Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivimbire

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Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivimbire

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Texto do artigo · p. 5 Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivimbire
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e âmbito)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivimbire, abreviadamente designada CGRN-Chikuluke, sendo um órgão de âmbito local.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Natureza)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivimbire, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logotipo representado por uma maçaroca representando potencialidades da comunidade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Sede)
Texto do artigo · p. 5 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivimbire, tem a sua sede na Aldeia de Chivimbire, Localidade de Tomanine, Posto Administrativo de Mubanguene, Distrito de Guijá.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Princípios gerais)
Número ou marcador · p. 6 Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivimbire guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chivimbire.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivimbire é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO II Dos objectivos
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 Objectivos
Número ou marcador · p. 6 Um) Geral:
Texto do artigo · p. 6 Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Específicos:
Número ou marcador · p. 6 a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
Número ou marcador · p. 6 b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
Número ou marcador · p. 6 c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Recursos financeiros)
Texto do artigo · p. 6 Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivimbire provêm das seguintes fontes:
Número ou marcador · p. 6 a) Donativos e doações;
Número ou marcador · p. 6 b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Recursos patrimoniais)
Texto do artigo · p. 6 Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
Número ou marcador · p. 6 a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Membro)
Texto do artigo · p. 6 Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
Número ou marcador · p. 6 a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
Número ou marcador · p. 6 b) Sejam residentes na comunidade;
Número ou marcador · p. 6 c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 6 (Categorias dos membros)
Número ou marcador · p. 6 Um) Os membros do CGRN de Chivimbire classificam-se nas seguintes categorias:
Número ou marcador · p. 6 a) Membros fundadores – Os que participam na assinatura da escritura pública;
Número ou marcador · p. 6 b) Membros ordinários – Os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 c) Membros beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 6 d) Membros honorários – Todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Direitos dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem direitos dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
Número ou marcador · p. 6 b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
Número ou marcador · p. 6 d) Participar nas sessões da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 6 e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
Número ou marcador · p. 6 f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Deveres dos membros)
Texto do artigo · p. 6 Constituem deveres dos membros:
Número ou marcador · p. 6 a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
Número ou marcador · p. 6 b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 6 c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
Número ou marcador · p. 6 d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Sanções)
Texto do artigo · p. 6 Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
Número ou marcador · p. 6 a) Repreensão verbal;
Número ou marcador · p. 6 b) Repreensão registada;
Número ou marcador · p. 6 c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
Número ou marcador · p. 6 d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 6 e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
Texto do artigo · p. 6 Único. Pa a o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Perda da qualidade de membro)
Texto do artigo · p. 6 A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
Número ou marcador · p. 6 a) Declaração expressa de renúncia;
Número ou marcador · p. 6 b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
Número ou marcador · p. 7 c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
Número ou marcador · p. 7 d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 (Órgãos sociais)
Texto do artigo · p. 7 São órgãos sociais:
Número ou marcador · p. 7 a) A Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) O Conselho de Direcção; e
Número ou marcador · p. 7 c) O Conselho Fiscal.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
Número ou marcador · p. 7 Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Periodicidade da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Funcionamento da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
Número ou marcador · p. 7 Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
Número ou marcador · p. 7 CAPÍTULO V Da composição
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 7 (Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente da Mesa;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-Presidente; e
Número ou marcador · p. 7 c) Relator.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO
Texto do artigo · p. 7 (Eleição dos ógãos)
Número ou marcador · p. 7 Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros da Assembleia Geral)
Número ou marcador · p. 7 Um) Compete ao Presidente da Mesa:
Número ou marcador · p. 7 a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Assinar todas as deliberações;
Número ou marcador · p. 7 c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
Número ou marcador · p. 7 d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete ao relator lavrar as actas da Assembleia Geral.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Competências da Assembleia Geral)
Texto do artigo · p. 7 Compete à Assembleia Geral:
Número ou marcador · p. 7 a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
Número ou marcador · p. 7 b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
Número ou marcador · p. 7 d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
Número ou marcador · p. 7 e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
