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Texto do artigo · p. 32 Pesca Contra Pobreza, Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dez foi registada sob o NUEL 100189577, a sociedade Pesca Contra Pobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Novembro de 2010, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Pesca Contra Pobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Cahora-Bassa, Nhambando, província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Objecto Social)
Texto do artigo · p. 33 Único. A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 33 a) Pesca de Kapenta, comercialização de pescado, apreços de pesca, turismo, Agro-indústria, processamento e com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Razão Patissone Manhone, de nacionalidade Moçambicana, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Cawira A – Chitima, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104596479B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Setembro de 2019, NUIT 102840313.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração, representação e vinculação)
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Razão Patissone Manhone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 33 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Disposições Finais)
Texto do artigo · p. 33 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 33 Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 33 vador, Lismo Baera Júnior.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: Pesca Contra Pobreza, Sociedade – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Novembro de dois mil e dez foi registada sob o NUEL 100189577, a sociedade Pesca Contra Pobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por documento particular aos 23 de Novembro de 2010, que irá reger- se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Pesca Contra Pobreza – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede no distrito de Cahora-Bassa, Nhambando, província de Tete, podendo mediante simples deliberação do sócio único, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  6. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 33: (Objecto Social)
  11. Texto do artigo, página 33: Único. A sociedade tem como objecto o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 33: a) Pesca de Kapenta, comercialização de pescado, apreços de pesca, turismo, Agro-indústria, processamento e com importação e exportação.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 300.000,00MT (trezentos mil meticais), correspondente a uma única quota de igual valor nominal, equivalente a cem por cento do capital social pertencente o sócio único Razão Patissone Manhone, de nacionalidade Moçambicana, natural de Cahora-Bassa, de nacionalidade Moçambicana, residente no bairro Cawira A – Chitima, portador de Bilhete de Identidade n.º 050104596479B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, a 3 de Setembro de 2019, NUIT 102840313.
  16. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 33: (Administração, representação e vinculação)
  18. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade será administrada e representada pelo único sócio Razão Patissone Manhone, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo o administrador exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes á realização do seu objecto social.
  19. Número ou marcador, página 33: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  20. Número ou marcador, página 33: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 33: (Disposições Finais)
  23. Texto do artigo, página 33: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  24. Texto do artigo, página 33: Está conforme. Tete, 4 de Setembro de 2024. — O Conser-
  25. Texto do artigo, página 33: vador, Lismo Baera Júnior.
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