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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 21: CrystalFluor Mining, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Setembro de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105033523, uma entidade denominada CrystalFluor Mining, Limitada.
- Texto do artigo, página 21: Primeiro: Flora Albertina Jossia Dode, de nacionalidade moçambicana, solteira, portadora do Bilhetde de Identidade n.º 110100524931 A, emitido na cidade de Maputo, a 7 de Maio de 2021, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 22: Segundo: Charifo Aly Valá, de nacionalidade moçambicana, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100480696I, emitido a 21 de Dezembro de 2023, pela Direcção de Identificação Civil da cidade de Maputo, residente nesta cidade;
- Texto do artigo, página 22: Terceiro: Mário Frengue Getimane, maior, casado com Marcelina Andrea Mataveia, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991010S, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 2 de Novembro de 2020, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Quarto: René Joaquim Mucavele, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100080101M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, a 28 de Janeiro de 2020, residente nesta cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 22: Quinto: Denilson Ivandro de Oliveira Vaz, maior, casado, com Deise Haua da Silva Catamo Vaz, em regime de comunhão de bens adquiridos, de nacionalidade moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100177541J, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, a 24 de Novembro de 2020, residente na Cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 22: Vêm, nesta data, aos 13 de Agosto de 2024, e ao abrigo do disposto nos artigos 90 e 328 e seguintes do Código Comercial vigente em Moçambique, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005 de 27 de Dezembro, celebrar o presente contrato de sociedade que se rege pelas cláusulas insertas nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e duração)
- Número ou marcador, página 22: Um) A CrystalFluor Mining, Limitada, adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial, de responsabilidade limitada, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na Républica de Moçambique.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Olof Palme, n.º 245, 3.º andar, direito, cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social e quando a gêrencia o julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto social principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 22: a) Pesquisa, prospeção, exploração e comercialização de minérios;
- Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviços na área mineira;
- Número ou marcador, página 22: c) Comércio de produtos ligados a actividade mineira; e
- Número ou marcador, página 22: d) Serviços de consultoria ligados à área mineira.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades complementares ou subsidiarias das atrás referidas, ou qualquer outra actividade de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou para que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pelos sócios.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de um milhão de meticais (1.000.000,00MT), e corresponde à soma de cinco quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Flora Albertina Jossia Dode;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Charifo Aly Valá;
- Número ou marcador, página 22: c) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Mário Frengue Getimane;
- Número ou marcador, página 22: d) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio René Joaquim Mucavele;
- Número ou marcador, página 22: e) Uma quota no valor nominal de duzentos mil meticais, representando vinte por cento do capital social, pertencente ao sócio Denilson Ivandro de Oliveira Vaz.
- Texto do artigo, página 22: .......................................................................
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Morte, interdição ou inabilitação)
- Número ou marcador, página 22: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota dos sócios, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá, ordinariamente, na sede da sociedade, para a apreciação do balanço e contas anuais e, extraordinariamente, quando convocada pela gerência, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 22: (Gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A gerência será confiada à Charifo Aly Valá e Denilson Ivandro de Oliveira Vaz, que desde já ficam nomeados gerentes.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos gerentes ou do procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Dissolução e liquidação)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelo pelos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 22: Dois) No caso de dissolução por sentença, proceder-se-á à liquidação, e os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, terão os mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 14 de Outubro de 2024. O Conservador, Ilegível.
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