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- Texto do artigo, página 31: Simbarex Investimento, Limitada
- Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100944936, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Simbarex Investimento, Limitada, constituída por Simba José Machissa, solteiro, maior, natural de Changara, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758410B, emitido aos 7 e Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete e Berna Cuezeza Buerezane, solteira, maior, natural de Chimulambe-Changara, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101589441A, emitido aos 14 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Simbarex Investimento, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, Avenida da Independência, bairro Josina Machel.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abrir e encerrar sucursais no país e no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Duração
- Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Objecto social
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado e sistemas de frio, serviços informáticos, fornecimento de material de escritório, higiene e limpeza, computadores, aparelhos de frios, mobiliário, electrodomésticos, material de construção, géneros alimentícios, transporte e construção civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, do objecto principal mediante autorizações das entidades competentes.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Capital social
- Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais e correspondente a cem por cento do capital social, dividido por duas quotas iguais na seguinte forma:
- Número ou marcador, página 32: a) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simba José Machissa;
- Número ou marcador, página 32: b) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Berna Cuezeza Buerezane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis ou por novas entradas feita pelos sócios ou terceiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 32: Suplementos
- Texto do artigo, página 32: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direito de preferência, em primeiro lugar, que o deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar preferir num prazo de quinze dias.
- Número ou marcador, página 32: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas:
- Número ou marcador, página 32: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
- Número ou marcador, página 32: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social passará automaticamente para os herdeiros.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
- Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
- Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
- Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre aumento do capital;
- Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre a exigibilidade de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
- Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
- Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão dos lucros.
- Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente Simba José Machissa e Berna Cuezeza Buerezane.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente
- Texto do artigo, página 32: consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
- Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
- Texto do artigo, página 32: Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
- Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
- Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Fusão, cisão e dissolução
- Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se funde, se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 32: Casos omissos
- Texto do artigo, página 32: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 26 de Julho de 2018. — O Conservador,
- Texto do artigo, página 32: Iúri Ivan Ismael Taibo.
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