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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Interpower – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Junho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105032163, uma entidade denominada Interpower – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: Fernando Lázaro Cossa, solteiro, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101213219A, emitido a 30 de Agosto de 2022, pela Direcção dos Serviços de Identificação Civil da Cidade da Maputo e válido até 29 de Agosto de 2027, pelo presente contrato de sociedade que outorga.
- Texto do artigo, página 26: Constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas que abaixo se seguem:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação Interpower – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante referida apenas como sociedade por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação moçambicana aplicável.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida União Africana, Cidade da Matola, Estrada Velha em Maputo província.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto principal o desenvolvimento de actividades de fornecimento de material eletromecânico e serviços
- Texto do artigo, página 27: de eletricidade podendo ainda exercer quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou secundárias às suas principais, desde que permitido por lei.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 30.000,00MT (trinta mil meticais), e corresponde a uma única quota detida pelo senhor Fernando Lázaro Cossa.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 27: (Cessão e oneração da quota)
- Texto do artigo, página 27: A sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota de acordo com as disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e gestão da sociedade)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade é gerida e administrada pelo sócio obrigando-se pela assinatura daquela ou pela assinatura de um mandatário, administrador ou gerente, dentro dos limites estabelecidos no respectivo Mandato ou Procuração, mas será ser obrigado em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras, fianças e abonações,
- Texto do artigo, página 27: a não ser que especificamente deliberado pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO (Contas da sociedade) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Agosto do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO (Distribuição de lucros) Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades: a) vinte por cento (20%) para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 27: b) amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes asuprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas; c) outras prioridades decididas pela sócio único; d) dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Omissões)
- Texto do artigo, página 27: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e em legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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