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Texto do artigo · p. 28 Semedo Consultores, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado sob NUEL 1010930595, uma sociedade denominada Semedo Consultores, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Stélio Marcos da Guerra Semedo, solteiro, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, nascido a 20 de Fevereiro de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100025168P, NUIT 128835954, residente na Rua Gabriel Makavi, n.º 91, 6.º andar Direito, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 28 Segundo. Helena da Rosária Chadreque Lichucha, solteira, natural de Inhambane-cidade, província de Inhambane, nascida a 15 de Maio de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100430250B, NUIT 120891804, residente na Rua do Sisal, n.º 95, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de Semedo Consultores, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Sede)
Texto do artigo · p. 28 A Semedo Consultores, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2.º andar, Bairro Central B, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 28 a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 28 b) Prestação de serviços de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 28 c) Consultoria de gestão empresarial e estudo de viabilidade económica financeira de projectos.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 28 Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% pertencente a Stélio Marcos da Guerra Semedo;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% pertencente a Helena da Rosária Chadreque Lichucha.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Stélio Marcos da Guerra Semedo.
Número ou marcador · p. 29 CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 29 A Semedo Consultores, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Omissões)
Texto do artigo · p. 29 Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
Texto do artigo · p. 29 Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 28: Semedo Consultores, Limitada
  2. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Outubro de 2018, foi matriculada na Conservatória dos Registos e Notariado sob NUEL 1010930595, uma sociedade denominada Semedo Consultores, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Stélio Marcos da Guerra Semedo, solteiro, natural de Pemba, província de Cabo Delgado, nascido a 20 de Fevereiro de 1993, titular do Bilhete de Identidade n.º 020100025168P, NUIT 128835954, residente na Rua Gabriel Makavi, n.º 91, 6.º andar Direito, cidade de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 28: Segundo. Helena da Rosária Chadreque Lichucha, solteira, natural de Inhambane-cidade, província de Inhambane, nascida a 15 de Maio de 1994, titular do Bilhete de Identidade n.º 080100430250B, NUIT 120891804, residente na Rua do Sisal, n.º 95, bairro do Jardim, cidade de Maputo.
  6. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 28: (Denominação e duração)
  9. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Semedo Consultores, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o início a partir da data da constituição.
  10. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 28: (Sede)
  12. Texto do artigo, página 28: A Semedo Consultores, Limitada, tem a sua sede na Avenida 24 de Julho, n.º 630, 2.º andar, Bairro Central B, cidade de Maputo, podendo por simples deliberação da administração, a sede pode ser deslocada dentro do mesmo concelho ou para concelho limítrofe, podendo ainda ser criadas sucursais, filiais, agências ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  13. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 28: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  16. Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços de contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 28: b) Prestação de serviços de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 28: c) Consultoria de gestão empresarial e estudo de viabilidade económica financeira de projectos.
  19. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, por deliberação da administração, desde que sejam lícitos e permitidos por lei.
  20. Número ou marcador, página 28: Três) A sociedade poderá ainda associarse ou participar no capital social de outras empresas.
  21. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO II Dos sócios e capital social
  22. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  24. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de 500.000,00MT (quinhentos mil meticais), dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 400.000,00MT (quatrocentos mil meticais), correspondente a 80% pertencente a Stélio Marcos da Guerra Semedo;
  26. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a 20% pertencente a Helena da Rosária Chadreque Lichucha.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Divisão e cessão de quotas)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda parte de quotas a terceiros, fica sujeita ao consentimento da sociedade, a qual em todo o caso, reserva para si o direito de preferência na aquisição de qualquer quota que se pretenda ceder, direito este que se não for por ela exercido pertencerá aos sócios individualmente.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota do cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes à sua participação na sociedade.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 29: (Administração)
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade será administrada por um ou mais administradores, sendo que para vincular a sociedade é necessária a intervenção de um administrador, pelo que fica já nomeado administrador, Stélio Marcos da Guerra Semedo.
  34. Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO III Da dissolução e liquidação da sociedade
  35. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação)
  37. Texto do artigo, página 29: A Semedo Consultores, Limitada, dissolvese nos termos fixados pela lei, e declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pela assembleia geral dos mais amplos poderes para o efeito.
  38. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 29: (Omissões)
  40. Texto do artigo, página 29: Qualquer matéria, que não tenha sido tratada nestes estatutos, reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e demais legislação em vigor no país.
  41. Texto do artigo, página 29: Maputo, 9 de Outubro de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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