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Texto do artigo · p. 35 U.B.I. Investimentos e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105031538, a sociedade U.B.I. Investimentos e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação, sede, forma e representação social)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade adopta a denominação U.B.I. Investimentos e Serviços, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 35 a) fornecimento de materiais de construção, luminoso e de frio; b) fornecimento de materiais eletrónico e de frio;c) fornecimento de materiais informáticos;
Número ou marcador · p. 35 d) fornecimento de mobiliários;
Número ou marcador · p. 35 e) fornecimento de materiais de proteção, fardamentos e calçados; f)fornecimentos de produtos alimentícios; g)fornecimento de materiais de escritórios;h)prestação de serviço de limpeza; i) prestação de serviços de manutenção e reparação de ar-condicionado e todos equipamentos de frios; j) prestação de serviços de execução de fotocopias e outros serviços administrativos; k) prestação de serviços de aprovisionamento, distribuição e vendas de produtos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Capital social)
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), no valor nominal de cem por cento do capital social, correspondente a três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 35 a) Usabuwera Lambert, com NUIT 162479970, casado, com a senhora Umwali Liliane, em comunhão de bens adqueridos, de nacionalidade ruandesa, portador do Cartão de
Texto do artigo · p. 35 Identificação de Requerente de Asilo n.º 367-00016573, emitido pelo INAR, em Tete, aos 20 de Junho de 2022 residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 b) Benito Florêncio Bene, com NUIT 115359282, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural da cidade de Tete, portador do Bilherte de Identidade n.º 070102632816A, emitido em Tete, aos 31 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe S. Magaia Nhamabira,com uma quota no valor nominal 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social;
Número ou marcador · p. 35 c) Ives Mateus Sílio João Dias, com NUIT 125399843, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102767469Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 12 de Maio de 2021, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Administração, representação, competência e vinculação)
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada por um sócio que fica nomeado administrador o senhor, Benito Florêncio Bene, que fica a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 29 de Agosto de 2024. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Lismo Baera Júnior.
Texto do artigo · p. 35 União Distrital de Ascas e Murrupula
Número ou marcador · p. 35 CAPÍTULO I
Texto do artigo · p. 35 Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Denominação)
Texto do artigo · p. 35 A União Distrital de ASCAS de Murrupula, que adopta a denominação de União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), é uma união, cujas actividades são regidas pelo presente estatuto, pelos regulamentos que venham a ser adoptados e suplementarmente, no que se aplicar, pela legislação vigente no país.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 (Natureza jurídica)
Texto do artigo · p. 35 A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se guia no espirito de transferência compromisso e solidariedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 (Âmbito)
Texto do artigo · p. 35 A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) é uma união de âmbito local.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 (Duração)
Texto do artigo · p. 35 A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 (Sede)
Número ou marcador · p. 35 Um) A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), tem a sua sede no Bairro Campo1, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Distrito de Murrupula, Cidade Nampula, Província de Nampula.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por Deliberação da Assembleia Geral, a sede da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional desde que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus objectivos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 (Objectivos)
Número ou marcador · p. 35 Um) A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) tem como objectivos:
Texto do artigo · p. 35 a)promover a poupança entre os membros como meio de melhorar sua segurança financeira e capacidade de investimento;
Número ou marcador · p. 36 b) Oferecer créditos (proveniente das suas poupanças) a taxas de juros acessíveis para atender às necessidades pessoais e de negócios dos membros;
Número ou marcador · p. 36 c) educar os membros sobre gestão financeira, poupança, e crédito para fortalecer a literacia financeira;
Número ou marcador · p. 36 d) apoiar o desenvolvimento de Pequenos e Médios Empreendimentos (PMEs) entre os membros, proporcionando acesso a financiamento e consultoria;
Número ou marcador · p. 36 e) fomentar o espírito de solidariedade e ajuda mútua entre os membros para superar dificuldades financeiras;
Número ou marcador · p. 36 f) promover práticas de empréstimos responsáveis e evitar o endividamento excessivo dos membros;
Número ou marcador · p. 36 g) garantir a gestão transparente e democrática da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), com participação activa dos membros nas decisões;
Número ou marcador · p. 36 h) estabelecer um fundo de emergência para ajudar membros em situações de crise ou catástrofe;
Número ou marcador · p. 36 i) contribuir para o desenvolvimento económico e social do Distrito de Murrupula, através do apoio a iniciativas locais;
Número ou marcador · p. 36 j) incentivar o investimento em projetos com impacto social positivo na comunidade;
Número ou marcador · p. 36 k) desenvolver parcerias com outras instituições, como ONGs, governos e empresas privadas, para ampliar o impacto das actividades da União;
Número ou marcador · p. 36 l) assegurar a sustentabilidade financeira da União, com uma gestão prudente dos recursos;
Número ou marcador · p. 36 m) promover a inclusão financeira de grupos de poupança e Crédito marginalizados ou subrepresentados na comunidade;
Número ou marcador · p. 36 n) incentivar a adopção de tecnologias financeiras para facilitar o acesso e a gestão dos serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 36 o) implementar práticas de governança corporativa e de gestão de riscos para proteger os ativos da União e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 36 p) organizar programas de formação e capacitação para os membros da União em áreas relevantes para o desenvolvimento de seus negócios e gestão financeira;
Número ou marcador · p. 36 q) estimular o desenvolvimento de produtos e serviços financeiros inovadores que atendam às necessidades específicas dos membros;
Número ou marcador · p. 36 r) promover a igualdade de oportunidades para todos os membros, independentemente de gênero, idade, etnia ou status social;
Número ou marcador · p. 36 s) assegurar a aderência a regulamentos e leis nacionais relevantes para o funcionamento das instituições financeiras cooperativas;
Número ou marcador · p. 36 t) fomentar a cooperação e intercâmbio com outras Uniões de poupança e crédito, tanto nacional quanto internacionalmente, para partilhar melhores práticas e experiências;
Número ou marcador · p. 36 Dois) Como membro da Federação moçambicana de ASCAs (FMASCAs) a União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), tem como objectivos adicionais:
Número ou marcador · p. 36 a) contribuir para fortalecer a UNIÃO DE ASCAs em Moçambique por meio da colaboração activa com a Federação Moçambicana de ASCAs, compartilhando conhecimentos, recursos e melhores práticas;
Número ou marcador · p. 36 b) contribuir para o fortalecimento institucional da Federação Moçambicana de ASCAs, participando activamente em suas actividades, decisões e iniciativas estratégicas;
Número ou marcador · p. 36 c) alinhar as operações e políticas da União com os padrões e directrizes estabelecidos pela Federação Moçambicana de ASCAs, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços oferecidos aos membros;
Número ou marcador · p. 36 d) participar em programas de formação e capacitação oferecidos pela Federação para melhorar a gestão, operações financeiras e capacidade de serviço das Uniões membros;
Número ou marcador · p. 36 e) promover a intercooperação entre as ASCAs a nível nacional, facilitando o intercâmbio de informações, experiências e recursos financeiros quando apropriado;
Número ou marcador · p. 36 f) representar os interesses dos membros da União em fóruns nacionais e iniciativas lideradas pela Federação, assegurando que suas vozes e necessidades sejam ouvidas;
Número ou marcador · p. 36 g) incorporar práticas de responsabilidade social e ambiental em consonância com os valores e objetivos promovidos pela Federação Moçambicana de ASCAs;
Número ou marcador · p. 36 h) adoptar tecnologias e inovações financeiras promovidas pela Federação para melhorar a acessibilidade, eficiência e segurança dos serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 36 i) comprometer-se com a transparência e prestação de contas perante a Federação e outros stakeholders, realizando auditorias regulares e compartilhando informações financeiras e operacionais;
Número ou marcador · p. 36 j) engajar-se em iniciativas de advocacia e políticas públicas em colaboração com a Federação para promover um ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento das ASCAs em Moçambique;
Número ou marcador · p. 36 k) Explorar oportunidades de financiamento e parcerias oferecidas através da Federação para expandir e melhorar os serviços aos membros;
Número ou marcador · p. 36 l) Promover a inclusão digital e financeira através de iniciativas e ferramentas desenvolvidas em colaboração com a Federação, visando alcançar populações rurais e marginalizadas;
Número ou marcador · p. 36 m) Implementar projetos de desenvolvimento comunitário em parceria com outras ASCAs e a Federação, visando o impacto social positivo além da oferta de serviços financeiros;
Número ou marcador · p. 36 n) Apoiar a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos financeiros e modelos de negócio que possam ser escaláveis e replicáveis dentro da rede da Federação;
Número ou marcador · p. 36 o) Promover a equidade de gênero e inclusão nas operações da União, alinhando-se com as iniciativas e campanhas lideradas pela Federação nessa área;
Número ou marcador · p. 36 p) participar activamente em esforços de mitigação de riscos e gestão de crises coordenados pela Federação, incluindo preparação para desastres naturais e crises financeiras.
Número ou marcador · p. 36 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 36 Dos membros – admissão, categoria, direitos, deveres e exclusão
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Admissão de membros)
Número ou marcador · p. 36 Um) Podem ser membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), as pessoas colectivas (maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiras) ou colectivas interessadas nos objectivos da União e que aceitem os presentes estatutos e que residam na área de actuação da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU).
