Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Padia, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 2 de Outubro de 2018,foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101010759, uma sociedade denominada Padia, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Nos termos dos artigos noventa e seguintes do Código Comercial, é constituído o presente contrato de sociedade entre:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Geraldo de Figueiredo Dias, solteiro, de 35 anos de idade, natural de Tavene, Xai-Xai, residente no Bairro Gwava A, casa n.º 704, distrito de Marracuene, portador
- Texto do artigo, página 21: do Bilhete de Identidade n.º 110100400624A, emitido em Maputo aos 15 de Outubro de 2015; e
- Texto do artigo, página 21: Segundo. Frank Cecil Pagocho, solteiro, de 26 anos de idade, natural de Quelimane, residente no Bairro Central C, Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, casa n.º 11, Distrito Kampfumo, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100095033F, emitido em Maputo, aos 30 de Julho de 2015.
- Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Padia, Limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação)
- Texto do artigo, página 21: É constituída e será regida pelo código comercial e demais legislação aplicável e por estes estatutos, uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, denominada Padia, Limitada, por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Sede)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem a sua sede e estabelecimento no distrito Municipal Kampfumo, bairro Central C, Avenida Karl Marx, n.º 501, 4.º andar, flat 11, cidade do Maputo.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Por deliberação da assembleia geral, poderá a sede ser deslocada dentro da mesma província ou para outra, e serem abertas sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação, no território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 21: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 21: b) Limpezas de edifícios;
- Número ou marcador, página 21: c) Jardinagem e arranjos florais;
- Número ou marcador, página 21: d) Comércio a grosso e a retalho de materiais de construção;
- Número ou marcador, página 21: e) Importação e exportação, afins.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais e comerciais, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 150.000,00MT (cento e cinquenta mil meticais), correspondente á soma de duas quotas assim, distribuídas:
- Número ou marcador, página 21: a) Geraldo de Figueiredo Dias, com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 21: b) Frank Cecil Pagocho com uma quota de setenta e cinco mil meticais, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social poderá ser alterado, com ou sem admissão de novos sócios, desde que seja aprovado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, porém poderão os sócios fazer suprimentos de que a sociedade necessite e nos termos que vierem a ser estabelecidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, duas vezes por ano para planificação, apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Compete a assembleia geral deliberar sobre todos os assuntos de especial interesse para a vida da sociedade e em particular sobre:
- Número ou marcador, página 21: a) A designação e destituição dos gerentes;
- Número ou marcador, página 21: b) A alienação ou oneração e locação do estabelecimento;
- Número ou marcador, página 21: c) As alterações ao contrato de sociedade;
- Número ou marcador, página 21: d) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso de necessidade serão realizadas assembleias extraordinárias para deliberar sobre assuntos previamente agendados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Gerência da sociedade)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade será administrada e gerida pelo sócio Geraldo de Figueiredo Dias, o qual fica desde já, nomeado gerente, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O gerente terá todos os poderes tendentes a realização do objecto social da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis.
- Número ou marcador, página 21: Três) Em caso algum o gerente poderá comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa ou passivamente, por qualquer dos sócios.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Diversos)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade poderá elaborar o respectivo Regulamento Interno, sem ferir a legislação vigente no Estado Moçambicano.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Nos casos omissos regularão as disposições da legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 21: Três) O presente documento foi escrito em língua portuguesa e em três cópias de igual valor, distribuídas pelos sócios e uma para o arquivo na pasta de documentos oficiais da sociedade.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A interpretação do presente pacto social da sociedade é acomodada aos princípios da boa fé.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.