Associação Agrícola Zama-Zama

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Associação Agrícola Zama-Zama

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Texto do artigo · p. 15 Associação Agrícola Zama-Zama
Número ou marcador · p. 15 CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação
Texto do artigo · p. 15 A denominação da associação é Associação Agrícola Zama-Zama, daqui em diante referida como Associação Agrícola Zama-Zama.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Objecto, área de interesse da associação
Texto do artigo · p. 15 A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, na província de Gaza.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Natureza
Texto do artigo · p. 16 A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
Número ou marcador · p. 16 a) por uma enxada simbolizando a principal actividade da associação.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Sede
Texto do artigo · p. 16 A associação tem a sua sede na aldeia de Chibabel, localidade-sede, Posto Administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Âmbito
Texto do artigo · p. 16 As actividades da associação Zama-Zama
Texto do artigo · p. 16 são limitadas ao território da Província de Gaza.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Sete ponto um) Geral: A Associação Agrícola Khensane tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos;
Texto do artigo · p. 16 Sete ponto dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 16 a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de terras e outros dispositivos legais;
Número ou marcador · p. 16 b) Cooperar com instituições públicas, privadas e ONGs com vista a introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados, que contribuam para elevação e melhoria da produtividade agropecuária ao nível da associação e da comunidade no geral;
Número ou marcador · p. 16 c) Promover actividades que contribuam para protecção e conservação da biodiversidade, do meio ambiente e um desenvolvimento sustentável;
Número ou marcador · p. 16 d) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do género em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
Número ou marcador · p. 16 e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades.
Texto do artigo · p. 16 Sete ponto três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 16 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 16 Da admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Admissão de membros
Texto do artigo · p. 16 Oito ponto um) podem ser membros da associação desde que:
Número ou marcador · p. 16 a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 16 b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
Número ou marcador · p. 16 c) Não estejam a ser objecto de um processo judicial ou criminal;
Número ou marcador · p. 16 d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 16 Oito ponto dois) Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
Texto do artigo · p. 16 Oito ponto três) O formulário será examinado pelo presidente, vice-presidente e secretário da assembleia-geral e, em seguida, submetido à assembleia-geral para aprovação.
Texto do artigo · p. 16 Oito ponto quatro) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Categorias dos membros
Texto do artigo · p. 16 Nove ponto um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 16 a) Membros fundadores – Que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
Número ou marcador · p. 16 b) Membros ordinários – Os admitidos depois da assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 16 c) Membros beneméritos – Os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
Número ou marcador · p. 16 d) Membros honorários – Todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Nove ponto dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Direitos dos membros
Texto do artigo · p. 16 Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 16 Dez ponto um) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
Texto do artigo · p. 16 Dez ponto dois) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
Texto do artigo · p. 16 Dez ponto três) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
Texto do artigo · p. 16 Dez ponto quatro) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
Texto do artigo · p. 16 Dez ponto cinco) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
Texto do artigo · p. 16 Dez ponto seis) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
Texto do artigo · p. 16 Dez ponto sete) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Deveres dos membros
Texto do artigo · p. 16 Constituem deveres dos membros os seguintes:
Texto do artigo · p. 16 Onze ponto um) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
Texto do artigo · p. 16 Doze ponto dois) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
Texto do artigo · p. 16 Onze ponto três) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos;
Texto do artigo · p. 16 Onze ponto quatro) prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação;
Texto do artigo · p. 16 Onze ponto cinco) Os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação, não se devendo aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 Demissão e expulsão dos membros da associação
Texto do artigo · p. 17 Doze ponto um) Demissão:
Texto do artigo · p. 17 Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação.
Texto do artigo · p. 17 Doze ponto dois) Expulsão: Os membros da associação poderão ser
Texto do artigo · p. 17 expulsos da associação nos casos em que:
Número ou marcador · p. 17 a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
Número ou marcador · p. 17 b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
Número ou marcador · p. 17 c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
Número ou marcador · p. 17 d) Causarem danos as infra-estruturas, bens e fundos da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
Texto do artigo · p. 17 Doze ponto três) Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em Assembleia Geral um regulamento interno da associação.
