Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 31 Simbarex Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100944936, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Simbarex Investimento, Limitada, constituída por Simba José Machissa, solteiro, maior, natural de Changara, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758410B, emitido aos 7 e Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete e Berna Cuezeza Buerezane, solteira, maior, natural de Chimulambe-Changara, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101589441A, emitido aos 14 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação Simbarex Investimento, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, Avenida da Independência, bairro Josina Machel.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abrir e encerrar sucursais no país e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Duração
Texto do artigo · p. 32 A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Objecto social
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado e sistemas de frio, serviços informáticos, fornecimento de material de escritório, higiene e limpeza, computadores, aparelhos de frios, mobiliário, electrodomésticos, material de construção, géneros alimentícios, transporte e construção civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, do objecto principal mediante autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Capital social
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais e correspondente a cem por cento do capital social, dividido por duas quotas iguais na seguinte forma:
Número ou marcador · p. 32 a) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simba José Machissa;
Número ou marcador · p. 32 b) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Berna Cuezeza Buerezane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis ou por novas entradas feita pelos sócios ou terceiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 32 Suplementos
Texto do artigo · p. 32 Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 32 Um) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direito de preferência, em primeiro lugar, que o deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar preferir num prazo de quinze dias.
Número ou marcador · p. 32 Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 32 A sociedade poderá amortizar as quotas:
Número ou marcador · p. 32 a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
Número ou marcador · p. 32 b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 32 Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social passará automaticamente para os herdeiros.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 32 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 32 Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
Número ou marcador · p. 32 a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
Número ou marcador · p. 32 b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 32 c) Deliberar sobre aumento do capital;
Número ou marcador · p. 32 d) Deliberar sobre a exigibilidade de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 32 e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
Número ou marcador · p. 32 f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre a aplicação e divisão dos lucros.
Número ou marcador · p. 32 Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente Simba José Machissa e Berna Cuezeza Buerezane.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente
Texto do artigo · p. 32 consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 32 Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
Texto do artigo · p. 32 Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) O ano económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Fusão, cisão e dissolução
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade só se funde, se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 32 Casos omissos
Texto do artigo · p. 32 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Está conforme. Tete, 26 de Julho de 2018. — O Conservador,
Texto do artigo · p. 32 Iúri Ivan Ismael Taibo.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 31: Simbarex Investimento, Limitada
  2. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia onze de Janeiro de dois mil e dezoito, foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o n.º 100944936, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Simbarex Investimento, Limitada, constituída por Simba José Machissa, solteiro, maior, natural de Changara, nacionalidade moçambicana, residente no bairro Mateus Sansão Mutemba, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100758410B, emitido aos 7 e Janeiro de 2016, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete e Berna Cuezeza Buerezane, solteira, maior, natural de Chimulambe-Changara, nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Filipe Samuel Magaia, cidade de Tete, portador do Bilhete de Identidade n.º 050101589441A, emitido aos 14 de Março de 2017, pelos Serviços de Identificação Civil de Tete, que se regerá pelas claúsulas constantes nos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 31: Denominação e sede
  5. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Simbarex Investimento, Limitada e tem a sua sede na cidade de Tete, Avenida da Independência, bairro Josina Machel.
  6. Número ou marcador, página 32: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro lugar, bem como abrir e encerrar sucursais no país e no estrangeiro.
  7. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 32: Duração
  9. Texto do artigo, página 32: A sociedade é criada por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 32: Objecto social
  12. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços de contabilidade, fiscalidade e auditoria, manutenção e reparação de aparelhos de ar condicionado e sistemas de frio, serviços informáticos, fornecimento de material de escritório, higiene e limpeza, computadores, aparelhos de frios, mobiliário, electrodomésticos, material de construção, géneros alimentícios, transporte e construção civil.
  13. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades subsidiárias ou conexas, do objecto principal mediante autorizações das entidades competentes.
  14. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 32: Capital social
  16. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de quinze mil meticais e correspondente a cem por cento do capital social, dividido por duas quotas iguais na seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 32: a) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Simba José Machissa;
  18. Número ou marcador, página 32: b) 7.500,00MT (sete mil e quinhentos meticais), equivalente a 50% do capital social, pertencente a sócia Berna Cuezeza Buerezane.
  19. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação da assembleia geral e registada em acta, podendo ser realizado em dinheiro ou outros bens ou por incorporação de reservas disponíveis ou por novas entradas feita pelos sócios ou terceiros.
