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Texto do artigo · p. 25 Imperial Meat, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034420, uma entidade denominada Imperial Meat, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 25 António Julião Lihahe, moçambicano, maior, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido a 23 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo, e residente na Rua Dr. Redondo n.º 52, E/C, Bairro Central na Cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Vilma Viviana Alberto, moçambicana, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100549109S, emitido a 2 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo e residente na Avenida Samora Machel, n.º C. 18, na Cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 25 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação Imperial Meat, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Boane, Parcela n.º 446, Cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Duração
Texto do artigo · p. 25 A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRA
Texto do artigo · p. 25 Objecto
Texto do artigo · p. 25 O objecto da sociedade é a venda de carnes, frangos, mariscos, enchidos e diversos produtos afins.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000MT (cem mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 25 a) Uma quota de 60.000,00MT pertencente à sócia Vilma Viviana Alberto, correspondente a 60%;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de 40.000,00MT pertencente ao sócio António J. Lihahe, correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 26 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a Assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 Conselho de administração
Texto do artigo · p. 26 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vilma Viviana Alberto, que poderá nomear uma outra pessoa querendo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 Convocação e reunião da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Dissolução
Texto do artigo · p. 26 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 26 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: Imperial Meat, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 23 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105034420, uma entidade denominada Imperial Meat, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: António Julião Lihahe, moçambicano, maior, natural de Massinga, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100316967A, emitido a 23 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo, e residente na Rua Dr. Redondo n.º 52, E/C, Bairro Central na Cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 25: Vilma Viviana Alberto, moçambicana, maior, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100549109S, emitido a 2 de Outubro de 2020, na Cidade de Maputo e residente na Avenida Samora Machel, n.º C. 18, na Cidade da Matola.
  6. Texto do artigo, página 25: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  7. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 25: Denominação social e sede
  9. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação Imperial Meat, Limitada, e tem a sua sede na Rua de Boane, Parcela n.º 446, Cidade da Matola, podendo abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país.
  10. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 25: Duração
  12. Texto do artigo, página 25: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRA
  14. Texto do artigo, página 25: Objecto
  15. Texto do artigo, página 25: O objecto da sociedade é a venda de carnes, frangos, mariscos, enchidos e diversos produtos afins.
  16. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 25: Capital social e divisão de quotas
  18. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 100.000MT (cem mil meticais), sendo:
  19. Número ou marcador, página 25: a) Uma quota de 60.000,00MT pertencente à sócia Vilma Viviana Alberto, correspondente a 60%;
  20. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de 40.000,00MT pertencente ao sócio António J. Lihahe, correspondente a 40%.
  21. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 26: Aumento e redução do capital social
  23. Texto do artigo, página 26: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a Assembleia delibere o assunto.
  24. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 26: Divisão e cessão de quotas
  26. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  27. Número ou marcador, página 26: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  28. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 26: Conselho de administração
  30. Texto do artigo, página 26: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Vilma Viviana Alberto, que poderá nomear uma outra pessoa querendo.
  31. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 26: Convocação e reunião da Assembleia Geral
  33. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  34. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  35. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 26: Dissolução
  37. Texto do artigo, página 26: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  39. Texto do artigo, página 26: Disposições diversas
  40. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
  41. Texto do artigo, página 26: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  42. Número ou marcador, página 26: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  43. Texto do artigo, página 26: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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