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO V Da organização e funcionamento da associação
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 Órgãos sociais
Texto do artigo · p. 17 Os órgãos sociais da associação são:
Número ou marcador · p. 17 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 17 c) Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 Convocação e Presidência da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Quinze ponto um) Convocatória para reuniões:
Número ou marcador · p. 17 a) A reunião da assembleia geral ordinaria ou extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
Número ou marcador · p. 17 b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória;
Número ou marcador · p. 17 c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se duas vezes ao ano;
Número ou marcador · p. 17 d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
Número ou marcador · p. 17 e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
Número ou marcador · p. 17 i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
Texto do artigo · p. 17 Quinze ponto dois) Quórum:
Número ou marcador · p. 17 a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
Número ou marcador · p. 17 b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
Número ou marcador · p. 17 c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
Texto do artigo · p. 17 Quinze ponto três) Votação:
Número ou marcador · p. 17 a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
Número ou marcador · p. 17 b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
Número ou marcador · p. 17 c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
Texto do artigo · p. 17 Quinze ponto quatro) Presidência:
Número ou marcador · p. 17 a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
Número ou marcador · p. 17 c) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
Número ou marcador · p. 17 d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 Quinze ponto cinco) Actas:
Número ou marcador · p. 17 a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 17 b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vice- -presidente e pelo secretário;
Número ou marcador · p. 17 c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 Competências da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Dezasseis ponto um) São responsabilidades da Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 17 a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário da assembleia, a direcção e o Conselho Fiscal;
Número ou marcador · p. 17 b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
Número ou marcador · p. 17 c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
Número ou marcador · p. 17 d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
Número ou marcador · p. 17 e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 17 f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
Número ou marcador · p. 17 g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
Número ou marcador · p. 17 h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
Número ou marcador · p. 17 i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
Número ou marcador · p. 17 j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
Número ou marcador · p. 17 k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 Órgão Directivo da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 17 Dezassete ponto um) A Assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 17 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 17 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 17 Dezassete ponto dois) Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
Texto do artigo · p. 17 Presidente:
Número ou marcador · p. 17 a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e dos próprios órgãos directivos;
Número ou marcador · p. 17 b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
Texto do artigo · p. 17 Vice-Presidente:
Número ou marcador · p. 17 a) Substituir o presidente na sua ausência;
Número ou marcador · p. 17 b) Assistir o presidente no exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 17 Secretário:
Número ou marcador · p. 17 a) Conservar os registos de todas reuniões dos órgãos directivos da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro das actas;
Número ou marcador · p. 17 b) Conservar em lugar seguro todos documentos da associação;
Número ou marcador · p. 17 c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 Conselho de Direcção da associação
Texto do artigo · p. 18 Dezoito ponto um) Composição do Conselho de Direcção:
Texto do artigo · p. 18 O Conselho de Direcção é composto por 4 membros que deverão cumprir um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-Presidente;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário;
Número ou marcador · p. 18 d) Tesoureiro.
Texto do artigo · p. 18 Dezoito ponto dois) Competências da direcção:
Número ou marcador · p. 18 a) Administrar a associação e reepresentar os associados nas instituições públicas e privadas;
Número ou marcador · p. 18 b) Compilar o plano anual de trabalho e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação, incluindo o relatório anual, financeiro e outras operações de interesse da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Manter o registo de nomes dos membros da associação;
Número ou marcador · p. 18 d) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
Número ou marcador · p. 18 e) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação e fazer cumprir as deliberações tomadas na Assembleia Geral e;
Número ou marcador · p. 18 f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
Texto do artigo · p. 18 Dezoito ponto três) Função dos membros de direcção:
Texto do artigo · p. 18 Presidente:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidir e representar a direcção; e
Número ou marcador · p. 18 b) Liderar a gestão das áreas sob administração da associação.
