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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 29: Lwanka − Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que aos vinte e um dias do mês de Novembro de dois mil e vinte e dois, com a denominação Lwanka – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada na Conservatória do registo das entidades legais sob NUEL 101879895, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT, (cem mil meticais), constituída por uma quota:
- Texto do artigo, página 29: Celebra nos termos do artigo 90 do Código Comercial vigente, as cláusulas que se seguem para a sua constituição, preenchendo os requisitos do artigo 92 do código supra citado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação, sede e duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Lwanka – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na Provincia de Maputo, Bairro Intaka, n.º 542 , parcela, 651/B podendo abrir delegações em qualquer parte do território nacional e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto: Desenvolvimento de actividade agrícola, pecuária avicultura, venda de carnes e derivados, mariscos, importação e exportação, venda de
- Texto do artigo, página 29: bebidas alcoolicas e não alcoolicas, restauração, churascaria, hotelaria, serviços de consultoria, transporte e logística, agenciamento de empregadas, serviço de limpeza.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), e correspondente a 100% correspondente a uma única quota, pertencente ao socio Helena Laurinda Francisco Macaringue Guambe:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e representação)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo único socio que desde já assume o cargo de gerente administrador com poderes para obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A gerente administradora podera nomear procuradores com mandatos específicos delimitados em procurações
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 29: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei número dois barra dois mil e cinco, de vinte e sete de Dezembro, e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 26 de Setembro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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