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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: BM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Agosto de dois mil e treze, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades legais sob NUEL 100414600, a entidade legal supra, constituída por: Belarmino Gustavo Maiuane, casado, natural de Homoíne, residente no bairro Muelé, cidade de Inhambane, portador do Bilhete de Identidade n.º 080102745391I, emitido pelo arquivo de Identificação Civil de Inhambane, a 2 de Junho de 2022, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade adopta a denominação BM Investimentos – Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado e terá a sua sede o bairro Malembuane na Cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: (Objecto)
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem por objecto principal a construção civil, obras públicas, exercício de actividade comercial, agenciamento, venda de material de construção e eletrodomésticos, fornecimentos de artigos de papelaria, fornecimento de consumíveis de informática, fornecimento de mobiliário de escritório, material de limpeza, importação e exportação, incluindo prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: (Capital social)
- Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente realizado em bens e dinheiro é de 200.000,00MT, (duzentos mil meticais), correspondente a cem por cento do capital social pertencente ao sócio único Belarmino Gustavo Maiuane.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
- Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercida pelo único sócio que desde fica nomeado director-geral.
- Número ou marcador, página 18: Dois) O administrador poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferir-lhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUITO
- Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 18: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: (Omissões)
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Inhambane, 7 de Outubro de 2024. —
- Texto do artigo, página 19: A Conservadora, Ilegível.
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