Texto do artigo · p. 18 Vice-presidente: Substituir o presidente na sua ausência e
Texto do artigo · p. 18 liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
Texto do artigo · p. 18 Secretário:
Número ou marcador · p. 18 a) Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
Número ou marcador · p. 18 b) Informar aos membros sobre as reuniões;
Número ou marcador · p. 18 c) Manter actualizado os registos de membros da associação.
Texto do artigo · p. 18 Tesoureiro:
Número ou marcador · p. 18 a) Zelar pela área financeira da associação;
Número ou marcador · p. 18 b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da associação;
Número ou marcador · p. 18 c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 18 d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 18 Conselho Fiscal
Texto do artigo · p. 18 Composição do Conselho Fiscal:
Texto do artigo · p. 18 O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
Número ou marcador · p. 18 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 18 b) Vice-presidente e;
Número ou marcador · p. 18 c) Secretário.
Texto do artigo · p. 18 Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas da associação e apresentar
Texto do artigo · p. 18 as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO VI
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 18 Das disposições finais
Texto do artigo · p. 18 Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
Texto do artigo · p. 18 O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
Texto do artigo · p. 18 Vinte ponto Um) Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
Texto do artigo · p. 18 Vinte ponto Dois) Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
Número ou marcador · p. 18 a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
Número ou marcador · p. 18 b) For declarado doente por uma entidade competente;
Número ou marcador · p. 18 c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
Número ou marcador · p. 18 d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc.
Número ou marcador · p. 18 e) Apoderar-se dos fundos da associação;
Número ou marcador · p. 18 f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Fundos da associação
Texto do artigo · p. 18 Constituem fundos da associação: Vinte e um ponto um) Poupanças:
Número ou marcador · p. 18 a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
Número ou marcador · p. 18 b) Doações do Estado e de várias organizações;
Número ou marcador · p. 18 c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
Número ou marcador · p. 18 d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 18 Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para discutir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral e será composto por:
Número ou marcador · p. 18 a) Um presidente; e
Número ou marcador · p. 18 b) Quatro vogais.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 Elaboração dos regulamento interno
Texto do artigo · p. 18 A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, o qual deverá ser á Assembleia Geral para discussão e aprovação e homologado pelas entidades governamentais de tutela.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 Omissões
Texto do artigo · p. 18 O omisso nos presentes estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Chibabel, Setembro de 2018.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 15: Associação Agrícola Zama-Zama
  2. Número ou marcador, página 15: CAPÍTULO I Da denominação, área de interesse, natureza, sede, âmbito e duração
  3. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 15: Denominação
  5. Texto do artigo, página 15: A denominação da associação é Associação Agrícola Zama-Zama, daqui em diante referida como Associação Agrícola Zama-Zama.
  6. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 15: Objecto, área de interesse da associação
  8. Texto do artigo, página 15: A área de interesse da associação é o desenvolvimento comunitário no ramo agrícola, na província de Gaza.
  9. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 16: Natureza
  11. Texto do artigo, página 16: A associação é uma pessoa colectiva de direito privado, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial e com seu logótipo com as seguintes características:
  12. Número ou marcador, página 16: a) por uma enxada simbolizando a principal actividade da associação.
  13. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 16: Sede
  15. Texto do artigo, página 16: A associação tem a sua sede na aldeia de Chibabel, localidade-sede, Posto Administrativo de Chivongoene, distrito de Guijá, província de Gaza.
  16. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 16: Âmbito
  18. Texto do artigo, página 16: As actividades da associação Zama-Zama
  19. Texto do artigo, página 16: são limitadas ao território da Província de Gaza.
  20. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 16: Duração
  22. Texto do artigo, página 16: A associação é constituída por um período indeterminado a partir da data da aprovação dos presentes estatutos.
