68. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e sujeito nos termos e condições da lei ou da decisão da assembleia geral, a menos que seja decidido de alguma outra forma pela assembleia geral.
  69. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  70. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  71. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição de um sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  72. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  73. Texto do artigo, página 18: Está conforme. Inhambane, 20 de Setembro de 2024. —
  74. Texto do artigo, página 18: A Conservadora, Ilegível.
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