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Texto do artigo · p. 18 BM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100414600, a entidade legal supra, constituída por: Belarmino Gustavo Maiuane, casado, natural de Homoíne, residente no bairro Muelé, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102745391I, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Junho de 2022, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade adopta a denominação BM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede o bairro Malembuane na Cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade tem por objecto principal a construção civil, obras públicas, exercício de actividade comercial, agenciamento, venda de material de construção e eletrodomésticos, fornecimentos de artigos de papelaria, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de mobiliário de escritório, material de limpeza, importação e exportação, incluindo prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Belarmino Gustavo Maiuane.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio que desde fica nomeado director-geral.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUITO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 18 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Omissões)
Texto do artigo · p. 19 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2024. —
Texto do artigo · p. 19 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: BM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100414600, a entidade legal supra, constituída por: Belarmino Gustavo Maiuane, casado, natural de Homoíne, residente no bairro Muelé, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102745391I, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Junho de 2022, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação BM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede o bairro Malembuane na Cidade de Inhambane.
  6. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  8. Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal a construção civil, obras públicas, exercício de actividade comercial, agenciamento, venda de material de construção e eletrodomésticos, fornecimentos de artigos de papelaria, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de mobiliário de escritório, material de limpeza, importação e exportação, incluindo prestação de serviços.
  9. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  11. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Belarmino Gustavo Maiuane.
  12. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  14. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio que desde fica nomeado director-geral.
  15. Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUITO
  17. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  18. Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  19. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  20. Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
  21. Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  22. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 19: (Omissões)
  24. Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
  25. Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2024. —
  26. Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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