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Texto do artigo · p. 28 Junil Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105035359, a sociedade Junil Comercial, Limitada, constituída por documento particular de oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação Junil Comercial, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Duração
Texto do artigo · p. 28 A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Objecto social
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 28 a) Construção civil, carpintaria, pintura, canalização, electricidade, venda de material de construção;
Número ou marcador · p. 28 b) Estaleiro;
Número ou marcador · p. 28 c) Fornecimento e venda de madeira, estacas de simbire;
Número ou marcador · p. 28 d) Comércio geral, venda de roupa, cosméticos, salao de cabeleiro;
Número ou marcador · p. 28 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Texto do artigo · p. 29 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos socios Justino Fernando Mufume e Nilsa Arlindo Mulungo Mufume, respectivamente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 Administração e gerência
Texto do artigo · p. 29 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia Nilsa Arlindo Mulungo Mufume, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 Omissões
Texto do artigo · p. 29 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 29 de Vilankulo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Junil Comercial, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob o NUEL 105035359, a sociedade Junil Comercial, Limitada, constituída por documento particular de oito de Outubro de dois mil vinte e quatro, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
  5. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação Junil Comercial, Limitada, por quotas de responsabilidade limitada, com sede na Cidade de Vilankulo, Província de Inhambane, podendo por deliberação da assembleia geral mudar a sua sede para outro ponto do território nacional ou no estrangeiro, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, filiais, delegações, agências ou outras formas de representação social onde e quando for necessário, desde que deliberado em assembleia geral.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 28: Duração
  8. Texto do artigo, página 28: A sociedade durará por tempo indeterminado contando o seu começo a partir da data da assinatura da escritura pública.
  9. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 28: Objecto social
  11. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem por objecto social:
  12. Número ou marcador, página 28: a) Construção civil, carpintaria, pintura, canalização, electricidade, venda de material de construção;
  13. Número ou marcador, página 28: b) Estaleiro;
  14. Número ou marcador, página 28: c) Fornecimento e venda de madeira, estacas de simbire;
  15. Número ou marcador, página 28: d) Comércio geral, venda de roupa, cosméticos, salao de cabeleiro;
  16. Número ou marcador, página 28: e) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal em que os sócios acordem para as quais obtenham as necessárias autorizações de quem de direito.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: Capital social
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de cinquenta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas iguais sendo: cinquenta por cento do capital social, equivalente a vinte e cinco mil meticais, para cada um dos socios Justino Fernando Mufume e Nilsa Arlindo Mulungo Mufume, respectivamente.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: Administração e gerência
  23. Texto do artigo, página 29: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dela activa e passivamente, será exercida pela sócia Nilsa Arlindo Mulungo Mufume, com dispensa de caução bastando a sua assinatura para obrigar a mesma em todos os actos e contratos. A gerente poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua escolha mediante um instrumento legal para tal efeito.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: Omissões
  26. Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  28. Texto do artigo, página 29: de Vilankulo, 8 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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