Número ou marcador · p. 7 f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
Número ou marcador · p. 7 g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Composição do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
Número ou marcador · p. 7 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Vice-presidente;
Número ou marcador · p. 7 c) Secretária;
Número ou marcador · p. 7 d) Tesoureiro;
Número ou marcador · p. 7 e) Coordenador.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
Número ou marcador · p. 7 a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
Número ou marcador · p. 7 c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
Número ou marcador · p. 7 d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 7 e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
Número ou marcador · p. 7 f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
Número ou marcador · p. 7 g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submeté-lo aprovação da Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 7 i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
Número ou marcador · p. 7 j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
Número ou marcador · p. 7 Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
Número ou marcador · p. 7 Um) Presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
Número ou marcador · p. 7 b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
Número ou marcador · p. 7 c) Exercer o voto de desempate;
Número ou marcador · p. 7 d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
Número ou marcador · p. 7 Dois) Compete ao vice-presidente:
Número ou marcador · p. 7 a) Assessorar o presidente;
Número ou marcador · p. 7 b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
Número ou marcador · p. 7 Três) Compete à secretária:
Número ou marcador · p. 7 a) Organizar os serviços da secretária;
Número ou marcador · p. 7 b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
Número ou marcador · p. 7 c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 7 Quatro) Compete ao tesoureiro:
Número ou marcador · p. 7 a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
Número ou marcador · p. 7 b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
Número ou marcador · p. 8 Cinco) Compete ao coordenador:
Número ou marcador · p. 8 a) Coordenar os serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais;
Número ou marcador · p. 8 c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
Número ou marcador · p. 8 d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
Número ou marcador · p. 8 e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
Número ou marcador · p. 8 f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Conselho Fiscal)
Número ou marcador · p. 8 Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente;
Número ou marcador · p. 8 b) Dois vogais.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
Número ou marcador · p. 8 a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
Número ou marcador · p. 8 b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
Número ou marcador · p. 8 c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
Texto do artigo · p. 8 Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
Número ou marcador · p. 8 a) Presidente – Convocar e presidir as reuniões do órgão;
Número ou marcador · p. 8 b) Vogais – Redigir as actas juntamente com o presidente.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Periodicidade)
Texto do artigo · p. 8 O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 8 Em caso de dissolução e liquidação do Comitê, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comitê nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 5: Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivimbire
  2. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Dos princípios fundamentais
  3. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 5: (Denominação e âmbito)
  5. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão adopta a denominação de Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivimbire, abreviadamente designada CGRN-Chikuluke, sendo um órgão de âmbito local.
  6. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 5: (Natureza)
  8. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivimbire, é uma pessoa colectiva de direito privado, sem fins lucrativos, de carácter humanitário, dotada de personalidade jurídica, autonomia administrativa, financeira e patrimonial, com o seu logotipo representado por uma maçaroca representando potencialidades da comunidade.
  9. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  10. Texto do artigo, página 5: (Sede)
  11. Texto do artigo, página 5: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivimbire, tem a sua sede na Aldeia de Chivimbire, Localidade de Tomanine, Posto Administrativo de Mubanguene, Distrito de Guijá.
  12. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  13. Texto do artigo, página 6: (Princípios gerais)
  14. Número ou marcador, página 6: Um) O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivimbire guia-se pelos princípios de respeito ao meio ambiente, promovendo acções que visam a contribuir na redução da destruição dos recursos naturais da comunidade de Chivimbire.
  15. Número ou marcador, página 6: Dois) Serve para defender os direitos e interesses de todos os membros da comunidade, sem discriminação de qualquer natureza.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  18. Texto do artigo, página 6: O Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivimbire é constituído por tempo indeterminado, considerando iniciadas as suas actividades a partir da data do seu reconhecimento jurídico.
  19. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO II Dos objectivos
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  21. Texto do artigo, página 6: Objectivos
  22. Número ou marcador, página 6: Um) Geral:
  23. Texto do artigo, página 6: Contribuir para o desenvolvimento da comunidade e para uma gestão sustentável de recursos naturais e agro-geológicos.
  24. Número ou marcador, página 6: Dois) Específicos:
  25. Número ou marcador, página 6: a) Contribuir na gestão dos recursos naturais promovendo acções de sensibilização sobre o uso correcto e sustentável, salvaguardando os direitos e interesses da comunidade;
  26. Número ou marcador, página 6: b) Contribuir na criação de soluções que contribuam para mudança de atitude e comportamento da comunidade no que concerne a exploração de recursos naturais e prevenção de desastres naturais resultantes da acção humana;
  27. Número ou marcador, página 6: c) Representar a comunidade em fóruns de discussão para estabelecimento de parcerias que contribuam para o desenvolvimento da comunidade.
