Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 34 T.M.F Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100989557, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada T.M.F Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Tilso Mutekuza Foia, solteiro, maior, natural
Texto do artigo · p. 35 de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113401B, emitido aos 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, no Bairro Mateus Sansão Mutemba que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de T.M.F Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Mutemba, Cidade de Tete.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Objecto social
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:Protecção de pessoas e bens, de objectos e assessoria na área de segurança.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Capital social
Número ou marcador · p. 35 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tilso Mutekuza Foia.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
Texto do artigo · p. 35 ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Administração, representação, competências e vinculação
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Tilso Mutekuza Foia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
Número ou marcador · p. 35 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 35 Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 35 Cinco) Compete ao administrador:
Texto do artigo · p. 35 Propor a criação de representações da empresa, admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas, admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas, administrar os meios financeiros e humanos da empresa, alaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte, apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício,alterar os estatutos, deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Direitos e obrigações do sócio
Número ou marcador · p. 35 Um) Constituem direitos do sócio:
Número ou marcador · p. 35 a) Quinhoar nos lucros;
Número ou marcador · p. 35 b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 Dois) São obrigações do sócio:
Número ou marcador · p. 35 a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
Número ou marcador · p. 35 b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Definir e valorizar o património da sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade
Texto do artigo · p. 35 Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Fiscalização
Texto do artigo · p. 35 A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
Número ou marcador · p. 35 a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
Número ou marcador · p. 35 b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
Número ou marcador · p. 35 d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Disposições finais
Texto do artigo · p. 35 Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Tete, 11 de Setembro de 2018. — O Conser-
Texto do artigo · p. 35 vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
Texto do artigo · p. 36 INM
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 34: T.M.F Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100989557, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada T.M.F Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Tilso Mutekuza Foia, solteiro, maior, natural
  3. Texto do artigo, página 35: de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113401B, emitido aos 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, no Bairro Mateus Sansão Mutemba que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  4. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  6. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de T.M.F Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Mutemba, Cidade de Tete.
  7. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  8. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 35: Objecto social
  10. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:Protecção de pessoas e bens, de objectos e assessoria na área de segurança.
  11. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
  12. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 35: Capital social
  14. Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tilso Mutekuza Foia.
  15. Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
  16. Texto do artigo, página 35: ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
  17. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  18. Texto do artigo, página 35: Administração, representação, competências e vinculação
  19. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Tilso Mutekuza Foia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
  20. Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
  21. Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
  22. Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  23. Número ou marcador, página 35: Cinco) Compete ao administrador:
  24. Texto do artigo, página 35: Propor a criação de representações da empresa, admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas, admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas, administrar os meios financeiros e humanos da empresa, alaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte, apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício,alterar os estatutos, deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
  25. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 35: Direitos e obrigações do sócio
  27. Número ou marcador, página 35: Um) Constituem direitos do sócio:
  28. Número ou marcador, página 35: a) Quinhoar nos lucros;
  29. Número ou marcador, página 35: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
  30. Número ou marcador, página 35: Dois) São obrigações do sócio:
  31. Número ou marcador, página 35: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
  32. Número ou marcador, página 35: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
  33. Número ou marcador, página 35: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
  34. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
  36. Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
  37. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  38. Texto do artigo, página 35: Fiscalização
  39. Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
  40. Número ou marcador, página 35: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
  41. Número ou marcador, página 35: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
  42. Número ou marcador, página 35: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
  43. Número ou marcador, página 35: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
  44. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  45. Texto do artigo, página 35: Disposições finais
  46. Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 11 de Setembro de 2018. — O Conser-
  48. Texto do artigo, página 35: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
  49. Texto do artigo, página 36: INM
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.