Número ou marcador · p. 36 Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita, por dois membros ou pelo presidente.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Categoria dos membros)
Texto do artigo · p. 36 São categorias de Membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU):
Número ou marcador · p. 36 a) membros fundadores: representantes das ASCAS que tenham contribuído para a criação da União e que tenha assinado o Requerimento do Pedido do Reconhecimento Jurídico da União ou participado na Assembleia Geral Constitutiva;
Número ou marcador · p. 37 b) membros efectivos: representantes das ASCAS, ou outras pessoas colectivas que contribuam com o seu trabalho para a prossecução dos objectivos da União, aceitem os estatutos e programas, e que sejam admitidas depois da constituição da União;
Número ou marcador · p. 37 c) membros honorários: esta categoria é outorgada pelo Conselho de Direcção da União, com ractificação da Assembleia Geral, a personalidades e/ou instituições que tenham contribuído significativamente para a promoção, afirmação e enraizamento social da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU);
Número ou marcador · p. 37 d) membros beneméritos: esta categoria é outorgada pela Assembleia Geral, sob propostas do Conselho de Direcção, a personalidades colectivas que tenha contribuído significativamente para financiamento de actividades conducentes ao cumprimento dos objectivos da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU).
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 37 (Direitos dos membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) São direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) direito a voto: cada membro tem o direito de votar em assembleias gerais, eleições para a diretoria e outras decisões importantes da União;
Número ou marcador · p. 37 b) direito de ser eleito: os membros têm o direito de se candidatar e ser eleitos para cargos de governança e comitês dentro da União, permitindo-lhes participar activamente na gestão e direção;
Número ou marcador · p. 37 c) direito à informação: membros têm o direito de receber informações claras e precisas sobre as operações da União, incluindo relatórios financeiros, políticas de crédito, taxas de juros sobre empréstimos e poupanças, e decisões da diretoria;
Número ou marcador · p. 37 d) direito de participar nas assembleias gerais: os membros têm o direito de participar, discutir e expressar suas opiniões nas assembleias gerais da União contribuindo para a tomada de decisões colectivas;
Número ou marcador · p. 37 e) direito a receber dividendos ou juros sobre as poupanças: quando aplicável, os membros têm direito a receber uma parte dos lucros ou excedentes gerados pela União, geralmente na forma de dividendos sobre suas poupanças ou participações;
Número ou marcador · p. 37 f) direito de retirar-se da União: membros têm o direito de se retirar da União, conforme os termos e condições estabelecidos nos estatutos, incluindo a retirada de suas poupanças ou activos, sob as condições pré-definidas;
Número ou marcador · p. 37 g) direito de acessar produtos e serviços: os membros têm direito a acessar os produtos e serviços oferecidos pela União, como empréstimos, contas de poupança, e outros serviços financeiros ou de apoio ao desenvolvimento;
Número ou marcador · p. 37 h) direito à privacidade e confidencialidade: informações pessoais e transações financeiras dos membros devem ser tratadas com confidencialidade, protegendo a privacidade dos membros;
Número ou marcador · p. 37 i) direito de apresentar reclamações e sugestões: membros têm o direito de apresentar reclamações, sugestões ou preocupações à gestão da União e esperar uma resposta ou resolução adequada;
Número ou marcador · p. 37 j) direito de participar em programas de educação e formação: Membros têm o direito de participar em programas de capacitação, workshops, e outras actividades educativas organizadas pela União para melhorar sua literacia financeira e capacidades de gestão.
Número ou marcador · p. 37 Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCAs os membros têm os seguintes direitos adicionais:
Número ou marcador · p. 37 a) direito a benefícios de programas federativos: Membros têm direito a participar em programas e projectos desenvolvidos ou apoiados pela Federação, que podem incluir acesso a financiamentos mais vantajosos, programas de formação avançada e oportunidades de desenvolvimento empresarial;
Número ou marcador · p. 37 a) direito a representação e advocacia: os membros beneficiam da representação da Federação em questões legislativas e regulatórias que afectam as ASCAs a nível nacional. Isto inclui esforços de advocacia para políticas que suportem o crescimento e a sustentabilidade das Uniões de poupança e crédito;
Número ou marcador · p. 37 b) direito a recursos e assistência técnica: Acesso a uma gama mais ampla de recursos, conhecimentos técnicos e assistência oferecida pela Federação, que pode incluir apoio na gestão financeira, governança, conformidade regulatória e melhores práticas operacionais;
Número ou marcador · p. 37 c) direito a participação em eventos federativos: direito de participar em conferências, workshops, seminários e outros eventos organizados pela Federação, proporcionando oportunidades para networking, aprendizagem e partilha de experiências com outras ASCAs.
Número ou marcador · p. 37 d) direito a serviços de mediação e resolução de conflitos: Em caso de disputas ou conflitos dentro da União, os membros podem ter direito a serviços de mediação e resolução de conflitos fornecidos pela Federação, oferecendo uma plataforma neutra para resolução de problemas;
Número ou marcador · p. 37 e) direito a programas de seguro colectivo: a Federação pode oferecer programas de seguro coletivo ou benefícios semelhantes, dos quais os membros das Uniões afiliadas podem participar, proporcionando uma camada adicional de segurança financeira; f)Direito a iniciativas de desenvolvimento comunitário: Acesso a participar em ou beneficiar de iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela Federação, que visam melhorar as condições sociais e económicas nas comunidades onde as ASCAs operam;
Número ou marcador · p. 37 g) Direito a ferramentas e plataformas tecnológicas: acesso a ferramentas e plataformas tecnológicas desenvolvidas ou adquiridas pela Federação, que podem ajudar a melhorar a eficiência operacional, o serviço ao cliente e a gestão financeira das ASCAs;
Número ou marcador · p. 37 h) direito a participação em esquemas de interlending e garantia: possibilidade de participar em esquemas de interlending (empréstimos cruzados entre União) e garantia mutual, facilitados pela Federação, para melhorar o acesso ao crédito e reduzir riscos;
Número ou marcador · p. 37 i) direito a voz em fóruns internacionais: por meio da Federação, os membros podem ter uma voz em fóruns e organizações internacionais relacionadas ao sector de microfinanças e economia solidária, ampliando a representatividade e influência além das fronteiras nacionais.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 37 (Deveres dos membros)
Número ou marcador · p. 37 Um) São deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 37 a) contribuir regularmente: cumprir com as contribuições regulares, taxas ou depósitos de poupança, conforme definido pelos estatutos ou regulamentos da União;
Número ou marcador · p. 38 b) reembolsar empréstimos: responsabilizar-se pelo reembolso pontual de quaisquer empréstimos ou créditos obtidos, incluindo juros e taxas aplicáveis;
Número ou marcador · p. 38 c) participar activamente: engajar- -se activamente nas actividades da União, incluindo reuniões, votações, e eventos, contribuindo com a sua presença e participação para as decisões colectivas;
Número ou marcador · p. 38 d) cumprir com os estatutos e regulamentos: Aderir aos estatutos, regulamentos, e políticas da União, bem como às decisões tomadas colectivamente em assembleias;
Número ou marcador · p. 38 e) respeitar os princípios da união: manter os princípios de solidariedade, responsabilidade mútua, e integridade que são fundamentais para o sucesso das Uniões de poupança e crédito;
Número ou marcador · p. 38 f) manter confidencialidade: resguardar a confidencialidade das operações, transações financeiras e informações pessoais dos membros da União;
Número ou marcador · p. 38 g) promover a sustentabilidade: contribuir para a sustentabilidade e crescimento da União, evitando práticas que possam prejudicar a saúde financeira ou a reputação da organização;
Número ou marcador · p. 38 h) assistir a formações: participar em sessões de formação e capacitação promovidas pela União ou pela Federação, visando melhorar a literacia financeira e a capacidade de gestão;
Número ou marcador · p. 38 i) reportar irregularidades: reportar à direção qualquer irregularidade, má gestão ou actividades suspeitas que possam afectar negativamente a União;
Número ou marcador · p. 38 j) promover a união e cooperação: trabalhar em conjunto com outros membros para promover um ambiente de cooperação, respeito mútuo e apoio, contribuindo para a coesão e força da comunidade;
Número ou marcador · p. 38 k) actualizar informações pessoais: manter actualizadas as suas informações pessoais junto à União, facilitando a comunicação eficaz e a administração dos serviços;
Número ou marcador · p. 38 l) contribuir para o desenvolvimento comunitário: participar em iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela União ou pela Federação, contribuindo para o impacto social positivo nas suas comunidades;
Número ou marcador · p. 38 m) apoiar a governança: quando elegíveis, disponibilizar-se para servir em cargos de governança ou comitês, contribuindo com tempo e habilidades para o bem da União;
Número ou marcador · p. 38 n) respeitar decisões Colectivas: Aceitar e respeitar as decisões tomadas pela maioria em assembleias gerais, mesmo quando em desacordo pessoal, promovendo a unidade e o progresso colectivo.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCAs, os membros têm os seguintes deveres adicionais:
Número ou marcador · p. 38 a) cumprir com os estatutos e regulamentos: respeitar e seguir os estatutos, regulamentos e políticas estabelecidos pela Federação Moçambicana de ASCAs, garantindo a conformidade com os padrões e diretrizes estabelecidos;
Número ou marcador · p. 38 b) pagar taxas e contribuições: cumprir com as taxas de União e outras contribuições financeiras definidas pela Federação, garantindo o financiamento adequado das atividades e programas da federação;
Número ou marcador · p. 38 c) participar em assembleias e reuniões: enviar representantes para participar em assembleias gerais, reuniões e eventos organizados pela Federação, contribuindo para o diálogo e tomada de decisões coletivas;
Número ou marcador · p. 38 d) contribuir para iniciativas e programas: participar activamente em iniciativas, programas e projectos promovidos pela Federação, contribuindo com recursos, conhecimentos e experiências para o benefício da União de ASCAs;
Número ou marcador · p. 38 e) compartilhar informações e melhores práticas: compartilhar informações, dados e melhores práticas com a Federação e outras Uniões membros, promovendo a colaboração e aprendizado mútuo dentro da rede;
Número ou marcador · p. 38 f) promover os valores e objectivos da federação: defender e promover os valores e objectivos da Federação Moçambicana de ASCAs, incluindo solidariedade, inclusão financeira e desenvolvimento comunitário;
