Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kutlhane
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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kutlhane
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- Texto do artigo, página 13: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kutlhane
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Denominação e âmbito)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kutlhane, abreviadamente designada CGRN-Kutlhane, sendo um órgão de âmbito local.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: (Natureza)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kutlhane, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logotipo representado por uma maçaroca representando potencialidades da comunidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: (Sede)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kutlhane, tem a sua sede na Aldeia de Kutlhane, Localidade de Mbalavala, Posto Administrativo de Nalazi, Distrito de Guijá.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: (Princípios gerais)
- Número ou marcador, página 13: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kutlhane guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Khuthane.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: (Duração)
- Texto do artigo, página 13: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kutlhane é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO II Dos objectivos
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Objectivos
- Número ou marcador, página 13: Um) Geral:
- Texto do artigo, página 13: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Específicos:
- Número ou marcador, página 13: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
- Número ou marcador, página 13: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
- Número ou marcador, página 13: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
- Número ou marcador, página 13: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: (Recursos financeiros)
- Texto do artigo, página 13: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Kutlhane provêm das seguintes fontes:
- Número ou marcador, página 13: a) Donativos e doações;
- Número ou marcador, página 13: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
- Número ou marcador, página 13: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: (Recursos patrimoniais)
- Texto do artigo, página 13: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
- Número ou marcador, página 13: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 13: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: (Membro)
- Texto do artigo, página 13: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
- Número ou marcador, página 13: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
- Número ou marcador, página 14: b) Sejam residentes na comunidade;
- Número ou marcador, página 14: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 14: (Categorias dos membros)
- Número ou marcador, página 14: Um) Os membros do CGRN de Kutlhane classificam-se nas seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 14: a) Membros fundadores – Os que participam na assinatura da escritura pública;
- Número ou marcador, página 14: b) Membros ordinários – Os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 14: c) Membros beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 14: d) Membros honorários – Todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Direitos dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
- Número ou marcador, página 14: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
- Número ou marcador, página 14: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
- Número ou marcador, página 14: d) Participar nas sessões da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 14: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Deveres dos membros)
- Texto do artigo, página 14: Constituem deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 14: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
- Número ou marcador, página 14: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
- Número ou marcador, página 14: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Sanções)
- Texto do artigo, página 14: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 14: a) Repreensão verbal;
- Número ou marcador, página 14: b) Repreensão registada;
- Número ou marcador, página 14: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
- Número ou marcador, página 14: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
- Número ou marcador, página 14: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
- Texto do artigo, página 14: Único. Para a o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Perda da qualidade de membro)
- Texto do artigo, página 14: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
- Número ou marcador, página 14: a) Declaração expressa de renúncia;
- Número ou marcador, página 14: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
- Número ou marcador, página 14: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
- Número ou marcador, página 14: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 14: São órgãos sociais:
- Número ou marcador, página 14: a) A Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) O Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 14: c) O Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
- Número ou marcador, página 14: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Periodicidade da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 14: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 14: (Funcionamento da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 14: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
- Número ou marcador, página 14: CAPÍTULO V Da composição
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
- Número ou marcador, página 14: a) Presidente da Mesa;
- Número ou marcador, página 14: b) Vice-Presidente; e
- Número ou marcador, página 14: c) Relator.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 14: (Eleição dos ógãos)
- Número ou marcador, página 14: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
- Número ou marcador, página 14: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 14: b) Assinar todas as deliberações;
- Número ou marcador, página 14: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
- Número ou marcador, página 14: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao vice-presidente:
- Número ou marcador, página 15: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral; b) Substituir o presidente nos seus impe-
- Texto do artigo, página 15: dimentos ou ausências.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete ao relator lavrar as actas da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Competências da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 15: Compete à Assembleia Geral: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
- Número ou marcador, página 15: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro; d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
- Número ou marcador, página 15: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
- Número ou marcador, página 15: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
- Número ou marcador, página 15: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Composição do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho de Direcção é composto
- Texto do artigo, página 15: pelos seguintes membros: a) Presidente; b) Vice-presidente; c) Secretaria; d) Tesoureiro; e) Coordenador.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
- Número ou marcador, página 15: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
- Número ou marcador, página 15: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
- Número ou marcador, página 15: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 15: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
- Número ou marcador, página 15: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 15: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submeté-lo aprovação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 15: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
- Número ou marcador, página 15: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
- Número ou marcador, página 15: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 15: Um) Presidente:
- Número ou marcador, página 15: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
- Número ou marcador, página 15: b) Representar o Comité em juízo e sua
- Texto do artigo, página 15: obtenção activa e passiva; c) Exercer o voto de desempate; d) Autenticar os acordos estabelecidos
- Texto do artigo, página 15: pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao vice-presidente: a) Assessorar o presidente; b) Substituir o presidente nas suas faltas
- Texto do artigo, página 15: ou impedimentos.
- Número ou marcador, página 15: Três) Compete à secretária: a) Organizar os serviços da secretária; b) Lavrar actas das reuniões do Conselho
- Texto do artigo, página 15: de Direcção;
- Número ou marcador, página 15: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 15: Quatro) Compete ao tesoureiro:
- Número ou marcador, página 15: a) Velar pelas contas e fundos do Comité; b) Proceder os registos e informar
- Texto do artigo, página 15: regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
- Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete ao coordenador: a) Coordenar os serviços do Comité; b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais;
- Número ou marcador, página 15: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
- Número ou marcador, página 15: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
- Número ou marcador, página 15: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
- Número ou marcador, página 15: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Conselho Fiscal)
- Número ou marcador, página 15: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente; b) Dois vogais.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 15: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
- Número ou marcador, página 15: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
- Número ou marcador, página 15: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
- Texto do artigo, página 15: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
- Número ou marcador, página 15: a) Presidente – Convocar e presidir as reuniões do órgão;
- Número ou marcador, página 15: b) Vogais – Redigir as actas juntamente com o presidente.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Periodicidade)
- Texto do artigo, página 15: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de dissolução e liquidação do Comitê, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comitê nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
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