  23. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO II Dos objectivos
  24. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  25. Texto do artigo, página 16: Sete ponto um) Geral: A Associação Agrícola Khensane tem por finalidade congregar pessoas físicas e jurídicas com o propósito de promover actividades agrícolas direccionadas à integração social dos associados e seus dependentes directos;
  26. Texto do artigo, página 16: Sete ponto dois) Específicos:
  27. Número ou marcador, página 16: a) Desenvolver actividades que contribuam para uma gestão sustentável da terra, em conformidade com os princípios plasmados na constituição da República de Moçambique, Lei de terras e outros dispositivos legais;
  28. Número ou marcador, página 16: b) Cooperar com instituições públicas, privadas e ONGs com vista a introdução de conhecimentos tecnológicos aos associados, que contribuam para elevação e melhoria da produtividade agropecuária ao nível da associação e da comunidade no geral;
  29. Número ou marcador, página 16: c) Promover actividades que contribuam para protecção e conservação da biodiversidade, do meio ambiente e um desenvolvimento sustentável;
  30. Número ou marcador, página 16: d) Promover acções que contribuam para integração e participação efectiva do género em acções que visem o desenvolvimento integral da associação e da comunidade;
  31. Número ou marcador, página 16: e) Promover acções que contribuam para o combate, prevenção e mitigação dos efeitos do HIV/SIDA nas comunidades.
  32. Texto do artigo, página 16: Sete ponto três) A associação poderá por deliberação da Assembleia Geral, desenvolver outras actividades que contribuam para o engrandecimento da associação desde que se enquadrem nos objectivos plasmados nos presentes estatutos.
  33. Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO III
  34. Texto do artigo, página 16: Da admissão, categorias, direitos, deveres, demissão e expulsão dos membros
  35. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 16: Admissão de membros
  37. Texto do artigo, página 16: Oito ponto um) podem ser membros da associação desde que:
  38. Número ou marcador, página 16: a) Estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  39. Número ou marcador, página 16: b) Sejam maiores de 18 anos de idade;
  40. Número ou marcador, página 16: c) Não estejam a ser objecto de um processo judicial ou criminal;
  41. Número ou marcador, página 16: d) E que aceitem e se identifiquem com os presentes estatutos.
  42. Texto do artigo, página 16: Oito ponto dois) Um formulário de candidatura a membro deverá ser preenchido pelos novos membros e assinado por pelo menos dois associados, um dos quais o presidente.
  43. Texto do artigo, página 16: Oito ponto três) O formulário será examinado pelo presidente, vice-presidente e secretário da assembleia-geral e, em seguida, submetido à assembleia-geral para aprovação.
  44. Texto do artigo, página 16: Oito ponto quatro) Os membros passam a gozar os plenos direitos depois da sua aprovação como membros e após o pagamento da jóia de entrada a ser estipulada pelos associados.
  45. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 16: Categorias dos membros
  47. Texto do artigo, página 16: Nove ponto um) Os membros da associação agrupam-se nas seguintes categorias:
  48. Número ou marcador, página 16: a) Membros fundadores – Que assinaram a escritura pública da constituição da associação;
  49. Número ou marcador, página 16: b) Membros ordinários – Os admitidos depois da assinatura da escritura pública;
  50. Número ou marcador, página 16: c) Membros beneméritos – Os que prestem relevantes serviços e benefícios para o desenvolvimento das actividades da associação;
  51. Número ou marcador, página 16: d) Membros honorários – Todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para associação, será concedido também, título excepcional, à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pela associação, devendo este título ser proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  52. Texto do artigo, página 16: Nove ponto dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no entanto em caso de força maior se fazer representar por um outro, mediante uma procuração.
  53. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 16: Direitos dos membros
  55. Texto do artigo, página 16: Todos direitos dos membros da associação são exercidos de acordo com as regras e procedimentos estabelecidos pela associação em Assembleia Geral.
  56. Texto do artigo, página 16: Dez ponto um) Participar e votar nas reuniões da Assembleia Geral;
  57. Texto do artigo, página 16: Dez ponto dois) Ser eleito a assumir cargos de liderança na associação;
  58. Texto do artigo, página 16: Dez ponto três) Gozar todos os direitos e benefícios inerentes aos membros da associação;
  59. Texto do artigo, página 16: Dez ponto quatro) Ser informado regularmente sobre as actividades da associação;
  60. Texto do artigo, página 16: Dez ponto cinco) Reclamar e submeter propostas para a melhoria do desempenho da associação;
  61. Texto do artigo, página 16: Dez ponto seis) Fazer o uso de outros direitos incluídos nos objectivos e nos deveres definidos nos presentes estatutos;
  62. Texto do artigo, página 16: Dez ponto sete) Não lhe é admitido o uso de fundos ou propriedades da associação para fins pessoais, mas, somente os privilégios de ser membro.
