Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: T.M.F Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia sete de Maio de dois mil e dezoito, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Tete sob o Número Único 100989557, uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, denominada T.M.F Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída por Tilso Mutekuza Foia, solteiro, maior, natural
- Texto do artigo, página 35: de Tete, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 050100113401B, emitido aos 2 de Abril de 2018, pelo Arquivo de Identificação Civil de Tete, residente em Tete, no Bairro Mateus Sansão Mutemba que se regerá pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de T.M.F Segurança – Sociedade Unipessoal, Limitada, uma sociedade por quota unipessoal de responsabilidade limitada, com sede no Bairro Mateus Sansão Mutemba, Cidade de Tete.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 35: Objecto social
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto social o exercício das seguintes actividades:Protecção de pessoas e bens, de objectos e assessoria na área de segurança.
- Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá por deliberação do sócio, exercer outras actividades industriais ou comerciais conexas ao seu objecto principal, ou ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que para tal obtenha a necessária autorização para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 35: Capital social
- Número ou marcador, página 35: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais e corresponde a uma única quota no valor nominal de vinte mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio Tilso Mutekuza Foia.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante subscrição de novas entradas pelo sócio, em dinheiro ou em outros valores, por incorporação de reservas
- Texto do artigo, página 35: ou por conversão de créditos que o sócio tenha sobre a sociedade, bem como pela subscrição de novas quotas por terceiros.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 35: Administração, representação, competências e vinculação
- Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade será administrada e representada pelo seu único sócio, Tilso Mutekuza Foia, que fica desde já nomeado administrador com dispensa de caução, competindo ao administrador exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, na ordem jurídica interna ou internacional, e praticando todos os actos tendentes à realização do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 35: Dois) O administrador poderá fazer-se representar no exercício das suas funções, podendo para tal constituir procuradores da sociedade delegando neles no todo ou em parte os seus poderes para a prática de determinados actos e negócios jurídicos.
- Número ou marcador, página 35: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos e contratos pela assinatura do administrador, ou pela assinatura da pessoa ou pessoas a quem serão delegados poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 35: Cinco) Compete ao administrador:
- Texto do artigo, página 35: Propor a criação de representações da empresa, admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas, admitir e contratar o pessoal necessário para o bom funcionamento dos serviços e actividades promovidas, administrar os meios financeiros e humanos da empresa, alaborar e submeter à aprovação do sócio o relatório de contas da sua administração bem como o plano orçamental para o ano seguinte, apreciar, aprovar, corrigir e rejeitar o balanço e contas do exercício,alterar os estatutos, deliberar a fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 35: Direitos e obrigações do sócio
- Número ou marcador, página 35: Um) Constituem direitos do sócio:
- Número ou marcador, página 35: a) Quinhoar nos lucros;
- Número ou marcador, página 35: b) Informar-se sobre a vida da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: Dois) São obrigações do sócio:
- Número ou marcador, página 35: a) Participar em todas as actividades em que a sociedade esteja envolvida sempre que seja necessário;
- Número ou marcador, página 35: b) Contribuir para a realização dos fins e progressos da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Definir e valorizar o património da sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 35: Em caso de morte, inabilitação ou interdição do sócio a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, nomeando de entre eles um representante comum enquanto a quota permanecer indivisa.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 35: Fiscalização
- Texto do artigo, página 35: A fiscalização da sociedade será exercida por um auditor de contas ou por uma sociedade de auditoria de contas, a quem compete:
- Número ou marcador, página 35: a) Examinar a escritura contabilística sempre que julgue conveniente e se necessário solicitar auditorias;
- Número ou marcador, página 35: b) Controlar a utilização e conservação do património da sociedade;
- Número ou marcador, página 35: c) Emitir parecer sobre o balanço do relatório anual de prestação de contas;
- Número ou marcador, página 35: d) Cumprir com as demais obrigações constantes da lei e dos estatutos que regem a sociedade.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 35: Disposições finais
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o que estiver omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Tete, 11 de Setembro de 2018. — O Conser-
- Texto do artigo, página 35: vador, Iúri Ivan Ismael Taibo.
- Texto do artigo, página 36: INM
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.