Número ou marcador · p. 38 g) colaborar em advocacia e representação: colaborar com a Federação em esforços de advocacia e representação em níveis local, nacional e internacional, promovendo políticas que apoiem o crescimento e a sustentabilidade das ASCAs;
Número ou marcador · p. 38 h) apoiar a capacitação e desenvolvimento: apoiar e participar em programas de formação, capacitação e desenvolvimento promovidos pela Federação, fortalecendo as capacidades das Uniões e dos seus membros;
Número ou marcador · p. 38 i) fomentar a cooperação interassociativa: promover a cooperação e troca de experiências entre as Uniões de ASCAs, facilitando o intercâmbio de recursos, conhecimentos e assistência técnica;
Número ou marcador · p. 38 j) participar em avaliações e monitoria: colaborar com a Federação em avaliações, monitoria e prestação de contas, fornecendo informações e dados relevantes sobre as operações e o desempenho da União;
Número ou marcador · p. 38 k) respeitar a autonomia e diversidade: Respeitar a autonomia e diversidade das Uniões de ASCAs dentro da Federação, reconhecendo e valorizando as suas diferentes abordagens e contextos operacionais; l)promover a ética e transparência: manter altos padrões de ética, transparência e responsabilidade na governança e gestão da União, promovendo a confiança e credibilidade da Federação e da União de Ascas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 (Perda de qualidade/exclusão de membros)
Número ou marcador · p. 38 Um) A perda de qualidade ou exclusão de membros de uma União de poupança e crédito, incluindo aquelas que são membros da Federação Moçambicana de ASCAs, pode ocorrer por uma variedade de razões, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 38 a) Inadimplência financeira: Falha em cumprir com as contribuições financeiras regulares ou reembolsar empréstimos de acordo com os termos estabelecidos pela União;
Número ou marcador · p. 38 b) Violação dos estatutos e regulamentos: descumprimento das regras, políticas e procedimentos estabelecidos nos estatutos da União ou nas directrizes da Federação Moçambicana de ASCAs;
Número ou marcador · p. 38 c) Comportamento fraudulento ou Desonesto: Engajar-se em actividades fraudulentas, desonestas ou ilegais que prejudicam a união ou os seus membros;
Número ou marcador · p. 38 d) Violação da confidencialidade: divulgação inadequada de informações confidenciais dos membros ou das operações da União;
Número ou marcador · p. 38 e) Má conduta ética ou profissional: comportamento inadequado, antiético ou anti-profissional que prejudica a reputação da União;
Número ou marcador · p. 38 f) Incapacidade de cumprir com requisitos de membros: falha em cumprir com os requisitos de membros estabelecidos nos estatutos da União, como idade mínima, residência na área de actuação da União, entre outros;
Número ou marcador · p. 39 g) Incapacidade de Cumprir com Requisitos de Desempenho: Não cumprir com os requisitos de desempenho ou metas estabelecidas pela União para manter a qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 39 h) Actividades que Colocam em Risco a Segurança Financeira: Engajarse em actividades comerciais arriscadas ou irresponsáveis que ameaçam a segurança financeira da União ou dos seus membros;
Número ou marcador · p. 39 i) Falha em Cumprir com os Princípios Cooperativos: Não aderir aos princípios cooperativos fundamentais, como a adesão voluntária e aberta, a participação democrática, a autonomia e independência, a educação, a formação e a informação, a cooperação entre cooperativas, e o interesse pela comunidade;
Número ou marcador · p. 39 j) Comportamento Prejudicial à União e Cooperação: Engajar-se em comportamentos que prejudicam a unidade, a cooperação e a solidariedade entre os membros da União e da Federação Moçambicana de ASCAs.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Perda de qualidade dos membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), por:
Número ou marcador · p. 39 a) Por declaração de vontade expressa de renúncia pelo membro;
Número ou marcador · p. 39 b) Os que infringirem os deveres sociais mencionados no ponto 1 do presente artigo.
Número ou marcador · p. 39 Três) A exclusão de membros compete ao Conselho de Direcção e está sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação, sendo necessário dois terços dos votos dos membros presentes para aprovação da perda de qualidade de membro.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Ao membro que deixar de pertencer à União, por qualquer motivo, não lhe serão restituídas quaisquer quantias pagas seja a título de joia, mensalidade ou outras contribuições ou doações.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
Número ou marcador · p. 39 Seis) O pedido de renúncia deverá ser por escrito até trinta dias antes e, a sua recepção deverá será protocolada por membro do Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 39 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 39 Dos órgãos sociais – duração dos Mandatos, seus titulares, competências e funcionalidades
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 39 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 39 São órgãos sociais da União:
Número ou marcador · p. 39 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 39 b) O Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 39 (Duração dos mandatos)
Texto do artigo · p. 39 O Mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, renovável, uma vez.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO I
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 39 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral é o órgão superior da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 39 Três) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) Compete ao vogal substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento de exercer as respectivas competências, devendo prestar-lhe assistência durante as reuniões.
Número ou marcador · p. 39 Cinco) Ao secretário cabe a função de auxiliar ao presidente e ao vogal, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
Número ou marcador · p. 39 Seis) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 39 (Competências da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 39 Um) Compete a Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 39 a) Aprovar alterações dos estatutos da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU);
Número ou marcador · p. 39 b) Eleger, de quatro em quatro anos, a sua Mesa de Assembleia Geral e os membros e do Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 39 c) Suspender ou destituir a mesa, o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos; d)Aprovar o código de Ética dos membros da União e demais regulamentos;
Número ou marcador · p. 39 e) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e de cada exercício que lhe seja presente pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 f) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 39 g) Deliberar sobre como os cargos sociais são remunerados;
Número ou marcador · p. 39 h) Delegar poderes a direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
Número ou marcador · p. 39 i) Deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
Número ou marcador · p. 39 Dois) A Assembleia Geral é que delibera a suspensão ou destituição de corpos sociais, ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DECIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 39 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 39 Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano no mês de Março e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral; cada membro não pode representar mais do que um membro, também na posse dos seus direitos.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 39 (Participação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Só podem participar na Assembleia Geral os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nas mesmas por outro associado também na posse de todos os seus direitos, nos termos do número um deste artigo.
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 39 (Votação)
Número ou marcador · p. 39 Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
Número ou marcador · p. 39 Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
Número ou marcador · p. 39 Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as especificamente exigirem a deliberação por maioria indicada nestes estatutos.
Número ou marcador · p. 39 Quatro) O Presidente da Mesa, ou o vice-
Texto do artigo · p. 39 -presidente que o substitua, tem voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 39 SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
Número ou marcador · p. 39 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 39 (Composição)
Número ou marcador · p. 39 Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da UNIÃO e é composto por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um tesoureiro e uma Conselheira.
Número ou marcador · p. 39 Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
Número ou marcador · p. 40 Dois) O conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, e quando necessário, por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou do conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 40 Três) O conselho de Direcção reunir-se quando estiverem presente pelo menos dois terços dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 40 Cinco) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos os presentes.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 Compete ao Conselho de Direcção:
Número ou marcador · p. 40 a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da UNIÃO; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da UNIÃO tomadas dentro do objectivo desta;
Número ou marcador · p. 40 c) Definir prioridade nas actividades da União, traçar orientações gerais; d)Propor a Assembleia Geral a aprovação de quaisquer alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 40 e) Elaborar trimestralmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 40 f) Elaborar anualmente o relatório de actividades e das contas para submeter á aprovação da Assembleia Geral; g)Divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 h) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 40 i) Propor a Assembleia Geral a ratificação de nomeações de sócios honorários e a nomeação de sócios benifeitores;
Número ou marcador · p. 40 j) Apresentar à Assembleia Geral os nomes dos sócios ordinários admitidos;
Número ou marcador · p. 40 k) Propor à Assembleia Geral a aplicação de sanções;
Número ou marcador · p. 40 l) Entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos da União, bem como os haveres constantes do inventário.
Número ou marcador · p. 40 SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 40 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal é o órgão executivo da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) e é composto pelo presidente, secretário e um vogal.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 40 (Funcionamento)
Número ou marcador · p. 40 Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelos menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, para apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estando presente dois dos seus membros.