  63. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 16: Deveres dos membros
  65. Texto do artigo, página 16: Constituem deveres dos membros os seguintes:
  66. Texto do artigo, página 16: Onze ponto um) Pagar a jóia de entrada e regularmente as quotas;
  67. Texto do artigo, página 16: Doze ponto dois) Cumprir escrupulosamente com todas disposições legais, regulamentares e estatutárias;
  68. Texto do artigo, página 16: Onze ponto três) Contribuir para um bom nome e desenvolvimento da associação e para o alcance dos seus objectivos;
  69. Texto do artigo, página 16: Onze ponto quatro) prestar as informações e esclarecimentos necessários quando solicitados pela associação;
  70. Texto do artigo, página 16: Onze ponto cinco) Os membros forem eleitos a cargos sociais devem exercer com competência, zelo e dedicação, não se devendo aproveitar das suas posições para usufruírem directa ou indirectamente de vantagens incompatíveis com os objectivos da associação.
  71. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  72. Texto do artigo, página 17: Demissão e expulsão dos membros da associação
  73. Texto do artigo, página 17: Doze ponto um) Demissão:
  74. Texto do artigo, página 17: Um membro poderá demitir-se bastando manifestar por escrito ao presidente da Assembleia Geral devendo o pedido de demissão ser apresentado e apreciado na reunião da Assembleia Geral seguinte para a aprovação.
  75. Texto do artigo, página 17: Doze ponto dois) Expulsão: Os membros da associação poderão ser
  76. Texto do artigo, página 17: expulsos da associação nos casos em que:
  77. Número ou marcador, página 17: a) Violarem gravemente os estatutos da associação;
  78. Número ou marcador, página 17: b) Não pagarem as quotas estabelecidas por um período superior a doze meses;
  79. Número ou marcador, página 17: c) Ofenderem gravemente o prestígio da associação ou as suas estruturas;
  80. Número ou marcador, página 17: d) Causarem danos as infra-estruturas, bens e fundos da associação;
  81. Número ou marcador, página 17: e) Usarem bens da associação para fins pessoais.
  82. Texto do artigo, página 17: Doze ponto três) Para complemento dos presentes estatutos será produzido e aprovado em Assembleia Geral um regulamento interno da associação.
  83. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO V Da organização e funcionamento da associação
  84. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  85. Texto do artigo, página 17: Órgãos sociais
  86. Texto do artigo, página 17: Os órgãos sociais da associação são:
  87. Número ou marcador, página 17: a) Assembleia Geral;
  88. Número ou marcador, página 17: b) Conselho de Direcção;
  89. Número ou marcador, página 17: c) Conselho Fiscal.
  90. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 17: Assembleia Geral
  92. Texto do artigo, página 17: A Assembleia Geral é o órgão máximo da associação e dela fazem parte todos membros da associação, de acordo com os estatutos.
  93. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  94. Texto do artigo, página 17: Convocação e Presidência da Assembleia Geral
  95. Texto do artigo, página 17: Quinze ponto um) Convocatória para reuniões:
  96. Número ou marcador, página 17: a) A reunião da assembleia geral ordinaria ou extraordinária poderá ser solicitada pelo presidente ou vice-presidente da Assembleia Geral ou por pelo menos um terço dos associados;
  97. Número ou marcador, página 17: b) As sessões da Assembleia Geral iniciam passados trinta minutos depois da hora marcada da convocatória;
  98. Número ou marcador, página 17: c) A Assembleia Geral ordinária reúne-se duas vezes ao ano;
  99. Número ou marcador, página 17: d) A reunião da Assembleia Geral será convocada através de um aviso colocado na sede da associação e ou através de comunicados por escrito enviados aos associados;
  100. Número ou marcador, página 17: e) A convocatória da reunião da Assembleia Geral deverá ser afixada na sede da associação num local de fácil visibilidade sete dias antes da sua realização, onde deverão ser considerados os seguintes aspectos:
  101. Número ou marcador, página 17: i) Data, hora e o local da realização; ii) Agenda da reunião assinada pelo presidente ou vice-presidente.