  20. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 32: Suplementos
  22. Texto do artigo, página 32: Os sócios efectuarão prestações suplementares, na proporção das suas quotas, mediante deliberação da assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 32: Divisão e cessão de quotas
  25. Número ou marcador, página 32: Um) A cessão de quotas a estranhos a sociedade, bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade.
  26. Número ou marcador, página 32: Dois) Em caso de cessão de quotas, a sociedade goza de direito de preferência, em primeiro lugar, que o deverá exercer num prazo de quarenta e cinco dias. Vencido este prazo, os sócios poderão, em segundo lugar preferir num prazo de quinze dias.
  27. Número ou marcador, página 32: Três) Havendo mais de um sócio que pretenda adquirir as quotas, proceder-se-á ao rateio em função da quota de cada sócio na sociedade.
  28. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 32: Amortização de quotas
  30. Texto do artigo, página 32: A sociedade poderá amortizar as quotas:
  31. Número ou marcador, página 32: a) Mediante acordo com os respectivos sócios detentores;
  32. Número ou marcador, página 32: b) Quando ocorram motivos de exclusão ou exoneração de sócios.
  33. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 32: Morte ou incapacidade
  35. Texto do artigo, página 32: Em caso de morte ou interdição ou inabilitação de qualquer sócio, a sua parte social passará automaticamente para os herdeiros.
  36. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 32: Assembleia geral
  38. Número ou marcador, página 32: Um) A assembleia geral é a reunião máxima dos sócios da sociedade com os seguintes poderes:
  39. Número ou marcador, página 32: a) Aprovação do balanço, relatório e contas do exercício findo em cada ano económico;
  40. Número ou marcador, página 32: b) Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  41. Número ou marcador, página 32: c) Deliberar sobre aumento do capital;
  42. Número ou marcador, página 32: d) Deliberar sobre a exigibilidade de prestações suplementares;
  43. Número ou marcador, página 32: e) Deliberar sobre a restituição de prestações suplementares;
  44. Número ou marcador, página 32: f) Deliberar sobre a utilização da reserva legal;
  45. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a aplicação e divisão dos lucros.
  46. Número ou marcador, página 32: Dois) As assembleias gerais ordinárias realizar-se-ão uma vez por ano e as extraordinárias sempre que forem convocadas por qualquer um dos administradores.
  47. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 32: Administração da sociedade
  49. Número ou marcador, página 32: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, nomeadamente Simba José Machissa e Berna Cuezeza Buerezane.
  50. Número ou marcador, página 32: Dois) Compete aos administradores, em conjunto ou separadamente, representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente
  51. Texto do artigo, página 32: consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  52. Número ou marcador, página 32: Três) A sociedade só pode ser obrigada mediante assinatura de dois administradores, que poderão designar um ou mais mandatários estranhos a sociedade, desde que autorizada pela assembleia geral dos sócios e estes delegar total ou parcialmente os seus poderes.
  53. Número ou marcador, página 32: Quatro) Para actos de mero expediente, bastará a assinatura de um administrador.
  54. Número ou marcador, página 32: Cinco) Os administradores ou mandatários não poderão obrigar a sociedade, bem como realizar em nome desta quaisquer negócios alheios ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente.
  55. Texto do artigo, página 32: Sexto) Os administradores podem conjunta ou separadamente, constituírem mandatários judiciais.
  56. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  57. Número ou marcador, página 32: Um) O ano económico coincide com o ano civil.
  58. Número ou marcador, página 32: Dois) O balanço e a conta de resultados encerram-se em 31 de Dezembro de cada ano.
  59. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  60. Texto do artigo, página 32: Resultados e sua aplicação
  61. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição ou realização de reserva legal.
  62. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  63. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  64. Texto do artigo, página 32: Fusão, cisão e dissolução
  65. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade só se funde, se cinde ou se dissolve nos casos e de acordo com o previsto na lei para o acto. Em todas as circunstâncias, serão liquidatários os administradores ou por acordo dos sócios ou seus mandatários, com poderes especiais.
  66. Número ou marcador, página 32: Dois) Procedendo-se a liquidação e partilha de bens sociais, serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 32: Casos omissos
  69. Texto do artigo, página 32: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial e demais legislação pertinente em vigor na República de Moçambique.
  70. Texto do artigo, página 32: Está conforme. Tete, 26 de Julho de 2018. — O Conservador,
  71. Texto do artigo, página 32: Iúri Ivan Ismael Taibo.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.