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- Texto do artigo, página 33: Primavera – Business Software Solutions, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, e em cumprimento do disposto Artigo 99.º ex vi Artigo 12.º (1) (a) (n), ambos do Regulamento do Registo de Entidades Legais, que por Acta
- Texto do artigo, página 34: da assembleia geral extraordinária datada de quinze de Junho de dois mil e vinte quatro, da sociedade denominada Primavera – Business Software Solutions, Limitada, constituída e existente nos termos das leis em vigor na República de Moçambique, registada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob NUEL 101150948, titular do NUIT 400259895, com o capital social integralmente realizado de 4.854.195,50MT (quatro milhões, oitocentos cinquenta e quatro mil, cento noventa e cinco Meticais, e cinquenta centavos), com sede n.º 174, Edifício Millennium Park, 8.º Andar, Bairro Central, Distrito Municipal Kampfumo, na Cidade de Maputo – Moçambique, deliberou--se o seguinte: (i) Aceitação das renúncias do senhor Jorge Manuel Barroso Batista, senhores José Manuel Maia Dionísio e do senhor Salvador António Andrés de Fazio, aos cargos de administradores da sociedade; (ii) Nomeação do senhor Pablo Martinez Mosquera, como membro da administração da sociedade para o quadriénio 2024-2027; e (iii) Alteração dos artigos Décimo Terceiro e Décimo Quarto dos estatutos da sociedade, que passarão a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 34: SECÇÃO II Da administração, forma de obrigar e poderes
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: (Administração)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada por um ou mais administradores que, além de poderem constituir-se em órgão colegial, podem ser pessoas estranhas à sociedade, a eleger pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) (Mantém-se inalterado). Três) (Mantém-se inalterado). Quatro) (Suprimido).
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: (Formas de obrigar a sociedade)
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura individual de qualquer um dos administradores; e
- Número ou marcador, página 34: b) Pela assinatura de um procurador especialmente consitutído, nos termos e limites do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 34: Dois) (Mantém-se inalterado).” Maputo, 3 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 34: O Técnico, Ilegível.
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