  28. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Dos recursos financeiros e patrimoniais
  29. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  30. Texto do artigo, página 6: (Recursos financeiros)
  31. Texto do artigo, página 6: Os recursos financeiros do Comité de Gestão de Recursos Naturais de Chivimbire provêm das seguintes fontes:
  32. Número ou marcador, página 6: a) Donativos e doações;
  33. Número ou marcador, página 6: b) 20% Provenientes das receitas de exploração de recursos naturais na comunidade;
  34. Número ou marcador, página 6: c) Contribuições resultantes da responsabilidade social das empresas com actividades na comunidade.
  35. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  36. Texto do artigo, página 6: (Recursos patrimoniais)
  37. Texto do artigo, página 6: Constituem bens patrimoniais do Comité de Gestão:
  38. Número ou marcador, página 6: a) Instalações de funcionamento do Comité de Gestão;
  39. Número ou marcador, página 6: b) Bens, meios circulantes e outros doados ou adquiridos legalmente pelo Comité de Gestão.
  40. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  41. Texto do artigo, página 6: (Membro)
  42. Texto do artigo, página 6: Podem ser membros do Comité todas as pessoas singulares residentes da comunidade desde que reúnam os seguintes requisitos:
  43. Número ou marcador, página 6: a) Sejam maiores de dezoito anos e estejam em pleno gozo das suas faculdades mentais;
  44. Número ou marcador, página 6: b) Sejam residentes na comunidade;
  45. Número ou marcador, página 6: c) Não tenham qualquer antecedente criminal.
  46. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  47. Texto do artigo, página 6: (Categorias dos membros)
  48. Número ou marcador, página 6: Um) Os membros do CGRN de Chivimbire classificam-se nas seguintes categorias:
  49. Número ou marcador, página 6: a) Membros fundadores – Os que participam na assinatura da escritura pública;
  50. Número ou marcador, página 6: b) Membros ordinários – Os que vierem a ser admitidos após o registo do Comité de Gestão;
  51. Número ou marcador, página 6: c) Membros beneméritos – Pessoas singulares ou colectivas, nacionais ou estrangeiras que prestem serviços relevantes e benefícios que contribuam para o desenvolvimento do Comité de Gestão;
  52. Número ou marcador, página 6: d) Membros honorários – Todos aqueles que se notabilizem, quer prestando serviços ou outro tipo de apoios para o Comité, será concedido também à título excepcional à altas individualidades que tenham visitado e demonstrem interesse pelo Comité, e este título será proposto pelo Conselho de Direcção e homologado pela Assembleia Geral.
  53. Número ou marcador, página 6: Dois) A qualidade de membro é intransmissível, podendo no caso de força maior fazer-se representar por um outro mediante uma procuração.
  54. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  55. Texto do artigo, página 6: (Direitos dos membros)
  56. Texto do artigo, página 6: Constituem direitos dos membros:
  57. Número ou marcador, página 6: a) Participar em todas as actividades inerentes ao funcionamento do comité;
  58. Número ou marcador, página 6: b) Eleger e ser eleito para os órgãos sociais do Comité;
  59. Número ou marcador, página 6: c) Exercer o direito de voto, não podendo nenhum membro nem seu familiar votar como mandatário de outrem;
  60. Número ou marcador, página 6: d) Participar nas sessões da assembleia geral;
  61. Número ou marcador, página 6: e) Receber dos órgãos sociais informações e esclarecimentos sobre as actividades do comité;
  62. Número ou marcador, página 6: f) Fazer recurso à Assembleia Geral sobre deliberações que, considerem contrárias aos estatutos e regulamentos do Comité.
