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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 28: Junil Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105035359, a sociedade Junil Comercial, Limitada, constituída por documento particular de oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Junil Comercial, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto social
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 28: a) Construção civil, carpintaria, pintura, canalização, electricidade, venda de material de construção;
- Número ou marcador, página 28: b) Estaleiro;
- Número ou marcador, página 28: c) Fornecimento e venda de madeira, estacas de simbire;
- Número ou marcador, página 28: d) Comércio geral, venda de roupa, cosméticos, salao de cabeleiro;
- Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: Capital social
- Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos socios Justino Fernando Mufume e Nilsa Arlindo Mulungo Mufume, respectivamente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia Nilsa Arlindo Mulungo Mufume, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: Omissões
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 29: de Vilankulo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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