  102. Texto do artigo, página 17: Quinze ponto dois) Quórum:
  103. Número ou marcador, página 17: a) Nenhuma resolução pode ser tomada nas reuniões sem que o quórum dos membros esteja presentes;
  104. Número ou marcador, página 17: b) O quórum da assembleia não deve ser menos de um terço dos seus membros;
  105. Número ou marcador, página 17: c) Na reunião da assembleia poderão ser discutidos outros assuntos que não constam na agenda mas, não deverão ser tomadas decisões.
  106. Texto do artigo, página 17: Quinze ponto três) Votação:
  107. Número ou marcador, página 17: a) Cada membro tem direito a um voto na Assembleia Geral, sem poderes de representar a outros membros;
  108. Número ou marcador, página 17: b) Todas decisões são tomadas pela maioria de votos;
  109. Número ou marcador, página 17: c) Em caso de empate o presidente da Assembleia Geral terá um voto de qualidade.
  110. Texto do artigo, página 17: Quinze ponto quatro) Presidência:
  111. Número ou marcador, página 17: a) O presidente deverá presidir todas reuniões da Assembleia Geral;
  112. Número ou marcador, página 17: b) Na ausência do presidente, o vicepresidente o substitui;
  113. Número ou marcador, página 17: c) Na ausência do presidente e do vicepresidente, a assembleia indicará um membro de outros órgãos directivos para presidir;
  114. Número ou marcador, página 17: d) O presidente da Assembleia Geral tem o poder e dever de promover as deliberações da Assembleia Geral.
  115. Texto do artigo, página 17: Quinze ponto cinco) Actas:
  116. Número ou marcador, página 17: a) A acta de cada sessão deverá ser garantida pelo secretário/a da Assembleia Geral;
  117. Número ou marcador, página 17: b) A acta da reunião anterior deverá ser aprovada pela Assembleia Geral e assinada pelo presidente, vice- -presidente e pelo secretário;
  118. Número ou marcador, página 17: c) As actas deverão ser arquivadas na sede da associação e disponíveis para todos membros.
  119. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  120. Texto do artigo, página 17: Competências da Assembleia Geral
  121. Texto do artigo, página 17: Dezasseis ponto um) São responsabilidades da Assembleia Geral:
  122. Número ou marcador, página 17: a) Eleger o presidente, vice-presidente, secretário da assembleia, a direcção e o Conselho Fiscal;
  123. Número ou marcador, página 17: b) Discutir e aprovar o programa da associação em cada ano;
  124. Número ou marcador, página 17: c) Discutir e aprovar os relatórios anuais e financeiros;
  125. Número ou marcador, página 17: d) Discutir e aprovar orçamento da associação;
  126. Número ou marcador, página 17: e) Discutir e aprovar a admissão de novos membros;
  127. Número ou marcador, página 17: f) Dar parecer sobre os critérios de utilização das áreas dos associados;
  128. Número ou marcador, página 17: g) Discutir e dar parecer sobre a demissão e cessação de membros;
  129. Número ou marcador, página 17: h) Determinar o valor da jóia e de outras taxas a serem pagas pelos associados;
  130. Número ou marcador, página 17: i) Discutir e aprovar os estatutos e regulamento interno da associação;
  131. Número ou marcador, página 17: j) Discutir sobre a liquidação e dissolução da associação;
  132. Número ou marcador, página 17: k) Discutir outros assuntos julgados convenientes na associação.
  133. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  134. Texto do artigo, página 17: Órgão Directivo da Assembleia Geral
  135. Texto do artigo, página 17: Dezassete ponto um) A Assembleia Geral é conduzida por um órgão com um mandato de 5 anos composto por:
