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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Xiquento Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no 2 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101053792, uma sociedade denominada Xiquento Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 22: Isaias Jeremias Simão, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo, solteiro, com Bilhete de Identidade n.º 110101807332J, emitido aos 15 de Fevereiro de 2017, residente na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: Denominação e sede, duração
- Texto do artigo, página 22: A sociedade adopta a denominação Xiquento Eventos – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na cidade de Maputo, no Bairro da Laulane, Q. 15, casa n.º 642, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente. A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da celebração do contracto de sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: Objecto e participações
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto decoração de eventos e aluguer de materiais de decoração.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenha como objectivo social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: Capital social
- Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, sendo:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma única quota no valor de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencentes ao sócio Isaias;
- Número ou marcador, página 23: b) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: Gerência
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, passa desde sócio único.
- Número ou marcador, página 23: Dois) O sócio único tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo, os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 23: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessário desde que as circunstâncias assim o exijam para o deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: Dissolução, herdeiros e casos omissos
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 23: Os casos omissos, serão regulados pelo Código Comercial e demais legislação vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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