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Texto do artigo · p. 30 Pioneiros Minerais, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101054004, denominada Pioneiros Minerais, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Tian Ye Luoxin Qu que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 30 A sociedade adopta a denominação Pioneiros Minerais Limitada, e tem a sua sede na cidade de Montepuez, no bairro de Matunda, Estrada Nacional n.º 14, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Duração)
Texto do artigo · p. 30 A sua duração é de tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Objectivo social)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objectivo de prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e hidrocarbonetos e outras conexas ao sector de mineração.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Capital)
Texto do artigo · p. 31 O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 31 a) Tian Ye, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes à 60% do total; e
Número ou marcador · p. 31 b) Luoxin Qu, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes à 40% do total.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 31 Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento dos seus sócios.
Número ou marcador · p. 31 Dois) No caso de cessão de quotas, à sociedade fica reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e os seus sócios, em segundo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 31 a) Por acordo com os respectivos sócios;
Número ou marcador · p. 31 b) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 31 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 31 Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição dos seus sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeados estes uns entre eles mais que a mesma represente a sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 (Gerência)
Número ou marcador · p. 31 Um) A gerência da sociedade será exercida pelo seu sócio, senhor Luoxin Qu, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 31 a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
Número ou marcador · p. 31 c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
Número ou marcador · p. 31 d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos serão usadas as assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastante para o efeito.
Texto do artigo · p. 31 Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade, dirigida pelo seu sócio-gerente e nela fazem parte também, os trabalhadores relevantes da empresa, tendo os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 31 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo de cada ano civil;
Número ou marcador · p. 31 b) Definir estratégia de desenvolvimento das actividades;
Número ou marcador · p. 31 c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 d) Fixar a remuneração para os directores ou mandatários.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por um dos sócios ou qualquer dos directores da sociedade.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral ordinária realizar-se-á num dos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados neste artigo.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 31 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 31 encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Distribuição de dividendos)
Texto do artigo · p. 31 Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
Número ou marcador · p. 31 a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 31 b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
Número ou marcador · p. 31 c) A parte remanescente de lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 (Prestação do capital)
Texto do artigo · p. 31 Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 31 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por vontade do seu sócio. Em ambas circunstâncias, o sócio será seu liquidatário.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 31 Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 31 3 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 30: Pioneiros Minerais, Limitada
  2. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que no dia três de Outubro de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada com NUEL 101054004, denominada Pioneiros Minerais, Limitada a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo, conservadora e notária superior, pelos sócios Tian Ye Luoxin Qu que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  3. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 30: (Denominação e sede)
  5. Texto do artigo, página 30: A sociedade adopta a denominação Pioneiros Minerais Limitada, e tem a sua sede na cidade de Montepuez, no bairro de Matunda, Estrada Nacional n.º 14, podendo abrir delegações em qualquer ponto do território nacional e no estrangeiro.
  6. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 30: (Duração)
  8. Texto do artigo, página 30: A sua duração é de tempo indeterminado, contando se a partir da data da sua constituição.
  9. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 30: (Objectivo social)
  11. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objectivo de prospecção, pesquisa, exploração e comercialização de minerais e hidrocarbonetos e outras conexas ao sector de mineração.
  12. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá ainda exercer outras actividades subsidiárias ou conexas com o seu objecto, quando deliberado pela assembleia geral.
  13. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 31: (Capital)
  15. Texto do artigo, página 31: O capital da sociedade, integralmente subscrito é realizado em dinheiro, e é de 100.000,00MT (cem mil meticais) correspondente a soma de duas quotas, dispostas da seguinte forma:
  16. Número ou marcador, página 31: a) Tian Ye, com uma quota de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondentes à 60% do total; e
  17. Número ou marcador, página 31: b) Luoxin Qu, com uma quota de 40.000,00MT (quarenta mil meticais), correspondentes à 40% do total.
  18. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  19. Texto do artigo, página 31: (Divisão e cessão de quotas)
  20. Número ou marcador, página 31: Um) A cessão parcial ou total de quotas e estranhos a sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento dos seus sócios.
