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Texto do artigo · p. 34 Pesca do Mucika, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100792575, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pesca do Mucika, Limitada, constituída por, Chipo Fanuel Hotela, solteira, maior, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050805646433I , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Outubro de 2016; Moisés Cachimara Nhamafena, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portador de Bilhete de Identidade n.º 05806079986B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Junho de 2016 e Ciro João Zarama Navalha André, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100137137S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Março de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Tipo de firma e duração)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade adopta a denominação, Pesca do Mucika, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 (Sede, forma e locais de representação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem a sua sede no distrito de Magoé, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de pesca.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 (Capital social)
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Chipo Fanuel Hotela;
Número ou marcador · p. 34 b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Moisés Cachimara Nhamafena;
Número ou marcador · p. 34 c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Ciro João Zarama Navalha André.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 34 Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Chipo Fanuel Hotela, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
Número ou marcador · p. 34 Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 34 Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 34 Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e 1 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 34 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 34 A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 34 Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Tete, 1 de Outubro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 34 vador, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: Pesca do Mucika, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia catorze de Novembro de dois mil e dezasseis foi constituída e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob o n.º 100792575, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Pesca do Mucika, Limitada, constituída por, Chipo Fanuel Hotela, solteira, maior, natural de Mucumbura, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portadora do Bilhete de Identidade n.º 050805646433I , emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Outubro de 2016; Moisés Cachimara Nhamafena, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Magoé-Mpende, portador de Bilhete de Identidade n.º 05806079986B, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 20 de Junho de 2016 e Ciro João Zarama Navalha André, solteiro, maior, natural de Moatize, de nacionalidade moçambicana, residente em Moatize, portador de Bilhete de Identidade n.º 050100137137S, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, aos 25 de Março de 2016, que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 34: (Tipo de firma e duração)
  5. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade adopta a denominação, Pesca do Mucika, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada.
  6. Número ou marcador, página 34: Dois) A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
  7. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 34: (Sede, forma e locais de representação)
  9. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem a sua sede no distrito de Magoé, província de Tete, podendo mediante simples deliberação da assembleia geral, criar ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  10. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 34: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício da actividade de pesca.
  13. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá por deliberação dos sócios exercer outras actividades comerciais conexas ou subsidiárias ao seu objecto principal ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  14. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 34: (Capital social)
  16. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais) e, correspondente à soma de três quotas desiguais assim distribuídas:
  17. Número ou marcador, página 34: a) Uma quota no valor nominal de 10.000,00MT, equivalente a 50% do capital social pertencente a sócia Chipo Fanuel Hotela;
  18. Número ou marcador, página 34: b) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Moisés Cachimara Nhamafena;
  19. Número ou marcador, página 34: c) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social pertencente ao sócio Ciro João Zarama Navalha André.
  20. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 34: (Administração e representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica interna e internacional, pela sócia Chipo Fanuel Hotela, que fica desde já nomeada administradora, com dispensa de caução, com ou sem remuneração, conforme vier a ser deliberada pela assembleia geral.
  23. Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade fica validamente obrigada perante terceiros nos seus actos e contratos pela assinatura da administradora ou pela assinatura da pessoa delegada para o efeito.
  24. Número ou marcador, página 34: Três) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos é que não digam respeito as operações sociais sobretudo em letras de favor, fianças ou abonações.
  25. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  26. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  27. Número ou marcador, página 34: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  28. Número ou marcador, página 34: Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  29. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 34: (Balanço e prestação de contas)
  31. Número ou marcador, página 34: Um) O ano financeiro coincide com o ano civil.
  32. Número ou marcador, página 34: Dois) A conta dos resultados e balanço deverão ser fechados com referência a trinta e 1 de Dezembro de cada ano devendo ser submetidos a análise e aprovação da assembleia geral após terem sido examinados pelos auditores da sociedade.
  33. Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
  34. Texto do artigo, página 34: (Dissolução e liquidação)
  35. Texto do artigo, página 34: A sociedade dissolve-se nos termos da lei.
  36. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 34: (Disposições finais)
  38. Número ou marcador, página 34: Um) Em tudo o que for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais em vigor.
  39. Número ou marcador, página 34: Dois) Em caso de litígio as partes podem resolver de forma amigável e na falta de consenso é competente o foro do Tribunal Judicial da Província de Tete, com renúcia a qualquer outro.
  40. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Tete, 1 de Outubro de 2018. — O Conser-
  41. Texto do artigo, página 34: vador, Ilegível.
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