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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Naloco Invest Import & Export, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 3 de Outubro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101358763, uma entidade denominada Naloco Invest Import & Export, Limitada.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado nos termos do artigo 74 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 30: Primeiro: Albertina Deolinda Boavida, solteira, natural de Metil Moma, residente na Cidade de Nampula, Urbano Central, Rua da Independência, 6.º andar, n.º 31, portador do Bilhete de Identidade n.º 030107744164S, emitido aos 14 de Novembro de 2018, e válido Vitalício, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula,
- Texto do artigo, página 30: Segundo: Manuel da Silva Boavida, casado, em regime de comunhão geral de bens com Sara Bethania da Conceição Mulatinho Boavida, natural de Maputo, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110106569229D, emitido aos 16 de Fevereiro de 2017 e válido até 16 de Fevereiro de 2022, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 30: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 30: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Naloco Invest Import & Export, Limitada, adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Sede)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua Sede na residente na Cidade de Nampula, Urbano Central Rua da Independência, 6.º andar n.º 31, Província de Nampula , podendo abrir sucursais, delegações,
- Texto do artigo, página 30: agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objecto)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo: importar e exportar, realizar trabalhos de pesquisa, consultoria intermediação de bens e serviços, exploração de pedras preciosas e ouro, tradução de documentos, industrializar e comercializar a produção de seus parceiros, registando suas marcas, se for o caso, aluguer, compra e venda de imobiliária, investimentos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirir a participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se à outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
- Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Texto do artigo, página 30: O capital social, integralmente subscrito e realizado em numerário, é de vinte mil meticais, correspondentes a soma, das seguintes quotas:
- Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de catorze mil meticais, (14.000,00MT) correspondente a 70% do capital, pertencente ao sócio Manuel da Silva Boavida;
- Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de seis mil meticais, (6.000,00MT) correspondente a 30% do capital, pertencente à sócia Albertina Deolinda Boavida.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 30: Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela administração.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e representação)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: (Formas de obrigar a sociedade)
- Texto do artigo, página 30: Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo administrador ou empregado expressamente autorizado pelo administrador, Manuel da Silva Boavida.
- Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Texto do artigo, página 31: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Texto do artigo, página 31: Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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