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Texto do artigo · p. 33 Farren Enterpriser, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054381, a entidade legal supra constituída entre: Mark Sean Farren, casado, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00217189, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos dez de Maio dois mil e dezassete e Marelyn Farren, casada, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A05312417, emitido pelas autoridades sul africanas, aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Denominação, duração e sede)
Texto do artigo · p. 33 A sociedade adopta a denominação de Farren Enterpriser, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída
Texto do artigo · p. 33 por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto social
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade tem por objectivo:
Número ou marcador · p. 33 b) Exploração de casas para alojamento turístico;
Número ou marcador · p. 33 c) Prestação de serviços de consultoria na área turística e de publicidade;
Número ou marcador · p. 33 d) Prestação de serviços de operador turístico.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 (Capital social)
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 33 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mark Sean Farren;
Número ou marcador · p. 33 b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Marelyn Farren.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 33 Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo sócio, Mark Sean Farren.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 (Cessão)
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 (Amortização)
Texto do artigo · p. 33 São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios, e se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 34 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Omissões)
Texto do artigo · p. 34 Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Inhambane, 8 de Outubro de 2018. —
Texto do artigo · p. 34 A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Farren Enterpriser, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054381, a entidade legal supra constituída entre: Mark Sean Farren, casado, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00217189, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos dez de Maio dois mil e dezassete e Marelyn Farren, casada, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A05312417, emitido pelas autoridades sul africanas, aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
  3. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
  5. Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Farren Enterpriser, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída
  6. Texto do artigo, página 33: por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Objecto social
  9. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo:
  10. Número ou marcador, página 33: b) Exploração de casas para alojamento turístico;
  11. Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria na área turística e de publicidade;
  12. Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de operador turístico.
  13. Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  14. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 33: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mark Sean Farren;
  18. Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Marelyn Farren.
  19. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
  21. Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo sócio, Mark Sean Farren.
  22. Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
  23. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 33: (Cessão)
  25. Texto do artigo, página 33: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
  26. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 33: (Amortização)
  28. Texto do artigo, página 33: São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios, e se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
  31. Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
  32. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
  34. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
  35. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 34: (Omissões)
  37. Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
  38. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 8 de Outubro de 2018. —
  39. Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
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