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Texto do artigo · p. 25 IA, Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
Texto do artigo · p. 25 das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101345378, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada denominada IA, Logística, Limitada, constituída entre os sócios: Jamal Akhtar, casado, maior, de nacionalidade Indiana, residente no Bairro Central, de Tete, Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º 03IN00027844P, emitido aos 12 de Março de 2024, pela Direcção Provincial da Migração de Nampula e Shujat Ali Khan, casado, maior, de nacionalidade Indiana, residente no Bairro Central, Avenida FPLM, Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º 03IN00032305I, emitido a 19 de Fevereiro de 2024, Direcção Provincial da Migração de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 Celebram o presente contrato que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade adopta a denominação IA, Logística, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, de Muahivire, Avenida FPLM, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área de logística de transportes Terrestre, aéreos e marítimo dentro e fora de Moçambique, com importação de equipamentos, incluindo tractores.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, cada correspondente a cinquenta por cento o capital social pertencente ao sócio único Shujat Ali Khan e cinquenta por cento do sócio Jamal Akhtar.
Texto do artigo · p. 25 .......................................................................
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Administração)
Texto do artigo · p. 25 A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único Shujat Ali Khan e sócio Jamal Akhtar.
Número ou marcador · p. 25 a) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um sócio podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
Número ou marcador · p. 25 b) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos
Texto do artigo · p. 25 alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Nampula, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 25: IA, Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Julho de dois mil e vinte, foi matriculada, na Conservatória do Registo
  3. Texto do artigo, página 25: das Entidades Legais de Nampula, sob n.º 101345378, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, Conservador e Notário Superior, uma sociedade por Quotas de responsabilidade limitada denominada IA, Logística, Limitada, constituída entre os sócios: Jamal Akhtar, casado, maior, de nacionalidade Indiana, residente no Bairro Central, de Tete, Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º 03IN00027844P, emitido aos 12 de Março de 2024, pela Direcção Provincial da Migração de Nampula e Shujat Ali Khan, casado, maior, de nacionalidade Indiana, residente no Bairro Central, Avenida FPLM, Cidade de Nampula, portador do Passaporte n.º 03IN00032305I, emitido a 19 de Fevereiro de 2024, Direcção Provincial da Migração de Nampula.
  4. Texto do artigo, página 25: Celebram o presente contrato que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  5. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 25: (Denominação e sede)
  7. Texto do artigo, página 25: A sociedade adopta a denominação IA, Logística, Limitada, e tem a sua sede no Bairro Urbano Central, de Muahivire, Avenida FPLM, Cidade de Nampula, Província de Nampula.
  8. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  9. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 25: (Objecto)
  11. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviço na área de logística de transportes Terrestre, aéreos e marítimo dentro e fora de Moçambique, com importação de equipamentos, incluindo tractores.
  12. Número ou marcador, página 25: Dois) Contudo a qualquer tempo e mediante a deliberação da assembleia geral poderá explorar outra actividade complementar e subsidiária ao seu objecto social que não seja proibida por lei.
  13. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  15. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de dez milhões de meticais, cada correspondente a cinquenta por cento o capital social pertencente ao sócio único Shujat Ali Khan e cinquenta por cento do sócio Jamal Akhtar.
  16. Texto do artigo, página 25: .......................................................................
  17. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  18. Texto do artigo, página 25: (Administração)
  19. Texto do artigo, página 25: A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo sócio único Shujat Ali Khan e sócio Jamal Akhtar.
  20. Número ou marcador, página 25: a) Para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos é suficiente a assinatura de um sócio podendo delegar total ou parcialmente os poderes aos mandatários;
  21. Número ou marcador, página 25: b) Em caso algum do sócio ou seus mandatários não poderão obrigar a sociedade em actos ou contratos
  22. Texto do artigo, página 25: alheios as suas operações sociais: letras de favor finanças ou avales que possam directamente ou indirectamente afectarem os interesses da sociedade.
  23. Texto do artigo, página 25: Nampula, 9 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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