Número ou marcador · p. 40 Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 40 (Competências)
Texto do artigo · p. 40 Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da União, e em especial:
Número ou marcador · p. 40 a) Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; b)Examinar e verificar a escrita da União, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
Número ou marcador · p. 40 c) Assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
Número ou marcador · p. 40 d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a União;
Número ou marcador · p. 40 e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 40 CAPÍTULO IV Do património
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 40 (Composição)
Número ou marcador · p. 40 Um) O património da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), é o conjunto de bens e direitos que lhes estão ou sejam afectos por entidade pública ou privada seja ela nacional ou estrangeira, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou outros meios que por ela seja adquiridos, incluindo a jóia, a quotização e penalização pelo pagamento tardio, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 40 Dois) Fazem parte igualmente do património ou fontes de receitas da União os seguintes:
Número ou marcador · p. 40 a) Contribuições dos membros da ASCA;
Número ou marcador · p. 40 b) Taxas de filiação e manutenção;
Número ou marcador · p. 40 c) Fundos para os projectos internos
Número ou marcador · p. 40 d) Venda de Produtos Agrícolas ou Artesanais;
Número ou marcador · p. 40 e) Eventos locais e feiras;
Número ou marcador · p. 40 f) Parcerias locais e apoio comunitário;
Número ou marcador · p. 40 g) Programas de educação e capacitação pagos;
Número ou marcador · p. 40 h) Doações e apoios de membros fundadores;
Número ou marcador · p. 40 i) Doações e apoios de membros honorários e de mérito; j)Patrocínios locais e apoios empresariais.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 40 (Jóia)
Texto do artigo · p. 40 No acto da inscrição na UNIÃO, o membro efectivo pagará jóia, no valor determinado em Assembleia Geral, de 500,00MT anualmente.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 40 (Quotização)
Texto do artigo · p. 40 Os membros fundadores e efectivos da UNIÃO pagam uma quota mensal no valor determinado em Assembleia Geral, de 100,00MT.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 40 (Penalizações)
Texto do artigo · p. 40 Os membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), que não pagarem atempadamente as suas quotas são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral, de 10% do valor de quotas atrasadas.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO VIGÉSIMO NONO
Texto do artigo · p. 40 (Fundos)
Texto do artigo · p. 40 Constituem fundos da UNIÃO;
Número ou marcador · p. 40 a) O produto das jóias, multas e quotas cobradas aos associados;
Número ou marcador · p. 40 b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
Número ou marcador · p. 40 c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
Número ou marcador · p. 40 d) Quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviço e da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou qualquer outra forma resultante da administração da UNIÃO.
Número ou marcador · p. 40 ARTIGO TRIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 40 (Despesas)
Texto do artigo · p. 40 São despesas da UNIÃO a manutenção das instalações, funcionamento, despesas de deslocação, compra de equipamento do escritório, logística, aquisição de meios de transporte.
Número ou marcador · p. 41 CAPÍTULO V Das disposições diversas/gerais
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Exercício anual)
Número ou marcador · p. 41 Um) O exercício anual da UNIÃO coincide com o ano civil determinado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas a tempo de serem apreciadas pela Assembleia Geral ordinária, em Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 41 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 41 Um) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, pode dissolver a União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), caso se considere sua existência desnecessária no país.
Número ou marcador · p. 41 Dois) Em caso de dissolução da UNIÃO a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 41 (Regulamento interno)
Texto do artigo · p. 41 No prazo de noventa dias após aprovação do presente estatuto, é elaborado o regulamento interno da União e será aprovado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 41 (Emendas)
Texto do artigo · p. 41 Estes estatutos só podem ser emendados em reunião ordinária da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), e com a aprovação pela maioria de três quartos dos seus membros presentes, reunido ao quórum.
Número ou marcador · p. 41 ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 41 (Dúvidas e omissões)
Número ou marcador · p. 41 Um) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas pelos presentes estatutos e demais regulamentações internas serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 41 Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecem ao estabelecidos na lei.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 35: U.B.I. Investimentos e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 6 de de Agosto de 2024, foi registada sob NUEL 105031538, a sociedade U.B.I. Investimentos e Serviços, Limitada, constituída por documento particular a 6 de Agosto de 2024, que irá reger-se pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 35: (Denominação, sede, forma e representação social)
  5. Texto do artigo, página 35: A sociedade adopta a denominação U.B.I. Investimentos e Serviços, Limitada, com sede Bairro Chingodzi, Cidade de Tete, Moçambique, por deliberação da assembleia geral os sócios poderão transferir a sede para qualquer ponto do território nacional, a sociedade poderá criar ou encerrar, filiais, sucursais, delegações ou agências dentro e fora do país.
  6. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 35: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 35: (Objecto social)
  11. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:
  12. Número ou marcador, página 35: a) fornecimento de materiais de construção, luminoso e de frio; b) fornecimento de materiais eletrónico e de frio;c) fornecimento de materiais informáticos;
  13. Número ou marcador, página 35: d) fornecimento de mobiliários;
  14. Número ou marcador, página 35: e) fornecimento de materiais de proteção, fardamentos e calçados; f)fornecimentos de produtos alimentícios; g)fornecimento de materiais de escritórios;h)prestação de serviço de limpeza; i) prestação de serviços de manutenção e reparação de ar-condicionado e todos equipamentos de frios; j) prestação de serviços de execução de fotocopias e outros serviços administrativos; k) prestação de serviços de aprovisionamento, distribuição e vendas de produtos.
  15. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 35: (Capital social)
  17. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), no valor nominal de cem por cento do capital social, correspondente a três quotas assim distribuídas:
  18. Número ou marcador, página 35: a) Usabuwera Lambert, com NUIT 162479970, casado, com a senhora Umwali Liliane, em comunhão de bens adqueridos, de nacionalidade ruandesa, portador do Cartão de
  19. Texto do artigo, página 35: Identificação de Requerente de Asilo n.º 367-00016573, emitido pelo INAR, em Tete, aos 20 de Junho de 2022 residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social;
  20. Número ou marcador, página 35: b) Benito Florêncio Bene, com NUIT 115359282, solteiro, maior, de nacionalidade Moçambicana, natural da cidade de Tete, portador do Bilherte de Identidade n.º 070102632816A, emitido em Tete, aos 31 de Janeiro de 2022, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, residente na Cidade de Tete, Bairro Filipe S. Magaia Nhamabira,com uma quota no valor nominal 40.000,00MT (quarenta mil meticais), equivalente a 40% do capital social;
  21. Número ou marcador, página 35: c) Ives Mateus Sílio João Dias, com NUIT 125399843, solteira, maior, natural de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050102767469Q, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, aos 12 de Maio de 2021, residente no Bairro Chingodzi, na Cidade de Tete, com uma quota no valor nominal de 20.000,00MT (vinte mil meticais), equivalente a 20% do capital social.
  22. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 35: (Administração, representação, competência e vinculação)
  24. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada por um sócio que fica nomeado administrador o senhor, Benito Florêncio Bene, que fica a exercer os mais amplos poderes, representar a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes a realização do seu objecto social.
  25. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura dos sócios, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  26. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  28. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  29. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 29 de Agosto de 2024. — O Conser-
  30. Texto do artigo, página 35: vador, Lismo Baera Júnior.
  31. Texto do artigo, página 35: União Distrital de Ascas e Murrupula
  32. Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO I
  33. Texto do artigo, página 35: Da denominação, natureza jurídica, âmbito, sede, duração e objectivos
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  35. Texto do artigo, página 35: (Denominação)
  36. Texto do artigo, página 35: A União Distrital de ASCAS de Murrupula, que adopta a denominação de União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), é uma união, cujas actividades são regidas pelo presente estatuto, pelos regulamentos que venham a ser adoptados e suplementarmente, no que se aplicar, pela legislação vigente no país.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  38. Texto do artigo, página 35: (Natureza jurídica)
  39. Texto do artigo, página 35: A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) é uma pessoa colectiva de direito privado, de interesse social, sem fins lucrativos, dotada de personalidade jurídica, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, que se guia no espirito de transferência compromisso e solidariedade.
  40. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  41. Texto do artigo, página 35: (Âmbito)
  42. Texto do artigo, página 35: A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) é uma união de âmbito local.
  43. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  44. Texto do artigo, página 35: (Duração)
  45. Texto do artigo, página 35: A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) é constituída por tempo indeterminado.
  46. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  47. Texto do artigo, página 35: (Sede)
  48. Número ou marcador, página 35: Um) A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), tem a sua sede no Bairro Campo1, Posto Administrativo de MurrupulaSede, Distrito de Murrupula, Cidade Nampula, Província de Nampula.
  49. Número ou marcador, página 35: Dois) Por Deliberação da Assembleia Geral, a sede da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), pode ser transferida para qualquer outra parte do território nacional desde que tal se mostre necessário para a prossecução dos seus objectivos.