  63. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  64. Texto do artigo, página 6: (Deveres dos membros)
  65. Texto do artigo, página 6: Constituem deveres dos membros:
  66. Número ou marcador, página 6: a) Respeitar os membros dos órgãos sociais, bem como os restantes membros;
  67. Número ou marcador, página 6: b) Respeitar e cumprir as deliberações da Assembleia Geral;
  68. Número ou marcador, página 6: c) Exercer com dedicação e zelo os cargos de direcção que lhes forem confiados e outras tarefas do Comité;
  69. Número ou marcador, página 6: d) Observar e cumprir com os estatutos do Comité.
  70. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  71. Texto do artigo, página 6: (Sanções)
  72. Texto do artigo, página 6: Dependendo da gravidade, as infracções são passíveis das seguintes sanções:
  73. Número ou marcador, página 6: a) Repreensão verbal;
  74. Número ou marcador, página 6: b) Repreensão registada;
  75. Número ou marcador, página 6: c) Multa a reverter para o fundo do Comité a ser fixada pela Assembleia Geral, ordinária ou extraordinária convocada para o efeito;
  76. Número ou marcador, página 6: d) Suspensão temporária da qualidade de membro;
  77. Número ou marcador, página 6: e) Expulsão com fundamento nas alíneas anteriores, a ser deliberada pela Assembleia Geral, sob proposta do Conselho de Direcção, salvaguardando os interesses do Comité de Gestão.
  78. Texto do artigo, página 6: Único. Pa a o complemento dos presentes estatutos será produzido um regulamento interno do funcionamento do Comité de Gestão, que deverá ser aprovado pela Assembleia Geral.
  79. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  80. Texto do artigo, página 6: (Perda da qualidade de membro)
  81. Texto do artigo, página 6: A qualidade de membro perde-se nas seguintes situações:
  82. Número ou marcador, página 6: a) Declaração expressa de renúncia;
  83. Número ou marcador, página 6: b) Violar gravemente os estatutos do Comité;
  84. Número ou marcador, página 7: c) Atitudes ou actos que manchem o bom nome e prestígio do Comité;
  85. Número ou marcador, página 7: d) Uso indevido e destruição voluntária dos bens e património do Comité.
  86. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais do comité
  87. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  88. Texto do artigo, página 7: (Órgãos sociais)
  89. Texto do artigo, página 7: São órgãos sociais:
  90. Número ou marcador, página 7: a) A Assembleia Geral;
  91. Número ou marcador, página 7: b) O Conselho de Direcção; e
  92. Número ou marcador, página 7: c) O Conselho Fiscal.
  93. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  94. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  95. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral é o órgão supremo do Comité, e é constituída por todos os membros do, e as suas deliberações quando tomadas em conformidade com a lei e os presentes estatutos, são obrigatórias para todos os membros do Comité.
  96. Número ou marcador, página 7: Dois) os membros honorários e beneméritos embora possam assistir as sessões da Assembleia Geral não tem direito a voto.
  97. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  98. Texto do artigo, página 7: (Periodicidade da Assembleia Geral)
  99. Texto do artigo, página 7: A Assembleia Geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, desde que a sua convocação seja solicitada pelo Conselho de Direcção ou metade dos seus membros.
  100. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  101. Texto do artigo, página 7: (Funcionamento da Assembleia Geral)
  102. Número ou marcador, página 7: Um) A Assembleia Geral considera-se constituída, em primeira convocatória, desde que estejam presentes pelo menos metade dos seus membros com direito à voto, e meia hora depois, em segunda convocatória, seja qual for o número dos membros presentes.
  103. Número ou marcador, página 7: Dois) As deliberações da Assembleia Geral são de cumprimento obrigatório de todos os membros, sendo que as mesmas são validadas por uma maioria absoluta, exceptuando às relativas a alterações de estatutos e dissolução do Comité, que exigem três quartos de votos dos membros presentes ou de todos os membros.
  104. Número ou marcador, página 7: CAPÍTULO V Da composição
  105. Número ou marcador, página 7: ARTIGO DÉCIMO NONO
  106. Texto do artigo, página 7: (Assembleia Geral)
  107. Número ou marcador, página 7: Um) A Mesa de Assembleia Geral é constituída por três membros sendo:
  108. Número ou marcador, página 7: a) Presidente da Mesa;
  109. Número ou marcador, página 7: b) Vice-Presidente; e
  110. Número ou marcador, página 7: c) Relator.
  111. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros da mesa deverão ser eleitos em sessões de Assembleia Geral que terão lugar de cinco em cinco anos.
