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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: Imperial Meat, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034420, uma entidade denominada Imperial Meat, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 25: António Julião Lihahe, moçambicano, maior, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido a 23 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo, e residente na Rua Dr. Redondo n.º 52, E/C, Bairro Central na Cidade de Maputo; e
- Texto do artigo, página 25: Vilma Viviana Alberto, moçambicana, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100549109S, emitido a 2 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo e residente na Avenida Samora Machel, n.º C. 18, na Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 25: Denominação social e sede
- Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Imperial Meat, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Boane, Parcela n.º 446, Cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 25: Duração
- Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRA
- Texto do artigo, página 25: Objecto
- Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade é a venda de carnes, frangos, mariscos, enchidos e diversos produtos afins.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 25: Capital social e divisão de quotas
- Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000MT (cem mil meticais), sendo:
- Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 60.000,00MT pertencente à sócia Vilma Viviana Alberto, correspondente a 60%;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 40.000,00MT pertencente ao sócio António J. Lihahe, correspondente a 40%.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
- Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a Assembleia delibere o assunto.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: Conselho de administração
- Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vilma Viviana Alberto, que poderá nomear uma outra pessoa querendo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: Convocação e reunião da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 26: Dissolução
- Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 26: Disposições diversas
- Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
- Texto do artigo, página 26: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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