  136. Número ou marcador, página 17: a) Presidente;
  137. Número ou marcador, página 17: b) Vice-Presidente;
  138. Número ou marcador, página 17: c) Secretário.
  139. Texto do artigo, página 17: Dezassete ponto dois) Competências dos membros dos órgãos directivos da Assembleia Geral:
  140. Texto do artigo, página 17: Presidente:
  141. Número ou marcador, página 17: a) Presidir todas reuniões da Assembleia Geral e dos próprios órgãos directivos;
  142. Número ou marcador, página 17: b) Representar o órgão directivo e a Assembleia Geral.
  143. Texto do artigo, página 17: Vice-Presidente:
  144. Número ou marcador, página 17: a) Substituir o presidente na sua ausência;
  145. Número ou marcador, página 17: b) Assistir o presidente no exercício das suas funções.
  146. Texto do artigo, página 17: Secretário:
  147. Número ou marcador, página 17: a) Conservar os registos de todas reuniões dos órgãos directivos da Assembleia Geral e da Assembleia Geral no livro das actas;
  148. Número ou marcador, página 17: b) Conservar em lugar seguro todos documentos da associação;
  149. Número ou marcador, página 17: c) Manter disponível a informação de todas reuniões da Assembleia Geral.
  150. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  151. Texto do artigo, página 18: Conselho de Direcção da associação
  152. Texto do artigo, página 18: Dezoito ponto um) Composição do Conselho de Direcção:
  153. Texto do artigo, página 18: O Conselho de Direcção é composto por 4 membros que deverão cumprir um mandato de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
  154. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  155. Número ou marcador, página 18: b) Vice-Presidente;
  156. Número ou marcador, página 18: c) Secretário;
  157. Número ou marcador, página 18: d) Tesoureiro.
  158. Texto do artigo, página 18: Dezoito ponto dois) Competências da direcção:
  159. Número ou marcador, página 18: a) Administrar a associação e reepresentar os associados nas instituições públicas e privadas;
  160. Número ou marcador, página 18: b) Compilar o plano anual de trabalho e orçamento, a ser submetido na Assembleia Geral para discussão e aprovação, incluindo o relatório anual, financeiro e outras operações de interesse da associação;
  161. Número ou marcador, página 18: c) Manter o registo de nomes dos membros da associação;
  162. Número ou marcador, página 18: d) Aconselhar a Assembleia Geral em relação a admissão, demissão e expulsão de membros;
  163. Número ou marcador, página 18: e) Exortar e se for necessário penalizar os membros que não cumprirem com os seus deveres na associação e fazer cumprir as deliberações tomadas na Assembleia Geral e;
  164. Número ou marcador, página 18: f) Tomar as acções necessárias para o cumprimento dos objectivos da associação.
  165. Texto do artigo, página 18: Dezoito ponto três) Função dos membros de direcção:
  166. Texto do artigo, página 18: Presidente:
  167. Número ou marcador, página 18: a) Presidir e representar a direcção; e
  168. Número ou marcador, página 18: b) Liderar a gestão das áreas sob administração da associação.
  169. Texto do artigo, página 18: Vice-presidente: Substituir o presidente na sua ausência e
  170. Texto do artigo, página 18: liderar as questões relativas a gestão das áreas de interesse da associação.
  171. Texto do artigo, página 18: Secretário:
  172. Número ou marcador, página 18: a) Conservar correctamente todos registos sobre a reunião da direcção no livro das actas;
  173. Número ou marcador, página 18: b) Informar aos membros sobre as reuniões;
  174. Número ou marcador, página 18: c) Manter actualizado os registos de membros da associação.
  175. Texto do artigo, página 18: Tesoureiro:
  176. Número ou marcador, página 18: a) Zelar pela área financeira da associação;
  177. Número ou marcador, página 18: b) Compilar correctamente todos registos das transacções financeiras da direcção da associação;
  178. Número ou marcador, página 18: c) Observar o cumprimento dos prazos estabelecidos relativos a cobrança de jóias, quotas e outras taxas estabelecidas;
  179. Número ou marcador, página 18: d) Responsabilizar-se pelo depósito e emissão de recibos correspondentes a valores monetários recebidos e pagos pela associação.
