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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 24: Fazenda Periquito − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105019765, uma entidade denominada Fazenda Periquito – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do código comercial entre:
- Texto do artigo, página 24: Albino Maguiana Magagule, casado sobre regime de bens adquiridos, natural de Maputo, residente em Maputo, Distrito Municipal n.º 5, Casa n.º 7, Q. 51, portadora do Bilhete de Identidade n. º 110100782611J, emitido na Cidade de Maputo, aos 19 de Abril de 2016, valido até 19 de Abril de 2026.
- Texto do artigo, página 24: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem uma sociedade unipessoal, responsabilidade limitada quem se regerá outras legacões ou filiais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Fazenda Periquito – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na provincia de Maputo, podendo abrir outras delegações ou filiais.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração e objecto)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sua duração será por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 24: a) Actividades agro-pecuárias;
- Número ou marcador, página 24: b) Actividades de produção agrícola, pecuária, fruteiras e citrinos;
- Número ou marcador, página 24: c) Actividades de criação de gado bovino, ovino, e caprino;
- Número ou marcador, página 24: d) Actividade de avicultura, apicultura;
- Número ou marcador, página 24: e) Comércio de frutas e de produtos horticulas;
- Número ou marcador, página 24: f) Comércio de cereais, sementes, leguminosas, oleaginosas e alimentos para animais;
- Número ou marcador, página 24: g) Comércio de animais;
- Número ou marcador, página 24: h) Actividade de serviços relacionados com agricultura;
- Número ou marcador, página 24: i) Actividades de ensaios e analises técnicas;
- Número ou marcador, página 24: j) Comércio de agrosso e a retalho, com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 24: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades e constituir ou já constituídas ainda que tenha um objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente ao sócio único.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 24: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Divisão de cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 24: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor e cessão ou alienação total ou parcial de quotas deverá ser do consentimento do sócio gozando este do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Se nem a sociedade nem o sócio mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes á sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Administração)
- Número ou marcador, página 24: Um) Administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente, será feita pelo socio único e maioritário.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade fica obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituídos pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 25: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade em quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios a mesma.
- Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente podem não ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 25: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 25: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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