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- Texto do artigo, página 15: Agri-Verde Zambeze, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia quinze de Julho do ano dois mil e vinte quatro, Deliberou-se a cessão de quotas e alteração do pacto social e administração da sociedade Agri-Verde Zambeze, Limitada, registada na CREL sob n.º 105028375, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior.
- Texto do artigo, página 15: Em consequência disso altera-se o artigo quarto e sexto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social, intergralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), o correspondente à soma de três quotas iguais assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 15: a) Uma quota nominal no valor de 6.667,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio José Orlando Ong-Sing;
- Número ou marcador, página 15: b) Uma cota nominal no valor de 6.667,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente a sócia Raquel Resende Uanela Chivale;
- Número ou marcador, página 15: c) Uma cota nominal no valor de 6.667,00MT (seis mil seiscentos e sessenta e sete meticais), equivalente a 33,33% do capital social pertencente ao sócio Oliveira Albino Manhiça.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade será administrada e representada em juizo e fora dele, activa e passivamente, na ordem juridica nacional e internacional, pelos senhores José Orlando OngSing. Raquel Resende Uanela Chivale e Oliveira Albino Manhiça que ficam desde já nomeados administradores, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pelas assinaturas isoladamente dos Adminstradores ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
- Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum a sociedade poder, será obrigada em actos a que não digam respeito as suas operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
- Texto do artigo, página 15: Nampula, 25 de Julho de 2024. — O Conservado, Ilegível.
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