  180. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO NONO
  181. Texto do artigo, página 18: Conselho Fiscal
  182. Texto do artigo, página 18: Composição do Conselho Fiscal:
  183. Texto do artigo, página 18: O Conselho Fiscal é composto por três membros que irão servir a associação por um período de 5 anos, sendo seguinte a sua composição:
  184. Número ou marcador, página 18: a) Presidente;
  185. Número ou marcador, página 18: b) Vice-presidente e;
  186. Número ou marcador, página 18: c) Secretário.
  187. Texto do artigo, página 18: Competências do Conselho Fiscal: Auditar as contas da associação e apresentar
  188. Texto do artigo, página 18: as mesmas à Assembleia Geral. Uma auditoria externa poderá ser solicitada pela associação.
  189. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO VI
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO
  191. Texto do artigo, página 18: Das disposições finais
  192. Texto do artigo, página 18: Demissão e cessação dos membros dos órgãos de direcção
  193. Texto do artigo, página 18: O posto de um membro de órgão directivo deve ser imediatamente preenchido, no caso de verificar uma demissão.
  194. Texto do artigo, página 18: Vinte ponto Um) Demissão: O membro de um órgão social pode renunciar o seu cargo, por escrito, dirigido ao presidente do respectivo órgão. O respectivo órgão irá apresentar o pedido na Assembleia Geral para discussão e aprovação.
  195. Texto do artigo, página 18: Vinte ponto Dois) Cessações: Os membros dos órgãos directivos podem cessar as suas funções nos casos em que se verificarem as seguintes situações:
  196. Número ou marcador, página 18: a) For indiciado em actos de natureza criminal, com respeito a qualquer das razões descritas no artigo doze;
  197. Número ou marcador, página 18: b) For declarado doente por uma entidade competente;
  198. Número ou marcador, página 18: c) Demonstrar incapacidade para o posto que estiver a ocupar;
  199. Número ou marcador, página 18: d) For condenado de qualquer ofensa, desonestidade, má gestão, corrupção, etc.
  200. Número ou marcador, página 18: e) Apoderar-se dos fundos da associação;
  201. Número ou marcador, página 18: f) Faltar sem qualquer justificação plausível ou comunicação ao presidente no respectivo órgão por oito reuniões consecutivas.
  202. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  203. Texto do artigo, página 18: Fundos da associação
  204. Texto do artigo, página 18: Constituem fundos da associação: Vinte e um ponto um) Poupanças:
  205. Número ou marcador, página 18: a) Rendas obtidas da prestação de serviços a terceiros;
  206. Número ou marcador, página 18: b) Doações do Estado e de várias organizações;
  207. Número ou marcador, página 18: c) Multas cobradas aos membros em caso de violação das normas estabelecidas;
  208. Número ou marcador, página 18: d) Jóias, quotas e demais taxas a serem cobradas.
  209. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 18: Dissolução e liquidação
  211. Texto do artigo, página 18: Em caso de dissolução da associação, a Assembleia Geral reunir-se-á extraordinariamente para discutir o destino a dar aos bens da associação aos termos da lei, sendo a sua liquidatária uma comissão de cinco associados a serem designados pela Assembleia Geral e será composto por:
  212. Número ou marcador, página 18: a) Um presidente; e
  213. Número ou marcador, página 18: b) Quatro vogais.
  214. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  215. Texto do artigo, página 18: Elaboração dos regulamento interno
  216. Texto do artigo, página 18: A direcção da associação irá elaborar um regulamento interno que servirá de complemento aos presentes estatutos, o qual deverá ser á Assembleia Geral para discussão e aprovação e homologado pelas entidades governamentais de tutela.
  217. Número ou marcador, página 18: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
  218. Texto do artigo, página 18: Omissões
  219. Texto do artigo, página 18: O omisso nos presentes estatutos valerá o estabelecido no regulamento interno e na lei vigente na República de Moçambique.
  220. Texto do artigo, página 18: Chibabel, Setembro de 2018.
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