  50. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  51. Texto do artigo, página 35: (Objectivos)
  52. Número ou marcador, página 35: Um) A União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) tem como objectivos:
  53. Texto do artigo, página 35: a)promover a poupança entre os membros como meio de melhorar sua segurança financeira e capacidade de investimento;
  54. Número ou marcador, página 36: b) Oferecer créditos (proveniente das suas poupanças) a taxas de juros acessíveis para atender às necessidades pessoais e de negócios dos membros;
  55. Número ou marcador, página 36: c) educar os membros sobre gestão financeira, poupança, e crédito para fortalecer a literacia financeira;
  56. Número ou marcador, página 36: d) apoiar o desenvolvimento de Pequenos e Médios Empreendimentos (PMEs) entre os membros, proporcionando acesso a financiamento e consultoria;
  57. Número ou marcador, página 36: e) fomentar o espírito de solidariedade e ajuda mútua entre os membros para superar dificuldades financeiras;
  58. Número ou marcador, página 36: f) promover práticas de empréstimos responsáveis e evitar o endividamento excessivo dos membros;
  59. Número ou marcador, página 36: g) garantir a gestão transparente e democrática da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), com participação activa dos membros nas decisões;
  60. Número ou marcador, página 36: h) estabelecer um fundo de emergência para ajudar membros em situações de crise ou catástrofe;
  61. Número ou marcador, página 36: i) contribuir para o desenvolvimento económico e social do Distrito de Murrupula, através do apoio a iniciativas locais;
  62. Número ou marcador, página 36: j) incentivar o investimento em projetos com impacto social positivo na comunidade;
  63. Número ou marcador, página 36: k) desenvolver parcerias com outras instituições, como ONGs, governos e empresas privadas, para ampliar o impacto das actividades da União;
  64. Número ou marcador, página 36: l) assegurar a sustentabilidade financeira da União, com uma gestão prudente dos recursos;
  65. Número ou marcador, página 36: m) promover a inclusão financeira de grupos de poupança e Crédito marginalizados ou subrepresentados na comunidade;
  66. Número ou marcador, página 36: n) incentivar a adopção de tecnologias financeiras para facilitar o acesso e a gestão dos serviços financeiros;
  67. Número ou marcador, página 36: o) implementar práticas de governança corporativa e de gestão de riscos para proteger os ativos da União e dos seus membros;
  68. Número ou marcador, página 36: p) organizar programas de formação e capacitação para os membros da União em áreas relevantes para o desenvolvimento de seus negócios e gestão financeira;
  69. Número ou marcador, página 36: q) estimular o desenvolvimento de produtos e serviços financeiros inovadores que atendam às necessidades específicas dos membros;
  70. Número ou marcador, página 36: r) promover a igualdade de oportunidades para todos os membros, independentemente de gênero, idade, etnia ou status social;
  71. Número ou marcador, página 36: s) assegurar a aderência a regulamentos e leis nacionais relevantes para o funcionamento das instituições financeiras cooperativas;
  72. Número ou marcador, página 36: t) fomentar a cooperação e intercâmbio com outras Uniões de poupança e crédito, tanto nacional quanto internacionalmente, para partilhar melhores práticas e experiências;
  73. Número ou marcador, página 36: Dois) Como membro da Federação moçambicana de ASCAs (FMASCAs) a União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), tem como objectivos adicionais:
  74. Número ou marcador, página 36: a) contribuir para fortalecer a UNIÃO DE ASCAs em Moçambique por meio da colaboração activa com a Federação Moçambicana de ASCAs, compartilhando conhecimentos, recursos e melhores práticas;
  75. Número ou marcador, página 36: b) contribuir para o fortalecimento institucional da Federação Moçambicana de ASCAs, participando activamente em suas actividades, decisões e iniciativas estratégicas;
  76. Número ou marcador, página 36: c) alinhar as operações e políticas da União com os padrões e directrizes estabelecidos pela Federação Moçambicana de ASCAs, garantindo a qualidade e a eficiência dos serviços oferecidos aos membros;
  77. Número ou marcador, página 36: d) participar em programas de formação e capacitação oferecidos pela Federação para melhorar a gestão, operações financeiras e capacidade de serviço das Uniões membros;
  78. Número ou marcador, página 36: e) promover a intercooperação entre as ASCAs a nível nacional, facilitando o intercâmbio de informações, experiências e recursos financeiros quando apropriado;
  79. Número ou marcador, página 36: f) representar os interesses dos membros da União em fóruns nacionais e iniciativas lideradas pela Federação, assegurando que suas vozes e necessidades sejam ouvidas;
  80. Número ou marcador, página 36: g) incorporar práticas de responsabilidade social e ambiental em consonância com os valores e objetivos promovidos pela Federação Moçambicana de ASCAs;
  81. Número ou marcador, página 36: h) adoptar tecnologias e inovações financeiras promovidas pela Federação para melhorar a acessibilidade, eficiência e segurança dos serviços financeiros;
  82. Número ou marcador, página 36: i) comprometer-se com a transparência e prestação de contas perante a Federação e outros stakeholders, realizando auditorias regulares e compartilhando informações financeiras e operacionais;
  83. Número ou marcador, página 36: j) engajar-se em iniciativas de advocacia e políticas públicas em colaboração com a Federação para promover um ambiente regulatório favorável ao desenvolvimento das ASCAs em Moçambique;
  84. Número ou marcador, página 36: k) Explorar oportunidades de financiamento e parcerias oferecidas através da Federação para expandir e melhorar os serviços aos membros;
  85. Número ou marcador, página 36: l) Promover a inclusão digital e financeira através de iniciativas e ferramentas desenvolvidas em colaboração com a Federação, visando alcançar populações rurais e marginalizadas;
  86. Número ou marcador, página 36: m) Implementar projetos de desenvolvimento comunitário em parceria com outras ASCAs e a Federação, visando o impacto social positivo além da oferta de serviços financeiros;
  87. Número ou marcador, página 36: n) Apoiar a pesquisa e desenvolvimento de novos produtos financeiros e modelos de negócio que possam ser escaláveis e replicáveis dentro da rede da Federação;
  88. Número ou marcador, página 36: o) Promover a equidade de gênero e inclusão nas operações da União, alinhando-se com as iniciativas e campanhas lideradas pela Federação nessa área;
  89. Número ou marcador, página 36: p) participar activamente em esforços de mitigação de riscos e gestão de crises coordenados pela Federação, incluindo preparação para desastres naturais e crises financeiras.
  90. Número ou marcador, página 36: CAPÍTULO II
  91. Texto do artigo, página 36: Dos membros – admissão, categoria, direitos, deveres e exclusão
  92. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  93. Texto do artigo, página 36: (Admissão de membros)
  94. Número ou marcador, página 36: Um) Podem ser membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), as pessoas colectivas (maiores de 18 anos, nacionais ou estrangeiras) ou colectivas interessadas nos objectivos da União e que aceitem os presentes estatutos e que residam na área de actuação da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU).
  95. Número ou marcador, página 36: Dois) A admissão de membros é da competência do Conselho de Direcção, mediante proposta subscrita, por dois membros ou pelo presidente.
  96. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  97. Texto do artigo, página 36: (Categoria dos membros)
  98. Texto do artigo, página 36: São categorias de Membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU):
  99. Número ou marcador, página 36: a) membros fundadores: representantes das ASCAS que tenham contribuído para a criação da União e que tenha assinado o Requerimento do Pedido do Reconhecimento Jurídico da União ou participado na Assembleia Geral Constitutiva;
  100. Número ou marcador, página 37: b) membros efectivos: representantes das ASCAS, ou outras pessoas colectivas que contribuam com o seu trabalho para a prossecução dos objectivos da União, aceitem os estatutos e programas, e que sejam admitidas depois da constituição da União;
  101. Número ou marcador, página 37: c) membros honorários: esta categoria é outorgada pelo Conselho de Direcção da União, com ractificação da Assembleia Geral, a personalidades e/ou instituições que tenham contribuído significativamente para a promoção, afirmação e enraizamento social da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU);
  102. Número ou marcador, página 37: d) membros beneméritos: esta categoria é outorgada pela Assembleia Geral, sob propostas do Conselho de Direcção, a personalidades colectivas que tenha contribuído significativamente para financiamento de actividades conducentes ao cumprimento dos objectivos da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU).
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO NONO
  104. Texto do artigo, página 37: (Direitos dos membros)
  105. Número ou marcador, página 37: Um) São direitos dos membros:
  106. Número ou marcador, página 37: a) direito a voto: cada membro tem o direito de votar em assembleias gerais, eleições para a diretoria e outras decisões importantes da União;
  107. Número ou marcador, página 37: b) direito de ser eleito: os membros têm o direito de se candidatar e ser eleitos para cargos de governança e comitês dentro da União, permitindo-lhes participar activamente na gestão e direção;
  108. Número ou marcador, página 37: c) direito à informação: membros têm o direito de receber informações claras e precisas sobre as operações da União, incluindo relatórios financeiros, políticas de crédito, taxas de juros sobre empréstimos e poupanças, e decisões da diretoria;
  109. Número ou marcador, página 37: d) direito de participar nas assembleias gerais: os membros têm o direito de participar, discutir e expressar suas opiniões nas assembleias gerais da União contribuindo para a tomada de decisões colectivas;
  110. Número ou marcador, página 37: e) direito a receber dividendos ou juros sobre as poupanças: quando aplicável, os membros têm direito a receber uma parte dos lucros ou excedentes gerados pela União, geralmente na forma de dividendos sobre suas poupanças ou participações;
  111. Número ou marcador, página 37: f) direito de retirar-se da União: membros têm o direito de se retirar da União, conforme os termos e condições estabelecidos nos estatutos, incluindo a retirada de suas poupanças ou activos, sob as condições pré-definidas;
  112. Número ou marcador, página 37: g) direito de acessar produtos e serviços: os membros têm direito a acessar os produtos e serviços oferecidos pela União, como empréstimos, contas de poupança, e outros serviços financeiros ou de apoio ao desenvolvimento;
  113. Número ou marcador, página 37: h) direito à privacidade e confidencialidade: informações pessoais e transações financeiras dos membros devem ser tratadas com confidencialidade, protegendo a privacidade dos membros;
  114. Número ou marcador, página 37: i) direito de apresentar reclamações e sugestões: membros têm o direito de apresentar reclamações, sugestões ou preocupações à gestão da União e esperar uma resposta ou resolução adequada;
  115. Número ou marcador, página 37: j) direito de participar em programas de educação e formação: Membros têm o direito de participar em programas de capacitação, workshops, e outras actividades educativas organizadas pela União para melhorar sua literacia financeira e capacidades de gestão.
