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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 33: Farren Enterpriser, Limitada
- Texto do artigo, página 33: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia oito de Outubro de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 101054381, a entidade legal supra constituída entre: Mark Sean Farren, casado, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portador do Passaporte n.º M00217189, emitido pelas Autoridades Sul Africanas, aos dez de Maio dois mil e dezassete e Marelyn Farren, casada, de nacionalidade sul africana, natural e residente na África do Sul, portadora do Passaporte n.º A05312417, emitido pelas autoridades sul africanas, aos vinte e dois de Abril de dois mil e dezasseis, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Denominação, duração e sede)
- Texto do artigo, página 33: A sociedade adopta a denominação de Farren Enterpriser, Limitada, e é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, constituída
- Texto do artigo, página 33: por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da celebração do contrato e tem a sua sede no Bairro Josina Machel, cidade de Inhambane.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objectivo:
- Número ou marcador, página 33: b) Exploração de casas para alojamento turístico;
- Número ou marcador, página 33: c) Prestação de serviços de consultoria na área turística e de publicidade;
- Número ou marcador, página 33: d) Prestação de serviços de operador turístico.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderão exercer outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias do objecto social principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: (Capital social)
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de (20.000,00 MT), vinte mil meticais correspondente a soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 33: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Mark Sean Farren;
- Número ou marcador, página 33: b) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais correspondentes a cinquenta por cento do capital social pertencente ao sócio Marelyn Farren.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 33: Um) A administração da sociedade, sua representação em juízo e fora dele será exercido pelo sócio, Mark Sean Farren.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O sócio poderá nomear mandatários ou administradores bastando para tal conferirlhes os poderes necessários para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: (Cessão)
- Texto do artigo, página 33: A cessão de quota é livre ente sócios, carecendo de consentimento por escrito da sociedade quando se trate de cessão a terceiros, ficando neste caso reservado o direito de preferência em primeiro lugar à sociedade e depois ao sócio.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: (Amortização)
- Texto do artigo, página 33: São admitidas à sociedade as amortizações de quotas, que se considerem necessárias, desde que sejam fundamentadas por deliberação dos sócios, e se a quota encontrar em situação de penhora ou qualquer acto judicial.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 34: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: (Omissões)
- Texto do artigo, página 34: Em tudo quanto os presentes estatutos se mostrem omissos, regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 34: Está conforme. Inhambane, 8 de Outubro de 2018. —
- Texto do artigo, página 34: A Conservadora, Ilegível.
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