Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 27 Drone Zone – Conteudos & projectos, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 18 a 19 do livro de notas para escrituras diversas n.º 938-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contracto constitui-se a socieade denominada Drone Zone – Conteudos & projectos, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 Objecto
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem tem por objecto as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 27 a) Criação e produção de conteúdos audiovisuais;
Número ou marcador · p. 27 b) Prestação de serviços e consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação, TICs;
Número ou marcador · p. 27 c) Importação de equipamento infomático e audio visual;
Número ou marcador · p. 27 d) Logístico e equipamento audio-visual;
Número ou marcador · p. 27 e) Publicidade e marketing;
Número ou marcador · p. 27 f) Material de escritório.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A sociedade propoe-se a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 Sede social
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, número mil e novecentos e cinco, sexto andar, porta um, Maputo, Moçambique, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 Duração
Texto do artigo · p. 27 A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 Capital social
Texto do artigo · p. 27 O capital social a subscreverem em numerário é de dez mil meticais, a ser efectuado por depósito bancário até trinta dias após a assinatura do presente contrato e encontra-se dividido do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 27 a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e 400MT, correspondentes
Texto do artigo · p. 28 a cinquenta e quatro por cento do capital social, pertencente a Onilio Chirindza;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e seiscentos meticais, correspondentes a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente a Fred Onilio Chirindza.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 Prestacoes suplemenateres
Texto do artigo · p. 28 Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetido a juros e condições deliberadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 28 Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada a sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 Orgãos sociais
Número ou marcador · p. 28 Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A admnistração terá a a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta ultima e legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 28 Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 28 Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes últimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
Número ou marcador · p. 28 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 28 Administração
Texto do artigo · p. 28 A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Onilio Alfredo Chirindza, desde ja nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para vinculá-la.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 Resultados
Texto do artigo · p. 28 Anualmente, sera elaborado balanço datado de trinta e um de Dezembro. Os lucros registados serao usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 Incapacidade, morte ou falencia
Texto do artigo · p. 28 Em caso de interdição, inabilidade, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecussão de seu objecto como representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecido e os sócios remanescentes.
Texto do artigo · p. 28 ARTIDO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 Dissolução
Texto do artigo · p. 28 A dissolção da sociedade é constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 Casos omissos
Texto do artigo · p. 28 Em todo o caso omisso regularao as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2015. —
Texto do artigo · p. 28 A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 27: Drone Zone – Conteudos & projectos, Limitada
  2. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e dois de Setembro de dois mil e quinze, lavrada a folhas 18 a 19 do livro de notas para escrituras diversas n.º 938-B, do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior do referido cartório, foi constituída uma sociedade por quotas de responsabilidade, limitada, que passará a reger-se pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contracto constitui-se a socieade denominada Drone Zone – Conteudos & projectos, Limitada, sob forma de sociedade por quotas.
  5. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  6. Texto do artigo, página 27: Objecto
  7. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem tem por objecto as seguintes actividades:
  8. Número ou marcador, página 27: a) Criação e produção de conteúdos audiovisuais;
  9. Número ou marcador, página 27: b) Prestação de serviços e consultoria na área de tecnologia de informação e comunicação, TICs;
  10. Número ou marcador, página 27: c) Importação de equipamento infomático e audio visual;
  11. Número ou marcador, página 27: d) Logístico e equipamento audio-visual;
  12. Número ou marcador, página 27: e) Publicidade e marketing;
  13. Número ou marcador, página 27: f) Material de escritório.
  14. Número ou marcador, página 27: Dois) A sociedade propoe-se a desenvolver outras actividades desde que para o efeito obtenha as devidas autorizações e licenças.
  15. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  16. Texto do artigo, página 27: Sede social
  17. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem sua sede na Avenida 25 de Setembro, número mil e novecentos e cinco, sexto andar, porta um, Maputo, Moçambique, tendo a faculdade de abrir ou fechar sucursais, delegações ou qualquer outro tipo de representação no território nacional e estrangeiro.