  116. Número ou marcador, página 37: Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCAs os membros têm os seguintes direitos adicionais:
  117. Número ou marcador, página 37: a) direito a benefícios de programas federativos: Membros têm direito a participar em programas e projectos desenvolvidos ou apoiados pela Federação, que podem incluir acesso a financiamentos mais vantajosos, programas de formação avançada e oportunidades de desenvolvimento empresarial;
  118. Número ou marcador, página 37: a) direito a representação e advocacia: os membros beneficiam da representação da Federação em questões legislativas e regulatórias que afectam as ASCAs a nível nacional. Isto inclui esforços de advocacia para políticas que suportem o crescimento e a sustentabilidade das Uniões de poupança e crédito;
  119. Número ou marcador, página 37: b) direito a recursos e assistência técnica: Acesso a uma gama mais ampla de recursos, conhecimentos técnicos e assistência oferecida pela Federação, que pode incluir apoio na gestão financeira, governança, conformidade regulatória e melhores práticas operacionais;
  120. Número ou marcador, página 37: c) direito a participação em eventos federativos: direito de participar em conferências, workshops, seminários e outros eventos organizados pela Federação, proporcionando oportunidades para networking, aprendizagem e partilha de experiências com outras ASCAs.
  121. Número ou marcador, página 37: d) direito a serviços de mediação e resolução de conflitos: Em caso de disputas ou conflitos dentro da União, os membros podem ter direito a serviços de mediação e resolução de conflitos fornecidos pela Federação, oferecendo uma plataforma neutra para resolução de problemas;
  122. Número ou marcador, página 37: e) direito a programas de seguro colectivo: a Federação pode oferecer programas de seguro coletivo ou benefícios semelhantes, dos quais os membros das Uniões afiliadas podem participar, proporcionando uma camada adicional de segurança financeira; f)Direito a iniciativas de desenvolvimento comunitário: Acesso a participar em ou beneficiar de iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela Federação, que visam melhorar as condições sociais e económicas nas comunidades onde as ASCAs operam;
  123. Número ou marcador, página 37: g) Direito a ferramentas e plataformas tecnológicas: acesso a ferramentas e plataformas tecnológicas desenvolvidas ou adquiridas pela Federação, que podem ajudar a melhorar a eficiência operacional, o serviço ao cliente e a gestão financeira das ASCAs;
  124. Número ou marcador, página 37: h) direito a participação em esquemas de interlending e garantia: possibilidade de participar em esquemas de interlending (empréstimos cruzados entre União) e garantia mutual, facilitados pela Federação, para melhorar o acesso ao crédito e reduzir riscos;
  125. Número ou marcador, página 37: i) direito a voz em fóruns internacionais: por meio da Federação, os membros podem ter uma voz em fóruns e organizações internacionais relacionadas ao sector de microfinanças e economia solidária, ampliando a representatividade e influência além das fronteiras nacionais.
  126. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO
  127. Texto do artigo, página 37: (Deveres dos membros)
  128. Número ou marcador, página 37: Um) São deveres dos membros:
  129. Número ou marcador, página 37: a) contribuir regularmente: cumprir com as contribuições regulares, taxas ou depósitos de poupança, conforme definido pelos estatutos ou regulamentos da União;
  130. Número ou marcador, página 38: b) reembolsar empréstimos: responsabilizar-se pelo reembolso pontual de quaisquer empréstimos ou créditos obtidos, incluindo juros e taxas aplicáveis;
  131. Número ou marcador, página 38: c) participar activamente: engajar- -se activamente nas actividades da União, incluindo reuniões, votações, e eventos, contribuindo com a sua presença e participação para as decisões colectivas;
  132. Número ou marcador, página 38: d) cumprir com os estatutos e regulamentos: Aderir aos estatutos, regulamentos, e políticas da União, bem como às decisões tomadas colectivamente em assembleias;
  133. Número ou marcador, página 38: e) respeitar os princípios da união: manter os princípios de solidariedade, responsabilidade mútua, e integridade que são fundamentais para o sucesso das Uniões de poupança e crédito;
  134. Número ou marcador, página 38: f) manter confidencialidade: resguardar a confidencialidade das operações, transações financeiras e informações pessoais dos membros da União;
  135. Número ou marcador, página 38: g) promover a sustentabilidade: contribuir para a sustentabilidade e crescimento da União, evitando práticas que possam prejudicar a saúde financeira ou a reputação da organização;
  136. Número ou marcador, página 38: h) assistir a formações: participar em sessões de formação e capacitação promovidas pela União ou pela Federação, visando melhorar a literacia financeira e a capacidade de gestão;
  137. Número ou marcador, página 38: i) reportar irregularidades: reportar à direção qualquer irregularidade, má gestão ou actividades suspeitas que possam afectar negativamente a União;
  138. Número ou marcador, página 38: j) promover a união e cooperação: trabalhar em conjunto com outros membros para promover um ambiente de cooperação, respeito mútuo e apoio, contribuindo para a coesão e força da comunidade;
  139. Número ou marcador, página 38: k) actualizar informações pessoais: manter actualizadas as suas informações pessoais junto à União, facilitando a comunicação eficaz e a administração dos serviços;
  140. Número ou marcador, página 38: l) contribuir para o desenvolvimento comunitário: participar em iniciativas de desenvolvimento comunitário promovidas pela União ou pela Federação, contribuindo para o impacto social positivo nas suas comunidades;
  141. Número ou marcador, página 38: m) apoiar a governança: quando elegíveis, disponibilizar-se para servir em cargos de governança ou comitês, contribuindo com tempo e habilidades para o bem da União;
  142. Número ou marcador, página 38: n) respeitar decisões Colectivas: Aceitar e respeitar as decisões tomadas pela maioria em assembleias gerais, mesmo quando em desacordo pessoal, promovendo a unidade e o progresso colectivo.
  143. Número ou marcador, página 38: Dois) Como membros da Federação Moçambicana de ASCAs, os membros têm os seguintes deveres adicionais:
  144. Número ou marcador, página 38: a) cumprir com os estatutos e regulamentos: respeitar e seguir os estatutos, regulamentos e políticas estabelecidos pela Federação Moçambicana de ASCAs, garantindo a conformidade com os padrões e diretrizes estabelecidos;
  145. Número ou marcador, página 38: b) pagar taxas e contribuições: cumprir com as taxas de União e outras contribuições financeiras definidas pela Federação, garantindo o financiamento adequado das atividades e programas da federação;
  146. Número ou marcador, página 38: c) participar em assembleias e reuniões: enviar representantes para participar em assembleias gerais, reuniões e eventos organizados pela Federação, contribuindo para o diálogo e tomada de decisões coletivas;
  147. Número ou marcador, página 38: d) contribuir para iniciativas e programas: participar activamente em iniciativas, programas e projectos promovidos pela Federação, contribuindo com recursos, conhecimentos e experiências para o benefício da União de ASCAs;
  148. Número ou marcador, página 38: e) compartilhar informações e melhores práticas: compartilhar informações, dados e melhores práticas com a Federação e outras Uniões membros, promovendo a colaboração e aprendizado mútuo dentro da rede;
  149. Número ou marcador, página 38: f) promover os valores e objectivos da federação: defender e promover os valores e objectivos da Federação Moçambicana de ASCAs, incluindo solidariedade, inclusão financeira e desenvolvimento comunitário;
  150. Número ou marcador, página 38: g) colaborar em advocacia e representação: colaborar com a Federação em esforços de advocacia e representação em níveis local, nacional e internacional, promovendo políticas que apoiem o crescimento e a sustentabilidade das ASCAs;
  151. Número ou marcador, página 38: h) apoiar a capacitação e desenvolvimento: apoiar e participar em programas de formação, capacitação e desenvolvimento promovidos pela Federação, fortalecendo as capacidades das Uniões e dos seus membros;
  152. Número ou marcador, página 38: i) fomentar a cooperação interassociativa: promover a cooperação e troca de experiências entre as Uniões de ASCAs, facilitando o intercâmbio de recursos, conhecimentos e assistência técnica;
  153. Número ou marcador, página 38: j) participar em avaliações e monitoria: colaborar com a Federação em avaliações, monitoria e prestação de contas, fornecendo informações e dados relevantes sobre as operações e o desempenho da União;
  154. Número ou marcador, página 38: k) respeitar a autonomia e diversidade: Respeitar a autonomia e diversidade das Uniões de ASCAs dentro da Federação, reconhecendo e valorizando as suas diferentes abordagens e contextos operacionais; l)promover a ética e transparência: manter altos padrões de ética, transparência e responsabilidade na governança e gestão da União, promovendo a confiança e credibilidade da Federação e da União de Ascas.
