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Texto do artigo · p. 31 Ngoma Transportes e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029178, uma entidade denominada Ngoma Transportes e Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 31 Etelvino Egas Aderito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro IncassaneKatembe, Q.15, casa 451, cidade de Maputo, portador do Bilhete de identidade 110200456993F, emitido aos 04 de Abril de 2022, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 31 Avertino Rafael Ricardo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Alto-Maé, Q.30, casa n.º 27, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010042335J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 31 Milton Cremilda Aderito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Q.30, casa n.º 61, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502878686S, emitido aos 19 de Fevereiro de 2024, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 31 É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 31 Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Ngoma Transportes e Serviços, lda. adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Sede)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zâmbia, n.º 2, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Objecto)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 31 a) Transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas;
Número ou marcador · p. 31 b) Importação e exportação de bens e produtos;
Número ou marcador · p. 31 c) Estudo de impacto ambiental, fiscalização de projectos, estudos de viabilidade;
Número ou marcador · p. 31 d) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas similares;
Número ou marcador · p. 31 e) Produção, compra e venda de produtos agrícolas e bens alimentares; f) Venda de diversos produtos, equipa-
Texto do artigo · p. 31 mentos e acessórios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital social)
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte milhões, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota com o valor nominal de um dez milhões de meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Etelvino Egas Adérito;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota com o valor nominal de seis milhões de meticais, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente a Avertino Rafael Ricardo;
Número ou marcador · p. 31 c) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões de meticais, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Milton Cremilda António.
Texto do artigo · p. 31 .......................................................................
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Administração e representação)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 31 É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 (Balanço e prestação de contas)
Texto do artigo · p. 32 O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 32 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Amortizações)
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 32 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 32 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 (Foro)
Texto do artigo · p. 32 Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Ngoma Transportes e Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Julho de 2024, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 105029178, uma entidade denominada Ngoma Transportes e Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 31: Etelvino Egas Aderito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro IncassaneKatembe, Q.15, casa 451, cidade de Maputo, portador do Bilhete de identidade 110200456993F, emitido aos 04 de Abril de 2022, na cidade de Maputo;
  4. Texto do artigo, página 31: Avertino Rafael Ricardo, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro de Alto-Maé, Q.30, casa n.º 27, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010042335J, emitido aos 16 de Fevereiro de 2021, na cidade de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 31: Milton Cremilda Aderito, solteiro, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Alto-Maé, Q.30, casa n.º 61, rés-do-chão, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110502878686S, emitido aos 19 de Fevereiro de 2024, na cidade de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 31: É celebrado o presente contrato de sociedade por quotas que se rege pelos termos constantes dos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto da sociedade
  8. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 31: (Denominação e duração)
  10. Texto do artigo, página 31: Para perdurar por tempo indeterminado, é criada a Ngoma Transportes e Serviços, lda. adiante designada sociedade, que é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada.
  11. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 31: (Sede)
  13. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, na Avenida Zâmbia, n.º 2, rés-do-chão, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou quaisquer outras formas de representação social onde e quando o seu conselho de administração ou assembleia geral deliberar e julgar conveniente.
  14. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 31: (Objecto)
  16. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto:
  17. Número ou marcador, página 31: a) Transporte de carga, passageiros e aluguer de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 31: b) Importação e exportação de bens e produtos;
  19. Número ou marcador, página 31: c) Estudo de impacto ambiental, fiscalização de projectos, estudos de viabilidade;
  20. Número ou marcador, página 31: d) Actividades de consultoria, cientificas, técnicas similares;
  21. Número ou marcador, página 31: e) Produção, compra e venda de produtos agrícolas e bens alimentares; f) Venda de diversos produtos, equipa-
  22. Texto do artigo, página 31: mentos e acessórios.
  23. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade, pode por decisão dos sócios reunidos por assembleia geral, adquirirá participações sociais em outras sociedades constituídas ou a constituir, assim como associar-se às outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  24. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, suprimentos e administração
  25. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 31: (Capital social)
  27. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de vinte milhões, correspondente à soma de três quotas distribuídas do seguinte modo:
  28. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota com o valor nominal de um dez milhões de meticais, representativa de 50% do capital social da sociedade, pertencente a Etelvino Egas Adérito;
  29. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota com o valor nominal de seis milhões de meticais, representativa de 30% do capital social da sociedade, pertencente a Avertino Rafael Ricardo;
  30. Número ou marcador, página 31: c) Uma quota com o valor nominal de quatro milhões de meticais, representativa de 20% do capital social da sociedade, pertencente a Milton Cremilda António.
  31. Texto do artigo, página 31: .......................................................................
  32. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 31: (Administração e representação)
  34. Texto do artigo, página 31: A sociedade será administrada representada pelos sócios, desde já são nomeados administradores, cujo mandato terá a duração de tempo indeterminado.
  35. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III De cessão de quotas e obrigações
  36. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 31: (Cessão de quotas)
  38. Texto do artigo, página 31: É livremente permitida a cessão de quotas, total ou parcial, entre os sócios devendo comunicar a resolução com uma antecedência mínima de noventa dias.
  39. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  40. Texto do artigo, página 31: (Formas de obrigar a sociedade)
  41. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade fica obrigada pela assinatura de, pelo menos, dois sócios administradores, desde que detenham, conjuntamente, dois terços do capital social.
  42. Número ou marcador, página 32: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por um administrador ou empregado expressamente autorizada pela administração.
  43. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  44. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 32: (Balanço e prestação de contas)
  46. Texto do artigo, página 32: O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 32: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade dissolve-se nos casos expressamente previstos na lei ou por deliberação unânime dos seus sócios.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
  51. Número ou marcador, página 32: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  52. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  53. Texto do artigo, página 32: (Amortizações)
  54. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  55. Número ou marcador, página 32: a) Por acordo;
  56. Número ou marcador, página 32: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrastada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeita à venda judicial.
  57. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  58. Texto do artigo, página 32: (Disposição final)
  59. Texto do artigo, página 32: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  60. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  61. Texto do artigo, página 32: (Foro)
  62. Texto do artigo, página 32: Para todos os assuntos litigiosos, fica desde já estabelecido a foro judicial de Maputo.
  63. Texto do artigo, página 32: Maputo, 14 de Outubro de 2024. — O Técnico, Ilegível.
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