Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 27: Iwaydi Ferragens − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e seis de Setembro de dois mil e vinte quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 101843416, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Iwaydi Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída entre o sócio único Mustefa Mohammed Yusuf, solteiro, maior, de nacionalidade etiope, natural de Eth Moyale, residente em Nampula, no Bairro Central, portador do DIRE n.º 03ET00027572B, emitido aos 14 de Maio de 2024, pelos Serviços Provinciais de Migração de Nampula.
- Texto do artigo, página 27: Constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas disposições que se seguem:
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Denominação)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação Iwaydi Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Mocone, Quarteirão 7, casa n.º 1099, na baixa na cidade de Nacala-Porto, Posto Administrativo de Mutiva, Distrito de Nacala Porto, Província de Nampula, podendo abrir sucursais, delegações, filiais ou quaisquer outras formas de representação social, em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que para tal tenha obtido as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 27: (Duração)
- Texto do artigo, página 27: A sociedade Iwaydi Ferragens – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de sua constituição.
- Número ou marcador, página 27: CLAUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 27: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objectivo principal de exercício de actividade, comércio de ferragens venda a grosso e retalho de material de construção e como qualquer outra actividade, em que os sócios concordem e cujo exercício seja legal.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá exercer qualquer actividades conexa, complementar ou subsidiária descrita no numero anterior, para a qual obtenha autorização das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 27: (Capital social)
- Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 3.000.000,00MT (tres milhões de meticais), e corresponde a
- Texto do artigo, página 27: 100% (cem por centos) à uma quota única com o mesmo valor nominal, pertencente ao sócio único Musstefa Mohammed Yusuf.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Poderão ser efectuadas prestações suplementares do capital, nas condições que forem deliberadas pelo sócio único, registada no livro de deliberações e assinadas.
- Número ou marcador, página 27: Três) O sócio único poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, gratuitos ou onerosos, nas condições que vier a ser acordas em assembleia geral e por ele deliberadas e registadas no livro de registo de deliberações.
- Número ou marcador, página 27: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente serão exercidas pelo sócio único, Musstefa Mohammed Yusuf, desde já nomeado Administrador, com dispensa de caução, sendo indispensável a assinatura desta para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio único poderá nomear procuradores/mandatários da sociedade para a pratica de certos actos ou categoria de actos, nos limites de poderes conferidos pela respectiva procuração/mandato.
- Número ou marcador, página 27: Três) Em caso algum, poderá o sócio único, obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos as operações comerciais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Texto do artigo, página 27: Está conforme. Conservatoria dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 27: de Nacala-Porto, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.