  112. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO
  113. Texto do artigo, página 7: (Eleição dos ógãos)
  114. Número ou marcador, página 7: Um) Todos os órgãos do Comité são eleitos por um mandato de cinco anos renovável apenas uma vez.
  115. Número ou marcador, página 7: Dois) Os membros dos órgãos são eleitos por voto secreto.
  116. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
  117. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros da Assembleia Geral)
  118. Número ou marcador, página 7: Um) Compete ao Presidente da Mesa:
  119. Número ou marcador, página 7: a) Dirigir as sessões de trabalho da Assembleia Geral;
  120. Número ou marcador, página 7: b) Assinar todas as deliberações;
  121. Número ou marcador, página 7: c) Contribuir para criação de um ambiente democrático no decurso das sessões, durante a discussão dos assuntos agendados;
  122. Número ou marcador, página 7: d) Convocar as sessões de Assembleia Geral.
  123. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  124. Número ou marcador, página 7: a) Coadjuvar o presidente durante as sessões de Assembleia Geral;
  125. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nos seus impedimentos ou ausências.
  126. Número ou marcador, página 7: Três) Compete ao relator lavrar as actas da Assembleia Geral.
  127. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 7: (Competências da Assembleia Geral)
  129. Texto do artigo, página 7: Compete à Assembleia Geral:
  130. Número ou marcador, página 7: a) Deliberar sobre as alterações dos estatutos;
  131. Número ou marcador, página 7: b) Deliberar sobre admissão de novos membros sob proposta do Conselho de Direcção;
  132. Número ou marcador, página 7: c) Deliberar sobre a perda de qualidade de membro;
  133. Número ou marcador, página 7: d) Atribuir as qualidades de membros honorários e beneméritos;
  134. Número ou marcador, página 7: e) Examinar e aprovar os relatórios anuais de actividades e de contas da direcção;
  135. Número ou marcador, página 7: f) Analisar e aprovar o plano de actividades e o respectivo orçamento;
  136. Número ou marcador, página 7: g) Analisar e deliberar sobre quaisquer outras questões relevantes submetidas para sua apreciação.
  137. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  138. Texto do artigo, página 7: (Composição do Conselho de Direcção)
  139. Número ou marcador, página 7: Um) O Conselho de Direcção é composto pelos seguintes membros:
  140. Número ou marcador, página 7: a) Presidente;
  141. Número ou marcador, página 7: b) Vice-presidente;
  142. Número ou marcador, página 7: c) Secretária;
  143. Número ou marcador, página 7: d) Tesoureiro;
  144. Número ou marcador, página 7: e) Coordenador.
  145. Número ou marcador, página 7: Dois) Sendo o Conselho de Direcção o órgão executivo do Comité de Gestão, compete-lhe:
  146. Número ou marcador, página 7: a) Executar as deliberações da Assembleia Geral;
  147. Número ou marcador, página 7: b) Zelar pelo cumprimento dos estatutos e demais obrigações inerentes aos membros;
  148. Número ou marcador, página 7: c) Celebrar acordos e assegurar o seu cumprimento;
  149. Número ou marcador, página 7: d) Fazer a administração e gestão das actividades do Comité;
  150. Número ou marcador, página 7: e) Requerer a convocação da Assembleia Geral extraordinária quando se mostrar necessária;
  151. Número ou marcador, página 7: f) Propor à Assembleia Geral a admissão de novos membros;
  152. Número ou marcador, página 7: g) Apresentar o relatório de actividades, relatório de contas à Assembleia Geral;
  153. Número ou marcador, página 7: h) Preparar o relatório anual de actividades bem como o respectivo orçamento e submeté-lo aprovação da Assembleia Geral;
  154. Número ou marcador, página 7: i) Elaborar e submeter à aprovação da assembleia a atribuição de direitos de explorar os seus recursos por pessoas colectivas ou individuais devidamente identificadas;
  155. Número ou marcador, página 7: j) Propor sanções aos membros que violarem os estatutos do Comité.
  156. Número ou marcador, página 7: Três) Os membros do Conselho de Direcção são eleitos pela Assembleia Geral por período de cinco anos renováveis por apenas um mandato ou segundo as deliberações da mesma.
