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Texto do artigo · p. 26 CDS Logística, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997355 uma entidade denominada CDS Logística, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 Celebrado entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Loide Inacio Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501948325C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 7 de Agosto de 2017, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C, Q.22, casa n.º 22;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Mateus Horácio Macandja, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101709071B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Setembro de 2018, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mahotas, Q.8, casa n.º 318.
Texto do artigo · p. 27 Que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Denominação e regime
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a denominação social de C D S Logistica, Lda, e tem a sua sede na Avenida de Olof Palm, n.º 504, R/C, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto social a:
Número ou marcador · p. 27 a) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiro, consultoria para negócios e gestão;
Número ou marcador · p. 27 b) Importação e exportação de produtos diversos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Número ou marcador · p. 27 Um) O capital social, total subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, sendo dez mil meticais, pertencente ao sócio Loide Inácio Langa, correspondente a cinquenta por cento, vinte meticais, pertencente ao sócio Mateus Horácio Macandja, correspondente a ciquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Administração e representação
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, que designará um director ou mais directores.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Terá como director-geral o sócio Mateus Horácio Macandja, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e o sócio Loide Inácio Langa, solteiro como Director Financeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 27 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
Texto do artigo · p. 27 Poderá anualmente reunir-se-á cada final do ano para apresentação dos resultados financeiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 Cessão de quotas
Número ou marcador · p. 27 Um) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar aos sócios em carta com reconhecimento da assinatura recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias, cabe à direcção decidir a entrada do novo sócio.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 Balanço, e distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 27 Os vinte por cento do lucro líquido vai para
Texto do artigo · p. 27 o fundo de reserva ou investimentos da empresa, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas cabe à assembleia geral a decisão da sua aplicação e distribuição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 Fiscalização da sociedade
Número ou marcador · p. 27 Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade com autorização da direcção.
Número ou marcador · p. 27 Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: CDS Logística, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100997355 uma entidade denominada CDS Logística, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 27: Celebrado entre:
  4. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Loide Inacio Langa, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110501948325C, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 7 de Agosto de 2017, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Magoanine C, Q.22, casa n.º 22;
  5. Texto do artigo, página 27: Segundo. Mateus Horácio Macandja, solteiro, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101709071B, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 17 de Setembro de 2018, residente na Cidade de Maputo, Bairro de Mahotas, Q.8, casa n.º 318.
  6. Texto do artigo, página 27: Que se regerá pelos artigos seguintes:
  7. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 27: Denominação e regime
  9. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a denominação social de C D S Logistica, Lda, e tem a sua sede na Avenida de Olof Palm, n.º 504, R/C, Bairro Central, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  10. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 27: Duração
  12. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração do contrato da sua constituição.
  13. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 27: Objecto
  15. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto social a:
  16. Número ou marcador, página 27: a) Prestação de serviços de desembaraço aduaneiro, consultoria para negócios e gestão;
  17. Número ou marcador, página 27: b) Importação e exportação de produtos diversos.
  18. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades comerciais subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas pelas autoridades competentes.
  19. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 27: Capital social
  21. Número ou marcador, página 27: Um) O capital social, total subscrito, é de vinte mil meticais, dividido em duas quotas, sendo dez mil meticais, pertencente ao sócio Loide Inácio Langa, correspondente a cinquenta por cento, vinte meticais, pertencente ao sócio Mateus Horácio Macandja, correspondente a ciquenta por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 27: Dois) O capital social pode ser aumentado uma ou mais vezes conforme a negócios sociais com observância das disposições da lei vigente.
  23. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 27: Administração e representação
  25. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada por um conselho de gerência, que designará um director ou mais directores.
  26. Número ou marcador, página 27: Dois) Terá como director-geral o sócio Mateus Horácio Macandja, que representará a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, e o sócio Loide Inácio Langa, solteiro como Director Financeiro.
  27. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 27: Assembleia geral
  29. Texto do artigo, página 27: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para apresentação, rejeição ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada extraordinariamente sempre que se torne necessário podendo os sócios serem representados por mandatários da sua escolha, comunicada por carta registada ou simples carta dirigida a sociedade.
  30. Texto do artigo, página 27: Poderá anualmente reunir-se-á cada final do ano para apresentação dos resultados financeiros.
  31. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 27: Cessão de quotas
  33. Número ou marcador, página 27: Um) O sócio que pretende ceder a sua quota deverá comunicar aos sócios em carta com reconhecimento da assinatura recebida a comunicação, a assembleia geral da sociedade deverá reunir-se no prazo de vinte e cinco dias, cabe à direcção decidir a entrada do novo sócio.
  34. Número ou marcador, página 27: Dois) Em caso de falecimento ou impedimento de um dos sócios, os seus sucessores assumirão imediatamente a parte que cabia ao mesmo na sociedade.
  35. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  37. Texto do artigo, página 27: A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei. Os sócios e ou membros do conselho de gerência serão seus liquidatários.
  38. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  39. Texto do artigo, página 27: Balanço, e distribuição dos resultados
  40. Texto do artigo, página 27: Os vinte por cento do lucro líquido vai para
  41. Texto do artigo, página 27: o fundo de reserva ou investimentos da empresa, o remanescente será distribuído pelos sócios na proporção das suas quotas cabe à assembleia geral a decisão da sua aplicação e distribuição.
  42. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 27: Fiscalização da sociedade
  44. Número ou marcador, página 27: Um) As contas serão verificadas por auditoria interna.
  45. Número ou marcador, página 27: Dois) Mas qualquer dos sócios pode quando assim entender necessário pedir auditoria para afeitos de fiscalização dos negócios e contas da sociedade com autorização da direcção.
  46. Número ou marcador, página 27: Três) Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 27: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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