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Texto do artigo · p. 20 Mclabel, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matricula na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100829592, uma sociedade denominada Mclabel, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Custódio Jalquino Matsinhe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422205B, emitido aos 30 de Outubro de 2015 pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo. Walner Jalkino Matsinhe, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 12Ac62646, emitido aos 5 de Dezembro de 2013 pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo.
Texto do artigo · p. 20 Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a Mclabel, Limitada, com sede na rua do Aveiro, n.º 11/69, rés-do-chão, Direito, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto social: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo medicamentos e produtos hospitalares, prestação de serviços em todas áreas, comerciais, industriais turismo, imobiliários entre outras agências de viagens e outros serviços pessoais e afins.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Texto do artigo · p. 20 O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Custódio Jalquino Matsinhe titular de uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35,000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 20 b) Walner jalkino Matsinhe, titula de uma quota no valor nominal de quinxe mil meticais (15,000,00MT), correspondente a trinta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 20 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 20 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 20 Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
Texto do artigo · p. 20 e passivamente, passa desde já a cargo do (s), sócio (s) Custódio Jalquino Matsinhe,quwe e nomeado sócio referente com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 20 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição der lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A assembleia geral podera reunir-se extraodinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 20 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o desejarem desde que obdecam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: Mclabel, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matricula na Conservatória dos Registo de Entidades Legais sob o NUEL 100829592, uma sociedade denominada Mclabel, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Custódio Jalquino Matsinhe, casado, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100422205B, emitido aos 30 de Outubro de 2015 pelos Serviços Nacionais de Identificação Civil de Maputo; e
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo. Walner Jalkino Matsinhe, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portador do Passaporte n.º 12Ac62646, emitido aos 5 de Dezembro de 2013 pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo.
  5. Texto do artigo, página 20: Nos termos do disposto no artigo 90 do Código Comercial, os outorgantes celebram o presente contrato de sociedade, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  6. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
  8. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a forma jurídica de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e a Mclabel, Limitada, com sede na rua do Aveiro, n.º 11/69, rés-do-chão, Direito, Distrito Municipal Kampfumo, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, quando for conveniente.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 20: Duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data em que as assinaturas constantes do contrato de sociedade são devidamente reconhecidas por um notário público.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto social: Comércio a grosso e a retalho com importação e exportação, incluindo medicamentos e produtos hospitalares, prestação de serviços em todas áreas, comerciais, industriais turismo, imobiliários entre outras agências de viagens e outros serviços pessoais e afins.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas ainda que tenha como objecto social diferente do da sociedade.
  16. Número ou marcador, página 20: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para isso estejam devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  17. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 20: Capital social
  19. Texto do artigo, página 20: O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), subscrito pelos sócios da seguinte forma:
  20. Número ou marcador, página 20: a) Custódio Jalquino Matsinhe titular de uma quota no valor nominal de trinta e cinco mil meticais (35,000,00MT), correspondente a setenta por cento do capital social;
  21. Número ou marcador, página 20: b) Walner jalkino Matsinhe, titula de uma quota no valor nominal de quinxe mil meticais (15,000,00MT), correspondente a trinta porcento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  23. Texto do artigo, página 20: Aumento do capital
  24. Texto do artigo, página 20: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que assembleia geral delibere sobre o assunto.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 20: (Divisão e cessão de quotas)
  27. Número ou marcador, página 20: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessação ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  28. Número ou marcador, página 20: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este com a homologação da sociedade, decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  29. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 20: Administração e gerência
  31. Número ou marcador, página 20: Um) A administração, gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa
  32. Texto do artigo, página 20: e passivamente, passa desde já a cargo do (s), sócio (s) Custódio Jalquino Matsinhe,quwe e nomeado sócio referente com plenos poderes.
  33. Número ou marcador, página 20: Dois) O sócio gerente tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação bem como destituí-los através de consentimento pela assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 20: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 20: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanco e contas do exercício findo e repartição der lucros e perdas.
  37. Número ou marcador, página 20: Dois) A assembleia geral podera reunir-se extraodinariamente quantas vezes for necessária desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 20: (Dissolução)
  40. Texto do artigo, página 20: A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei em vigor no país e por acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  42. Texto do artigo, página 20: (Herdeiros)
  43. Texto do artigo, página 20: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo este nomear seus representantes se assim o desejarem desde que obdecam o preceituado nos termos da lei.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigente na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 20: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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