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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: Cosmil − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009776, uma entidade denominada Cosmil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Assucena José Chissumba Milisse, casada
- Texto do artigo, página 21: com Virgílio Artur Milisse sob o regime de comunhão geral de bens, nascida a 2 de Julho de 1985, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Nampula, Muahivire, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100773458Q, emitido por Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Agosto de 2022.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM°
- Texto do artigo, página 21: Demoninação e sede
- Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Cosmil – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Marracuene, Bairro Possulane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS°
- Texto do artigo, página 21: Duração
- Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS°
- Texto do artigo, página 21: Objecto social
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo principal:
- Número ou marcador, página 21: a) Venda cosméticos;
- Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 21: c) Venda de varios produtos;
- Número ou marcador, página 21: d) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO°
- Texto do artigo, página 21: Capital social
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Assucena José Chissumba Milisse equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO°
- Texto do artigo, página 21: Gestão
- Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia único Assucena José Chissumba Milisse, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE°
- Texto do artigo, página 21: Dissolução
- Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
- Texto do artigo, página 21: .......................................................................
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ°
- Texto do artigo, página 21: Casos omissos
- Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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