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Texto do artigo · p. 34 Quirimbas, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Junho do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da administração da sociedade Quirimbas, Limitada, registada na CREL sob n.º 105030928, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência disso altera-se os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
Texto do artigo · p. 34 ..............................................................
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes e divididas nas seguintes proporções:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio António Pedreira Cruz; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Resmina Maria Ussene.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Administração da Sociedade
Texto do artigo · p. 34 A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Pedreira Cruz.
Texto do artigo · p. 34 Nampula, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Quirimbas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta do dia um de Junho do ano dois mil e vinte quatro, deliberou-se a cessão de quotas e entrada de novo sócio e alteração da administração da sociedade Quirimbas, Limitada, registada na CREL sob n.º 105030928, a cargo de Inocêncio Jorge Monteiro, conservador e notário superior.
  3. Texto do artigo, página 34: Em consequência disso altera-se os artigos quarto e quinto dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
  4. Texto do artigo, página 34: ..............................................................
  5. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  6. Texto do artigo, página 34: Capital
  7. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 1.000.000,00MT (um milhão de meticais), correspondente a soma de duas quotas diferentes e divididas nas seguintes proporções:
  8. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota de 900.000,00MT (novecentos mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio António Pedreira Cruz; b)Uma quota de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a noventa por cento do capital social, pertencente à sócia Resmina Maria Ussene.
  9. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  10. Texto do artigo, página 34: Administração da Sociedade
  11. Texto do artigo, página 34: A administração e representação da sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio António Pedreira Cruz.
  12. Texto do artigo, página 34: Nampula, 29 de Agosto de 2024. O Conservador, Ilegível.
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