  157. Número ou marcador, página 7: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
  158. Texto do artigo, página 7: (Competências dos membros do Conselho de Direcção)
  159. Número ou marcador, página 7: Um) Presidente:
  160. Número ou marcador, página 7: a) Coordenar e dirigir as actividades do Conselho de Direcção, convocar e presidir as respectivas reuniões;
  161. Número ou marcador, página 7: b) Representar o Comité em juízo e sua obtenção activa e passiva;
  162. Número ou marcador, página 7: c) Exercer o voto de desempate;
  163. Número ou marcador, página 7: d) Autenticar os acordos estabelecidos pelo Conselho de Direcção e os demais documentos contratuais.
  164. Número ou marcador, página 7: Dois) Compete ao vice-presidente:
  165. Número ou marcador, página 7: a) Assessorar o presidente;
  166. Número ou marcador, página 7: b) Substituir o presidente nas suas faltas ou impedimentos.
  167. Número ou marcador, página 7: Três) Compete à secretária:
  168. Número ou marcador, página 7: a) Organizar os serviços da secretária;
  169. Número ou marcador, página 7: b) Lavrar actas das reuniões do Conselho de Direcção;
  170. Número ou marcador, página 7: c) Redigir avisos e correspondências da organização e assinar convocatórias juntamente com o presidente.
  171. Número ou marcador, página 7: Quatro) Compete ao tesoureiro:
  172. Número ou marcador, página 7: a) Velar pelas contas e fundos do Comité;
  173. Número ou marcador, página 7: b) Proceder os registos e informar regularmente ao Conselho de Direcção sobre o estado financeiro do Comité.
  174. Número ou marcador, página 8: Cinco) Compete ao coordenador:
  175. Número ou marcador, página 8: a) Coordenar os serviços do Comité;
  176. Número ou marcador, página 8: b) Supervisionar todas as actividades do Comité junto da comunidade, instituições governamentais e não governamentais;
  177. Número ou marcador, página 8: c) Assinar correspondência e demais documentação do funcionamento dos serviços do Comité;
  178. Número ou marcador, página 8: d) Criar mecanismos para que seja devidamente cumprido o regulamento interno em vigor no Comité de Gestão;
  179. Número ou marcador, página 8: e) Informar ao presidente do Conselho de Direcção sobre decurso das actividades do Comité;
  180. Número ou marcador, página 8: f) Coordenar a elaboração de pequenos projectos para angariação de fundos do Comité.
  181. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
  182. Texto do artigo, página 8: (Conselho Fiscal)
  183. Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho Fiscal é um órgão de auditoria composto por três elementos nomeadamente:
  184. Número ou marcador, página 8: a) Presidente;
  185. Número ou marcador, página 8: b) Dois vogais.
  186. Número ou marcador, página 8: Dois) Compete ao Conselho Fiscal:
  187. Número ou marcador, página 8: a) Examinar as contas e a situação financeira do Comité;
  188. Número ou marcador, página 8: b) Velar pelo correcto uso dos recursos e bens patrimoniais do Comité;
  189. Número ou marcador, página 8: c) Apresentar regularmente à assembleia o seu parecer sobre os relatórios de actividades e financeiros apresentados pela direcção.
  190. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
  191. Texto do artigo, página 8: (Competências dos membros do Conselho Fiscal)
  192. Texto do artigo, página 8: Compete aos membros do Conselho Fiscal as seguintes tarefas:
  193. Número ou marcador, página 8: a) Presidente – Convocar e presidir as reuniões do órgão;
  194. Número ou marcador, página 8: b) Vogais – Redigir as actas juntamente com o presidente.
  195. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO SÉTIMO
  196. Texto do artigo, página 8: (Periodicidade)
  197. Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal reunir-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano e sempre que necessário, assim como quando convocado pelo Conselho de Direcção.
  198. Número ou marcador, página 8: ARTIGO VIGÉSIMO OITAVO
  199. Texto do artigo, página 8: (Dissolução e liquidação)
  200. Texto do artigo, página 8: Em caso de dissolução e liquidação do Comitê, a Assembleia Geral reunirá extraordinariamente para decidir sobre o destino a dar aos bens do comitê nos termos da lei, sendo a sua comissão liquidatária constituída por cinco membros a designar pela Assembleia Geral.
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