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Texto do artigo · p. 16 Alusas Mult Services − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101764672, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alusas Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Saide Abdala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017630J,
Texto do artigo · p. 16 emitido aos 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação “Alusas Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Triângulo, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Duração)
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
Número ou marcador · p. 16 a) aluguer de veículos automóveis;
Número ou marcador · p. 16 b) aluguer de meio de transporte terrestre;
Número ou marcador · p. 16 c) actividades de engenharia e técnicas afins; e Construção civil;
Número ou marcador · p. 16 d) actividades de arquitectura;
Número ou marcador · p. 16 e) promoção imobiliária e actividades imobiliárias;
Número ou marcador · p. 16 f) Instalação de canalizações e de climatização;
Número ou marcador · p. 16 g) reparação e manutenção de sistemas de frios electricos;
Número ou marcador · p. 16 h) actividades de limpeza geral em edifícios e industriais;
Número ou marcador · p. 16 i) actividades de jardinagem.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, importação e exportação, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 (Capital social)
Texto do artigo · p. 16 O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Ali Saide Abdala.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 17 Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Ali Saide Abdala, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
Número ou marcador · p. 17 Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Texto do artigo · p. 17 Nampula, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Alusas Mult Services − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e sete de Maio de dois mil e vinte e dois, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101764672, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior, uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada denominada Alusas Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio: Ali Saide Abdala, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Nacala-Porto, residente em Nacala-Porto, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100017630J,
  3. Texto do artigo, página 16: emitido aos 18 de Dezembro de 2020, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula; Celebra o presente contrato de sociedade com base nos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação “Alusas Mult Services – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Triângulo, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala-Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 16: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 16: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de:
  13. Número ou marcador, página 16: a) aluguer de veículos automóveis;
  14. Número ou marcador, página 16: b) aluguer de meio de transporte terrestre;
  15. Número ou marcador, página 16: c) actividades de engenharia e técnicas afins; e Construção civil;
  16. Número ou marcador, página 16: d) actividades de arquitectura;
  17. Número ou marcador, página 16: e) promoção imobiliária e actividades imobiliárias;
  18. Número ou marcador, página 16: f) Instalação de canalizações e de climatização;
  19. Número ou marcador, página 16: g) reparação e manutenção de sistemas de frios electricos;
  20. Número ou marcador, página 16: h) actividades de limpeza geral em edifícios e industriais;
  21. Número ou marcador, página 16: i) actividades de jardinagem.
  22. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades comerciais, importação e exportação, de prestação de serviços ou industriais, desde que para tal requeira as devidas licenças.
  23. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 16: (Capital social)
  25. Texto do artigo, página 16: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e corresponde à única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Ali Saide Abdala.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 17: (Aumento do capital social)
  28. Texto do artigo, página 17: Por deliberação do sócio único, o capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante a entrada em dinheiro ou bens, por capitalização de todo ou parte dos lucros, reservas ou por outras formas legalmente permitidas.
  29. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 17: (Administração e representação da sociedade)
  31. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Ali Saide Abdala, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura deste para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  32. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a prática de certos actos ou categoria de actos, nos limites dos poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
  33. Número ou marcador, página 17: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos às operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  34. Texto do artigo, página 17: Nampula, 8 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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