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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Pioneiros Minerais, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101054004, denominada Pioneiros Minerais, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Tian Ye Luoxin Qu que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Pioneiros Minerais Limitada, e tem a sua sede na cidade de Montepuez, no bairro de Matunda, Estrada Nacional n.º 14, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Duração)
- Texto do artigo, página 30: A sua duração é de tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo de prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e hidrocarbonetos e outras conexas ao sector de mineração.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Capital)
- Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 31: a) Tian Ye, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes à 60% do total; e
- Número ou marcador, página 31: b) Luoxin Qu, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes à 40% do total.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 31: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento dos seus sócios.
- Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de cessão de quotas, à sociedade fica reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e os seus sócios, em segundo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com os respectivos sócios;
- Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição dos seus sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeados estes uns entre eles mais que a mesma represente a sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: (Gerência)
- Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo seu sócio, senhor Luoxin Qu, com dispensa de caução.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
- Número ou marcador, página 31: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
- Número ou marcador, página 31: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
- Número ou marcador, página 31: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos serão usadas as assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastante para o efeito.
- Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade, dirigida pelo seu sócio-gerente e nela fazem parte também, os trabalhadores relevantes da empresa, tendo os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo de cada ano civil;
- Número ou marcador, página 31: b) Definir estratégia de desenvolvimento das actividades;
- Número ou marcador, página 31: c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: d) Fixar a remuneração para os directores ou mandatários.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por um dos sócios ou qualquer dos directores da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral ordinária realizar-se-á num dos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados neste artigo.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 31: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Distribuição de dividendos)
- Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
- Número ou marcador, página 31: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 31: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
- Número ou marcador, página 31: c) A parte remanescente de lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: (Prestação do capital)
- Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por vontade do seu sócio. Em ambas circunstâncias, o sócio será seu liquidatário.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 31: Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 31: 3 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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