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- Texto do artigo, página 19: Chuabo Chicken, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação no Boletim da República a Constituição da Sociedade denominada Chuabo Chicken, Limitada, sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede social na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob NUEL 105033060, do Registo das Entidades Legais de Quelimane, matriculada no dia 2 de Setembro de 2024.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação Chuabo Chicken, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Sede social
- Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede social, no Bairro Kansa, Rua n.º 1.055, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, podendo porém por deliberação da assembleia geral abrir sucursais e transferi-la para qualquer outro ponto do país.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem como objecto social o exercício da seguinte actividades:
- Número ou marcador, página 19: a) Produção, processamento e comercialização de produtos avícolas;
- Número ou marcador, página 19: b) Agro-negócio;
- Número ou marcador, página 19: c) Produção de ração;
- Número ou marcador, página 19: d) Formação técnica e consultoria agropecuária;
- Número ou marcador, página 19: e) Comercio Geral a retalho e grosso de mercadoria diversas;
- Número ou marcador, página 19: f) Importação e exportação de bens e equipamentos agro-pecuários.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 250.000,00MT (duzentos e cinquenta mil meticais), correspondente a soma de três quotas pertencentes aos sócios seguintes:
- Número ou marcador, página 19: a) MCS – Moçambique Contabilidade e Serviços, Limitada NUIT 400421153, com quota no valor de 112.500,00MT (cento e doze mil e quinentos meticais), correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Kansa Hotel, Limitada NUIT 400653496, com quota no valor 112.500,00MT (Cento e doze mil e quinentos meticais), correspondente a 45% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: c) Jorge Carlos Cambaza Estafeira, portador de Bilhete de Identidade n.º 110300169880N, NUIT 102381572, com quota no valor de 25.000,00MT (vinte e cinco mil meticais), correspondente a 10% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser sofrer alterações, mediante deliberação do sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 19: Um) Administração e representação da empresa, em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pelo senhor Jorge Carlos Cambaza Estafeira, na qualidade de director-geral, com dispensa de caução, podendo porém, delegar parte ou todos os poderes a um mandatário para o efeito designado.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Fica expressamente proibido ao gerente ou seu mandatário, obrigar a sociedade em actos e contratos alheios aos negócios, particularmente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Quelimane, 3 de Setembro de 2024. A Conservadora, Ilegível.
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