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Texto do artigo · p. 21 Cosmil − Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009776, uma entidade denominada Cosmil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Assucena José Chissumba Milisse, casada
Texto do artigo · p. 21 com Virgílio Artur Milisse sob o regime de comunhão geral de bens, nascida a 2 de Julho de 1985, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Nampula, Muahivire, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100773458Q, emitido por Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Agosto de 2022.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO UM°
Texto do artigo · p. 21 Demoninação e sede
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Cosmil – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Marracuene, Bairro Possulane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DOIS°
Texto do artigo · p. 21 Duração
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TRÊS°
Texto do artigo · p. 21 Objecto social
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objectivo principal:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda cosméticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 21 c) Venda de varios produtos;
Número ou marcador · p. 21 d) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO°
Texto do artigo · p. 21 Capital social
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Assucena José Chissumba Milisse equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO CINCO°
Texto do artigo · p. 21 Gestão
Texto do artigo · p. 21 A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia único Assucena José Chissumba Milisse, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SETE°
Texto do artigo · p. 21 Dissolução
Texto do artigo · p. 21 A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
Texto do artigo · p. 21 .......................................................................
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DEZ°
Texto do artigo · p. 21 Casos omissos
Texto do artigo · p. 21 Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 21: Cosmil − Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 27 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105009776, uma entidade denominada Cosmil – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 21: É celebrado o presente contrato social, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, por: Assucena José Chissumba Milisse, casada
  4. Texto do artigo, página 21: com Virgílio Artur Milisse sob o regime de comunhão geral de bens, nascida a 2 de Julho de 1985, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, residente em Nampula, Muahivire, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100100773458Q, emitido por Arquivo de Identificação Civil de Nampula, a 16 de Agosto de 2022.
  5. Número ou marcador, página 21: ARTIGO UM°
  6. Texto do artigo, página 21: Demoninação e sede
  7. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Cosmil – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Maputo, Marracuene, Bairro Possulane, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais, delegações e agências ou qualquer outra forma de representação social dentro e fora do país onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  8. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DOIS°
  9. Texto do artigo, página 21: Duração
  10. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu inicio a partir da data da celebração do presente contrato.
  11. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TRÊS°
  12. Texto do artigo, página 21: Objecto social
  13. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objectivo principal:
  14. Número ou marcador, página 21: a) Venda cosméticos;
  15. Número ou marcador, página 21: b) Prestação de serviços;
  16. Número ou marcador, página 21: c) Venda de varios produtos;
  17. Número ou marcador, página 21: d) A sociedade poderá desenvolver outros serviços subsidiários ou completamentares do seu objectivo principal, desde que devidamente autorizados e aprovados pela assembleia geral.
  18. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO°
  19. Texto do artigo, página 21: Capital social
  20. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00MT) correspondente à soma de uma única quota, pertencente à sócia Assucena José Chissumba Milisse equivalente a cem porcento (100%) do capital social.
  21. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital poderá ser alterado uma ou mais vezes por decisão da sócia aprovado em assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que deverão observar as formalidades estabelecidas no Código Comercial.
  22. Número ou marcador, página 21: ARTIGO CINCO°
  23. Texto do artigo, página 21: Gestão
  24. Texto do artigo, página 21: A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, será exercida pela sócia único Assucena José Chissumba Milisse, com de mais amplos poderes para obrigar a sociedade em quaisquer actos e contratos.
  25. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  26. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SETE°
  27. Texto do artigo, página 21: Dissolução
  28. Texto do artigo, página 21: A sociedade dissolver-se-á por decisão do sócio e nos demais casos determinados por lei e será liquidada conforme vier a ser deliberado na assembleia geral.
  29. Texto do artigo, página 21: .......................................................................
  30. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DEZ°
  31. Texto do artigo, página 21: Casos omissos
  32. Texto do artigo, página 21: Os casos omissos serão regulados pela lei e legislação aplicável na República de Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 21: Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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