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- Texto do artigo, página 25: Habilitação de Herdeiros por óbito de Djibi Diako
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura publica de dezanove de Agosto de dois mil e vinte e um, lavrada de folhas quarenta e dois verso a folhas quarenta e três verso, do livro de notas para escritura diversas numero duzentos e oitenta e seis traço C, deste Cartório Notarial, perante a mim, Sérgio João Soares Pinto, conservador e notário superior em exercício no referido Cartório, foi lavrada uma escritura de habilitação de herdeiros por óbito de Djibi Diako, de Cinquenta anos de idade, casado com Koumba Diako, em regime de separação de bens, natural de Mali, de nacionalidade Maliana, com ultima nesta Cidade de Maputo, sem ter deixado testamento ou qualquer outra disposição da sua ultima vontade.
- Texto do artigo, página 25: Mais certifico, que na operada escritura publica foram declarados como únicos e universais herdeiros de todos seus bens seus filhos, Mamadou Diako, maior natural de Mali e residente em Maputo e Amadou Diako, natural do Mali e residente em Maputo, ambos de nacionalidade Maliana.
- Texto do artigo, página 25: Que não existem outras pessoas que segundo a lei prefiram ou com ele concorram à sucessão, e da herança dela fazem parte bens móveis e imóveis.
- Texto do artigo, página 25: Está conforme. Maputo, 20 de Agosto de 2021. —
- Texto do artigo, página 25: O Conservador, Ilegível.
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