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- Texto do artigo, página 23: Nutri Catering, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos de Entidades Legais sob NUEL 101043045, uma sociedade denominada Nutri Catering, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 23: Inês Ângelo Tamele Bucelate, maior, casada com Fernando Bucelate, de nacionalidade moçambicana, natural de Machava, portador do Bilhete de Identificação n.º 110100435149B, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 31 de Agosto de 2010, residente na cidade da Matola, rua do Rio dos Elefantes;
- Texto do artigo, página 23: Centro Infantil Externato Cantinho do Ceu, S.U, Limitada, representada pela senhora Edna Emelina de Inês Chambule Nhacumba, maior, casada, com Zacarias João Amone da Silva Nhacumba, de nacionalidade moçambicana, natural da Machava portadora do Bilhete de Identificação n.º 100100386101J, emitido em Maputo, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, ao 8 de Março de 2018, residente na Matola F, rua Rio dos Elefantes, casa 490, Q. 10, na cidade da Matola, na qualidade de directora-geral.
- Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade ao abrigo do artigo 90 do Código Comercial vigente na República de Moçambique, o qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Nutri Catering, Limitada e terá a sua sede em Maputo, na Avenida 5 de Fevereiro, Rua do Rio dos Elefantes, n.º 12154, Porta 490, podendo por deliberação da assembleia geral ser transferida para outro local.
- Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá ainda por deliberação da assembleia geral criar sucursais, delegações, filiais ou outras formas de representação comercial em qualquer parte do território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 23: (Duração)
- Texto do artigo, página 23: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início, para todos os efeitos legais, a partir da data da assinatura do presente contrato.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Objecto)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 23: a) Confecção de alimentos;
- Número ou marcador, página 23: b) Catering;
- Número ou marcador, página 23: c) Gestão de centro social;
- Número ou marcador, página 23: d) Aluguer de salão para eventos; e
- Número ou marcador, página 23: e) Prestação de serviços.
- Número ou marcador, página 23: Dois) É ainda objecto da sociedade a representação comercial bem como associar-se ou participar no capital de outras sociedades a constituir no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá ainda exercer actividades de natureza acessória ou complementar do objecto principal em que os sócios assim o deliberem em assembleia geral, desde que devidamente autorizados.
- Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 23: (Capital social)
- Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais na seguinte proporção:
- Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de 110.000,00MT, correspondente a cinquenta e cinco por cento do capital social, pertencente à sócia Inês Ângelo Tamele Bucelate;
- Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor de 90.000,00 MT, corresponde a quarenta e cinco por cento do capital social, pertence ao Centro Infantil e Externato Cantinho do Ceu, Limitada.
- Número ou marcador, página 23: Dois) por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: o capital poderá aumentar ou reduzir por uma ou várias vezes. Três) por deliberação da assembleia geral
- Texto do artigo, página 23: e desde que represente vantagens para os objectivos da sociedade, poderão ser admitidos como sócios cidadãos nacionais ou estrangeiros, pessoas singulares ou colectivas nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares e suprimentos)
- Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a fixar pela assembleia geral, não sendo exigíveis prestações suplementares de capital.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 23: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 23: Um) A divisão, cessão total ou parcial de quotas entre os socios é livre, mas a estranhos a sociedade depende do prévio consentimento desta, a qual reservado o direito de preferência na aquisição das quotas, direito em que, se não for por ela exercido sê-lo-a preferencialmente pelos sócios fundadores da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O sócio que pretende ceder a sua quota, deverá comunicar, com antecedência mínima de trinta dias, mediante carta registada identificando o adquirente, o preço e demais condições de cessão.
- Número ou marcador, página 24: Três) O sócio que pretende exercer esse direito, no caso de a sociedade não exercer o direito que lhe cabe, deve comparacer na assembleia geral a ser convocada pela gerência para deliberar sobre o exercício ou não do direito de preferência a que se refere o número um deste artigo.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Decorrido o prazo de quarenta e cinco dias sobre recepção da comunicação a que se refere o número dois deste artigo, sem que a gerência se manifeste, considerar-se-á autorizada a cedência da quota nos termos solicitados pelo sócio.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Morte ou incapacidade dos sócios)
- Texto do artigo, página 24: Em caso de falecimento, incapacidade física ou mental definitiva ou interdição de qualquer um dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes que deverão constar no processo deste, os quais deverão nomear entre si quem a todos represente na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO III Da assembleia geral, gerência e representação
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Gerência e representação)
- Número ou marcador, página 24: Um) A gerência será confiada a Inês Ângelo Tamele Bucelate, que desde já fica nomeada gerente com a designação de directora-geral.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A gerente poderá delegar, total ou parcialmente, os seus poderes em pessoas estranhas, desde que para tal outorgue procuração com todos os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 24: Três) A gerente não pode obrigar a sociedade a quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem constituir a favor de terceiros quaisquer garantias, livranças, letras, fianças ou abonações.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) A sociedade poderá constituir mandatários nos termos e para efeitos dos previstos no código comercial ou para quaisquer outros fins, fixando em cada caso o âmbito e duração do mandato de quem a represente activa e passivamente, em juizo e fora dele.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 24: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação, aprovação do balanço de contas de exercícios e para deliberar outros assuntos para os quais for convocada e extraordinariamente sempre
- Texto do artigo, página 24: que se mostre necessário e as reuniões serão convocadas por meio de cartas registadas, fax, telefax ou correio electrónico com antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A reunião da assembleia geral terá lugar na sede social da sociedade, podendo ter lugar noutro local quando as circunstâncias o aconselhem, desde que tal facto não prejudique os direitos e legítimos interesses dos sócios.
- Número ou marcador, página 24: Três) A assembleia geral considera-se com quórum artificial para deliberar quando estejam presentes ou representados, sócios que possuem, pelo menos, cinquenta e um por cento do capital, salvo nos casos em que por força da lei ou destes estatutos, seja exigível um outro quórum.
- Número ou marcador, página 24: Quatro) Havendo consenso sobre determinada matéria que os sócios pretendam decidir, poderão deliberar através de acta a ser por eles assinada sem a necessidade de se realizar a sessão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: CAPÍTULO IV Das disposições
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 24: Disposições finais
- Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincidirá com o ano civil. Dois) O balanço, a demonstração de resul-
- Texto do artigo, página 24: tados e demais contas do exercício fechar-se-ão em 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral para aprovação, até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Aplicação de resultados)
- Texto do artigo, página 24: Os lucros apurados em cada exercício terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 24: a) Cinco por cento para a constituição do fundo de reserva legal ate que integralmente realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 24: b) A parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade só se dissolverá nos termos fixados na lei ou por deliberação dos sócios e todos eles serão liquidatários.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 24: Todos os casos omissos no presente contrato social serão regulados pelas disposições legais e aplicáveis na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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