  18. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 27: Duração
  20. Texto do artigo, página 27: A sociedade é constituída por tempo indeterminado a partir da data da assinatura do presente contrato.
  21. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 27: Capital social
  23. Texto do artigo, página 27: O capital social a subscreverem em numerário é de dez mil meticais, a ser efectuado por depósito bancário até trinta dias após a assinatura do presente contrato e encontra-se dividido do seguinte modo:
  24. Número ou marcador, página 27: a) Uma quota no valor nominal de cinco mil e 400MT, correspondentes
  25. Texto do artigo, página 28: a cinquenta e quatro por cento do capital social, pertencente a Onilio Chirindza;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de quatro mil e seiscentos meticais, correspondentes a quarenta e seis por cento do capital social, pertencente a Fred Onilio Chirindza.
  27. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 28: Prestacoes suplemenateres
  29. Texto do artigo, página 28: Poderá haver prestações suplementares ao capital social podendo os sócios prestar suprimentos financeiros de que a sociedade carecer submetido a juros e condições deliberadas pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  31. Texto do artigo, página 28: Cessão de quotas
  32. Texto do artigo, página 28: Nos termos e sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação de quotas, parcial ou integralmente deverá ser previamente comunicada a sociedade e aos sócios, de forma a que estes possam exercer o seu direito de preferência, sob pena de nulidade do negócio.
  33. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 28: Orgãos sociais
  35. Número ou marcador, página 28: Um) Os órgãos sociais da sociedade são a assembleia geral e administração.
  36. Número ou marcador, página 28: Dois) A admnistração terá a a sua composição definida ou alterada pela assembleia geral e suas funções serão exercidas segundo deliberações desta ultima e legislação aplicável.
  37. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  38. Número ou marcador, página 28: Um) Os sócios reunir-se-ão ordinariamente em assembleia geral uma vez por ano, na sede da sociedade para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e quaisquer outros assuntos que achar pertinentes.
  39. Número ou marcador, página 28: Dois) As assembleias gerais extraordinárias poderão ser convocadas por qualquer dos sócios com uma antecedência mínima de quinze dias.
  40. Número ou marcador, página 28: Três) Nas assembleias gerais, os sócios far-se-ão representar por si ou através de mandatários devendo estes últimos apresentar procuração que lhes confere tal qualidade.
  41. Número ou marcador, página 28: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem a alteração dos estatutos da sociedade e aumento de capital que carecerão de unanimidade.
  42. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
  43. Texto do artigo, página 28: Administração
  44. Texto do artigo, página 28: A administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Onilio Alfredo Chirindza, desde ja nomeado administrador com dispensa de caução, bastando sua assinatura para vinculá-la.
  45. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  46. Texto do artigo, página 28: Resultados
  47. Texto do artigo, página 28: Anualmente, sera elaborado balanço datado de trinta e um de Dezembro. Os lucros registados serao usados na constituição ou reintegração da reserva legal e de outras reservas deliberadas, podendo o remanescente ser dividido entre os sócios ou usados para outros fins deliberados.
  48. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  49. Texto do artigo, página 28: Incapacidade, morte ou falencia
  50. Texto do artigo, página 28: Em caso de interdição, inabilidade, morte ou falência de qualquer sócio, a sociedade continuará a prossecussão de seu objecto como representantes legais dos sócios incapazes, herdeiros do sócio falecido e os sócios remanescentes.
  51. Texto do artigo, página 28: ARTIDO DÉCIMO TERCEIRO
  52. Texto do artigo, página 28: Dissolução
  53. Texto do artigo, página 28: A dissolção da sociedade é constituída pelo presente contrato seguirá os preceitos da legislação aplicável.
  54. Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 28: Casos omissos
  56. Texto do artigo, página 28: Em todo o caso omisso regularao as disposições legais aplicáveis na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Maputo, 28 de Setembro de 2015. —
  58. Texto do artigo, página 28: A Técnica, Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.