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Texto do artigo · p. 23 F & F Logistics, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322130, uma entidade denominada F & F Logistics, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 23 Regília Da Graça António Pale, maior, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101011315232P, emitido a 4 de Novembro de 2016, na Cidade de Maputo, residente na Rua Acordo de Incomáti, n.º 4.522, 5.ª Avenida, Q. 75, casa n.º 888/ /A3 – 7A, Bairro da Costa do Sol, na Cidade de Maputo,
Texto do artigo · p. 23 Ayrton Félix Chandamela, maior, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101571448J, emitido a 25 de Março de 2022, na Cidade de Maputo, residente na Rua Acordo de Incomáti n.º 4.522, 5ª Avenida, Q. 75, casa n.º 888/A3 – 7A, Bairro da Costa do Sol, na Cidade de Maputo. E;
Texto do artigo · p. 23 Félix Américo Guiliche Chandamela Júnior, menor, portadora de BI n.º 110105292492 S, emitido a 06 de Maio de 2015, na Cidade de Maputo, representado pela progenitora Regília Da Graça A. Pale.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação social e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação F & F Logistics, Limitada, uma sociedade de quotas privadas, sita na Avenida Julius Nhere, n.º 914, na Cidade de Maputo, podendo ainda abrir onde for conveniente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Texto do artigo · p. 23 A sociedade tem por objecto a prestação de serviços agenciamento de carga, logística, transporte, rent-a-car e fabricação de produtos diversos, tais como, vestuário, calçado e equipamento de segurança no trabalho, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios, bebidas, tabaco, consumíveis de escritórios, material informático, material médico-cirúrgico, vestuário, eletrodomésticos, viaturas, material e equipamento de construção e outros afins e serviços afins.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital social e divisão de quotas
Texto do artigo · p. 23 O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota de 40.000,00MT pertencente ao sócio Regília da Graça António Pale, correspondente a 40%.
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota de 30.000,00MT pertencente ao sócio Ayrton Félix Chandamela, correspondente a 30%;
Número ou marcador · p. 23 c) Uma quota de 30.000,00MT pertencente ao sócio Félix A. G. Chandamela Júnior, correspondente a 30%.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 Aumento e redução do capital social
Texto do artigo · p. 23 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a Assembleia delibere o assunto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 23 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 Conselho de Administração
Texto do artigo · p. 23 A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Regília da Graça A. Pale, que poderá nomear uma outra pessoa querendo.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 Convocação e reunião da assembleia geral
Número ou marcador · p. 23 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Dissolução
Texto do artigo · p. 23 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Disposições diversas
Número ou marcador · p. 23 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
Texto do artigo · p. 23 o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 23: F & F Logistics, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 8 de Maio de 2020, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101322130, uma entidade denominada F & F Logistics, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 281 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 23: Regília Da Graça António Pale, maior, moçambicana, portadora de Bilhete de Identidade n.º 1101011315232P, emitido a 4 de Novembro de 2016, na Cidade de Maputo, residente na Rua Acordo de Incomáti, n.º 4.522, 5.ª Avenida, Q. 75, casa n.º 888/ /A3 – 7A, Bairro da Costa do Sol, na Cidade de Maputo,
  5. Texto do artigo, página 23: Ayrton Félix Chandamela, maior, moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101571448J, emitido a 25 de Março de 2022, na Cidade de Maputo, residente na Rua Acordo de Incomáti n.º 4.522, 5ª Avenida, Q. 75, casa n.º 888/A3 – 7A, Bairro da Costa do Sol, na Cidade de Maputo. E;
  6. Texto do artigo, página 23: Félix Américo Guiliche Chandamela Júnior, menor, portadora de BI n.º 110105292492 S, emitido a 06 de Maio de 2015, na Cidade de Maputo, representado pela progenitora Regília Da Graça A. Pale.
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação social e sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação F & F Logistics, Limitada, uma sociedade de quotas privadas, sita na Avenida Julius Nhere, n.º 914, na Cidade de Maputo, podendo ainda abrir onde for conveniente.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A sua duração será por tempo indeterminado, a partir da data da celebração desta escritura.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Texto do artigo, página 23: A sociedade tem por objecto a prestação de serviços agenciamento de carga, logística, transporte, rent-a-car e fabricação de produtos diversos, tais como, vestuário, calçado e equipamento de segurança no trabalho, comércio a grosso e a retalho de produtos alimentícios, bebidas, tabaco, consumíveis de escritórios, material informático, material médico-cirúrgico, vestuário, eletrodomésticos, viaturas, material e equipamento de construção e outros afins e serviços afins.
  17. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 23: Capital social e divisão de quotas
  19. Texto do artigo, página 23: O capital social integralmente subscrito e realizado é de 100.000,00MT (cem mil meticais), sendo:
  20. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota de 40.000,00MT pertencente ao sócio Regília da Graça António Pale, correspondente a 40%.
  21. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota de 30.000,00MT pertencente ao sócio Ayrton Félix Chandamela, correspondente a 30%;
  22. Número ou marcador, página 23: c) Uma quota de 30.000,00MT pertencente ao sócio Félix A. G. Chandamela Júnior, correspondente a 30%.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 23: Aumento e redução do capital social
  25. Texto do artigo, página 23: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído, desde que a Assembleia delibere o assunto.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 23: Divisão e cessão de quotas
  28. Número ou marcador, página 23: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 23: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios manifestarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem quiser e pelos preços que melhor entender.
  30. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 23: Conselho de Administração
  32. Texto do artigo, página 23: A Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Regília da Graça A. Pale, que poderá nomear uma outra pessoa querendo.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 23: Convocação e reunião da assembleia geral
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição e perdas.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes forem necessárias, desde que as circunstâncias assim o exijam.
  37. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 23: Dissolução
  39. Texto do artigo, página 23: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios.
  40. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 23: Disposições diversas
  42. Número ou marcador, página 23: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios da sociedade, os seus herdeiros assumem automaticamente
  43. Texto do artigo, página 23: o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 23: Dois) Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e pela demais legislação vigente.
  45. Texto do artigo, página 23: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Técnico, Ilegível.
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