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Texto do artigo · p. 29 Mossconsult, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101029891 dia oito de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade individual,
Texto do artigo · p. 29 Limitada de Arnaldo Francisco Mosse, viúvo, natural de Pembe-Sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250673Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Junho de 2010, e residente na Cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, Rua 13 de Maio, casa 112, Q. 2, célula B.
Texto do artigo · p. 29 Catija Ussene Cangy Ismael, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148748N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida 24 de Julho n.º 723, 10.º andar esq., Distrito Municipal 1, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si, e constituem uma sociedade por quotas limitada, de responsabilidade limitada, denominada Mossconsult, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade adopta a denominação de Mossconsult, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Posto Administrativo de Matola-Rio, Bairro Chinonanquila, CL B, Q. 3, Distrito de Boane.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
Número ou marcador · p. 29 Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria cambial, procurment, consultoria bancária.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 29 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Texto do artigo · p. 29 O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), encontrando se dividido em duas quotas desiguais, e distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Francisco Mosse; e
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócia Catija Ussene Cangy Ismael.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arnaldo Francisco Mosse.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Competência do conselho de gerência)
Número ou marcador · p. 29 Um) Compete ao conselho de gerência, os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Exercer todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos confiram.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 29 A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação dos balanços e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 29 (Deliberações da assembleia)
Texto do artigo · p. 29 As alterações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 29 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-a com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Lucros)
Número ou marcador · p. 30 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em cumprimento do disposto no número anterior, a parte restante dos lucros, será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução e disposições finais)
Número ou marcador · p. 30 Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Matola, 15 de Agosto de 2018. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Mossconsult, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola com Número Único da Entidade Legal 101029891 dia oito de Julho de dois mil e dezoito é constituída uma sociedade de responsabilidade individual,
  3. Texto do artigo, página 29: Limitada de Arnaldo Francisco Mosse, viúvo, natural de Pembe-Sede, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100250673Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil da Cidade de Maputo, aos 6 de Junho de 2010, e residente na Cidade de Maputo, bairro do Aeroporto A, Rua 13 de Maio, casa 112, Q. 2, célula B.
  4. Texto do artigo, página 29: Catija Ussene Cangy Ismael, divorciada, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102148748N, emitido pelos Serviços de Identificação Civil de Maputo, e residente na Avenida 24 de Julho n.º 723, 10.º andar esq., Distrito Municipal 1, Bairro da Polana Cimento, Cidade de Maputo. Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si, e constituem uma sociedade por quotas limitada, de responsabilidade limitada, denominada Mossconsult, Limitada, que se regerá pelos artigos seguintes, e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  5. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 29: (Denominação e duração)
  7. Texto do artigo, página 29: A sociedade adopta a denominação de Mossconsult, Limitada, sendo criada por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de sociedade.
  8. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 29: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem a sua sede social na Província de Maputo, Posto Administrativo de Matola-Rio, Bairro Chinonanquila, CL B, Q. 3, Distrito de Boane.
  11. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante simples decisão dos sócios, a sociedade poderá deslocar a sua sede dentro do território nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
  12. Número ou marcador, página 29: Três) Os sócios poderão decidir a abertura de sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 29: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços de consultoria cambial, procurment, consultoria bancária.
  16. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  17. Número ou marcador, página 29: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  18. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  19. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 29: O capital social, integralmente subscrito e a realizar em dinheiro, bens, direitos e outros valores é de 20.000,00MT (vinte mil de meticais), encontrando se dividido em duas quotas desiguais, e distribuídas da seguinte forma:
  21. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 15.000,00MT (quinze mil meticais), equivalente a 75% do capital social, pertencente ao sócio Arnaldo Francisco Mosse; e
  22. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 5.000,00 MZN (cinco mil meticais), equivalente a 25% do capital social, pertencente a sócia Catija Ussene Cangy Ismael.
  23. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 29: (Administração e representação da sociedade)
  25. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade será administrada pelo sócio Arnaldo Francisco Mosse.
  26. Número ou marcador, página 29: Dois) O administrador terá todos os poderes necessários à representação da sociedade, em juízo e fora dele, bem como todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias; aceitar, sacar, endossar letras e livranças.
  27. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  28. Texto do artigo, página 29: (Competência do conselho de gerência)
  29. Número ou marcador, página 29: Um) Compete ao conselho de gerência, os negócios da sociedade e efectuar as operações relativas ao objecto social.
  30. Número ou marcador, página 29: Dois) Exercer todos os poderes que a lei ou os presentes estatutos confiram.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 29: (Formas de obrigar a sociedade)
  33. Texto do artigo, página 29: A sociedade obriga-se pela assinatura única de um dos sócios.
  34. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  35. Texto do artigo, página 29: (Assembleia geral)
  36. Texto do artigo, página 29: A assembleia geral reunir-se-á em sessão ordinária uma vez por ano, para apreciação dos balanços e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada, e em sessão extraordinária sempre que necessário.
  37. Número ou marcador, página 29: ARTIGO NONO
  38. Texto do artigo, página 29: (Deliberações da assembleia)
  39. Texto do artigo, página 29: As alterações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples dos votos dos sócios presentes ou representados.
  40. Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO
  41. Número ou marcador, página 29: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  42. Número ou marcador, página 30: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-a com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral ordinária.
  43. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 30: (Lucros)
  45. Número ou marcador, página 30: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  46. Número ou marcador, página 30: Dois) Em cumprimento do disposto no número anterior, a parte restante dos lucros, será aplicada nos termos em que forem aprovados pela assembleia geral e de acordo com a legislação vigente.
  47. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 30: (Dissolução e disposições finais)
  49. Número ou marcador, página 30: Um) Em caso de morte ou interdição do único sócio, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  50. Número ou marcador, página 30: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  51. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Matola, 15 de Agosto de 2018. — A Técnica,
  52. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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