  155. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 38: (Perda de qualidade/exclusão de membros)
  157. Número ou marcador, página 38: Um) A perda de qualidade ou exclusão de membros de uma União de poupança e crédito, incluindo aquelas que são membros da Federação Moçambicana de ASCAs, pode ocorrer por uma variedade de razões, nomeadamente:
  158. Número ou marcador, página 38: a) Inadimplência financeira: Falha em cumprir com as contribuições financeiras regulares ou reembolsar empréstimos de acordo com os termos estabelecidos pela União;
  159. Número ou marcador, página 38: b) Violação dos estatutos e regulamentos: descumprimento das regras, políticas e procedimentos estabelecidos nos estatutos da União ou nas directrizes da Federação Moçambicana de ASCAs;
  160. Número ou marcador, página 38: c) Comportamento fraudulento ou Desonesto: Engajar-se em actividades fraudulentas, desonestas ou ilegais que prejudicam a união ou os seus membros;
  161. Número ou marcador, página 38: d) Violação da confidencialidade: divulgação inadequada de informações confidenciais dos membros ou das operações da União;
  162. Número ou marcador, página 38: e) Má conduta ética ou profissional: comportamento inadequado, antiético ou anti-profissional que prejudica a reputação da União;
  163. Número ou marcador, página 38: f) Incapacidade de cumprir com requisitos de membros: falha em cumprir com os requisitos de membros estabelecidos nos estatutos da União, como idade mínima, residência na área de actuação da União, entre outros;
  164. Número ou marcador, página 39: g) Incapacidade de Cumprir com Requisitos de Desempenho: Não cumprir com os requisitos de desempenho ou metas estabelecidas pela União para manter a qualidade de membro;
  165. Número ou marcador, página 39: h) Actividades que Colocam em Risco a Segurança Financeira: Engajarse em actividades comerciais arriscadas ou irresponsáveis que ameaçam a segurança financeira da União ou dos seus membros;
  166. Número ou marcador, página 39: i) Falha em Cumprir com os Princípios Cooperativos: Não aderir aos princípios cooperativos fundamentais, como a adesão voluntária e aberta, a participação democrática, a autonomia e independência, a educação, a formação e a informação, a cooperação entre cooperativas, e o interesse pela comunidade;
  167. Número ou marcador, página 39: j) Comportamento Prejudicial à União e Cooperação: Engajar-se em comportamentos que prejudicam a unidade, a cooperação e a solidariedade entre os membros da União e da Federação Moçambicana de ASCAs.
  168. Número ou marcador, página 39: Dois) Perda de qualidade dos membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), por:
  169. Número ou marcador, página 39: a) Por declaração de vontade expressa de renúncia pelo membro;
  170. Número ou marcador, página 39: b) Os que infringirem os deveres sociais mencionados no ponto 1 do presente artigo.
  171. Número ou marcador, página 39: Três) A exclusão de membros compete ao Conselho de Direcção e está sujeita à ratificação da Assembleia Geral na primeira sessão que se segue à deliberação, sendo necessário dois terços dos votos dos membros presentes para aprovação da perda de qualidade de membro.
  172. Número ou marcador, página 39: Quatro) Ao membro que deixar de pertencer à União, por qualquer motivo, não lhe serão restituídas quaisquer quantias pagas seja a título de joia, mensalidade ou outras contribuições ou doações.
  173. Número ou marcador, página 39: Cinco) Em caso de renúncia de qualquer membro do Conselho de Direcção ou do Conselho Fiscal, o cargo será preenchido pelos suplentes.
  174. Número ou marcador, página 39: Seis) O pedido de renúncia deverá ser por escrito até trinta dias antes e, a sua recepção deverá será protocolada por membro do Conselho de Direcção.
  175. Número ou marcador, página 39: CAPÍTULO III
  176. Texto do artigo, página 39: Dos órgãos sociais – duração dos Mandatos, seus titulares, competências e funcionalidades
  177. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  178. Texto do artigo, página 39: (Órgãos sociais)
  179. Texto do artigo, página 39: São órgãos sociais da União:
  180. Número ou marcador, página 39: a) A Assembleia Geral;
  181. Número ou marcador, página 39: b) O Conselho de Direcção;
  182. Número ou marcador, página 39: c) Conselho Fiscal.
  183. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  184. Texto do artigo, página 39: (Duração dos mandatos)
  185. Texto do artigo, página 39: O Mandato dos órgãos sociais é de quatro anos, renovável, uma vez.
  186. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO I
  187. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  188. Texto do artigo, página 39: (Assembleia Geral)
  189. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral é o órgão superior da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), é constituída por todos os membros em pleno gozo dos seus direitos.
  190. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral é dirigida por uma Mesa composta por um Presidente, um secretário e um vogal.
  191. Número ou marcador, página 39: Três) Ao Presidente da Mesa compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
  192. Número ou marcador, página 39: Quatro) Compete ao vogal substituir o presidente em caso de ausência ou impedimento de exercer as respectivas competências, devendo prestar-lhe assistência durante as reuniões.
  193. Número ou marcador, página 39: Cinco) Ao secretário cabe a função de auxiliar ao presidente e ao vogal, sendo responsável pela organização do expediente relativo à Assembleia Geral e pela produção de actas de reuniões e outros documentos relevantes.
  194. Número ou marcador, página 39: Seis) As reuniões da Assembleia Geral serão presididas pelo presidente e secretariadas pelo secretário.
  195. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  196. Texto do artigo, página 39: (Competências da Assembleia Geral)
  197. Número ou marcador, página 39: Um) Compete a Assembleia Geral:
  198. Número ou marcador, página 39: a) Aprovar alterações dos estatutos da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU);
  199. Número ou marcador, página 39: b) Eleger, de quatro em quatro anos, a sua Mesa de Assembleia Geral e os membros e do Conselho Fiscal;
  200. Número ou marcador, página 39: c) Suspender ou destituir a mesa, o Conselho de Direcção ou o Conselho Fiscal, ou qualquer dos membros dos respectivos órgãos; d)Aprovar o código de Ética dos membros da União e demais regulamentos;
  201. Número ou marcador, página 39: e) Deliberar sobre a aprovação do relatório, balanço e de cada exercício que lhe seja presente pelo Conselho de Direcção;
  202. Número ou marcador, página 39: f) Apreciar e votar as linhas gerais de actuação, orçamento e programas de gestão anualmente proposta pelo Conselho de Direcção;
  203. Número ou marcador, página 39: g) Deliberar sobre como os cargos sociais são remunerados;
  204. Número ou marcador, página 39: h) Delegar poderes a direcção para celebrar acordos com terceiros em matérias que sejam da sua competência;
  205. Número ou marcador, página 39: i) Deliberar sobre quais outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada e que sejam da sua competência.
  206. Número ou marcador, página 39: Dois) A Assembleia Geral é que delibera a suspensão ou destituição de corpos sociais, ou de vogais que os integram, elegerá ou promoverá a eleição dos respectivos substitutos, cujos mandatos cessarão no termo do mandato dos membros dos corpos sociais destituídos.
  207. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DECIMO SEXTO
  208. Texto do artigo, página 39: (Funcionamento)
  209. Número ou marcador, página 39: Um) A Assembleia Geral reúne se ordinariamente uma vez por ano no mês de Março e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação do Conselho de Direcção, do Conselho Fiscal ou de um grupo de membros.
  210. Número ou marcador, página 39: Dois) Os membros podem fazer-se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral; cada membro não pode representar mais do que um membro, também na posse dos seus direitos.
  211. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  212. Texto do artigo, página 39: (Participação)
  213. Número ou marcador, página 39: Um) Só podem participar na Assembleia Geral os membros no pleno uso dos seus direitos, e que não estejam abrangidos por nenhum impedimento.
  214. Número ou marcador, página 39: Dois) Os associados com direito a participar nas assembleias gerais podem fazer-se representar nas mesmas por outro associado também na posse de todos os seus direitos, nos termos do número um deste artigo.
  215. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  216. Texto do artigo, página 39: (Votação)
  217. Número ou marcador, página 39: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constantes da convocatória.
  218. Número ou marcador, página 39: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
  219. Número ou marcador, página 39: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as especificamente exigirem a deliberação por maioria indicada nestes estatutos.
  220. Número ou marcador, página 39: Quatro) O Presidente da Mesa, ou o vice-
  221. Texto do artigo, página 39: -presidente que o substitua, tem voto de qualidade.
  222. Número ou marcador, página 39: SECÇÃO II Do Conselho de Direcção
  223. Número ou marcador, página 39: ARTIGO DÉCIMO NONO
  224. Texto do artigo, página 39: (Composição)
  225. Número ou marcador, página 39: Um) O Conselho de Direcção é o órgão executivo da UNIÃO e é composto por um Presidente, um vice-presidente, um Secretário, um tesoureiro e uma Conselheira.
