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Texto do artigo · p. 32 P&J Agropec-Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30d e Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030858, uma sociedade constituida por: Pascua Pinto Bene Camba Massek, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482376B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Josina Machel em Vanduzi, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Denominação e sede social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade adopta a denominação de “P&J Agropec-Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada” e vai ter a sua sede no Bairro Josina Machel, no Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Duração)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto: Agropecuária (Suinocultura, Pisicultura, Silvicultura, Fruticultura, Agricultura e Avicultura).
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 (Capital social)
Texto do artigo · p. 32 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Pascua
Texto do artigo · p. 32 Pinto Bene Camba Massek.O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da sócia.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia única
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 32 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme, Chimoio, 31 de Julho de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 32 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 32: P&J Agropec-Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República, que no dia 30d e Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória de Registo de Entidades Legais, sob NUEL 105030858, uma sociedade constituida por: Pascua Pinto Bene Camba Massek, casada, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110100482376B, emitido pelo Serviço de Identificação Civil da Cidade de Chimoio, no dia vinte e quatro de Novembro de dois mil e vinte e um e residente no Bairro Josina Machel em Vanduzi, constitui uma Sociedade Comercial Unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislações aplicáveis.
  3. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 32: (Denominação e sede social)
  5. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade adopta a denominação de “P&J Agropec-Vanduzi – Sociedade Unipessoal, Limitada” e vai ter a sua sede no Bairro Josina Machel, no Distrito de Vanduzi, Província de Manica.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia poderá decidir a mudança da sede social e assim criar quaisquer outras formas de representação, onde e quando julgarem conveniente, em conformidade com a legislação em vigor.
  7. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade poderá abrir uma ou mais sucursais em qualquer canto do País ou no Estrangeiro, desde que obtenha as devidas autorizações.
  8. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 32: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 32: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração da presente escritura pública.
  11. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 32: (Objecto social)
  13. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto: Agropecuária (Suinocultura, Pisicultura, Silvicultura, Fruticultura, Agricultura e Avicultura).
  14. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades para além da principal, quando obtidas as devidas autorizações.
  15. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 32: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 32: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), correspondente a uma e única quota, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, pertencente a sócia única Pascua
  18. Texto do artigo, página 32: Pinto Bene Camba Massek.O capital social poderá ser alterado por uma ou mais vezes sob decisão da sócia.
  19. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  20. Texto do artigo, página 32: (Administração e gerência)
  21. Número ou marcador, página 32: Um) A administração, gerência e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia única, que desde já fica nomeada sócia-gerente, com despensa de caução, com ou sem remuneração. A sociedade fica obrigada em todos os seus actos e contratos pela assinatura da sócia única
  22. Número ou marcador, página 32: Dois) A sócia poderá delegar todos ou parte dos seus poderes de gerência a pessoas estranhas a sociedade desde que outorgue a procuração com todos possíveis limites de competência.
  23. Número ou marcador, página 32: Três) A sócia não poderá obrigar a sociedade em actos e contratos que não dizem respeito ao seu objecto social, nomeadamente letra de favor, fiança, livrança e abonações.
  24. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  25. Texto do artigo, página 32: (Casos omissos)
  26. Texto do artigo, página 32: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  27. Texto do artigo, página 32: Está conforme, Chimoio, 31 de Julho de 2024. — O Conser-
  28. Texto do artigo, página 32: vador, Ilegível.
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