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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: Farmácia Tamareira, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 26 de Agosto de 2019, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101204057, uma entidade denominada, Farmácia Tamareira, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro: Rosana Albertl Cabral, casada com Momade Suleimane Abdul Magide sob o regime de comunhão geral de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 4, casa n.º 11, nesta cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110201848423I, emitido aos 28 de Fevereiro de 2017 pela Direcção de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 11: Segundo: Uzair Ameen Magide, solteiro, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no bairro Ferroviário, quarteirão 4, casa n.º 11, nesta cidade de Maputo, melhor identificado neste acto por Momade Suleimane Abdul Magide no exercício do poder parental;
- Texto do artigo, página 11: Terceiro: Naasirah Mariamo Magide, solteira, menor, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Bairro Ferroviário, quarteirão 4, casa n.º 11, nesta cidade de Maputo, melhor identificado neste acto por Momade Suleimane Abdul Magide no exercício do poder parental;
- Texto do artigo, página 11: Quarto: Momade Suleimane Abdul Magide casada com Rosana Albertl Cabral, sob o regime de comunhão geral de bens, natural da cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100151519P, emitido aos 5 de Novembro de 2015, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 11: A sociedade vai se reger pelas cláusulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Farmácia Tamareira, Limitada e tem a sua sede social em Maxixe, bairro de Matu, KM 6, província de Inhambane.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: Duração
- Texto do artigo, página 11: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: Objecto social
- Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade farmacêutica e comercialização de medicamentos.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ao objecto principal, desde que devidamente aprovadas em assembleia geral autorizadas pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: Capital social
- Texto do artigo, página 11: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 50.000,00MT (cinquenta mil meticais), correspondente a soma de quatro quotas desiguais, assim distribuidas:
- Número ou marcador, página 11: a) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertecente a sócia Rosana Albertl Cabral;
- Número ou marcador, página 11: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente o sócio Uzair Ameen Magide;
- Número ou marcador, página 11: c) Uma quota no valor nominal de 15.000,00MT (quinze mil meticais), correspondente a trinta porcento do capital social, pertencente a sócia Naasirah Mariamo Magide;
- Número ou marcador, página 11: d) Uma quota no valor nominal de 5.000,00MT (cinco mil meticais), correspondente a dez porcento do capital social, pertencente ao sócio Momade Suleimane Abdul Magide.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: Administração e gerência
- Número ou marcador, página 11: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activa e passivamente estará a cargo dos sócios Rosana Albertl Cabral e Momade Suleimane Abdul Magide que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os administradores tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos administradores ou procurador especialmente constituidos pela administração, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por qualquer trabalhador da sociedade devidamente autorizados pela administração.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 11: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 11: Dois) A assembleia geral poderá reunirse extraordinariamente quantas vezes forem
- Texto do artigo, página 12: necessárias desde que as circustâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Casos omissos
- Texto do artigo, página 12: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 21 de Outubro de 2019.
- Texto do artigo, página 12: — O Técnico, Ilegível.
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