  226. Número ou marcador, página 39: Dois) O Conselho de Direcção é presidido pelo presidente.
  227. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO
  228. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento)
  229. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho de Direcção reúne em sessões ordinárias e extraordinárias.
  230. Número ou marcador, página 40: Dois) O conselho de Direcção reúne ordinariamente uma vez por mês, e quando necessário, por iniciativa do presidente ou a pedido de dois dos seus membros ou do conselho Fiscal.
  231. Número ou marcador, página 40: Três) O conselho de Direcção reunir-se quando estiverem presente pelo menos dois terços dos seus membros.
  232. Número ou marcador, página 40: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes.
  233. Número ou marcador, página 40: Cinco) De cada reunião será lavrada uma acta a ser assinado por todos os presentes.
  234. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  235. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  236. Texto do artigo, página 40: Compete ao Conselho de Direcção:
  237. Número ou marcador, página 40: a) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e garantir a prossecução dos objectivos da UNIÃO; b)Cumprir e fazer cumprir as deliberações dos órgãos da UNIÃO tomadas dentro do objectivo desta;
  238. Número ou marcador, página 40: c) Definir prioridade nas actividades da União, traçar orientações gerais; d)Propor a Assembleia Geral a aprovação de quaisquer alterações dos estatutos;
  239. Número ou marcador, página 40: e) Elaborar trimestralmente o balancete a ser submetido ao Conselho Fiscal;
  240. Número ou marcador, página 40: f) Elaborar anualmente o relatório de actividades e das contas para submeter á aprovação da Assembleia Geral; g)Divulgar entre os membros os relatórios de actividades e contas com o respectivo parecer do Conselho Fiscal pelo menos até oito dias antes da Assembleia Geral;
  241. Número ou marcador, página 40: h) Fazer-se representar em todas as reuniões da Assembleia Geral;
  242. Número ou marcador, página 40: i) Propor a Assembleia Geral a ratificação de nomeações de sócios honorários e a nomeação de sócios benifeitores;
  243. Número ou marcador, página 40: j) Apresentar à Assembleia Geral os nomes dos sócios ordinários admitidos;
  244. Número ou marcador, página 40: k) Propor à Assembleia Geral a aplicação de sanções;
  245. Número ou marcador, página 40: l) Entregar ao Conselho de Direcção que lhe suceder todos os documentos da União, bem como os haveres constantes do inventário.
  246. Número ou marcador, página 40: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
  247. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  248. Texto do artigo, página 40: (Conselho Fiscal)
  249. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal é o órgão executivo da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU) e é composto pelo presidente, secretário e um vogal.
  250. Número ou marcador, página 40: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente, empresas de auditoria ou outras pessoas com experiência na revisão e certificação de contas.
  251. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  252. Texto do artigo, página 40: (Funcionamento)
  253. Número ou marcador, página 40: Um) O Conselho Fiscal deve reunir, pelos menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, para apreciação do relatório de contas apresentada pelo Conselho de Direcção, só podendo deliberar estando presente dois dos seus membros.
  254. Número ou marcador, página 40: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade.
  255. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  256. Texto do artigo, página 40: (Competências)
  257. Texto do artigo, página 40: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da União, e em especial:
  258. Número ou marcador, página 40: a) Dar parecer sobre o relatório de contas a apresentar pelo Conselho de Direcção à Assembleia Geral; b)Examinar e verificar a escrita da União, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
  259. Número ou marcador, página 40: c) Assistir a todas as reuniões da Assembleia Geral, sempre que entenda necessário ou quando seja convocado;
  260. Número ou marcador, página 40: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a União;
  261. Número ou marcador, página 40: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe sejam incumbidos, nos termos da lei e dos presentes estatutos.
  262. Número ou marcador, página 40: CAPÍTULO IV Do património
  263. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  264. Texto do artigo, página 40: (Composição)
  265. Número ou marcador, página 40: Um) O património da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), é o conjunto de bens e direitos que lhes estão ou sejam afectos por entidade pública ou privada seja ela nacional ou estrangeira, para a prossecução dos objectivos estabelecidos nos presentes estatutos, ou outros meios que por ela seja adquiridos, incluindo a jóia, a quotização e penalização pelo pagamento tardio, cujos valores serão definidos pela Assembleia Geral.
  266. Número ou marcador, página 40: Dois) Fazem parte igualmente do património ou fontes de receitas da União os seguintes:
  267. Número ou marcador, página 40: a) Contribuições dos membros da ASCA;
  268. Número ou marcador, página 40: b) Taxas de filiação e manutenção;
  269. Número ou marcador, página 40: c) Fundos para os projectos internos
  270. Número ou marcador, página 40: d) Venda de Produtos Agrícolas ou Artesanais;
  271. Número ou marcador, página 40: e) Eventos locais e feiras;
  272. Número ou marcador, página 40: f) Parcerias locais e apoio comunitário;
  273. Número ou marcador, página 40: g) Programas de educação e capacitação pagos;
  274. Número ou marcador, página 40: h) Doações e apoios de membros fundadores;
  275. Número ou marcador, página 40: i) Doações e apoios de membros honorários e de mérito; j)Patrocínios locais e apoios empresariais.
  276. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  277. Texto do artigo, página 40: (Jóia)
  278. Texto do artigo, página 40: No acto da inscrição na UNIÃO, o membro efectivo pagará jóia, no valor determinado em Assembleia Geral, de 500,00MT anualmente.
  279. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  280. Texto do artigo, página 40: (Quotização)
  281. Texto do artigo, página 40: Os membros fundadores e efectivos da UNIÃO pagam uma quota mensal no valor determinado em Assembleia Geral, de 100,00MT.
  282. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  283. Texto do artigo, página 40: (Penalizações)
  284. Texto do artigo, página 40: Os membros da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), que não pagarem atempadamente as suas quotas são penalizados com o pagamento de uma multa, de acordo com o valor determinado pela Assembleia Geral, de 10% do valor de quotas atrasadas.
  285. Número ou marcador, página 40: ARTIGO VIGÉSIMO NONO
  286. Texto do artigo, página 40: (Fundos)
  287. Texto do artigo, página 40: Constituem fundos da UNIÃO;
  288. Número ou marcador, página 40: a) O produto das jóias, multas e quotas cobradas aos associados;
  289. Número ou marcador, página 40: b) As contribuições, subsídios, donativos ou quaisquer outras subvenções de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
  290. Número ou marcador, página 40: c) Quaisquer doações, heranças ou legados de que venham a beneficiar e que sejam por ela aceites;
  291. Número ou marcador, página 40: d) Quaisquer rendimentos ou receitas da prestação de serviço e da aplicação de fundos próprios disponíveis, ou qualquer outra forma resultante da administração da UNIÃO.
  292. Número ou marcador, página 40: ARTIGO TRIGÉSIMO
  293. Texto do artigo, página 40: (Despesas)
  294. Texto do artigo, página 40: São despesas da UNIÃO a manutenção das instalações, funcionamento, despesas de deslocação, compra de equipamento do escritório, logística, aquisição de meios de transporte.
  295. Número ou marcador, página 41: CAPÍTULO V Das disposições diversas/gerais
  296. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO PRIMEIRO
  297. Texto do artigo, página 41: (Exercício anual)
  298. Número ou marcador, página 41: Um) O exercício anual da UNIÃO coincide com o ano civil determinado pela Assembleia Geral.
  299. Número ou marcador, página 41: Dois) As contas referentes ao exercício económico devem ser encerradas a tempo de serem apreciadas pela Assembleia Geral ordinária, em Março do ano seguinte.
  300. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO SEGUNDO
  301. Texto do artigo, página 41: (Dissolução e liquidação)
  302. Número ou marcador, página 41: Um) A Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, pode dissolver a União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), caso se considere sua existência desnecessária no país.
  303. Número ou marcador, página 41: Dois) Em caso de dissolução da UNIÃO a Assembleia Geral reúne extraordinariamente para dar destino ao seu património nos termos da lei, sendo a liquidatária uma comissão designada pela Assembleia Geral.
  304. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO TERCEIRO
  305. Texto do artigo, página 41: (Regulamento interno)
  306. Texto do artigo, página 41: No prazo de noventa dias após aprovação do presente estatuto, é elaborado o regulamento interno da União e será aprovado pelo Conselho de Direcção.
  307. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO QUARTO
  308. Texto do artigo, página 41: (Emendas)
  309. Texto do artigo, página 41: Estes estatutos só podem ser emendados em reunião ordinária da Assembleia Geral, sob proposta do Conselho Directivo da União Distrital de ASCAS de Murrupula (UDAMU), e com a aprovação pela maioria de três quartos dos seus membros presentes, reunido ao quórum.
  310. Número ou marcador, página 41: ARTIGO TRIGÉSIMO QUINTO
  311. Texto do artigo, página 41: (Dúvidas e omissões)
  312. Número ou marcador, página 41: Um) Quaisquer dúvidas de interpretação suscitadas pelos presentes estatutos e demais regulamentações internas serão resolvidos por deliberação da Assembleia Geral, ouvido o Conselho de Direcção.
  313. Número ou marcador, página 41: Dois) As questões não expressamente reguladas neste estatuto obedecem ao estabelecidos na lei.
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