  21. Número ou marcador, página 31: Dois) No caso de cessão de quotas, à sociedade fica reservado o direito de preferência, em primeiro lugar, e os seus sócios, em segundo.
  22. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 31: (Amortização de quotas)
  24. Texto do artigo, página 31: A sociedade fica com a faculdade de amortizar as quotas:
  25. Número ou marcador, página 31: a) Por acordo com os respectivos sócios;
  26. Número ou marcador, página 31: b) Quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio apreendido judicialmente.
  27. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 31: (Morte ou incapacidade)
  29. Texto do artigo, página 31: Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição dos seus sócios, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeados estes uns entre eles mais que a mesma represente a sociedade enquanto a quota se manter indivisa.
  30. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 31: (Gerência)
  32. Número ou marcador, página 31: Um) A gerência da sociedade será exercida pelo seu sócio, senhor Luoxin Qu, com dispensa de caução.
  33. Número ou marcador, página 31: Dois) Compete a gerência exercer todos poderes necessários para o bom funcionamento dos negócios da sociedade, nomeadamente:
  34. Número ou marcador, página 31: a) Executar as deliberações aprovadas em assembleia geral;
  35. Número ou marcador, página 31: b) Representar a sociedade em juízo ou fora dele;
  36. Número ou marcador, página 31: c) Conferir mandatos de gerência ou outros com poderes que constem dos respectivos mandatos;
  37. Número ou marcador, página 31: d) Zelar pela organização da sociedade, bem como o cumprimento das demais obrigações decorrentes de legislação em vigor.
  38. Número ou marcador, página 31: Dois) Para obrigar a sociedade em todo e qualquer acto incluindo os bancos serão usadas as assinaturas do gerente ou seu mandatário com poderes bastante para o efeito.
  39. Texto do artigo, página 31: Parágrafo único. Os actos de mero expediente serão associados pelo gerente ou qualquer empregado devidamente autorizado por aquele ou pela sociedade.
  40. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 31: (Assembleia geral)
  42. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é a reunião máxima da sociedade, dirigida pelo seu sócio-gerente e nela fazem parte também, os trabalhadores relevantes da empresa, tendo os seguintes poderes:
  43. Número ou marcador, página 31: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo de cada ano civil;
  44. Número ou marcador, página 31: b) Definir estratégia de desenvolvimento das actividades;
  45. Número ou marcador, página 31: c) Nomear e exonerar os directores ou mandatários da sociedade;
  46. Número ou marcador, página 31: d) Fixar a remuneração para os directores ou mandatários.
  47. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral realizar-se-á uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por um dos sócios ou qualquer dos directores da sociedade.
  48. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral ordinária realizar-se-á num dos primeiros três meses de cada ano e deliberará sobre assuntos mencionados neste artigo.
  49. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  50. Texto do artigo, página 31: (Balanço e prestação de contas)
  51. Número ou marcador, página 31: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  52. Texto do artigo, página 31: encerram-se a 31 de Dezembro de cada ano.
  53. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 31: (Distribuição de dividendos)
  55. Texto do artigo, página 31: Dos lucros líquidos aprovados em cada exercício deduzir-se-ão pela ordem que se segue:
  56. Número ou marcador, página 31: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo de reserva legal;
  57. Número ou marcador, página 31: b) A criação de outras reservas que a sociedade entender necessárias;
  58. Número ou marcador, página 31: c) A parte remanescente de lucros será aplicada nos termos que forem julgados pela assembleia geral.
  59. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 31: (Prestação do capital)
  61. Texto do artigo, página 31: Não haverá prestações suplementares, mas os sócios poderão fazer suprimentos a sociedade nos termos e condições a serem definidos pela assembleia geral.
  62. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 31: (Dissolução)
  64. Texto do artigo, página 31: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos na lei, ou por vontade do seu sócio. Em ambas circunstâncias, o sócio será seu liquidatário.
  65. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  66. Texto do artigo, página 31: (Casos omissos)
  67. Texto do artigo, página 31: Em todo omisso, regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
  68. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  69. Texto do artigo, página 31: 3 de Outubro de 2018. — A Técnica, Ilegível.
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