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- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimbembe, com sede na Localidade de Chimbembe/Civongoene, Posto Administrativo do mesmo nome, requereu ao Governo do Distrito de Guijá, Província de Gaza, o reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de um comité que prossegue fins lícitos, determinados e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando ao seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos do Diploma Ministerial n.º 93/2005, de 4 de Maio, conjugado com o artigo 5, n.º 1, do Decreto-Lei n.º 2/2006, de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica o Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chimbembe, com sede na Localidade de Chimbembe/Civongoene, no Posto Administrativo do mesmo nome, Distrito de Guijá.
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Guijá, 2 de Agosto de 2018. — O Administrador do Distrito, Bernardo Estêvão Munkuka.
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