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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 18: MZ Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101053105, uma entidade denominada MZ Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 18: Bernardo Tafula Timana, solteiro, maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010630207N, emitido aos 8 de Junho de 2016, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, residente no Bairro Costa de Sol quarteirão 15, casa n.º 895, Rua Engenheiro Santos Resenoe.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contrato de sociedade que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação MZ Combustíveis – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no Bairro do Jardim, Avenida Joaquim Chissano n.º 550, na cidade de Maputo, poderá ainda criar ou encerrar sucursais, delegações, agências, filiais ou outras formas de representação social, onde e quando for necessário, desde que devidamente deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Duração
- Texto do artigo, página 19: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando o seu começo a partir da data da assinatura da presente.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Objecto social
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal a armazenamento, distribuição e venda de petróleos e seus derivados e gestão de loja de conveniência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto principal ou qualquer outro ramo de serviço ou comercio permitido por lei que os sócios deliberarem explorar.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: Capital social
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT, correspondente a uma única quota pertencente ao sócio Bernardo Tafula Timana.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante deliberação expressa do conselho de gerência, alterando-se o pacto social em conformidade com o estabelecido.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 19: Administração e gerência
- Texto do artigo, página 19: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente, fica desde já ao cargo do senhor Bernardo Tafula Timana que desde já fica nomeado director-geral com dispensa de caução, podendo obrigar a sociedade em todos os actos e contratos. O director-geral poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas da sua confiança ou da sua escolha desde que eles necessitem e mediante instrumento legal que confere tais poderes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 19: Balanço de contas
- Texto do artigo, página 19: Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros líquidos apurados em cada balanço, depois de deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal o remanescente será pertença do sócio, e em caso de prejuízos, estes serão suportados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Casos omissos
- Texto do artigo, página 19: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições legais e demais legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 19: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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